{"id":9031,"date":"2025-02-17T17:31:38","date_gmt":"2025-02-17T20:31:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/17\/o-consumidor-precisa-tentar-acordo-antes-de-ir-a-justica\/"},"modified":"2025-02-17T17:31:38","modified_gmt":"2025-02-17T20:31:38","slug":"o-consumidor-precisa-tentar-acordo-antes-de-ir-a-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/17\/o-consumidor-precisa-tentar-acordo-antes-de-ir-a-justica\/","title":{"rendered":"O consumidor precisa tentar acordo antes de ir \u00e0 Justi\u00e7a?"},"content":{"rendered":"<p><span>Em junho de 2024, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJMG\">TJMG<\/a>) realizou importante audi\u00eancia p\u00fablica sobre o tema <em>Interesse de agir em demandas consumeristas e pr\u00e9via tentativa de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/em>. Presidida pelo eminente desembargador Jos\u00e9 Marcos Rodrigues Vieira, visava ela colher elementos e subs\u00eddios para o julgamento do expressivo Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas 1.0000.22.157099-7\/002 pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o C\u00edvel do TJMG.<\/span><\/p>\n<p><span>Pouco tempo depois, em 25 de outubro, o TJMG decidiu, e o veredito gerou grande repercuss\u00e3o no \u00e2mbito do Direito do Consumidor. Sempre atento ao real papel da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional na solu\u00e7\u00e3o de conflitos e preocupado com a necess\u00e1ria valoriza\u00e7\u00e3o dos mecanismos extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de dissensos, o tribunal, por meio dos eminentes desembargadores que comp\u00f5em a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o C\u00edvel, ao julgar o citado Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (Tema 91), fixou a tese de que o consumidor deve comprovar a tentativa de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial da controv\u00e9rsia antes de acionar o Judici\u00e1rio \u2013 por meio de canais como SAC, Procon, ag\u00eancias reguladoras, portais p\u00fablicos (consumidor.gov) e privados (Reclame Aqui) \u2013; na falta dessa comprova\u00e7\u00e3o, restou decidido, o processo deveria ser <\/span>extinto sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (artigo 485, VI, do CPC).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Essa decis\u00e3o, de repercuss\u00e3o nacional, imp\u00f5e, na pr\u00e1tica, um novo requisito para o ajuizamento de demandas consumeristas, gerando controv\u00e9rsias no meio jur\u00eddico e atraindo o interesse de diversos atores, como consumidores, sociedades empresariais, tribunais e, no caso espec\u00edfico, do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa importante quest\u00e3o chegou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais, especificamente \u00e0 Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a. Pela lei (artigo 976, par\u00e1grafo 2\u00ba, do CPC), o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve obrigatoriamente intervir no incidente e assumir sua titularidade em caso de desist\u00eancia ou de abandono<\/span><\/p>\n<p><span>Considerada a relev\u00e2ncia do tema e da decis\u00e3o proferida, ao analisarmos a demanda, entendemos ser necess\u00e1ria a unifica\u00e7\u00e3o desse posicionamento em n\u00edvel nacional. Por essa raz\u00e3o, elaboramos e interpusemos recursos especial e extraordin\u00e1rio para questionar a aplica\u00e7\u00e3o, no caso concreto, da tese fixada no referido Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas. <\/span><\/p>\n<p><span>Nosso objetivo foi submeter essa relevante discuss\u00e3o ao crivo do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) e do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), a fim de que seja criada uma solu\u00e7\u00e3o nacional e uniforme para a quest\u00e3o (artigo 987, \u00a72\u00ba, CPC).<\/span><\/p>\n<p><span>O presente artigo tem o prop\u00f3sito de explorar e dar publicidade ao expressivo debate estabelecido nesses recursos, abordando, de forma sucinta, as principais perspectivas normativas e jurisprudenciais envolvidas na quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a substanciosa decis\u00e3o do TJMG fundamentou-se na ideia de que a\u00a0jurisdi\u00e7\u00e3o deve ser a \u00faltima inst\u00e2ncia de solu\u00e7\u00e3o de conflitos<span>, diante da exist\u00eancia de mecanismos alternativos dispon\u00edveis aos consumidores para alcan\u00e7ar solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, justas e eficazes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>H\u00e1 uma necessidade cada vez mais premente de que o Poder Judici\u00e1rio deve buscar racionalizar sua atua\u00e7\u00e3o, incentivando a autocomposi\u00e7\u00e3o como meio adequado para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Por outro lado, o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o imp\u00f5e ao Judici\u00e1rio o dever de tutelar a les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o alegada pelo jurisdicionado, por for\u00e7a do art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 refor\u00e7ada pelo artigo 3\u00ba, <\/span><span>caput<\/span><span>, do C\u00f3digo de Processo Civil \u2013, o qual assegura que <\/span><span>\u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse contexto, os cidad\u00e3os possuem o direito fundamental de buscar, imediatamente ap\u00f3s a les\u00e3o ou amea\u00e7a, uma resposta impositiva, tempestiva e efetiva do Judici\u00e1rio. Em outras palavras, a tutela do Poder Judici\u00e1rio se torna exig\u00edvel pela demonstra\u00e7\u00e3o, <\/span><span>ainda que hipot\u00e9tica<\/span><span>, de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao direito do jurisdicionado<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Exatamente por essa raz\u00e3o, firmou-se o entendimento de que o interesse processual da parte (artigo 17, CPC) deve ser aferido segundo a teoria da asser\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, <\/span><span>\u201c\u00e0 luz das afirma\u00e7\u00f5es do autor constantes na peti\u00e7\u00e3o inicial, sem qualquer infer\u00eancia sobre a veracidade das alega\u00e7\u00f5es ou a probabilidade de \u00eaxito da pretens\u00e3o deduzida\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Especialmente no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/direito-do-consumidor\">Direito do Consumidor<\/a>, a viola\u00e7\u00e3o de um direito subjetivo ou de um direito potestativo j\u00e1 exercido configura les\u00e3o ou amea\u00e7a pass\u00edvel de tutela jurisdicional, independentemente da necessidade de um novo requerimento ap\u00f3s a configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa quest\u00e3o foi tratada de maneira detalhada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 321.240 (Tema 350), em repercuss\u00e3o geral, quando a Corte estabeleceu como premissa fundamental da tese que viria a ser formada a conclus\u00e3o de que <\/span><span>\u201cn\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o consumidor, para ingressar em ju\u00edzo, demonstre ter contestado administrativamente a d\u00edvida: seu direito \u00e9 lesado pela mera exist\u00eancia da cobran\u00e7a, sendo suficiente a descri\u00e7\u00e3o deste contexto para configura\u00e7\u00e3o do interesse de agir\u201d<\/span><span>, concluindo que <\/span><span>\u201c[o] acionamento do Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o exige demonstra\u00e7\u00e3o de pr\u00e9via frustrada de entendimento entre as partes\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>A esse respeito, \u00e9 preciso esclarecer que a exig\u00eancia de que sejam esgotadas as vias administrativas dispon\u00edveis antes de recorrer ao Judici\u00e1rio \u00e9 restrita a casos expressamente delimitados na CF, como negocia\u00e7\u00f5es coletivas anteriores ao diss\u00eddio coletivo (artigo 114, \u00a71\u00ba, CF) e quest\u00f5es relacionadas \u00e0 justi\u00e7a desportiva (artigo 217, \u00a71\u00ba, CF).\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Sobre a dispensabilidade da tentativa pr\u00e9via de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial do conflito, o STJ j\u00e1 decidiu que \u201cembora se deva incentivar e fomentar a desjudicializa\u00e7\u00e3o dos conflito e promover o sistema de multiportas de acesso \u00e0 justi\u00e7a, mediante a ado\u00e7\u00e3o e o est\u00edmulo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o consensual (\u2026) n\u00e3o se pode impor \u2013 registre-se, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o normativa \u2013 nenhuma esp\u00e9cie de penalidade \u00e0s partes que ainda preferem solucionar um determinado lit\u00edgio pela tradicional via do Poder Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p><span>Nesse ponto, \u00e9 fundamental destacar que a pr\u00f3pria tentativa pr\u00e9via de solu\u00e7\u00e3o do conflito pode se mostrar, em alguns casos, desde logo, inadequada, sobretudo em quest\u00f5es consumeristas, nas quais fornecedores, fabricantes, distribuidores e comerciantes frequentemente demonstram desinteresse reiterado em celebrar um acordo para reparar les\u00e3o sofrida pelo consumidor.<\/span><\/p>\n<p><span>Nessas circunst\u00e2ncias, a exig\u00eancia de tentativa de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial apenas retardaria e tornaria mais oneroso o lit\u00edgio, em contrariedade \u00e0 garantia constitucional da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse panorama revela a import\u00e2ncia de se buscar uma maior uniformidade sobre o tema, o que certamente contribuir\u00e1 para proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica a todos os envolvidos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, ao julgar os recursos interpostos pelo MPMG, o STF e o STJ desempenhar\u00e3o um papel relevante na defini\u00e7\u00e3o dessa quest\u00e3o em \u00e2mbito nacional, cujo resultado ter\u00e1 impacto significativo tanto para consumidores, fornecedores, distribuidores e comerciantes, quanto para o pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p><span>A posi\u00e7\u00e3o do sesquicenten\u00e1rio TJMG, com sua an\u00e1lise cuidadosa e criteriosamente fundamentada, sem d\u00favida contribui de maneira relevante para esse processo de amadurecimento da jurisprud\u00eancia no pa\u00eds.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em junho de 2024, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) realizou importante audi\u00eancia p\u00fablica sobre o tema Interesse de agir em demandas consumeristas e pr\u00e9via tentativa de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial. 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