{"id":8736,"date":"2025-01-24T09:45:23","date_gmt":"2025-01-24T12:45:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/como-fica-a-transferencia-de-participacao-societaria-com-a-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2025-01-24T09:45:23","modified_gmt":"2025-01-24T12:45:23","slug":"como-fica-a-transferencia-de-participacao-societaria-com-a-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/como-fica-a-transferencia-de-participacao-societaria-com-a-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Como fica a transfer\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria com a recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>No contexto insolvencial, n\u00e3o \u00e9 incomum que, para supera\u00e7\u00e3o da crise econ\u00f4mico-financeira, empresas insiram nos planos de recupera\u00e7\u00e3o judicial previs\u00f5es de aliena\u00e7\u00e3o de ativos, bem como diferentes formas de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Esses, ali\u00e1s, s\u00e3o alguns dos meios de recupera\u00e7\u00e3o expressamente previstos no rol n\u00e3o taxativo do art. 50 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei n\u00ba 11.101\/05 (\u201cLREF\u201d)<\/a>.<\/p>\n<p>A reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria tamb\u00e9m encontra refer\u00eancia no art. 56, \u00a7 7\u00ba, atrav\u00e9s do qual se indica que o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e1 prever a capitaliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, inclusive com a consequente altera\u00e7\u00e3o do controle da sociedade devedora, permitido o exerc\u00edcio do direito de retirada pelo s\u00f3cio da empresa devedora.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ainda, a partir da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 66 da LREF (dada pela Lei n\u00ba 14.112\/2020), restou expresso que, no curso do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a empresa somente poder\u00e1 alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo n\u00e3o circulante mediante autoriza\u00e7\u00e3o do juiz ou da assembleia geral de credores.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica concursal, ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, os operadores do direito tamb\u00e9m se deparam com questionamentos envolvendo a possibilidade ou n\u00e3o de transfer\u00eancia das quotas sociais detidas pelos s\u00f3cios da empresa recuperanda. A tem\u00e1tica ganha maior relevo no per\u00edodo anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o do plano, eis que, quando da sua homologa\u00e7\u00e3o, comumente j\u00e1 se contar\u00e1 com a aprova\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria como medida de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, \u00e9 importante sublinhar que n\u00e3o se identifica na LREF proibi\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de transfer\u00eancia de ativos por parte dos s\u00f3cios da empresa. Mesmo o art. 64, que regula a condu\u00e7\u00e3o da atividade empresarial pelo devedor, possui um vi\u00e9s mais relacionado \u00e0 gest\u00e3o da empresa do que a do seu patrim\u00f4nio pessoal, o que \u00e9 o caso das quotas sociais.<\/p>\n<p>Assim, buscando-se um direcionamento na jurisprud\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel identificar casos recent\u00edssimos em que o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo reconhece \u2013 como n\u00e3o poderia ser diferente \u2013 que a quota social se trata de um patrim\u00f4nio do s\u00f3cio da empresa e n\u00e3o pode ser confundir com o patrim\u00f4nio da recuperanda. Tendo essa premissa firmada, o Tribunal tem autorizado o seguimento de execu\u00e7\u00f5es contra os s\u00f3cios destas empresas inclusive mantendo penhoras de quotas sociais das empresas em recupera\u00e7\u00e3o, bem como dos lucros e dividendos delas advindos. O entendimento \u00e9 o de que o seguimento destas execu\u00e7\u00f5es contra os s\u00f3cios n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa, justamente porque se trata de penhora sobre o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios e n\u00e3o da empresa propriamente dita.<\/p>\n<p>Aplicando-se o entendimento destes julgados, e, considerando verdadeira a m\u00e1xima jur\u00eddica de que \u201co que n\u00e3o est\u00e1 proibido, \u00e9 permitido\u201d (<em>Quod non est prohibitum, licitum est<\/em>), poder\u00edamos inicialmente concluir que n\u00e3o existe qualquer \u00f3bice \u00e0 transfer\u00eancia de quotas pelos s\u00f3cios de empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>De outro lado, n\u00e3o sendo raro que ao empres\u00e1rio em crise a tentativa de colocar sua empresa em nome de \u201claranjas\u201d quando da imin\u00eancia da derrocada (explica-se, da fal\u00eancia), parece-nos que, respeitando a m\u00e1xima da boa-f\u00e9 objetiva, mesmo nos casos em que o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial prev\u00ea a reorganiza\u00e7\u00e3o judicial como uma medida gen\u00e9rica de soerguimento, \u00e9 de bom alvitre que a eventual transfer\u00eancia societ\u00e1ria seja informada nos autos do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, at\u00e9 para se evitar (e constranger) movimentos n\u00e3o id\u00f4neos. Assim o \u00e9 porque os processos concursais s\u00e3o complexos, com in\u00fameros interessados, e s\u00e3o fiscalizados justamente a fim de se proteger os interesses dos credores e demais <em>stakeholders <\/em>do processo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, podemos destacar, por exemplo, o Processo n.\u00ba 1057089-57.2020.8.26.0100, em tr\u00e2mite perante a 2\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais de S\u00e3o Paulo\/SP, no qual, mesmo ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, foi em ju\u00edzo informada a transfer\u00eancia do controle social pela recuperanda. Isso, \u00e9 bom que se consigne, mesmo n\u00e3o tendo sido explicitamente requerida uma autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, mas sim apenas requerendo a ci\u00eancia do Ju\u00edzo, ap\u00f3s oitiva dos credores e da Administra\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 os quais n\u00e3o apresentaram oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso do Processo n.\u00ba 1000758-27.2017.8.26.0111, em tr\u00e2mite na 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Cajuru\/SP, apesar do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial prever a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria como uma das formas de reestrutura\u00e7\u00e3o, o Ju\u00edzo recuperacional entendeu pela necessidade de publiciza\u00e7\u00e3o do contrato, para os credores a serem reunidos em assembleia-geral, em aten\u00e7\u00e3o ao artigo 35, inciso I, al\u00ednea \u201cf\u201d da LREF.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No referido caso, uma vez que a opera\u00e7\u00e3o envolvia documentos com grandes investimentos e cl\u00e1usulas de sigilo, a recuperanda recorreu ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP<\/a>, em agravo de instrumento autuado sob o n.\u00ba 2160442-08.2020.8.26.0000, o qual foi julgado pela 1\u00aa C\u00e2mara Privada de Direito Empresarial. O colegiado acabou dando provimento ao recurso da recuperanda, consignando expressamente que (i) o plano aprovado pr\u00e9via aquiesc\u00eancia com a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, (ii) o conte\u00fado do neg\u00f3cio jur\u00eddico entre particulares n\u00e3o se sujeita ao controle de credores (iii) a cess\u00e3o de quotas sociais dispensa autoriza\u00e7\u00e3o assemblear, uma vez que n\u00e3o implica altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de pagamento inseridas no plano homologado, inclusive porque o valor da opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria destinado ao pagamento de credores, mas sim uma contrapresta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e0 cess\u00e3o de quotas sociais de titularidade dos s\u00f3cios e n\u00e3o da empresa (ainda que, no caso concreto, houvesse previs\u00e3o de investimentos na empresa). O julgamento do agravo de instrumento n.\u00ba 2160442-08.2020.8.26.0000\/TJSP foi realizado em 18\/09\/2020, pela 1\u00aa C\u00e2mara Privada de Direito Empresarial, com relatoria do Des. Fortes Barbosa.<\/p>\n<p>Tudo isso considerado, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e da jurisprud\u00eancia mais atualizada, \u00e9 poss\u00edvel concluir que, ainda que n\u00e3o exista restri\u00e7\u00e3o \u00e0 transfer\u00eancia de quotas sociais da empresa recuperanda no curso de seu processo de soerguimento, nem mesmo necessidade de sua autoriza\u00e7\u00e3o pelo Ju\u00edzo, os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e do melhor interesse de todos os envolvidos recomendam que as hip\u00f3teses de transfer\u00eancia sejam previstas no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 e que se fa\u00e7a de maneira n\u00e3o gen\u00e9rica, at\u00e9 para o devido escrut\u00ednio pelos credores. Ademais, em qualquer hip\u00f3tese de concretiza\u00e7\u00e3o destas opera\u00e7\u00f5es, \u00e9 recomend\u00e1vel que sejam prontamente informadas nos autos do processo, para fins de ci\u00eancia do Ju\u00edzo e de todos os demais interessados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No contexto insolvencial, n\u00e3o \u00e9 incomum que, para supera\u00e7\u00e3o da crise econ\u00f4mico-financeira, empresas insiram nos planos de recupera\u00e7\u00e3o judicial previs\u00f5es de aliena\u00e7\u00e3o de ativos, bem como diferentes formas de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Esses, ali\u00e1s, s\u00e3o alguns dos meios de recupera\u00e7\u00e3o expressamente previstos no rol n\u00e3o taxativo do art. 50 da Lei n\u00ba 11.101\/05 (\u201cLREF\u201d). 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