{"id":9038,"date":"2025-02-17T17:31:39","date_gmt":"2025-02-17T20:31:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/17\/a-fcpa-e-a-doutrina-maga-make-accountability-go-away\/"},"modified":"2025-02-17T17:31:39","modified_gmt":"2025-02-17T20:31:39","slug":"a-fcpa-e-a-doutrina-maga-make-accountability-go-away","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/17\/a-fcpa-e-a-doutrina-maga-make-accountability-go-away\/","title":{"rendered":"A FCPA e a doutrina MAGA: make accountability go away"},"content":{"rendered":"<p><span>Nos primeiros dias de seu segundo mandato, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/donald-trump\">Donald Trump<\/a> tomou uma decis\u00e3o que pode remodelar profundamente a pol\u00edtica anticorrup\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos e afetar o cen\u00e1rio global de <\/span><span>compliance<\/span><span> empresarial. Um decreto presidencial direcionado ao Departamento de Justi\u00e7a (DOJ) determinou a mudan\u00e7a de foco na aplica\u00e7\u00e3o da<\/span><span> Foreign Corrupt Practices Act<\/span><span> (FCPA), a legisla\u00e7\u00e3o que desde 1977 impede empresas americanas de pagar propina para obter neg\u00f3cios e formalizar contratos no exterior.<\/span><\/p>\n<p><span>Sancionada por Jimmy Carter em fun\u00e7\u00e3o de esc\u00e2ndalos empresariais transnacionais dos anos 1970, a FCPA sempre foi vista como um entrave por alguns setores do empresariado norte-americano. Em 2017, Trump j\u00e1 expressava abertamente sua insatisfa\u00e7\u00e3o com a lei, alegando ser \u201cinjusto\u201d que empresas dos EUA n\u00e3o pudessem oferecer ou pagar subornos como suas concorrentes estrangeiras. Essa postura n\u00e3o era apenas ret\u00f3rica.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Em 2020, seu governo come\u00e7ou a estudar mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o, e agora, de volta ao poder, Trump decidiu p\u00f4r em pr\u00e1tica sua vers\u00e3o da teoria da graxa (<\/span><span>Grease the Wheels Theory<\/span><span>), desenvolvida por Nathaniel Leff, segundo a qual a corrup\u00e7\u00e3o seria boa para os neg\u00f3cios.<\/span><\/p>\n<p><span>Esta concep\u00e7\u00e3o, que encanta tantos setores \u00e0 direita e \u00e0 esquerda do espectro pol\u00edtico, foi mais claramente enunciada por Samuel Huntington, para quem, \u201cem termos de crescimento econ\u00f4mico, a \u00fanica coisa pior do que uma sociedade com uma burocracia r\u00edgida, excessivamente centralizada e desonesta \u00e9 uma sociedade com uma burocracia r\u00edgida, excessivamente centralizada e honesta\u201d.<\/span><\/p>\n<h3>Sob nova dire\u00e7\u00e3o, uma nova orienta\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Foram dois passos. Um decreto baixado por Trump nos primeiros dias de seu segundo mandato, intitulado pomposamente de <\/span><span>Designating Cartels and other Organizations as Foreign Terrorist Organizations and Specially Designated Global Terrorists<\/span><span>, alterou drasticamente as prioridades do DOJ. <\/span><\/p>\n<p><span>A nova diretriz estabeleceu que casos de corrup\u00e7\u00e3o envolvendo apenas empresas e funcion\u00e1rios p\u00fablicos estrangeiros n\u00e3o mais seriam prioridades dos procuradores da Divis\u00e3o Criminal do Departamento de Justi\u00e7a e das Procuradorias Federais nos estados (<\/span><span>U.S. Attorneys<\/span><span>). O foco passou a ser a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es sobre corrup\u00e7\u00e3o transnacional associada ao narcotr\u00e1fico e ao crime organizado.<\/span><\/p>\n<p><span>Um segundo decreto, de 10 de fevereiro de 2025, denominado <\/span><span>Pausing Foreign Corrupt Practices Act Enforcement to Further American Economic and National Security<\/span><span>\u00a0foi ainda mais expl\u00edcito, ordenando aos procuradores americanos que n\u00e3o utilizassem a FCPA, para n\u00e3o prejudicar \u201cos objetivos de pol\u00edtica externa\u201d da presid\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A ordem instruiu a procuradora-geral dos Estados Unidos, Pam Bondi, a interromper novas investiga\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es penais relacionadas \u00e0 FCPA por um per\u00edodo inicial de 180 dias, durante o qual ser\u00e3o revisadas as diretrizes de sua aplica\u00e7\u00e3o. O objetivo de Trump, explicitamente declarado, \u00e9 promover a competitividade econ\u00f4mica dos Estados Unidos, com isso, supostamente protegendo a seguran\u00e7a nacional. <\/span><\/p>\n<p><span>O argumento do governo norte-americano \u00e9 de que a aplica\u00e7\u00e3o da FCPA prejudicaria as empresas do pa\u00eds em rela\u00e7\u00e3o a concorrentes estrangeiras e interferiria nas prerrogativas presidenciais de condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica externa. A ordem permite exce\u00e7\u00f5es, caso a procuradora-geral Bondi considere necess\u00e1rio, e prev\u00ea a possibilidade de extens\u00e3o do per\u00edodo de suspens\u00e3o da lei por mais 180 dias. Ap\u00f3s a emiss\u00e3o de novas diretrizes, todas as investiga\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es para cumprimento da FCPA dever\u00e3o ser especificamente autorizadas pela Procuradoria-Geral.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Aqui j\u00e1 se nota a diferen\u00e7a de arranjos institucionais entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (<em>DOJ<\/em>, <\/span><span>Criminal Division <\/span><span>e os <\/span><span>93 U.S. Attorney Offices<\/span><span>) norte-americano, e o brasileiro (MPF). L\u00e1 n\u00e3o existe propriamente um MP de carreira, e instru\u00e7\u00f5es gerais deste tipo s\u00e3o comuns e se inserem no amplo poder hier\u00e1rquico que o DOJ det\u00e9m sobre seus integrantes. Estes, em regra, s\u00e3o nomeados sem concurso p\u00fablico e n\u00e3o gozam das garantias de independ\u00eancia funcional e inamovibilidade que s\u00e3o previstas noutros pa\u00edses, como o nosso.<\/span><\/p>\n<p><span>Outro tra\u00e7o diferencial est\u00e1 no pr\u00f3prio alcance da FCPA. Tal lei prev\u00ea a responsabilidade criminal de pessoas jur\u00eddicas. No Brasil, tais entes s\u00f3 podem ser processados criminalmente por delitos ambientais.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Consequ\u00eancias da aplica\u00e7\u00e3o da teoria da graxa<\/h3>\n<p><span>Na pr\u00e1tica, a mudan\u00e7a determinada por Trump libera empresas norte-americanas para corromper autoridades e funcion\u00e1rios p\u00fablicos estrangeiros sem receio de consequ\u00eancias em sua pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o, desde que essas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o envolvam relacionamentos com o terrorismo, a criminalidade organizada ou cart\u00e9is de drogas. <\/span><\/p>\n<p><span>Dada a dimens\u00e3o da economia norte-americana e a quantidade de empresas multinacionais que se sujeitam a essa legisla\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o da FCPA enfraquece severamente os mecanismos de controle que h\u00e1 d\u00e9cadas garantiam maior integridade no com\u00e9rcio exterior e nos neg\u00f3cios internacionais.<\/span><\/p>\n<p><span>Obviamente, as jurisdi\u00e7\u00f5es locais poder\u00e3o processar empresas estrangeiras, inclusive as norte-americanas, que cometam corrup\u00e7\u00e3o ativa em seus territ\u00f3rios. Esses casos tendem a aumentar, por uma sensa\u00e7\u00e3o de <\/span><span>laissez-faire<\/span><span>. O impacto ser\u00e1 sentido de maneira mais intensa em pa\u00edses com institui\u00e7\u00f5es fr\u00e1geis, onde a corrup\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 um problema estrutural e onde h\u00e1 baix\u00edssima responsabiliza\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p><span>O enfraquecimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o da FCPA significa, essencialmente, que empresas norte-americanas ter\u00e3o liberdade para operar em um ambiente de subornos, sem medo de san\u00e7\u00f5es de seu pr\u00f3prio governo. <\/span><\/p>\n<p><span>No Brasil, a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o Empresarial (Lei 12.846\/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429\/1992), o C\u00f3digo Penal e a Lei de Lavagem de Dinheiro s\u00e3o os principais ve\u00edculos da promo\u00e7\u00e3o da integridade corporativa. Mas haver\u00e1 pa\u00edses na \u00c1frica, na Am\u00e9rica Latina e na \u00c1sia que nem sequer ter\u00e3o um marco normativo equivalente para lidar com essa nova \u201cfesta da propina\u201d.<\/span><\/p>\n<h3>Um passo atr\u00e1s no regime global contra a corrup\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Pode-se dizer que a FCPA foi um dos principais ve\u00edculos de consolida\u00e7\u00e3o do regime global anticorrup\u00e7\u00e3o, que \u00e9 formado por mecanismos unilaterais e multilaterais e normas de origem nacional, supranacional e internacional, num am\u00e1lgama de tratados, leis e \u00f3rg\u00e3os que operam de forma coordenada em torno de certos valores universalmente consagrados.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m das implica\u00e7\u00f5es internas e transnacionais da medida, a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia da FCPA coloca os Estados Unidos em conflito com compromissos internacionais, como os previstos na Conven\u00e7\u00e3o Antissuborno da OCDE, conclu\u00edda em Paris em 1997, da qual o pa\u00eds \u00e9 signat\u00e1rio. O <\/span><span>Working Group on Bribery <\/span><span>(WGB) da OCDE monitora a implementa\u00e7\u00e3o dessa conven\u00e7\u00e3o e pode reagir duramente a essa flexibiliza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o norte-americana, considerando seus impactos sist\u00eamicos, para al\u00e9m do territ\u00f3rio estadunidense.<\/span><\/p>\n<p><span>A justificativa para essa mudan\u00e7a \u2013 a competitividade \u2013 n\u00e3o \u00e9 suficiente para invalidar as obriga\u00e7\u00f5es internacionais de <\/span><span>enforcement<\/span><span> que resultam dos tratados internacionais dos quais os Estados Unidos s\u00e3o partes, como a j\u00e1 mencionada Conven\u00e7\u00e3o de Paris de 1997, a Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida de 2003 e os acordos bilaterais de coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal (MLATs). <\/span><\/p>\n<p><span>Trump argumenta que empresas dos EUA estariam em desvantagem porque concorrentes internacionais poderiam pagar subornos sem restri\u00e7\u00f5es. Considerando que as empresas dos 38 Estados Partes da OCDE e da Conven\u00e7\u00e3o de Paris de 1997 n\u00e3o est\u00e3o autorizadas a pagar subornos para obter contratos, o alvo de Trump parece estar nas empresas chinesas que operam nos mercados mundiais de minera\u00e7\u00e3o, tecnologia, energia e infraestrutura.<\/span><\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Se essa nova abordagem se consolidar, veremos um enfraquecimento substancial da capacidade dos EUA de liderar iniciativas globais contra a corrup\u00e7\u00e3o. Mais do que um retrocesso legislativo, essa decis\u00e3o sinaliza uma mudan\u00e7a de valores na pol\u00edtica externa americana, privilegiando interesses econ\u00f4micos imediatos em detrimento da \u00e9tica nos neg\u00f3cios internacionais, da livre concorr\u00eancia e da integridade corporativa.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ser\u00e1 interessante observar como organismos internacionais e outras pot\u00eancias econ\u00f4micas reagir\u00e3o a essa nova realidade. A \u201cfesta da propina\u201d anunciada por Trump pode gerar resist\u00eancias diplom\u00e1ticas e at\u00e9 retalia\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias. Enquanto isso, empresas e agentes p\u00fablicos ao redor do mundo devem se preparar para um ambiente onde a corrup\u00e7\u00e3o pode se tornar ainda mais presente, o que real\u00e7a o papel dos departamentos de <\/span><span>compliance<\/span><span> corporativa num cen\u00e1rio de riscos aumentados.<\/span><\/p>\n<p><span>Ressuscitar a<\/span> <span>teoria da graxa parece uma boa ideia para um empres\u00e1rio pouco preocupado com as regras do jogo. O <\/span><span>slogan<\/span><span> de campanha de Donald Trump dizia <\/span><span>Make America Great Again<\/span><span>, mas suas a\u00e7\u00f5es parecem seguir o caminho de <\/span><span>Make Accountability Go Away. <\/span><span>Uma forma americana de aplicar a Lei do Jeitinho.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"c7\">ARAS, Vladimir. Mecanismos internacionais anticorrup\u00e7\u00e3o. In: SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de; ARAS, Vladimir (orgs.). Corrup\u00e7\u00e3o: aspectos sociol\u00f3gicos, criminol\u00f3gicos e jur\u00eddicos. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 129\u2013199.<\/p>\n<\/div>\n<p>Huntington, Samuel. Political order in changing societies. New Haven: Yale University Press, 1968.<\/p>\n<p>LEFF, Nathaniel. Economic development through bureaucratic corruption. American Behavioral Scientist, n. 8, p. 8-21, nov. 1964<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos primeiros dias de seu segundo mandato, Donald Trump tomou uma decis\u00e3o que pode remodelar profundamente a pol\u00edtica anticorrup\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos e afetar o cen\u00e1rio global de compliance empresarial. 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