{"id":9156,"date":"2025-02-21T23:01:40","date_gmt":"2025-02-22T02:01:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/21\/corte-idh-defende-tipificacao-penal-para-protecao-de-direitos-em-condenacao-do-equador\/"},"modified":"2025-02-21T23:01:40","modified_gmt":"2025-02-22T02:01:40","slug":"corte-idh-defende-tipificacao-penal-para-protecao-de-direitos-em-condenacao-do-equador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/21\/corte-idh-defende-tipificacao-penal-para-protecao-de-direitos-em-condenacao-do-equador\/","title":{"rendered":"Corte IDH defende tipifica\u00e7\u00e3o penal para prote\u00e7\u00e3o de direitos em condena\u00e7\u00e3o do Equador"},"content":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) refor\u00e7ou a necessidade da adequada tipifica\u00e7\u00e3o de crimes para a prote\u00e7\u00e3o de direitos e combate \u00e0 impunidade em senten\u00e7a divulgada este m\u00eas (11\/02) contra o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/equador\">Equador<\/a>. No caso em quest\u00e3o, \u201cAguas Acosta vs Equador\u201d, o Tribunal considerou que o Estado n\u00e3o contava com tipo penal adequado para reprimir a tortura. O tema apareceu em outros casos recentes da regi\u00e3o, como o caso Ubat\u00e9 e Bogot\u00e1 vs Col\u00f4mbia, sobre desaparecimento for\u00e7ado no conflito armado colombiano.<\/p>\n<p>An\u00edbal Alonso Aguas Acosta foi interpelado por agentes policiais ap\u00f3s um incidente em um bar na cidade de Machala, no Equador, na noite de 5 de mar\u00e7o de 1997. Ele resistiu \u00e0 deten\u00e7\u00e3o, e os dois policiais que atenderam ao chamado pediram refor\u00e7os. Aguas Acosta foi imobilizado e colocado \u00e0 for\u00e7a na viatura policial.<\/p>\n<p>Quando chegou \u00e0 delegacia, estava inconsciente e com sinais de sangramento. Os policiais o retiraram do ve\u00edculo, colocaram no ch\u00e3o e jogaram \u00e1gua em sua cabe\u00e7a. Como n\u00e3o reagia, foi levado ao hospital, onde sua morte foi constatada ainda dentro da viatura.<\/p>\n<p>A aut\u00f3psia realizada no dia seguinte determinou como causa de morte uma hemorragia cerebral e uma luxa\u00e7\u00e3o de articula\u00e7\u00e3o provocada por m\u00faltiplos traumatismos, entre eles a separa\u00e7\u00e3o da cabe\u00e7a do corpo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em um primeiro momento, os dois agentes policiais apontados como autores do crime foram denunciados por \u201chomic\u00eddio simples\u201d. Depois de recurso, a acusa\u00e7\u00e3o foi confirmada, mas com a qualifica\u00e7\u00e3o alternada para crime de \u201cmorte por tormentos corporais\u201d. Ap\u00f3s processamento e julgamento da acusa\u00e7\u00e3o, os autores foram condenados, mas o crime foi reclassificado para \u201chomic\u00eddio involunt\u00e1rio\u201d, com pena prevista de tr\u00eas anos de reclus\u00e3o e separa\u00e7\u00e3o das fileiras policiais.<\/p>\n<p>A Segunda Corte Distrital da Pol\u00edcia Nacional reformou a senten\u00e7a, restabeleceu a imputa\u00e7\u00e3o de morte por \u201ctormentos corporais\u201d e aumentou a pena para oito anos. No entanto, a condena\u00e7\u00e3o nunca foi executada. Em 2019, a Corte de Justi\u00e7a de Guayas declarou a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>O Equador reconheceu parcialmente sua responsabilidade, em um acordo firmado com familiares de Agua Acosta. Para a Corte, por\u00e9m, ainda havia controv\u00e9rsias relacionadas aos atos de tortura, al\u00e9m de defici\u00eancias no ordenamento equatoriano sobre tortura que foram tratadas na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>O Tribunal considerou que o Estado foi respons\u00e1vel por viola\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 deten\u00e7\u00e3o, submiss\u00e3o \u00e0 tortura e morte da v\u00edtima. O uso da for\u00e7a por agentes da Pol\u00edcia Nacional do Equador foi abusivo e letal, conclu\u00edram os ju\u00edzes, que responsabilizaram o Estado pela viola\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 vida e \u00e0 integridade pessoal de Aguas Acosta, bem como pelas omiss\u00f5es no curso das investiga\u00e7\u00f5es e nos processos instaurados para apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>A Corte determinou ainda que a morte de Aguas Acosta afetou especialmente seus filhos, vulnerando seus direitos \u00e0s garantias judiciais, prote\u00e7\u00e3o judicial, prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e aos direitos da crian\u00e7a. Al\u00e9m disso, concluiu que o Estado violou o direito \u00e0 integridade de seus familiares.<\/p>\n<h3>Voto de Mudrovitsch<\/h3>\n<p>Na senten\u00e7a a Corte observa que o Equador n\u00e3o contava com uma norma interna espec\u00edfica sobre o crime de tortura quando o caso ocorreu. Com isso, o Estado descumpriu sua obriga\u00e7\u00e3o de adotar disposi\u00e7\u00f5es de direito interno conformes \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos.<\/p>\n<p>O tema foi objeto de voto convergente do juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, vice-presidente da Corte IDH, que ressaltou diverg\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento da conduta dos agentes policiais que detiveram e agrediram Aguas Acosta.<\/p>\n<p>Do homic\u00eddio involunt\u00e1rio \u00e0 morte por tormentos corporais, afirma Mudrovitsch, \u201cnenhum dos crimes imputados d\u00e1 conta da correta dimens\u00e3o da gravidade da conduta, que a Corte IDH identificou como tortura, mas para qual a legisla\u00e7\u00e3o nacional do Estado do Equador, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, n\u00e3o oferecia resposta normativa adequada\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>O juiz brasileiro exp\u00f5e no voto como a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de tortura aparece em diferentes \u00e2mbitos do Direito Internacional, da Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes, da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana e da Conven\u00e7\u00e3o Europeia para Preven\u00e7\u00e3o da Tortura.<\/p>\n<p>\u201cA\u00a0 obriga\u00e7\u00e3o\u00a0 de\u00a0 adequar\u00a0 as\u00a0 normas\u00a0 do\u00a0 ordenamento\u00a0 jur\u00eddico\u00a0 interno\u00a0 deriva diretamente do comando do artigo 2 da Conven\u00e7\u00e3o, do qual se originam tanto a obriga\u00e7\u00e3o de suprimir aquelas que sejam inconvencionais quanto a de ado\u00e7\u00e3o de medidas legislativas para assegurar a tutela adequada dos direitos ali previstos\u201d, afirma.<\/p>\n<p>\u201cA perspectiva oferecida pelo escrut\u00ednio estrito de proporcionalidade das normas penais pode demandar dos Estados o dever de tipifica\u00e7\u00e3o de condutas quando se est\u00e1 diante de\u00a0 d\u00e9ficit de prote\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos\u201d, explicou o juiz brasileiro.<\/p>\n<p>Mudrovitsch afirma que, \u00e0 \u00e9poca dos\u00a0 fatos, embora a ent\u00e3o vigente Constitui\u00e7\u00e3o equatoriana\u00a0 de 1978 proibisse \u201cas torturas e todo procedimento desumano ou degradante\u201d, tal conduta n\u00e3o era tipificada no ordenamento jur\u00eddico do Estado.<\/p>\n<p>\u201cHavia figuras penais pr\u00f3ximas, mas insuficientes frente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de proibir essas condutas, especialmente em raz\u00e3o de seu car\u00e1ter absoluto e de ius cogens\u201d, disse.<\/p>\n<p>O que aparecia no ordenamento jur\u00eddico equatoriano \u00e0 \u00e9poca da tortura de Aguas Acosta era o crime de \u201ctormentos corporais\u201d, o que n\u00e3o seria suficiente, segundo Mudrovitsch, para prever que os atos fossem causados de forma intencional, tirando o car\u00e1ter doloso, ou \u201cintencional\u201d dos atos praticados pelos agentes policiais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o termo restringe o sofrimento da v\u00edtima \u00e0 natureza f\u00edsica, excluindo o conceito de tortura psicol\u00f3gica, j\u00e1 reconhecido pela jurisprud\u00eancia da Corte IDH em outras ocasi\u00f5es, afirma o juiz brasileiro.<\/p>\n<p>\u201cComo afirmei\u00a0 em meu\u00a0 voto no\u00a0 caso Ubat\u00e9 y Bogot\u00e1 vs.\u00a0 Colombia, \u201c[a]nalisar o nomen\u00a0 juris\u00a0 de\u00a0 determinada\u00a0 conduta\u00a0 penalmente\u00a0 reprovada\u00a0 n\u00e3o\u00a0 \u00e9\u00a0 mero formalismo ou querela sem\u00e2ntica. \u00c9 tamb\u00e9m uma forma de\u00a0 chamar aten\u00e7\u00e3o a determinadas pr\u00e1ticas por sua maior gravidade\u201d, escreveu.<\/p>\n<p>\u201cNomear determinada conduta como\u00a0 \u201ctortura\u201d\u00a0 e identificar seus agentes como torturadores apresenta efeitos pr\u00e1ticos sobre os casos concretos, na medida\u00a0 em que ganham aten\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o p\u00fablico. Neste caso, o enquadramento da morte do\u00a0 Sr.\u00a0 Aguas\u00a0 Acosta como\u00a0 consequ\u00eancia de\u00a0 sua\u00a0 tortura\u00a0 poderia\u00a0 ter\u00a0 levado\u00a0 a desfecho distinto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o que beneficiou os autores do crime\u201d, afirma.<\/p>\n<h3>Relev\u00e2ncia do caso<\/h3>\n<p>Para especialistas ouvidos pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, o caso refor\u00e7a a jurisprud\u00eancia da Corte IDH e ressalta a import\u00e2ncia de que os Estados observem os est\u00e2ndares estabelecidos pelo Tribunal.<\/p>\n<p>\u201cA Corte reafirma entendimentos expostos em decis\u00f5es anteriores e reitera sua preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 com a v\u00edtima das a\u00e7\u00f5es diretas dos agentes estatais como tamb\u00e9m com seus familiares, ao reconhecer viola\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de seus direitos. H\u00e1 uma interpreta\u00e7\u00e3o expansiva do conceito de v\u00edtima, numa reafirma\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m do uso do direito penal como ferramenta necess\u00e1ria de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos essenciais\u201d, afirma Vin\u00edcius Novo, pesquisador da Faculdade de Direito da USP e advogado no escrit\u00f3rio Davi Tangerino Advogados.<\/p>\n<p>Para ele, a senten\u00e7a mostra a vis\u00e3o majorit\u00e1ria da Corte de que os Estados devem estar atentos n\u00e3o s\u00f3 aos tratados de direitos humanos, mas tamb\u00e9m \u00e0 pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia dos tribunais internacionais e regionais, no caso a Corte IDH, e observar os est\u00e2ndares de prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u201cO Equador tinha uma tipifica\u00e7\u00e3o penal para tentar coibir atos e condutas que poderia se assemelhar a uma tipifica\u00e7\u00e3o de tortura, mas se entendeu que era insuficiente. Isso \u00e9 muito destacado no voto concorrente do juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch\u201d, diz Vin\u00edcius Novo.<\/p>\n<p>Ele reconhece como positivo o reconhecimento parcial feito pelo Equador no caso, o que demonstraria certo comprometimento como medida de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u201cExiste uma discuss\u00e3o sobre o grau de interfer\u00eancia que uma Corte internacional poderia ter para estipular tipifica\u00e7\u00e3o concreta ou orientar que os Estados adotem determinada tipifica\u00e7\u00e3o em detalhes t\u00e3o precisos quanto os da Corte Interamericana.\u00a0Tanto que foi tema de voto divergente da ju\u00edza Nancy Hern\u00e1ndez\u201d, afirma Vinicius Novo.<\/p>\n<p>No entanto, diz, trata-se de debate importante que tem se repetido nos precedentes estabelecidos pelo Tribunal.<\/p>\n<p>Para Alaor Leite, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), o voto do juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch refor\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o da ideia de escrut\u00ednio estrito das normas penais.<\/p>\n<p>\u201cRecorda que o legislador deve n\u00e3o apenas escolher palavras precisas para que o tipo seja determinado e que possa ser aplicado, mas ele deve tamb\u00e9m chamar as coisas pelo seu nome. Expressar em palavras aquilo que o il\u00edcito que existe no mundo expressa\u201d, afirma Alaor Leite.<\/p>\n<p>\u201cTortura \u00e9 um mal supremo, e ao legislador penal n\u00e3o \u00e9 dado valer-se de eufemismos, produzir understatements nesse setor, como aconteceu com os \u2018tormentos corporais\u2019 da legisla\u00e7\u00e3o equatoriana\u201d, diz o professor da FDUL.<\/p>\n<p>\u201cSe, de um lado, o tipo penal era muito restrito, porque exigia que a pessoa estivesse detida ou sob a guarda de um agente do estado, de outro n\u00e3o exigia dolo ou inten\u00e7\u00e3o, se contentava com a neglig\u00eancia, portanto era um tipo que desnaturava o mal da tortura, dava-lhe outro nome e com isso suavizava o verdadeiro e real conte\u00fado deste il\u00edcito que est\u00e1 entre os il\u00edcitos supremos\u201d.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia do caso supera o contexto do Equador, acrescenta o advogado criminalista Guilherme Ziliani Carnel\u00f3s, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Para ele, trata-se de uma decis\u00e3o que pode ser usada por entidades locais para que seus respectivos Judici\u00e1rios se debrucem mais sobre o tema.<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 relatos de tortura e viol\u00eancia policial na regi\u00e3o como um todo, no \u00e2mbito de pris\u00f5es ilegais, de pres\u00eddios, numa pr\u00e1tica pautada n\u00e3o no uso da intelig\u00eancia, mas da for\u00e7a e viol\u00eancia dirigida a um grupo espec\u00edfico, \u00e0 popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel, com legitima\u00e7\u00e3o do Estado. Poderia ser um exemplo do Brasil. A decis\u00e3o da Corte IDH chama a aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de coibir esse tipo de ato aonde for\u201d.<\/p>\n<p>O voto do juiz Mudrovitsch, afirma, joga o olhar para a necessidade de tipifica\u00e7\u00e3o penal \u00e0 altura da gravidade do crime cometido.<\/p>\n<p>\u201cUm Estado que se diz democr\u00e1tico e de direito deve coibir e evitar pr\u00e1ticas de tortura. E deve haver puni\u00e7\u00e3o rigorosa. Ainda mais quando a tortura \u00e9 imposta pelo pr\u00f3prio Estado\u201d, afirma Carnel\u00f3s.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No Brasil, lembra, a lei 9455\/97 tipifica o crime de tortura.\u00a0\u201c\u00c9 essencial. Quando damos o nome correto \u00e0s coisas, nos posicionamos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 for\u00e7a daquele nome\u201d, diz. \u201cTrabalhar de acordo com o que a Constitui\u00e7\u00e3o determina, por sua vez, d\u00e1 espa\u00e7o a um processo justo que, quando \u00e9 o caso, leva \u00e0 condena\u00e7\u00e3o. Isso \u00e9 ser um Estado democr\u00e1tico de direito\u201d.<\/p>\n<h3>Repara\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A Corte IDH determinou, como medida de repara\u00e7\u00e3o, que o Equador continue com as investiga\u00e7\u00f5es penais que tinham sido retomadas em 2021, com objetivo de esclarecer os fatos, julgar e punir os autores da viol\u00eancia contra Aguas Acosta.<\/p>\n<p>Ordenou, tamb\u00e9m, que o Equador ofere\u00e7a tratamento de sa\u00fade aos familiares e realize um ato p\u00fablico de reconhecimento de responsabilidade internacional no caso.<\/p>\n<p>Participaram da emiss\u00e3o da senten\u00e7a os ju\u00edzes: Nancy Hern\u00e1ndez L\u00f3pez, presidente (Costa Rica); Rodrigo Mudrovitsch, vice-Presidente (Brasil); Humberto Antonio Sierra Porto (Col\u00f4mbia); Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (M\u00e9xico); Ricardo C. P\u00e9rez Manrique (Uruguai); Ver\u00f3nica G\u00f3mez (Argentina) e Patricia P\u00e9rez Goldberg (Chile).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) refor\u00e7ou a necessidade da adequada tipifica\u00e7\u00e3o de crimes para a prote\u00e7\u00e3o de direitos e combate \u00e0 impunidade em senten\u00e7a divulgada este m\u00eas (11\/02) contra o Equador. 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