{"id":8832,"date":"2025-02-02T08:57:33","date_gmt":"2025-02-02T11:57:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/critica-a-proposta-de-limitacao-de-voto-unico-nas-eleicoes-para-o-senado-federal\/"},"modified":"2025-02-02T08:57:33","modified_gmt":"2025-02-02T11:57:33","slug":"critica-a-proposta-de-limitacao-de-voto-unico-nas-eleicoes-para-o-senado-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/critica-a-proposta-de-limitacao-de-voto-unico-nas-eleicoes-para-o-senado-federal\/","title":{"rendered":"Cr\u00edtica \u00e0 proposta de limita\u00e7\u00e3o de voto \u00fanico nas elei\u00e7\u00f5es para o Senado Federal"},"content":{"rendered":"<p><span>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> de 1988 consolidou no Brasil um modelo de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/democracia\">democracia representativa<\/a> que busca equilibrar a soberania popular e a pluralidade pol\u00edtica. Democracia representativa, mais do que mero governo representativo, \u00e9 doutrina compat\u00edvel com as contempor\u00e2neas preocupa\u00e7\u00f5es de construir e reconstruir institui\u00e7\u00f5es capazes de fomentar a a\u00e7\u00e3o progressista transformadora das pr\u00e1ticas e institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas<strong>[1].\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span>No que respeita \u00e0 composi\u00e7\u00e3o parlamentar do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/senado\">Senado Federal<\/a> brasileiro, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 estabelece que a renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os das cadeiras se d\u00e1 pelo sistema majorit\u00e1rio e o eleitor disp\u00f5e de dois <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/voto\">votos<\/a> nos pleitos para prover duas vagas (<\/span><span>\u00a7 2\u00ba do <\/span><span>artigo 46<strong>[2]<\/strong><\/span><span>). Portanto, cada partido\/coliga\u00e7\u00e3o pode apresentar dois candidatos, o eleitor disp\u00f5e de dois votos e s\u00e3o eleitos os dois candidatos mais bem votados.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Em 2 de dezembro de 2024, por\u00e9m, foi apresentado pelo senador <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/randolfe-rodrigues\">Randolfe Rodrigues<\/a> (PT-AP) o PL (Projeto de Lei) 4.629 de 2024, que prop\u00f5e alterar a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (C\u00f3digo Eleitoral), para estabelecer que, na renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado Federal, cada eleitor dispor\u00e1 de apenas um voto, sendo eleitos os dois candidatos mais bem votados<strong>[3]<\/strong>.<\/span><span> Em 9 de dezembro, foi apresentado o Requerimento 870, de 2024, para a retirada em car\u00e1ter definitivo do projeto. Todavia, o ilustre Senador j\u00e1 manifestou sua inten\u00e7\u00e3o de levar adiante o debate junto com a proposta de reforma do C\u00f3digo Eleitoral, que ser\u00e1 analisada pelo Senado em 2025<strong>[4]<\/strong>.<\/span><span> O debate, portanto, torna-se premente e atual.<\/span><\/p>\n<p><span>O presente artigo abordar\u00e1 os impactos constitucionais e democr\u00e1ticos de eventual nova proposta legislativa que, a exemplo do PL (Projeto de Lei) 4.629 de 2024, vise modificar as regras de renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado Federal, restringindo o eleitor a escolher apenas um candidato em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/eleicoes\">elei\u00e7\u00f5es<\/a> de dois <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/senadores\">senadores<\/a> a cada oito anos. <\/span><\/p>\n<h3><span>Viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Igualdade do Voto<\/span><\/h3>\n<p><span>O artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal define o Brasil como um Estado Democr\u00e1tico de Direito, afirmando que \u201c<\/span><span>todo poder emana do povo<\/span><span>\u201d. Nesse contexto, a soberania popular manifesta-se como o poder supremo de decis\u00e3o, sendo essencial para conferir legitimidade ao exerc\u00edcio do poder estatal. Essa legitimidade \u00e9 alcan\u00e7ada por meio do consenso expresso nas escolhas realizadas pelos cidad\u00e3os nas urnas<strong>[5]<\/strong><\/span><span>. Para assegurar a efetividade desse processo, diversos princ\u00edpios constitucionais atuam como garantias fundamentais para o pleno exerc\u00edcio do direito ao voto.<\/span><\/p>\n<p><span>O princ\u00edpio da igualdade do voto, por exemplo, \u00e9 um pilar do sistema democr\u00e1tico consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Previsto no artigo 14<strong>[6]<\/strong><\/span><span>, ele estabelece que o voto deve ser universal, direto, secreto e ter o mesmo valor para todos os eleitores. Este princ\u00edpio assegura que cada cidad\u00e3o tenha igual influ\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o do governo e na escolha de seus representantes, sem distin\u00e7\u00e3o ou discrimina\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A imposi\u00e7\u00e3o do voto \u00fanico, todavia, obrigaria o eleitor a escolher apenas um candidato, restringindo sua possibilidade de influenciar a ocupa\u00e7\u00e3o das duas vagas dispon\u00edveis. Essa limita\u00e7\u00e3o comprometeria a liberdade de escolha, for\u00e7ando o eleitor a priorizar apenas uma pauta ou ideologia, mesmo que tenha interesses diversos. Ao reduzir a capacidade de decis\u00e3o, o sistema eleitoral deixaria de refletir plenamente a pluralidade de opini\u00f5es e demandas presentes na sociedade.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Noutras palavras, a redu\u00e7\u00e3o da capacidade de decis\u00e3o no sistema eleitoral compromete a representatividade e a legitimidade democr\u00e1tica, uma vez que o processo pol\u00edtico deixa de refletir plenamente a pluralidade de opini\u00f5es e demandas existentes na sociedade. Consequentemente, o processo eleitoral ficaria menos representativo e menos democr\u00e1tico, diminuindo a diversidade de ideias e propostas necess\u00e1rias para o fortalecimento de uma democracia pluralista.<\/span><\/p>\n<h3><span>Limita\u00e7\u00e3o da Pluralidade Pol\u00edtica<\/span><\/h3>\n<p><span>A pluralidade de votos est\u00e1 diretamente vinculada ao princ\u00edpio do pluralismo pol\u00edtico (artigo 1\u00ba, inciso V<strong>[7]<\/strong><\/span><span>). Esse princ\u00edpio assegura a coexist\u00eancia de diferentes partidos, ideologias e movimentos, elementos essenciais para o funcionamento de uma democracia. Essa diversidade enriquece o debate democr\u00e1tico, proporcionando solu\u00e7\u00f5es mais equilibradas e abrangentes para os desafios da sociedade<strong>[8]<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span>No caso do Senado, a possibilidade de eleger dois senadores na renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os das cadeiras reflete a inten\u00e7\u00e3o constitucional de ampliar a diversidade pol\u00edtica, permitindo que diferentes for\u00e7as e agendas sejam representadas no mesmo pleito. Essa pluralidade \u00e9 essencial para que a composi\u00e7\u00e3o do Senado reflita a complexidade social, pol\u00edtica e regional do Brasil. Em estados com tr\u00eas grandes for\u00e7as pol\u00edticas, por exemplo, o sistema atual permite que for\u00e7as minorit\u00e1rias dividam a segunda vaga, promovendo a diversidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com a proposta de restri\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, a for\u00e7a majorit\u00e1ria provavelmente conquistar\u00e1 ambas as vagas, enfraquecendo o equil\u00edbrio previsto na Constitui\u00e7\u00e3o e limitando a pluralidade partid\u00e1ria. Mais uma vez, grupos historicamente sub-representados, como popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, movimentos sociais ou defensores de pautas ambientais, enfrentariam ainda mais dificuldades para eleger representantes que defendam suas causas espec\u00edficas. <\/span><\/p>\n<h3><span>Distor\u00e7\u00e3o da Representatividade no Senado<\/span><\/h3>\n<p><span>O Senado Federal, como se sabe, \u00e9 concebido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 como a casa legislativa que assegura a representa\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria dos estados da federa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do pacto federativo, sendo cada unidade federativa representada por tr\u00eas senadores, independentemente de sua popula\u00e7\u00e3o<strong>[9]<\/strong><\/span><span>. Essa paridade na representa\u00e7\u00e3o reflete a l\u00f3gica do federalismo brasileiro, no qual estados maiores ou menores t\u00eam o mesmo peso pol\u00edtico no Senado, equilibrando interesses regionais<strong>[10] <\/strong><\/span><span>no cen\u00e1rio nacional.<\/span><\/p>\n<p><span>O modelo vigente de renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado permite que os eleitores conciliem interesses locais e pautas nacionais ao selecionar seus representantes. Esse sistema possibilita, por exemplo, que um cidad\u00e3o vote em um candidato comprometido com as demandas da agricultura regional e, simultaneamente, em outro dedicado \u00e0s quest\u00f5es ambientais, favorecendo uma composi\u00e7\u00e3o legislativa que contemple diferentes prioridades e perspectivas.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante dessa perspectiva, o enfraquecimento do papel moderador do Senado representaria uma viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo, princ\u00edpio basilar consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que assegura a coexist\u00eancia harm\u00f4nica e aut\u00f4noma entre Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. Qualquer reforma que altere a forma de elei\u00e7\u00e3o para o Senado Federal deve ser vista com cautela, uma vez que pode comprometer a estrutura de equil\u00edbrio e pluralismo pol\u00edtico que sustenta o pacto federativo e, por extens\u00e3o, a democracia brasileira<strong>[11]<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, a proposta de limitar o n\u00famero de votos nas elei\u00e7\u00f5es para a renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado pode ser caracterizada como um retrocesso constitucional, pois compromete especialmente a m\u00e1xima efic\u00e1cia do direito ao voto. Essa limita\u00e7\u00e3o contraria o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso<strong>[13]<\/strong><\/span><span>, amplamente reconhecido na doutrina constitucional e pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que avan\u00e7os na prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais n\u00e3o podem ser desfeitos sem uma justificativa robusta, proporcional e voltada ao interesse p\u00fablico.<\/span><\/p>\n<h3><span>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/span><\/h3>\n<p><span>O regime democr\u00e1tico, consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 assegura aos cidad\u00e3os a prerrogativa soberana de escolher livremente seus representantes pol\u00edticos. Qualquer tentativa de restringir ou limitar essa capacidade de decis\u00e3o afronta os princ\u00edpios basilares que sustentam o Estado Democr\u00e1tico de Direito, configurando-se como um ataque \u00e0 ess\u00eancia da soberania popular.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p><span>O sistema eleitoral vigente, ao permitir m\u00faltiplos votos em distritos plurinominais, refor\u00e7a a representatividade, a pluralidade pol\u00edtica e a liberdade de escolha dos eleitores. A limita\u00e7\u00e3o proposta enfraquece o exerc\u00edcio pleno dessas prerrogativas, reduzindo a diversidade de representa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas no Senado e limitando a express\u00e3o das demandas sociais e regionais. Tal restri\u00e7\u00e3o compromete n\u00e3o apenas o equil\u00edbrio democr\u00e1tico, mas tamb\u00e9m a capacidade de o Senado cumprir seu papel constitucional como moderador federativo.<\/span><\/p>\n<p><span>A manuten\u00e7\u00e3o do modelo eleitoral atual \u00e9 imprescind\u00edvel para preservar o equil\u00edbrio federativo e assegurar a representatividade democr\u00e1tica de todos os estados e regi\u00f5es da Federa\u00e7\u00e3o. O Congresso Nacional, ao avaliar propostas de reforma eleitoral, deve observar rigorosamente os princ\u00edpios constitucionais, priorizando medidas que consolidem os direitos pol\u00edticos do eleitorado e fortale\u00e7am a confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas.<\/span><\/p>\n<p><span>A proposta legislativa de limitar o voto a um \u00fanico candidato nas elei\u00e7\u00f5es de renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado Federal constitui, sob o prisma jur\u00eddico e pol\u00edtico, um inequ\u00edvoco retrocesso democr\u00e1tico. Tal medida transgride princ\u00edpios fundamentais, como a soberania popular, o pluralismo pol\u00edtico e a veda\u00e7\u00e3o de retrocessos no \u00e2mbito dos direitos e garantias fundamentais. Ademais, compromete avan\u00e7os hist\u00f3ricos conquistados na constru\u00e7\u00e3o de uma democracia representativa e participativa.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, os desafios enfrentados pelo Senado Federal devem ser enfrentados por meio de solu\u00e7\u00f5es que promovam maior transpar\u00eancia, inclus\u00e3o e engajamento do eleitorado no processo eleitoral, em vez de restringir direitos fundamentais. Reformas que limitam a soberania popular ou fragilizam os alicerces da democracia devem ser rejeitadas, sob pena de comprometer o pacto social e pol\u00edtico estabelecido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[1] <\/strong>CORVAL, P. R. D. S. (2015). Democracia representativa: Revisitando John Stuart Mill. Revista de informa\u00e7\u00e3o legislativa, 52(206), pp. 245-270.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[2]\u00a0<\/strong>Art. 46. O Senado Federal comp\u00f5e-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princ\u00edpio majorit\u00e1rio. (\u2026) \u00a7 2\u00ba A representa\u00e7\u00e3o de cada Estado e do Distrito Federal ser\u00e1 renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois ter\u00e7os.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[3]\u00a0<\/strong>Assim est\u00e1 redigida a proposta de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo eleitoral: Art. 83. Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas elei\u00e7\u00f5es que promovam a renova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Senado Federal, o eleitor dispor\u00e1 de um \u00fanico voto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem as duas maiores vota\u00e7\u00f5es.\u201d (NR)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[4]\u00a0<\/strong>Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.poder360.com.br\/poder-congresso\/proposta-para-alterar-eleicao-para-o-senado-sera-analisada-em-2025\/; Acesso em 3 de janeiro de 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[5]\u00a0<\/strong><span>GOMES, Jos\u00e9 Jairo. <\/span><span>Direito Eleitoral<\/span><span>. 7\u00b0 Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas Jur\u00eddico, 2011, p. 38.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[6]\u00a0<\/strong><span>CF\/88. <\/span><span>Art. 14. A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (\u2026) <\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[7] <\/strong><span>CF\/88. <\/span><span>Art. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos: (\u2026) V \u2013 o pluralismo pol\u00edtico.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[8]\u00a0<\/strong><span>Segundo Habermas, uma ordem jur\u00eddica \u00e9 leg\u00edtima quando garante, de forma igualit\u00e1ria, a autonomia de todos os cidad\u00e3os. Essa autonomia s\u00f3 \u00e9 efetiva quando os destinat\u00e1rios do direito se reconhecem tamb\u00e9m como seus autores. Esses autores s\u00f3 s\u00e3o verdadeiramente livres ao participarem de processos legislativos estruturados de maneira que assegurem formas de comunica\u00e7\u00e3o capazes de justificar, racionalmente, que as regras estabelecidas mere\u00e7am concord\u00e2ncia geral e fundamentada. <\/span><span>Vide<\/span><span> HABERMAS, J\u00fcrgen (2002). A inclus\u00e3o do outro: estudos de teoria pol\u00edtica. S\u00e3o Paulo: Edi\u00e7\u00f5es Loyola, p. 242.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[9]\u00a0<\/strong><span>CF\/88. Art. 46 <\/span><span>\u00a7 1\u00ba Cada Estado e o Distrito Federal eleger\u00e3o tr\u00eas Senadores, com mandato de oito anos.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[10]\u00a0<\/strong><span>RUBIATTI, B. D. C. (2017). Sistema de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e o papel do Senado como c\u00e2mara revisora no Bicameralismo Brasileiro. <\/span><span>Revista Brasileira de Ci\u00eancia Pol\u00edtica<\/span><span>, (23), pp. 35-74.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[11] <\/strong><span>CAMARGO, A. (1994). O novo pacto federativo. Revista do Servi\u00e7o P\u00fablico, 45(1), pp. 87-94<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[12] <\/strong><span>SARLET, I. W. (2009). Notas sobre a assim designada proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso social no constitucionalismo latino-americano. <\/span><span>Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Bras\u00edlia<\/span><span>, <\/span><span>75<\/span><span>(3), pp. 116-149.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">\n<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consolidou no Brasil um modelo de democracia representativa que busca equilibrar a soberania popular e a pluralidade pol\u00edtica. Democracia representativa, mais do que mero governo representativo, \u00e9 doutrina compat\u00edvel com as contempor\u00e2neas preocupa\u00e7\u00f5es de construir e reconstruir institui\u00e7\u00f5es capazes de fomentar a a\u00e7\u00e3o progressista transformadora das pr\u00e1ticas e institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas[1].\u00a0 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8832"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8832"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8832\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8832"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8832"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8832"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}