{"id":8831,"date":"2025-02-02T08:57:33","date_gmt":"2025-02-02T11:57:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/decreto-12-304-2024-expande-compliance-nas-licitacoes-publicas\/"},"modified":"2025-02-02T08:57:33","modified_gmt":"2025-02-02T11:57:33","slug":"decreto-12-304-2024-expande-compliance-nas-licitacoes-publicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/02\/decreto-12-304-2024-expande-compliance-nas-licitacoes-publicas\/","title":{"rendered":"Decreto 12.304\/2024 expande compliance nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas"},"content":{"rendered":"<p><span>Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.133\/2021 (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-de-licitacoes\">Nova\u00a0Lei\u00a0de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/a>), os programas de<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/compliance\"> compliance<\/a> t\u00eam se tornado imprescind\u00edveis para empresas que desejam expandir sua atua\u00e7\u00e3o no setor p\u00fablico. Em contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de grande vulto, a implementa\u00e7\u00e3o de um programa de integridade efetivo n\u00e3o \u00e9 apenas uma vantagem competitiva: \u00e9 uma obrigatoriedade para quem vencer a disputa (art. 25, \u00a7 4\u00ba), servindo ainda como crit\u00e9rio de desempate entre empresas concorrentes no certame (art. 60, IV).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>No final do ano passado, foi editado o Decreto\u00a012.304\/2024 como resposta \u00e0 necessidade de mais par\u00e2metros normativos para a avalia\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia dos programas de integridade. Ele compartilha a base de regulamenta\u00e7\u00e3o dos programas de integridade prevista no Decreto 11.129\/2022, o qual regulamenta a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o brasileira, mas avan\u00e7a em detalhamento e na amplia\u00e7\u00e3o de requisitos, especialmente com foco em sustentabilidade, direitos humanos e integra\u00e7\u00e3o a processos licitat\u00f3rios. Essas novidades tornam os par\u00e2metros mais abrangentes, cobrindo riscos sociais e ambientais de forma mais expl\u00edcita e exigindo maior sofistica\u00e7\u00e3o nos programas de integridade.<\/span><\/p>\n<p><span>Os crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o dos programas de integridade ser\u00e3o aplicados \u00e0s empresas para a contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto \u2013 aquelas cujo valor estimado supera R$ 200 milh\u00f5es. Al\u00e9m disso, a comprova\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o de um programa de integridade, conforme os crit\u00e9rios definidos pelo Decreto, tamb\u00e9m ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos casos de (i) utiliza\u00e7\u00e3o do programa como crit\u00e9rio de desempate de propostas; (ii) reabilita\u00e7\u00e3o de licitante ou contratado ap\u00f3s san\u00e7\u00f5es decorrentes de apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o ou documenta\u00e7\u00e3o falsa durante a licita\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do contrato e pr\u00e1tica de ato lesivo \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conforme previsto na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Os programas de integridade s\u00e3o definidos pela Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos il\u00edcitos praticados contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O Decreto 12.304\/2024, no entanto, traz uma inova\u00e7\u00e3o importante: al\u00e9m de atender \u00e0s normas anticorrup\u00e7\u00e3o, agora esses programas tamb\u00e9m devem mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organiza\u00e7\u00e3o. Crit\u00e9rios relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos e trabalhistas, preserva\u00e7\u00e3o ambiental e promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia ser\u00e3o avaliados, de modo que a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas ESG (ambientais, sociais e de governan\u00e7a) torna-se ainda mais essencial para as empresas que desejam contratar com o poder p\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span>De fato, a avalia\u00e7\u00e3o dos programas considerar\u00e1 a exist\u00eancia de \u201cmecanismos espec\u00edficos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente\u201d (art. 3\u00ba, incs. IX). No campo dos direitos humanos isso significa, por exemplo, a exist\u00eancia de programas de diversidade e inclus\u00e3o (D&amp;I), o compromisso expl\u00edcito com a veda\u00e7\u00e3o ao trabalho escravo, infantil, ou em condi\u00e7\u00f5es degradantes, a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias peri\u00f3dicas nas opera\u00e7\u00f5es e na cadeia de fornecedores para verificar as condi\u00e7\u00f5es de trabalho, al\u00e9m da avalia\u00e7\u00e3o do impacto das opera\u00e7\u00f5es sobre comunidades locais, especialmente em \u00e1reas vulner\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>Na \u00e1rea de sustentabilidade, ser\u00e3o cobradas pol\u00edticas de gest\u00e3o ambiental com metas claras de redu\u00e7\u00e3o de impactos ambientais, tais como a emiss\u00e3o de carbono, o consumo de \u00e1gua e o descarte de res\u00edduos, investimentos em iniciativas de reflorestamento ou conserva\u00e7\u00e3o para compensar impactos, como \u00e1reas desmatadas ou a emiss\u00e3o de gases de efeito estufa, al\u00e9m do monitoramento de fornecedores para que cumpram com normas ambientais, tornando a verifica\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as e autoriza\u00e7\u00f5es para suas atividades uma etapa obrigat\u00f3ria da \u201cdue diligence\u201d de fornecedores.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Outra inova\u00e7\u00e3o interessante est\u00e1 no art. 3\u00ba, inc. XVI, prevendo a exig\u00eancia de \u201ctranspar\u00eancia e responsabilidade socioambiental da pessoa jur\u00eddica\u201d. Com isso, a divulga\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio Social e de Sustentabilidade, pr\u00e1tica hoje restrita \u00e0s companhias abertas, pode se tornar uma tend\u00eancia, como uma das formas mais conhecidas para a satisfa\u00e7\u00e3o de tais exig\u00eancias.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Entre os requisitos destacados pelo Decreto tamb\u00e9m est\u00e1 a necessidade de fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional, o que pode ser alcan\u00e7ado por meio da capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos colaboradores em temas de \u00e9tica e conformidade legal. Isso refor\u00e7a a import\u00e2ncia do monitoramento e evolu\u00e7\u00e3o constantes do programa, a fim de garantir que as pr\u00e1ticas implementadas permane\u00e7am eficazes e continuamente alinhadas aos padr\u00f5es exigidos.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar do Decreto dirigir-se, imediatamente, \u00e0s empresas que participam e saem vencedoras dos processos licitat\u00f3rios para contratos de grande vulto, a valoriza\u00e7\u00e3o dos programas de integridade atingir\u00e1, indiretamente, todas que participam daquela cadeia produtiva. Isso porque a \u201cdue diligence\u201d (avalia\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos fornecedores e terceiros relacionados ao neg\u00f3cio) \u00e9 um dos pilares dos programas de integridade e as empresas com tais programas exigir\u00e3o que os participantes da sua cadeia apresentem algum desempenho de integridade. Essa ideia vem refor\u00e7ada em tr\u00eas pontos distintos do decreto: na demonstra\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia de padr\u00f5es de conduta estendidos a terceiros (art. 3\u00ba, inc. III), nas dilig\u00eancias apropriadas para a contrata\u00e7\u00e3o de terceiros (inc. XIV, a), de pessoas expostas politicamente e seus familiares, colaboradores e pessoas jur\u00eddicas de que participem (inc. XIV, b), al\u00e9m das dilig\u00eancias para apura\u00e7\u00e3o de irregularidades nas pessoas jur\u00eddicas envolvidas em processos de fus\u00f5es, aquisi\u00e7\u00f5es e reestrutura\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias (inc. XV).<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse jogo, a Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU) ser\u00e1 respons\u00e1vel pela orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o da ader\u00eancia do programa de integridade aos par\u00e2metros estabelecidos no Decreto. A orienta\u00e7\u00e3o englobar\u00e1 especialmente a disponibiliza\u00e7\u00e3o de guias de boas pr\u00e1ticas, manuais, modelos de documentos ou outros instrumentos de consulta e apoio, bem como a publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca dos programas de integridade submetidos por outros licitantes e contratados, resguardados os casos de sigilo legal. Releva notar, ainda, a fun\u00e7\u00e3o repressiva prevista no Decreto, j\u00e1 que novas infra\u00e7\u00f5es foram previstas no art. 17, enfatizando a seriedade do compromisso com os programas de integridade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Este dispositivo destaca que a documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis e tempestivas s\u00e3o essenciais para a credibilidade e efic\u00e1cia do programa, e que condutas fraudulentas, como a falsifica\u00e7\u00e3o de documentos, ou a obstru\u00e7\u00e3o ao monitoramento pela CGU, indicam m\u00e1-f\u00e9 e poder\u00e3o submeter as empresas a processo de responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa pun\u00edvel com advert\u00eancia, multa de 1% a 5% do valor da licita\u00e7\u00e3o ou do contrato, e at\u00e9 mesmo san\u00e7\u00f5es mais severas, como o impedimento para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-ebook-por-dentro-da-maquina\">Edi\u00e7\u00e3o especial da newsletter Por dentro da M\u00e1quina traz um balan\u00e7o completo de 2024 e a agenda de 2025 no servi\u00e7o p\u00fablico<\/a><\/h3>\n<p><span>Finalmente, o prazo para comprova\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o do programa varia de acordo com a situa\u00e7\u00e3o: no caso de contrata\u00e7\u00f5es de grande vulto, a comprova\u00e7\u00e3o deve ocorrer em at\u00e9 seis meses ap\u00f3s a assinatura; em desempates de propostas, a comprova\u00e7\u00e3o deve ser apresentada no momento da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta no processo licitat\u00f3rio; e, em pedidos de reabilita\u00e7\u00e3o, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido.<\/span><\/p>\n<p><span>O desafio n\u00e3o est\u00e1 apenas em implementar um programa de compliance, mas em comprovar sua efic\u00e1cia e conformidade com as exig\u00eancias do Decreto. O compliance, englobando as pr\u00e1ticas socioambientais, consolida-se assim como um ativo estrat\u00e9gico indispens\u00e1vel para a atua\u00e7\u00e3o de empresas em grandes contratos com o setor p\u00fablico e para toda a sua cadeia de produ\u00e7\u00e3o e fornecimento. Assim, adotar um programa robusto integrado \u00e0s pr\u00e1ticas ESG, al\u00e9m de gerar impacto positivo na sociedade e no meio ambiente, tamb\u00e9m pode ser a porta de entrada para novas oportunidades de neg\u00f3cio.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.133\/2021 (Nova\u00a0Lei\u00a0de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), os programas de compliance t\u00eam se tornado imprescind\u00edveis para empresas que desejam expandir sua atua\u00e7\u00e3o no setor p\u00fablico. 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