{"id":9100,"date":"2025-02-20T10:43:17","date_gmt":"2025-02-20T13:43:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/20\/proibicao-de-celular-na-escola-para-uma-boa-lei-o-consenso-nao-basta\/"},"modified":"2025-02-20T10:43:17","modified_gmt":"2025-02-20T13:43:17","slug":"proibicao-de-celular-na-escola-para-uma-boa-lei-o-consenso-nao-basta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/20\/proibicao-de-celular-na-escola-para-uma-boa-lei-o-consenso-nao-basta\/","title":{"rendered":"Proibi\u00e7\u00e3o de celular na escola: para uma boa lei, o consenso n\u00e3o basta"},"content":{"rendered":"<p>A virada do ano foi marcada pela publica\u00e7\u00e3o de leis que restringem o porte e o uso de celulares e outros dispositivos eletr\u00f4nicos port\u00e1teis em escolas, tanto em \u00e2mbito estadual quanto em \u00e2mbito federal.<\/p>\n<p>A primeira, <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma\/210299\">Lei 18.058\/2024<\/a>, de iniciativa da deputada estadual Marina Helou (Rede-SP), foi publicada em 5 de dezembro e vale para as unidades escolares da rede p\u00fablica e privada no estado de S\u00e3o Paulo. Uma segunda, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/l15100.htm\">Lei 15.100\/2025<\/a>, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi publicada em 13 de janeiro e vale para todos os estabelecimentos p\u00fablicos e privados de ensino da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Com fundamento em <a href=\"https:\/\/unesdoc.unesco.org\/ark:\/48223\/pf0000386147\">estudos<\/a>, ambas as propostas foram motivadas por um entendimento de que o uso de celulares e outros dispositivos nas escolas reduz a capacidade de aprendizado das crian\u00e7as e dos adolescentes (pois afeta sua concentra\u00e7\u00e3o e sua habilidade de reter informa\u00e7\u00f5es importantes) e prejudica sua sa\u00fade mental (gerando ansiedade, solid\u00e3o e outras formas de sofrimento ps\u00edquico).<\/p>\n<p>Os parlamentares enxergaram na restri\u00e7\u00e3o do uso de celulares em escolas uma solu\u00e7\u00e3o para esse problema, um objetivo que, se cumprido, promoveria valores fundamentais como o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e o direito \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Do ponto de vista da identifica\u00e7\u00e3o dos problemas carentes de solu\u00e7\u00e3o e da defini\u00e7\u00e3o e pertin\u00eancia dos objetivos perseguidos, o m\u00e9rito no trabalho parlamentar que antecedeu as duas iniciativas \u00e9 evidente. Isso sem falar, \u00e9 claro, no \u00e1rduo trabalho de constru\u00e7\u00e3o dos consensos pol\u00edticos necess\u00e1rios para a aprova\u00e7\u00e3o dessas leis. Os raros momentos em que as evid\u00eancias cient\u00edficas e a vontade pol\u00edtica se alinham merecem comemora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dito isso, o sucesso de uma lei, para al\u00e9m de sua aprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o depende exclusivamente da identifica\u00e7\u00e3o de problemas e consensos pol\u00edticos sobre a forma do seu enfrentamento.<\/p>\n<p>Prova disso \u00e9 que, desde 2007, a proibi\u00e7\u00e3o do uso de celulares em estabelecimentos de ensino j\u00e1 est\u00e1 vigente no estado de S\u00e3o Paulo. A <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma\/74333\">Lei 12.730\/2007<\/a>, de iniciativa do deputado estadual Orlando Morando (PSDB-SP), j\u00e1 mirava, h\u00e1 quase 20 anos, objetivos semelhantes \u00e0s iniciativas mais recentes, mas fracassou em produzir seus efeitos pretendidos. Ou seja, a lei simplesmente n\u00e3o \u201cpegou\u201d.<\/p>\n<h3>Da forma de delega\u00e7\u00e3o e da operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da lei<\/h3>\n<p>O passado mostra que h\u00e1 risco de a lei atual ser ineficaz, deixando de ser observada, e, ao final, se tornar inefetiva, isto \u00e9, incapaz de atingir os objetivos pretendidos. Contudo, os debates legislativos n\u00e3o parecem ter dado import\u00e2ncia a essa experi\u00eancia de insucesso, e os principais documentos do tr\u00e2mite sequer discutem explicitamente o problema de como garantir a efetividade da lei.<\/p>\n<p>Entre o papel e a realidade, entre o mundo das normas e o mundo dos fatos, h\u00e1 um longo caminho. Ainda que detalhes da regula\u00e7\u00e3o possam ser deixados para o Poder Executivo, como optaram por fazer tanto a legisla\u00e7\u00e3o estadual quanto a federal, a falta de discuss\u00e3o sobre as condi\u00e7\u00f5es para a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da lei chama a aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar de parecer apenas um detalhe, o diabo est\u00e1 nos detalhes. E isso nos leva a perguntas mais abrangentes: apesar de haver consenso sobre o problema e objetivo, ser\u00e1 essa uma boa legisla\u00e7\u00e3o? O que faz uma lei ser boa? Como avaliar a qualidade da legisla\u00e7\u00e3o? Como podemos melhorar a qualidade da lei?<\/p>\n<p>Tais perguntas basilares parecem igualmente \u00f3bvias e necess\u00e1rias, o que torna surpreendente o qu\u00e3o pouco s\u00e3o discutidas. Claro, sempre h\u00e1 alguma discuss\u00e3o sobre o m\u00e9rito de certas leis em particular, mas s\u00e3o muito mais raras as tentativas de conferir sistematicidade a essa an\u00e1lise e de prover um conjunto de ferramentas \u00fatil para essa tarefa.<\/p>\n<p>Existe, contudo, literatura a respeito, por vezes encontrada sob o r\u00f3tulo de leg\u00edstica ou, como preferimos, legisprud\u00eancia, por acentuar a import\u00e2ncia do exerc\u00edcio do julgamento e do aprendizado com a experi\u00eancia para a arte de legislar.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o aqui para tratarmos em detalhe desses textos, mas temos por objetivo exemplificar como esse conhecimento nos permite avaliar a lei e mostrar como, mesmo em um caso de amplo consenso pol\u00edtico, baseado em evid\u00eancias cient\u00edficas, h\u00e1 espa\u00e7o para reflex\u00f5es que podem levar ao aprimoramento da regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim sendo, uma poss\u00edvel explica\u00e7\u00e3o para a inefetividade da tentativa anterior de proibir celulares em S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma\/74333\">Lei 12.730\/2007<\/a>) \u00e9 que a legisla\u00e7\u00e3o decidiu pouco e delegou mal. A lei em quest\u00e3o era extremamente simples. Previa apenas a proibi\u00e7\u00e3o do uso de celulares por alunos no hor\u00e1rio de aula (art. 1\u00ba) e a regulamenta\u00e7\u00e3o dessa proibi\u00e7\u00e3o pelo Executivo no prazo de 90 dias (art. 2\u00ba).<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, existe l\u00f3gica por tr\u00e1s disso: uma lei que se pretende aplic\u00e1vel aos mais diversos ambientes escolares talvez deva evitar prever detalhes procedimentais muito espec\u00edficos. Melhor deixar ao Executivo, com seus \u00f3rg\u00e3os destinados a gerenciar e fiscalizar o sistema de ensino, a decis\u00e3o sobre como efetivar a proibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, a regulamenta\u00e7\u00e3o veio na forma do <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma\/75315\">Decreto 52.625, de 15\/01\/2008<\/a>, que simplesmente determinou que a dire\u00e7\u00e3o de cada escola deveria garantir que celulares n\u00e3o fossem usados em sala de aula e que, em caso de descumprimento, deveriam ser aplicadas as \u201cmedidas previstas em regimento escolar ou normas de conviv\u00eancia da escola\u201d (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Nem o Legislativo nem o Executivo estaduais assumiram a responsabilidade de decidir sobre a maneira de efetivar a proibi\u00e7\u00e3o e, possivelmente pela aus\u00eancia de procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00f5es determinados por uma autoridade superior, a lei \u201cn\u00e3o pegou\u201d e as escolas paulistas simplesmente n\u00e3o garantiram seu cumprimento.<\/p>\n<p>A lei estadual mais recente (<a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma\/210299\">Lei 18.058\/2024<\/a>) parece ter aprendido algo com esse erro. Ela foi mais detalhada quanto \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o, determinando, por exemplo, que os celulares dever\u00e3o permanecer armazenados de forma segura, sem possibilidade de acesso, e que a Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, em conjunto com as escolas, deveriam criar protocolos espec\u00edficos para esse armazenamento.<\/p>\n<p>Dizemos que a legisla\u00e7\u00e3o aprendeu \u201calgo\u201d, pois, apesar de ter mostrado preocupa\u00e7\u00e3o com a operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da lei, o armazenamento n\u00e3o \u00e9 o ponto mais importante para o sucesso da legisla\u00e7\u00e3o, e sim o compromisso da comunidade escolar, incluindo pais e alunos, com o atendimento das normas, o que envolve a persuas\u00e3o da sua import\u00e2ncia e a san\u00e7\u00e3o em caso de descumprimento.<\/p>\n<p>Felizmente, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo (Seduc-SP) <a href=\"https:\/\/www.educacao.sp.gov.br\/educacao-de-sao-paulo-define-regras-e-orientacoes-sobre-o-uso-de-celulares-nas-escolas\/\">j\u00e1 editou documento orientador sobre a lei<\/a>, mas em vez de focar na forma de armazenamento como previsto originalmente, focou em detalhar as estrat\u00e9gias para sensibiliza\u00e7\u00e3o de toda a comunidade escolar a respeito da import\u00e2ncia de seguir nova legisla\u00e7\u00e3o e as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento da proibi\u00e7\u00e3o pelos alunos.<\/p>\n<p>A lei federal, por outro lado, foi silente quanto a detalhes para a implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da proibi\u00e7\u00e3o, principalmente no que diz respeito \u00e0 delega\u00e7\u00e3o. Isso \u00e9 profundamente problem\u00e1tico, j\u00e1 que a norma vai se aplicar a ambientes escolares inseridos em realidades muito diversas.<\/p>\n<p>A escolha \u00f3bvia seria atribuir poderes de regulamenta\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC) e\/ou \u00e0s secretarias estaduais e municipais de educa\u00e7\u00e3o, visto que estas autoridades j\u00e1 contam com uma estrutura voltada a normatiza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das redes de ensino.<\/p>\n<p>Infelizmente, apesar das articula\u00e7\u00f5es do MEC em rela\u00e7\u00e3o ao tema, inclusive com o lan\u00e7amento de <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mec\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/janeiro\/mec-lanca-guias-para-orientar-o-uso-de-celulares-na-escola\">guias<\/a> que tratam do uso equilibrado e consciente de celulares na escola logo ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o da lei, at\u00e9 o momento n\u00e3o foi editada regulamenta\u00e7\u00e3o federal, o que sugere que, em estados sem regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a garantia da proibi\u00e7\u00e3o pode depender da capacidade de a dire\u00e7\u00e3o das escolas se autorregulamentar e criar um di\u00e1logo frut\u00edfero com pais e alunos.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Neste breve artigo, optamos por tratar de uma quest\u00e3o que entendemos ser relevante para o sucesso das novas leis que pro\u00edbem o uso de aparelhos eletr\u00f4nicos e celulares em escolas: a forma de delega\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da lei.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o quer dizer que uma an\u00e1lise mais aprofundada n\u00e3o poderia revelar mais quest\u00f5es pertinentes, ainda que menos impactantes. Poder\u00edamos discutir, por exemplo:<\/p>\n<p>(i) se a proibi\u00e7\u00e3o \u00e9 clara e contempla o interesse dos pais em se comunicar com os filhos;<br \/>\n(ii) se a proibi\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para reduzir os danos \u00e0 sa\u00fade mental dos alunos, considerando que eles ainda poder\u00e3o usar os dispositivos fora da escola;<br \/>\n(iii) se a elevada abstra\u00e7\u00e3o da lei federal ao prever exce\u00e7\u00f5es \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o (afirmando, por exemplo, que ser\u00e1 permitido o uso de dispositivos proibidos \u201cpara garantir os direitos fundamentais\u201d) pode resultar em conflitos interpretativos;<br \/>\n(iv) se a lei estadual poderia prever a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos alunos por danos causados aos dispositivos armazenados pela pr\u00f3pria escola;<br \/>\n(v) se caberia prever procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o das escolas para saber se a proibi\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo implementada a contento, bem como se caberia san\u00e7\u00f5es para as escolas, alunos e pais que n\u00e3o agirem de forma adequada;<br \/>\n(vi) a qualidade do processo legislativo em si, especialmente dos pareceres e das justificativas dos textos que vieram a ser aprovados.<\/p>\n<p>Nosso objetivo, mais do que apontar problemas, \u00e9 demonstrar que, mesmo quando o Legislativo (i) identifica um problema empiricamente fundamentado (preju\u00edzos ao aprendizado e \u00e0 socializa\u00e7\u00e3o), (ii) determina uma solu\u00e7\u00e3o simples e com efeitos facilmente observ\u00e1veis (proibir o uso dos dispositivos que causam esses preju\u00edzos) e (iii) organiza um consenso ao redor dessa solu\u00e7\u00e3o, esses dif\u00edceis passos s\u00e3o apenas os primeiros para construir uma legisla\u00e7\u00e3o efetiva.<\/p>\n<p>Da\u00ed a import\u00e2ncia da legisprud\u00eancia: \u00e9 essencial promover uma cultura de estudo e de di\u00e1logo sobre o que torna uma lei boa e sobre como podemos aprender com as experi\u00eancias do passado para implementarmos novas solu\u00e7\u00f5es.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A virada do ano foi marcada pela publica\u00e7\u00e3o de leis que restringem o porte e o uso de celulares e outros dispositivos eletr\u00f4nicos port\u00e1teis em escolas, tanto em \u00e2mbito estadual quanto em \u00e2mbito federal. 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