{"id":8844,"date":"2025-02-02T08:57:33","date_gmt":"2025-02-02T11:57:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/audiencias-de-conciliacao-no-stf\/"},"modified":"2025-02-02T08:57:33","modified_gmt":"2025-02-02T11:57:33","slug":"audiencias-de-conciliacao-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/audiencias-de-conciliacao-no-stf\/","title":{"rendered":"Audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o no STF"},"content":{"rendered":"<p>O ano judici\u00e1rio de 2025 come\u00e7ar\u00e1 nesta segunda-feira (3\/2) e um progn\u00f3stico sobre o que marcar\u00e1 o processo decis\u00f3rio do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> j\u00e1 pode ser estabelecido: a corte seguir\u00e1 dando prioridade e investindo grande parte de seus recursos institucionais na busca de solu\u00e7\u00f5es consensuais para os conflitos constitucionais.<\/p>\n<p>As audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o, que em 2024 chamaram a aten\u00e7\u00e3o da comunidade jur\u00eddica pela quantidade de atos conciliat\u00f3rios produzidos e pelos prof\u00edcuos resultados alcan\u00e7ados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, seguir\u00e3o ocupando lugar de destaque na agenda das delibera\u00e7\u00f5es do tribunal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um olhar retrospectivo sobre a atua\u00e7\u00e3o do STF no \u00faltimo dec\u00eanio (2015-2025) demonstra que, assim como as reformas realizadas para o aperfei\u00e7oamento das <em>delibera\u00e7\u00f5es virtuais<\/em>, o investimento feito nesse per\u00edodo para a ado\u00e7\u00e3o de novas normas e pr\u00e1ticas de concilia\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> foi capaz de redesenhar significativamente o processo decis\u00f3rio, que hoje revela uma corte que delibera de modo muito diferente do que h\u00e1 dez anos.<\/p>\n<p>Nesse contexto de mudan\u00e7as institucionais, \u00e9 importante observar que a concilia\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 era utilizada para alcan\u00e7ar acordos em processos subjetivos (especialmente em conflitos federativos), passou nos \u00faltimos anos a ser tamb\u00e9m adotada nos processos de controle abstrato da constitucionalidade das normas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A crescente busca por solu\u00e7\u00f5es consensuais e negocia\u00e7\u00f5es processuais tamb\u00e9m tem sido verificada nos <em>processos estruturais<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, nos quais as denominadas <em>audi\u00eancias de contextualiza\u00e7\u00e3o<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>t\u00eam proficuamente servido para abrir canais de di\u00e1logo institucional do tribunal com outros \u00f3rg\u00e3os e entes pol\u00edticos e ampliar a cogni\u00e7\u00e3o do colegiado sobre todos os elementos f\u00e1ticos, jur\u00eddicos e pol\u00edticos envolvidos na execu\u00e7\u00e3o das complexas decis\u00f5es nesses processos.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que, atualmente, \u00e9 poss\u00edvel observar um n\u00famero significativo de acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, os quais j\u00e1 comp\u00f5em um conjunto de casos interessantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre esses novos desenhos institucionais do processo decis\u00f3rio no STF. Por isso, o fen\u00f4meno das concilia\u00e7\u00f5es tem atra\u00eddo a aten\u00e7\u00e3o dos especialistas no processo constitucional brasileiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Hoje existe uma grande preocupa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diversas quest\u00f5es que podem ser levantadas sobre a realiza\u00e7\u00e3o dessas concilia\u00e7\u00f5es, as quais, devido \u00e0 escassez de estudos e pesquisas, ainda n\u00e3o foram suficientemente respondidas. Algumas perguntas em aberto dizem respeito \u00e0 pr\u00f3pria adequa\u00e7\u00e3o desses procedimentos conciliat\u00f3rios para o controle abstrato da constitucionalidade das normas (a constitucionalidade seria um valor dispon\u00edvel?) e \u00e0 decis\u00e3o sobre direitos fundamentais (os direitos podem ser negociados?)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Outras quest\u00f5es podem ser atribu\u00eddas ao rito e \u00e0 din\u00e2mica das audi\u00eancias (quem pode participar, quem pode transigir, quais as oportunidades e como s\u00e3o distribu\u00eddos os tempos de fala etc.), ao impacto em precedentes e outros processos (acordos podem superar entendimentos anteriores da pr\u00f3pria corte?; como proceder quando existem quest\u00f5es prejudiciais a serem decididas em outros processos em julgamento no tribunal?), todas ainda carentes de normas e procedimentos mais espec\u00edficos que regulem a sua realiza\u00e7\u00e3o com as garantias processuais.<\/p>\n<p>Portanto, muitos questionamentos rondam as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o no STF, que j\u00e1 est\u00e3o sendo objeto de investiga\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de professores da \u00e1rea, incluindo os que participam deste Observat\u00f3rio Constitucional. Sem pretender alcan\u00e7ar conclus\u00f5es perempt\u00f3rias neste momento e neste pequeno espa\u00e7o da coluna, \u00e9 preciso desde logo reconhecer que o caminho para as respostas a essas quest\u00f5es deve passar pela compreens\u00e3o das concilia\u00e7\u00f5es no contexto mais amplo das delibera\u00e7\u00f5es e das pr\u00e1ticas argumentativas que se desenvolvem no STF.<\/p>\n<p>As audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o constituem mais um momento deliberativo do tribunal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. Em adi\u00e7\u00e3o \u00e0s pr\u00e1ticas argumentativas que se desenvolvem na realiza\u00e7\u00e3o das <em>audi\u00eancias p\u00fablicas<\/em> e na circula\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es pelos <em>amici curiae<\/em>, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m integram os momentos deliberativos que cumprem a fun\u00e7\u00e3o de ampliar a cogni\u00e7\u00e3o da corte sobre os casos em julgamento.<\/p>\n<p>Enquanto nas audi\u00eancias p\u00fablicas e por meio dos <em>amici curiae<\/em> s\u00e3o levadas diretamente ao tribunal raz\u00f5es apresentadas unilateralmente, nas audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o as raz\u00f5es s\u00e3o constru\u00eddas dialogicamente em debates orientados pelo alcance de solu\u00e7\u00f5es alternativas e consensuais. Quanto a esse aspecto da abertura procedimental a m\u00faltiplas possibilidades de decis\u00e3o, o fen\u00f4meno das audi\u00eancias tamb\u00e9m pode ser encarado como mais um cap\u00edtulo da j\u00e1 muito comentada influ\u00eancia do pensamento de Peter H\u00e4berle (<em>M\u00f6glichkeitsdenken<\/em>) na atua\u00e7\u00e3o do STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Nos tribunais constitucionais, o processo deliberativo deve se desenvolver conforme certas diretrizes epist\u00eamicas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, e uma das mais importantes \u00e9 a <em>amplitude informativa e cognitiva<\/em>, a qual imp\u00f5e a ampla distribui\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o entre os deliberadores das informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis sobre o tema em debate e ordena que, na maior medida poss\u00edvel, sejam ampliadas as vias de acesso e de conhecimento a todas as quest\u00f5es envolvidas e nuances dos problemas enfrentados.<\/p>\n<p>A amplitude informativa e cognitiva \u00e9 diretamente proporcional \u00e0 qualidade do processo deliberativo, pois quanto mais ampla for a oferta de informa\u00e7\u00e3o no seio do colegiado e quanto mais extenso e profundo for o conhecimento de cada deliberador sobre as quest\u00f5es em discuss\u00e3o, maior ser\u00e1 a probabilidade de que a delibera\u00e7\u00e3o atinja n\u00edveis elevados de qualidade epist\u00eamica.<\/p>\n<p>As audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o, ao possibilitarem que os participantes do processo constitucional se re\u00fanam presencialmente para ativamente dialogar sobre suas raz\u00f5es, interesses e propostas de solu\u00e7\u00f5es, ampliam significativamente o conhecimento do tribunal sobre todos os aspectos (sobretudo os f\u00e1ticos) dos casos.<\/p>\n<p>Uma maior quantidade de informa\u00e7\u00f5es e um elevado conhecimento dos temas enfrentados implicam maior probabilidade de que os participantes da delibera\u00e7\u00e3o possam trabalhar dentro de um quadro mais amplo de possibilidades de decis\u00e3o e vislumbrar solu\u00e7\u00f5es alternativas para os casos. Tem-se aqui, portanto, uma diretriz para a negocia\u00e7\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o de acordos racionalmente justificados em torno de terceiras (ou m\u00faltiplas) vias de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o contribui para a melhor percep\u00e7\u00e3o do tribunal sobre o papel da <em>negocia\u00e7\u00e3o<\/em> no contexto mais amplo das suas pr\u00e1ticas de argumenta\u00e7\u00e3o e de decis\u00e3o. A delibera\u00e7\u00e3o nos diversos tribunais constitucionais comumente se caracteriza por ser uma esp\u00e9cie de negocia\u00e7\u00e3o, em que os participantes atuam de modo estrat\u00e9gico visando conciliar posi\u00e7\u00f5es e construir maiorias em torno de um posicionamento que se sagre vencedor na delibera\u00e7\u00e3o colegiada.<\/p>\n<p>\u00c9 uma caracter\u00edstica do comportamento deliberativo dos magistrados de um tribunal a disposi\u00e7\u00e3o para a forma\u00e7\u00e3o de consensos f\u00e1ticos, os quais dependem de escolhas estrat\u00e9gicas e concess\u00f5es m\u00fatuas entre os diversos atores. A argumenta\u00e7\u00e3o constitucional, portanto, tem tamb\u00e9m um ineg\u00e1vel vi\u00e9s de negocia\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode ser menosprezado do ponto de vista te\u00f3rico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>A negocia\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico tipo de argumenta\u00e7\u00e3o observado em audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o. Como mais um momento no <em>iter <\/em>deliberativo da corte, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o envolvem diferentes discursos argumentativos. E n\u00e3o poderia ser de outra forma.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica argumentativa em diversos \u00e2mbitos institucionais \u2013 inclusive no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os judiciais e, especificamente, em Tribunais Constitucionais \u2013 pode estar permeada por uma pluralidade de modos de debater que podem acontecer num mesmo contexto e momento argumentativo, dentre os quais assume ineg\u00e1vel relev\u00e2ncia pr\u00e1tica a delibera\u00e7\u00e3o (como esp\u00e9cie de discuss\u00e3o cr\u00edtica) e a negocia\u00e7\u00e3o (como tipo de argumenta\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica).<\/p>\n<p>A realidade de uma argumenta\u00e7\u00e3o pode revelar o acontecimento simult\u00e2neo de mais de um tipo de debate. As <em>transi\u00e7\u00f5es <\/em>entre diferentes tipos de debates (<em>dialectical shifts<\/em>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> num mesmo contexto e momento argumentativos caracterizam a realidade dos fen\u00f4menos argumentativos.<\/p>\n<p>Nas argumenta\u00e7\u00f5es desenvolvidas nos tribunais constitucionais n\u00e3o \u00e9 diferente. As pr\u00e1ticas argumentativas podem conter elementos tanto de di\u00e1logo cr\u00edtico como de negocia\u00e7\u00e3o. Ambas, delibera\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o, podem ser pass\u00edveis de distin\u00e7\u00e3o ou estarem combinadas ou sobrepostas num mesmo discurso. O aspecto que distingue a negocia\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o \u00e9 o <em>agir estrat\u00e9gico<\/em> dos agentes que interagem em uma negocia\u00e7\u00e3o no sentido de atingir um fim ou objetivo que n\u00e3o necessariamente \u00e9 o fim ou objetivo do grupo como um todo.<\/p>\n<p>Apesar de ser caracter\u00edstica a ponto de muitas vezes tipificar a argumenta\u00e7\u00e3o desenvolvida em concilia\u00e7\u00f5es, a negocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o tipo de discurso prevalecente em uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, a qual pode revelar diferentes debates, com as denominadas transi\u00e7\u00f5es discursivas, sobretudo quando compreendidos no contexto mais amplo das delibera\u00e7\u00f5es do tribunal.<\/p>\n<p>Isso fica claro quando se verifica que, na pr\u00e1tica das audi\u00eancias, sobretudo naquelas realizadas em processos de controle abstrato de constitucionalidade, os discursos passam a ser caracter\u00edsticos de uma delibera\u00e7\u00e3o que responde \u00e0 racionalidade discursiva pr\u00f3pria de um di\u00e1logo cr\u00edtico, afastando-se das a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas pr\u00f3prias dos discursos de negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de poderem revelar transi\u00e7\u00f5es de discurso e assumirem caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de uma delibera\u00e7\u00e3o, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o representam a \u00faltima fase das delibera\u00e7\u00f5es do tribunal. Como as raz\u00f5es discutidas e consignadas nas audi\u00eancias submetem-se necessariamente \u00e0 reaprecia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do \u00f3rg\u00e3o colegiado para fins de homologa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es, e assim permanecem abertas \u00e0 rediscuss\u00e3o em novas rodadas deliberativas do plen\u00e1rio da corte, as audi\u00eancias acabam constituindo, como afirmado anteriormente, apenas mais uma fase no <em>iter <\/em>das delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim como as audi\u00eancias p\u00fablicas e os <em>amici curiae<\/em>, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o abrem nos processos constitucionais canais de di\u00e1logos institucionais e fornecem ao tribunal mais um instrumento visando \u00e0 amplitude informativa e cognitiva quanto \u00e0s quest\u00f5es (especialmente as f\u00e1ticas) discutidas. Com essas caracter\u00edsticas observadas na pr\u00e1tica, as audi\u00eancias est\u00e3o longe de representar mesas de negocia\u00e7\u00e3o sobre a (in)constitucionalidade de normas.<\/p>\n<p>Portanto, nos processos de controle abstrato de constitucionalidade, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o vocacionadas a desenvolver argumenta\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas em torno da rela\u00e7\u00e3o normativa e sistem\u00e1tica entre leis e Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos processos objetivos, as audi\u00eancias constituem mais um momento deliberativo e acabam fornecendo um meio adicional de abertura procedimental \u00e0s raz\u00f5es p\u00fablicas, as quais, no curso do <em>iter<\/em> deliberativo, sempre ser\u00e3o submetidas posteriormente ao crivo final do plen\u00e1rio do tribunal, o qual possui a compet\u00eancia dada pela Constitui\u00e7\u00e3o para o controle da constitucionalidade das leis.<\/p>\n<p>As audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o que debatem sobre direitos fundamentais devem assumir essas mesmas caracter\u00edsticas discursivas, como mais um momento na delibera\u00e7\u00e3o do tribunal sobre limites e restri\u00e7\u00f5es ao seu \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o. Na Teoria dos Direitos Fundamentais, a indisponibilidade \u00e9 uma caracter\u00edstica que conceitua os direitos, mas que n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a submiss\u00e3o do seu \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o a limita\u00e7\u00f5es e\/ou restri\u00e7\u00f5es. A constitucionalidade das limita\u00e7\u00f5es interpretativas ou das restri\u00e7\u00f5es legislativas aos direitos fundamentais sempre esteve submetida \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional do STF.<\/p>\n<p>Compete ao plen\u00e1rio da corte deliberar sobre interven\u00e7\u00f5es restritivas estabelecidas pelo legislador a direitos fundamentais protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesses processos constitucionais, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser instauradas como mais um meio de abertura procedimental \u00e0s raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas que os participantes do processo, assim como diversos representantes da sociedade, possam levar \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do tribunal sobre a (im)possibilidade de estabelecer limites e\/ou restri\u00e7\u00f5es a determinado direito.<\/p>\n<p>Em todo caso, as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o podem constituir mais um importante momento no curso das delibera\u00e7\u00f5es, assumindo as caracter\u00edsticas de um di\u00e1logo cr\u00edtico sobre limites e restri\u00e7\u00f5es a direitos, cujas raz\u00f5es sempre ser\u00e3o submetidas ao julgamento final do plen\u00e1rio. E em qualquer hip\u00f3tese, o tribunal continua exercendo a sua prec\u00edpua fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria e atuando na prote\u00e7\u00e3o judicial dos direitos fundamentais das minorias.<\/p>\n<p>Todas essas considera\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas levam a refletir sobre poss\u00edveis fal\u00e1cias que podem estar sendo praticadas na an\u00e1lise das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o instauradas em processos objetivos e\/ou que discutam a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Ao generalizarem a negocia\u00e7\u00e3o como \u00fanico tipo de discurso argumentativo desenvolvido em concilia\u00e7\u00f5es, essas an\u00e1lises deixam de levar em conta os demais tipos de debate (inclusive o fen\u00f4meno das transi\u00e7\u00f5es discursivas) que na pr\u00e1tica ocorrem nas audi\u00eancias e nos demais momentos deliberativos no STF.<\/p>\n<p>E ao afirmarem que os direitos estariam sendo objeto de barganha em mesas de negocia\u00e7\u00e3o no tribunal, equivocam-se ao n\u00e3o trazer \u00e0 tona no debate que em qualquer hip\u00f3tese os direitos permanecem com a sua caracter\u00edstica intr\u00ednseca e conceitual de serem indispon\u00edveis, inclusive \u00e0 pr\u00f3pria corte, e que apenas as poss\u00edveis restri\u00e7\u00f5es ao seu \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o normativo (sempre admitidas teoricamente) podem ser objeto das delibera\u00e7\u00f5es em audi\u00eancias, em todo caso submetidas \u00e0 reaprecia\u00e7\u00e3o e ao julgamento final do competente plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Enfim, quest\u00f5es como <em>\u201co STF pode negociar direitos em audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o?\u201d<\/em> podem n\u00e3o estar levando em considera\u00e7\u00e3o todos os aspectos argumentativos do atual fen\u00f4meno das concilia\u00e7\u00f5es. E isso precisa ser objeto de urgente reflex\u00e3o dos especialistas que t\u00eam se dedicado ao tema. Para tanto, pesquisas emp\u00edricas (quantitativas e qualitativas) sobre as pr\u00e1ticas discursivas das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o podem revelar dados cruciais para a descri\u00e7\u00e3o fidedigna e a an\u00e1lise te\u00f3rica do fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>Em 2025, os necess\u00e1rios avan\u00e7os nos estudos e pesquisas sobre as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o podem tamb\u00e9m incentivar o tribunal a promover, em parceria com a academia, debates sobre aperfei\u00e7oamentos institucionais das concilia\u00e7\u00f5es, para a constru\u00e7\u00e3o conjunta de propostas de uma regulamenta\u00e7\u00e3o mais espec\u00edfica dos procedimentos aplic\u00e1veis. O ano judici\u00e1rio que se inicia, sem d\u00favida, poder\u00e1 ser marcado pela consolida\u00e7\u00e3o institucional das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o no STF.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O n\u00famero de audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e acordos alcan\u00e7ados tem aumentado a cada ano, no \u00faltimo dec\u00eanio. De acordo com as informa\u00e7\u00f5es fornecidas publicamente pelo Tribunal, limitando o per\u00edodo de pesquisa de dados quantitativos \u00e0 \u00faltima d\u00e9cada (de 2015 a 2025, com dados atualizados at\u00e9 janeiro de 2025), verifica-se que 106 casos foram submetidos a procedimentos e t\u00e9cnicas de concilia\u00e7\u00e3o, com 242 audi\u00eancias realizadas, das quais 46 chegaram a acordos homologados (apenas 21 sem acordo) e 39 permanecem em an\u00e1lise pela Corte. Fonte: Supremo Tribunal Federal do Brasil. N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos \u2013 NUSOL; Janeiro de 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 697, de 6 de agosto de 2020, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Centro de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel pela busca e implementa\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es consensuais no Supremo Tribunal Federal. Resolu\u00e7\u00e3o n. 790, de 22 de dezembro de 2022, que criou o Centro de Solu\u00e7\u00f5es Alternativas de Lit\u00edgios do Supremo Tribunal Federal (CESAL\/STF). Ato Regulamentar n\u00ba 27, de 11 de dezembro de 2023, que criou o atual N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos \u2013 NUSOL, para apoiar os Gabinetes na busca e implementa\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es consensuais de conflitos processuais e pr\u00e9-processuais, bem como promover a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria do STF com os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Entre os 106 processos submetidos \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, mais de 30 correspondem a processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade das normas. Entre todas, destacam-se atualmente as a\u00e7\u00f5es ADC n. 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Processos estruturais sob an\u00e1lise do STF: ADPF 709; ADPF 743; ADPF 760; ADPF 854; ADPF 991; ADI 7688; ADI 7695; ADI 7697.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Sobre o tema, confiram-se as importantes an\u00e1lises da Ju\u00edza Tr\u00edcia Navarro, atual Coordenadora do NUSOL\/STF, no artigo <em>\u201cAudi\u00eancia de contextualiza\u00e7\u00e3o: um novo formato de di\u00e1logo processual\u201d<\/em>, publicado neste <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, em 27\/08\/2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Alguns artigos publicados recentemente em colunas jur\u00eddicas demonstram que o fen\u00f4meno das concilia\u00e7\u00f5es no STF precisa ser melhor pesquisado e estudado. Entre os mais recentes, confira-se o artigo \u201cAcordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: Um caminho para casos dif\u00edceis\u201d, do Professor Celso de Barros Correia Neto, publicado nesta coluna do Observat\u00f3rio Constitucional (25\/01\/2025). Entre os artigos precursores, vejam-se as considera\u00e7\u00f5es do Professor Georges Abboud no artigo\u00a0\u201cAcordos no Supremo Tribunal Federal s\u00e3o bons, e eu posso provar\u201d, publicado na revista Consultor Jur\u00eddico em 27 de agosto de 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Entre outros, confiram-se as importantes considera\u00e7\u00f5es do Professor Miguel Godoy no artigo <em>\u201cO Supremo pode negociar a constitucionalidade das leis? Uma nova fronteira do STF se abriu e est\u00e1 em expans\u00e3o; se isso \u00e9 certo, bom ou se vai dar certo, estamos vendo e testando\u201d<\/em>, publicado na coluna Supra do <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, em 3 de junho de 2024 (Acesso em https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/o-supremo-pode-negociar-a-constitucionalidade-das-leis).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Como esclare\u00e7o na obra \u201cArgumenta\u00e7\u00e3o Constitucional: um estudo sobre as delibera\u00e7\u00f5es nos Tribunais Constitucionais\u201d, as pr\u00e1ticas deliberativas ocorrem em diversos momentos no interior de uma Corte Constitucional. VALE, Andr\u00e9 Rufino do. <em>Argumenta\u00e7\u00e3o Constitucional: um estudo sobre as delibera\u00e7\u00f5es nos Tribunais Constitucionais<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina; 2019.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, Andr\u00e9 Rufino do. <em>O pensamento de Peter H\u00e4berle na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal do Brasil.<\/em> In: Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional n\u00fam. 12, julio-diciembre 2009, pp. 121-146.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> VALE, Andr\u00e9 Rufino do. <em>Argumenta\u00e7\u00e3o Constitucional: um estudo sobre as delibera\u00e7\u00f5es nos Tribunais Constitucionais<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina; 2019.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Parece ser um equ\u00edvoco dissociar e antagonizar a argumenta\u00e7\u00e3o e a negocia\u00e7\u00e3o, como se aquela fosse o \u00fanico modo idealmente racional (racionalidade discursiva) de debater adequadamente no \u00e2mbito jur\u00eddico (especialmente nos \u00f3rg\u00e3os judiciais) e esta se caracterizasse por atos de barganha pouco prop\u00edcios para a fundamenta\u00e7\u00e3o racional de discursos jur\u00eddicos. A argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, portanto, tamb\u00e9m a argumenta\u00e7\u00e3o constitucional levada a cabo no \u00e2mbito dos Tribunais Constitucionais, pressup\u00f5e idealmente o discurso pretensamente racional, mas tamb\u00e9m incorpora os atos negociativos que respondem a uma racionalidade de tipo estrat\u00e9gico. VALE, Andr\u00e9 Rufino do. <em>Argumenta\u00e7\u00e3o Constitucional: um estudo sobre as delibera\u00e7\u00f5es nos Tribunais Constitucionais<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina; 2019. Em sentido semelhante, confira-se: ATIENZA, Manuel. <em>Curso de Argumentaci\u00f3n Jur\u00eddica<\/em>. Madrid: Trotta; 2013.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> WALTON, Douglas. <em>Types of Dialogue, Dialectical Shifts and Fallacies<\/em>. In: VAN EEMEREN, Franz; GROOTENDORST, Rob; BLAIR, J. Anthony; WILLARD, Charles A. (eds). Argumentation Illuminated. Amsterdam: SICSAT; 1992, pp. 133-147.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano judici\u00e1rio de 2025 come\u00e7ar\u00e1 nesta segunda-feira (3\/2) e um progn\u00f3stico sobre o que marcar\u00e1 o processo decis\u00f3rio do Supremo Tribunal Federal j\u00e1 pode ser estabelecido: a corte seguir\u00e1 dando prioridade e investindo grande parte de seus recursos institucionais na busca de solu\u00e7\u00f5es consensuais para os conflitos constitucionais. 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