{"id":8932,"date":"2025-02-09T22:23:13","date_gmt":"2025-02-10T01:23:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/09\/abolitio-criminis-e-o-porte-de-drogas-para-uso-pessoal\/"},"modified":"2025-02-09T22:23:13","modified_gmt":"2025-02-10T01:23:13","slug":"abolitio-criminis-e-o-porte-de-drogas-para-uso-pessoal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/09\/abolitio-criminis-e-o-porte-de-drogas-para-uso-pessoal\/","title":{"rendered":"Abolitio criminis e o porte de drogas para uso pessoal"},"content":{"rendered":"<p class=\"western\"><span>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"http:\/\/jota.info\/stf\">STF<\/a>) concluiu um julgamento hist\u00f3rico no \u00e2mbito do RE 635.659, tendo por maioria, e nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, declarado a inconstitucionalidade, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, do art. 28 da Lei 11.343\/2006.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>A corte afastou do mencionado dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal para o agente que portar at\u00e9 40 gramas de maconha para consumo pessoal, apenas sendo mantidas, no que couber, at\u00e9 edi\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, as previs\u00f5es nos incisos I e III, do aludido artigo, como san\u00e7\u00f5es de natureza administrativa.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"western\"><span>O objetivo do presente artigo \u00e9 refletir acerca das consequ\u00eancias jur\u00eddicas do <\/span><span>leading case<\/span><span> nos seus mais diversos planos e dimens\u00f5es, tal como que a decis\u00e3o do STF se constitui em verdadeira <\/span><span>abolitio criminis<\/span><span> quando os fatos se enquadrarem nos respectivos par\u00e2metros.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>A <\/span><span>abolitio criminis<\/span><span>, conforme disposto no art. 2\u00ba, <\/span><span>caput<\/span><span>, do CP, implica a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade (art. 107, III, do CP), quando uma conduta antes considerada criminosa deixa de ser prevista como tal pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, passando o fato a ser considerado at\u00edpico. No caso em quest\u00e3o, o STF ao julgar pela inconstitucionalidade sem redu\u00e7\u00e3o de texto do art. 28 da Lei de Drogas, especificamente em rela\u00e7\u00e3o a maconha em quantidade de at\u00e9 40 gramas ou seis plantas-f\u00eameas para uso pessoal, fez redundar em nulidade do diploma legal, aplicando-se assim a descriminaliza\u00e7\u00e3o da espec\u00edfica conduta \u00e9 dizer, ensejou em verdadeira <\/span><span>abolitio criminis <\/span><span>por decis\u00e3o judicial. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Esse entendimento tem como consequ\u00eancia a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade para todos os casos que se enquadrem na nova interpreta\u00e7\u00e3o, cessando imediatamente todos os seus efeitos penais, principais e secund\u00e1rios; os efeitos extrapenais, entretanto, podem subsistir.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Malgrado esse entendimento, mister destacar que para haver a mencionada ocorr\u00eancia, o caso deve observar o item 5, do tema 506 da repercuss\u00e3o geral.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Onde h\u00e1 a mesma raz\u00e3o, deve haver o mesmo direito, portanto \u00e9 mandat\u00f3rio que o entendimento do STF seja aplicado a outras subst\u00e2ncias psicoativas, em situa\u00e7\u00f5es semelhantes.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Embora n\u00e3o seja finalidade deste texto a an\u00e1lise desta amplia\u00e7\u00e3o, vale destacar que a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa para outras subst\u00e2ncias foi o entendimento original do Relator, que acabou ajustando o seu voto para se cingir \u00e0 maconha, que foi a droga apreendida com o recorrente do <\/span><span>leading case<\/span><span>, fixando a tese, acompanhada pela maioria, constante no item 4, do tema 506 da repercuss\u00e3o geral.<\/span><\/p>\n<h3 class=\"western\"><span>Implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas decorrentes da fixa\u00e7\u00e3o das teses do Tema 506<\/span><\/h3>\n<p class=\"western\"><span>O julgamento do RE 635.659, ao reconhecer a inconstitucionalidade da criminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para uso pessoal, deve ser aplicado retroativamente a todos os casos em andamento ou j\u00e1 julgados, de acordo com o princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica, conforme o art. 66, incisos I e II, da LEP.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Assim, a decis\u00e3o do STF no Tema 506 gera uma s\u00e9rie de implica\u00e7\u00f5es processuais e penais que precisam ser observadas, destacam-se as seguintes:<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>1. <\/span><span>Arquivamento de inqu\u00e9ritos e den\u00fancias<\/span><span>: Para os casos de porte de maconha em quantidade inferior a 40 gramas, observado os itens 4, 5 e 6 da tese fixada pelo STF, n\u00e3o cabe mais o registro de flagrante delito nem a instaura\u00e7\u00e3o de TCO, conforme o item 3 da aludida tese. Caso a investiga\u00e7\u00e3o policial j\u00e1 esteja em curso, a autoridade policial deve observar o procedimento ora destacado. Por outro lado, se o inqu\u00e9rito estiver no Minist\u00e9rio P\u00fablico para an\u00e1lise quanto a den\u00fancia, o promotor deve remeter os autos ao Jecrim. Ademais, caso uma den\u00fancia tenha sido oferecida, o juiz deve rejeit\u00e1-la sumariamente por atipicidade da conduta e remeter os autos ao Jecrim. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>2. <\/span><span>Audi\u00eancia de cust\u00f3dia<\/span><span>: Nos casos de pris\u00e3o em flagrante de pessoa com maconha em quantidade de at\u00e9 40 gramas, em que o delegado afastar de maneira justificada a presun\u00e7\u00e3o do porte para uso pessoal, conforme o item 7 da tese fixada no tema 506, o juiz na audi\u00eancia de cust\u00f3dia dever\u00e1 \u201cavaliar as raz\u00f5es invocadas para o afastamento da presun\u00e7\u00e3o de porte para uso pr\u00f3prio\u201d, n\u00e3o estando vinculado ao entendimento do delegado ou ao parecer do Promotor. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>3. <\/span><span>Processos em andamento<\/span><span>: Nos casos em que a den\u00fancia j\u00e1 tenha sido recebida, o processo deve ser imediatamente interrompido, e a punibilidade extinta. Al\u00e9m disso, para situa\u00e7\u00f5es em que houve sursis processual, essa medida deve ser arquivada com a imediata interrup\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. N\u00e3o obstante, em ambos os casos, deve o juiz encaminhar ao Jecrim.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>4. <\/span><span>Senten\u00e7as condenat\u00f3rias com recurso<\/span><span>: Para os casos em que j\u00e1 houve condena\u00e7\u00e3o e o processo esteja em fase recursal, deve-se reconhecer a atipicidade da conduta, extinguindo a punibilidade. Assim, ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, para que gere os devidos efeitos, deve-se remeter ao Jecrim competente para o processamento das medidas administrativas cab\u00edveis.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>5. <\/span><span>Execu\u00e7\u00e3o penal e condena\u00e7\u00f5es transitadas em julgado<\/span><span>: Nos casos de condena\u00e7\u00f5es com tr\u00e2nsito em julgado, a Execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ter in\u00edcio ou deve ser imediatamente interrompida, em raz\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade e tamb\u00e9m devem ser remetidos os autos ao Jecrim. A Justi\u00e7a Eleitoral deve ser imediatamente informada para que os direitos pol\u00edticos possam ser exercidos normalmente.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>6. <\/span><span>Execu\u00e7\u00e3o penal e condena\u00e7\u00f5es j\u00e1 cumpridas<\/span><span>: Se o apenado j\u00e1 tiver cumprido a pena, o juiz da Execu\u00e7\u00e3o deve determinar a retirada de qualquer anota\u00e7\u00e3o de reincid\u00eancia ou maus antecedentes relacionadas \u00e0 condena\u00e7\u00e3o extinta, sendo desnecess\u00e1ria a reabilita\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m deve ser informada a Justi\u00e7a Eleitoral.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>7. <\/span><span>Transa\u00e7\u00e3o e sursis processual<\/span><span>: Caso o benefici\u00e1rio esteja em cumprimento de transa\u00e7\u00e3o penal ou sursis processual, deve o juiz extinguir o processo pela <\/span><span>abolitio criminis<\/span><span> e remet\u00ea-lo ao Jecrim. Na hip\u00f3tese de j\u00e1 ter sido cumprida a transa\u00e7\u00e3o penal ou sursis processual, deve ser afastado o \u00f3bice que impede a obten\u00e7\u00e3o de novos benef\u00edcios no prazo de cinco anos.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ademais, o n\u00e3o reconhecimento pelo Magistrado da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade face a <\/span><span>abolitio criminis<\/span><span> permite a impetra\u00e7\u00e3o de habeas corpus, pois os par\u00e2metros estabelecidos pelo STF possibilitam a verifica\u00e7\u00e3o de maneira objetiva<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a><\/span><span>. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>V<\/span><span>ale destacar que o juiz do Jecrim, antes de aplicar quaisquer das medidas indicadas, deve observar a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o administrativa, bem como o \u201caproveitamento\u201d de eventuais tempos de cumprimento de penas ou obriga\u00e7\u00f5es. <\/span><span>Embora a decis\u00e3o do STF tenha sido relativa a <\/span><span>cannabis sativa<\/span><span>, a respectiva <\/span><span>ratio decidendi<\/span><span> permite a amplia\u00e7\u00e3o do debate para outras subst\u00e2ncias psicoativas.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>\u00c9 incoerente e fere a isonomia entre as pessoas, um usu\u00e1rio flagrado com 40 gramas de maconha n\u00e3o responder por crime, mas medida administrativa, e um outro usu\u00e1rio flagrado com 1 grama de coca\u00edna ser enquadrado como criminoso. <\/span><\/p>\n<h3 class=\"western\"><span>Conclus\u00e3o<\/span><\/h3>\n<p class=\"western\"><span>A decis\u00e3o do STF no julgamento do RE 635.659 \u00e9 hist\u00f3rica por declarar a inconstitucionalidade de um tipo penal e representa um avan\u00e7o significativo no tratamento jur\u00eddico do porte de drogas para consumo pessoal de maconha. Ao reconhecer a abolitio criminis, a corte eliminou a criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta, deslocando-a para a esfera administrativa.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>O desafio agora est\u00e1 na implementa\u00e7\u00e3o eficaz dessas diretrizes, bem assim, na necess\u00e1ria extens\u00e3o do que fora decidido para outras hip\u00f3teses de subst\u00e2ncias diversas da maconha, garantindo seja plenamente respeitado e observado o princ\u00edpio da isonomia.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a><span><span> Ilustra muito bem essa assertiva o julgamento pelo TJPA do habeas corpus impetrado pelo defensor p\u00fablico Francisco Nunes Fernandes Neto no \u00e2mbito do processo 0813134060.2024.8.14.0000, no qual a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias votou por conhecer e conceder a ordem, a fim de reconhecer a atipicidade da conduta perpetrada, determinando o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal 0005500-46.2020.8.14.040, e a remessa dos autos ao Jecrim, para fins de apura\u00e7\u00e3o administrativa.<\/span><\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento hist\u00f3rico no \u00e2mbito do RE 635.659, tendo por maioria, e nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, declarado a inconstitucionalidade, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, do art. 28 da Lei 11.343\/2006. 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