{"id":8735,"date":"2025-01-24T09:45:23","date_gmt":"2025-01-24T12:45:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/vetos-da-reforma-geram-duvidas-sobre-alcance-do-ibs-cbs-nos-fundos-de-investimentos\/"},"modified":"2025-01-24T09:45:23","modified_gmt":"2025-01-24T12:45:23","slug":"vetos-da-reforma-geram-duvidas-sobre-alcance-do-ibs-cbs-nos-fundos-de-investimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/vetos-da-reforma-geram-duvidas-sobre-alcance-do-ibs-cbs-nos-fundos-de-investimentos\/","title":{"rendered":"Vetos da reforma geram d\u00favidas sobre alcance do IBS\/CBS nos fundos de\u00a0investimentos"},"content":{"rendered":"<p>Um dos principais\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=f5143c7889&amp;e=1f0417ecc1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span class=\"il\">vetos<\/span>\u00a0do governo federal<\/a>\u00a0ao PLP 68\/2024, primeiro projeto de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como n\u00e3o contribuintes do <a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/ibs\">IBS<\/a> e da <a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/cbs\">CBS<\/a>. Na pr\u00e1tica, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobili\u00e1rio e do agroneg\u00f3cio sejam submetidos \u00e0 incid\u00eancia dos tributos.<\/p>\n<p>Advogados ouvidos pelo\u00a0<strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, por\u00e9m, destacam que ainda h\u00e1 muita incerteza em rela\u00e7\u00e3o ao assunto e n\u00e3o descartam a judicializa\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. Os especialistas tamb\u00e9m apontam que a tributa\u00e7\u00e3o vai exigir a an\u00e1lise de cada tipo de fundo. A depender do seu objetivo, eles podem estar sujeitos aos regimes especiais voltados \u00e0s financeiras, ao setor imobili\u00e1rio e ao regime regular, por exemplo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta not\u00edcia foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos no dia 17\/1. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>No mercado financeiro tamb\u00e9m se gerou d\u00favida sobre se os fundos em geral, com os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>, acabariam sendo contribuintes do IBS e da CBS nas suas aplica\u00e7\u00f5es em t\u00edtulos e a\u00e7\u00f5es. Embora a interpreta\u00e7\u00e3o nos bastidores da Fazenda seja de que n\u00e3o, a pasta reconheceu que h\u00e1 d\u00favidas sobre isso e risco de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, por isso admitiu a possibilidade de rediscutir o tema no Congresso.<\/p>\n<p>\u201cO Minist\u00e9rio da Fazenda defende desde o in\u00edcio que as aplica\u00e7\u00f5es de fundos de investimentos em t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios n\u00e3o sejam sujeitas \u00e0 incid\u00eancia de IBS e de CBS. Alguns analistas est\u00e3o avaliando que o veto ao inciso V do art. 26, que previa que os fundos de investimento n\u00e3o seriam contribuintes, poderia permitir a interpreta\u00e7\u00e3o de que as opera\u00e7\u00f5es dos fundos com t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios poderiam ser tributadas. Embora essa n\u00e3o seja a interpreta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda, caso seja necess\u00e1rio fazer algum ajuste no texto para deixar claro que n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de IBS e CBS sobre as aplica\u00e7\u00f5es dos fundos de investimento em t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, a pasta ir\u00e1 trabalhar para fazer esse ajuste\u201d, disse a pasta ao\u00a0<strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, por meio de nota.<\/p>\n<h3>Caso a caso<\/h3>\n<p>Murillo Allevato, s\u00f3cio do Bichara Advogados, afirma que, \u201cpara saber em qual regime um fundo de investimento se enquadra, \u00e9 preciso analisar o seu objeto\u201d. Por exemplo, diz, o fundo de investimento imobili\u00e1rio pratica atividade de loca\u00e7\u00e3o e tem regime especial para essa atividade, previsto a partir do artigo 251 da Lei Complementar 214\/2025. A norma \u00e9 decorrente da san\u00e7\u00e3o do PLP 68\/24.<\/p>\n<p>Se um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agroneg\u00f3cio (Fiagro) aluga im\u00f3vel para explora\u00e7\u00e3o de atividades agr\u00edcolas, essa atividade entra no regime de im\u00f3veis. Mas se esse mesmo Fiagro investe em deb\u00eantures agropecu\u00e1rias, ele n\u00e3o paga o IBS e a CBS, j\u00e1 que rendimentos financeiros n\u00e3o s\u00e3o tributados por for\u00e7a do artigo 6\u00ba, inciso V, da LC 215\/2025. \u201cEnt\u00e3o, ser\u00e1 preciso analisar cada fundo\u201d, explica\u00a0Allevato.<\/p>\n<p>Ainda segundo o especialista, se for um Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es (FIP) com investimento em participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, por exemplo, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do IBS e da CBS. Isso porque\u00a0o artigo 6\u00ba, inciso III, define que o IBS e a CBS n\u00e3o incidem sobre \u201cbaixa, liquida\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o, incluindo aliena\u00e7\u00e3o, de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria\u201d. Ou seja, no caso do FIP, ele deixa de ter a previs\u00e3o de n\u00e3o contribuinte que constava de um trecho vetado da reforma, mas continua na regra de n\u00e3o incid\u00eancia dos tributos por outro artigo da lei.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas diariamente no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Gustavo Brigag\u00e3o, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honor\u00e1rio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), tamb\u00e9m afirma que \u00e9 preciso analisar o objeto do fundo. \u201cEst\u00e1 nos parecendo que a tributa\u00e7\u00e3o depender\u00e1 do objeto do fundo. Se for a presta\u00e7\u00e3o de \u2018servi\u00e7os financeiros\u2019 previstos no artigo 171, o fundo ficar\u00e1 sujeito ao regime pr\u00f3prio dessa atividade. Se a natureza do servi\u00e7o for outra, ou ele ficar\u00e1 sujeito ao regime normal, ou a um outro regime espec\u00edfico, caso aplic\u00e1vel\u201d, diz.<\/p>\n<p>Outra d\u00favida que foi levantada no mercado foi se haveria a possibilidade de bitributa\u00e7\u00e3o com os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>. A avalia\u00e7\u00e3o de tributaristas \u00e9 que a discuss\u00e3o n\u00e3o faz sentido nessa hip\u00f3tese, porque bitributa\u00e7\u00e3o seria dois entes (por exemplo, dois estados distintos) cobrarem o mesmo tributo do mesmo contribuinte. O que h\u00e1 \u00e9 o pagamento pelo fundo e pela gestora, dois contribuintes distintos. H\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o do mesmo valor duas vezes, mas n\u00e3o tecnicamente o que se chama de bitributa\u00e7\u00e3o. Assim, pode-se falar em aumento da carga tribut\u00e1ria, mas n\u00e3o em bitributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Funcionamento atual<\/h3>\n<p>Atualmente, os fundos de investimento s\u00e3o isentos do Imposto de Renda para pessoa f\u00edsica, do PIS e da Cofins. Os tributos s\u00e3o cobrados dos gestores dos fundos, a partir do seu faturamento, e tamb\u00e9m podem ser cobrados dos investidores sobre os rendimentos auferidos.<\/p>\n<p>Os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>\u00a0exclu\u00edram os Fundos de Investimento Imobili\u00e1rio (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agroneg\u00f3cio (Fiagro) do rol de n\u00e3o contribuintes do IBS e da CBS. A justificativa foi a de evitar a cria\u00e7\u00e3o de um regime especial para al\u00e9m do que j\u00e1 est\u00e1 delimitado pela Emenda Constitucional 132\/23.<\/p>\n<p>Para a tributarista Thais Veiga Shingai, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Mannrich e Vasconcelos Advogados, a exclus\u00e3o dos fundos do conceito de contribuintes gera uma isen\u00e7\u00e3o para as opera\u00e7\u00f5es com bens im\u00f3veis que eles realizam. Para al\u00e9m da quest\u00e3o constitucional, ela aponta impactos negativos com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 n\u00e3o cumulatividade e \u00e0 neutralidade.<\/p>\n<p>\u201cPrimeiro porque acabaria n\u00e3o havendo creditamento sobre alugueis pagos a FIIs, por exemplo, deixando res\u00edduos na cadeia, que aumentam a tributa\u00e7\u00e3o de forma n\u00e3o transparente. Quanto \u00e0 neutralidade, essa verdadeira isen\u00e7\u00e3o pode levar alguns contribuintes a optarem pela estrutura de fundos, em vez de uma simples pessoa jur\u00eddica imobili\u00e1ria, por exemplo, exclusivamente em raz\u00e3o da carga tribut\u00e1ria\u201d, pondera.\u00a0Ela entende que, com os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>, o FII e Fiagro ficar\u00e3o sujeitos ao regime espec\u00edfico de bens im\u00f3veis, porque fornecem esses bens e o regime se aplica conforme o tipo de bem ou servi\u00e7o.<\/p>\n<p>De acordo com Caio C\u00e9sar Morato, s\u00f3cio do Rayes &amp; Fagundes Advogados Associados, a altera\u00e7\u00e3o proposta surpreendeu os contribuintes e gestores dos fundos, \u201ctornando a sua rentabilidade menor e aumentando a complexidade com apura\u00e7\u00e3o de novos tributos\u201d.<\/p>\n<p>O advogado Allan Fallet, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, destaca que as receitas de alugueis agora passam a ser tributadas, o que impacta as opera\u00e7\u00f5es e financiamentos em andamento. \u201cTamb\u00e9m acendem um alerta para uma an\u00e1lise mais assertiva dessas opera\u00e7\u00f5es no futuro, principalmente em raz\u00e3o dos custos administrativos dos fundos e da compara\u00e7\u00e3o com a tributa\u00e7\u00e3o incidente sobre as holdings imobili\u00e1rias\u201d, diz.<\/p>\n<h3>Pr\u00f3ximos passos<\/h3>\n<p>Ao todo, 18 trechos do projeto foram vetados. Os dispositivos devem voltar para an\u00e1lise do Congresso Nacional, que pode derrub\u00e1-los. Caso os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>\u00a0sejam mantidos, os tributaristas n\u00e3o descartam que a mat\u00e9ria dos fundos seja questionada judicialmente.<\/p>\n<p>Na \u00e1rea econ\u00f4mica, admite-se que os\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>\u00a0sobre os fundos podem cair quando forem examinados por deputados e senadores. A raz\u00e3o principal dos\u00a0<span class=\"il\">vetos<\/span>\u00a0foi n\u00e3o haver previs\u00e3o constitucional para a isen\u00e7\u00e3o dada aos fundos patrimoniais, FIIs e Fiagro. Mas tamb\u00e9m h\u00e1 um temor de que o benef\u00edcio seja usado para planejamento tribut\u00e1rio, por meio da cria\u00e7\u00e3o de fundos menores para administrar im\u00f3veis de forma a evitar que o aluguel, por exemplo, n\u00e3o seja alcan\u00e7ado pela tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, mesmo em um regime favorecido.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um dos principais\u00a0vetos\u00a0do governo federal\u00a0ao PLP 68\/2024, primeiro projeto de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como n\u00e3o contribuintes do IBS e da CBS. Na pr\u00e1tica, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobili\u00e1rio e do agroneg\u00f3cio sejam submetidos \u00e0 incid\u00eancia dos tributos. 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