{"id":8911,"date":"2025-02-07T22:45:37","date_gmt":"2025-02-08T01:45:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/07\/apropriacao-de-creditos-pis-cofins-sobre-pd-aneel-pelas-empresas-de-energia\/"},"modified":"2025-02-07T22:45:37","modified_gmt":"2025-02-08T01:45:37","slug":"apropriacao-de-creditos-pis-cofins-sobre-pd-aneel-pelas-empresas-de-energia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/07\/apropriacao-de-creditos-pis-cofins-sobre-pd-aneel-pelas-empresas-de-energia\/","title":{"rendered":"Apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos PIS\/Cofins sobre P&amp;D Aneel pelas empresas de energia"},"content":{"rendered":"<p>A Lei 9.991\/00 instituiu o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico (P&amp;D) no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/setor-eletrico\">setor el\u00e9trico<\/a>, regulamentado pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/aneel\">Aneel<\/a>). Esta legisla\u00e7\u00e3o determina que concession\u00e1rias de gera\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e empresas autorizadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o independente de energia el\u00e9trica devem investir, anualmente, no m\u00ednimo 1% de sua Receita Operacional L\u00edquida (ROL) em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D Aneel).<\/p>\n<p>Sob o ponto de vista tribut\u00e1rio, o regime n\u00e3o cumulativo do PIS e da Cofins aplica-se \u00e0s empresas do setor el\u00e9trico tributadas pelo lucro real, incidindo sobre a receita bruta auferida pelas empresas sob as al\u00edquotas de 1,65% para o PIS e de 7,6% \u00e0 Cofins. Nesse regime, \u00e9 permitido que os contribuintes deduzam cr\u00e9ditos relativos a insumos utilizados em suas atividades, reduzindo, assim, o valor dos tributos devidos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o monitoramento nos Tr\u00eas Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solu\u00e7\u00e3o corporativa do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia <\/a><\/h3>\n<p>O conceito de insumo foi definido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170 (Tema 779), que definiu insumos como bens e servi\u00e7os essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade empresarial.<\/p>\n<p>No referido julgamento, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a> entendeu que s\u00e3o relevantes para o desenvolvimento da atividade empresarial as despesas decorrentes de imposi\u00e7\u00e3o legal, sob o fundamento de que o eventual descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o legal obsta a pr\u00f3pria atividade da empresa na forma que deveria ser regularmente exercida.<\/p>\n<p>A Receita Federal, em conson\u00e2ncia com este entendimento, editou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.021\/2021, que, no art. 176, \u00a7 1\u00ba, inciso I, considera insumos os bens ou servi\u00e7os cuja utiliza\u00e7\u00e3o decorra de imposi\u00e7\u00e3o legal, mesmo ap\u00f3s a etapa do processo produtivo.<\/p>\n<p>As despesas obrigat\u00f3rias com o P&amp;D Aneel, estabelecidas pela Lei 9.991\/00, enquadram-se neste conceito de insumo, pois decorrem de imposi\u00e7\u00e3o legal e s\u00e3o, dessa forma, relevantes e obrigat\u00f3rias para a atividade empresarial das concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a Receita Federal, ao analisar a tem\u00e1tica na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta 300\/2024, negou o enquadramento dessas despesas como insumos, sob o fundamento de que tais despesas n\u00e3o se relacionam diretamente com a produ\u00e7\u00e3o de bens ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Ao desconsiderar a natureza de imposi\u00e7\u00e3o legal dessas despesas, a Receita negligenciou os crit\u00e9rios estabelecidos pelo STJ e pela pr\u00f3pria normativa administrativa da Receita Federal.<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es semelhantes, sob esse fundamento, tanto a Receita como o Judici\u00e1rio t\u00eam reconhecido o direito dos contribuintes de apropriar cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre desembolsos que decorrem justamente de obriga\u00e7\u00e3o legal, como, por exemplo, as despesas com o tratamento de efluentes, res\u00edduos industriais e \u00e1guas residuais,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> despesas com vale-transporte fornecido aos funcion\u00e1rios,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> despesas com equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPIs)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> etc.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de uma postura incoerente da Receita Federal ao n\u00e3o aplicar ao P&amp;D Aneel o mesmo entendimento conferido a outras despesas decorrentes de imposi\u00e7\u00e3o legal, pois desconsiderou os crit\u00e9rios estabelecidos STJ e o seu pr\u00f3prio entendimento consubstanciado nas referidas solu\u00e7\u00f5es de consulta.<\/p>\n<p>Diante dessa posi\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria do fisco, obtivemos decis\u00e3o do Judici\u00e1rio que reconheceu \u201co direito da parte impetrante de se apropriar dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre as despesas obrigat\u00f3rias com programa de pesquisa e desenvolvimento, institu\u00eddas pela Lei 9.991\/2000\u201d, sob o fundamento de que as despesas obrigat\u00f3rias com P&amp;D, por decorrerem de imposi\u00e7\u00e3o legal, devem ser consideradas insumos e, portanto, pass\u00edveis de creditamento de PIS e Cofins.<\/p>\n<p>Conforme noticiado pelo jornal <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/10\/22\/justica-garante-a-engie-creditos-de-pis-cofins-sobre-gastos-com-pesquisa-e-desenvolvimento.ghtml\">Valor Econ\u00f4mico<\/a>,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> esta \u00e9 provavelmente a primeira decis\u00e3o relativa \u00e0 discuss\u00e3o proferida pelo Judici\u00e1rio, o que representa um singular e relevant\u00edssimo precedente para outras empresas do setor el\u00e9trico que enfrentam a mesma quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, \u00e0 luz desses fundamentos, entendemos que as despesas obrigat\u00f3rias com o P&amp;D Aneel, estabelecidas pela Lei 9.991\/00, devem ser consideradas insumos para fins de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos n\u00e3o cumulativos de PIS e Cofins pelas empresas do setor de energia el\u00e9trica, diante da obrigatoriedade legal destas despesas, bem como do amplo entendimento do Judici\u00e1rio e da pr\u00f3pria Receita Federal reconhecendo o direito ao cr\u00e9dito em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 1\/2021<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 45\/2020<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> TRF4, AC 5016413-69.2020.4.04.7108, Rel. Des. Paulo Paim Da Silva, 1\u00aa T., J. 18\/12\/24.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/10\/22\/justica-garante-a-engie-creditos-de-pis-cofins-sobre-gastos-com-pesquisa-e-desenvolvimento.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/10\/22\/justica-garante-a-engie-creditos-de-pis-cofins-sobre-gastos-com-pesquisa-e-desenvolvimento.ghtml<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 9.991\/00 instituiu o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico (P&amp;D) no setor el\u00e9trico, regulamentado pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel). 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