{"id":8729,"date":"2025-01-24T09:45:22","date_gmt":"2025-01-24T12:45:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/a-resolucao-das-quitacoes-na-justica-do-trabalho\/"},"modified":"2025-01-24T09:45:22","modified_gmt":"2025-01-24T12:45:22","slug":"a-resolucao-das-quitacoes-na-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/24\/a-resolucao-das-quitacoes-na-justica-do-trabalho\/","title":{"rendered":"A \u2018resolu\u00e7\u00e3o das quita\u00e7\u00f5es\u2019 na Justi\u00e7a do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Neste m\u00eas, querido leitor, como prometido, trataremos da Resolu\u00e7\u00e3o 586\/2024, do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/a>, que \u201cdisp\u00f5e sobre m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de disputas na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-do-trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>\u201d e se revelou agudamente pol\u00eamica em alguns nichos do juslaboralismo nacional. Curiosamente, excitou, por assim dizer, os polos mais extremos do debate jur\u00eddico laboral: as rea\u00e7\u00f5es foram especialmente sentidas nos setores radicalmente conservadores e tamb\u00e9m naqueles radicalmente \u201cprogressistas\u201d.<\/p>\n<p>Vejamos com vagar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Sob a presid\u00eancia do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luis-roberto-barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a compreendeu que o elevado n\u00famero de processos e disputas na \u00e1rea trabalhista tem se consolidado como um dos principais gargalos da justi\u00e7a brasileira nos \u00faltimos anos. Essa percep\u00e7\u00e3o instalou-se ainda em 2023, no in\u00edcio da sua gest\u00e3o. Compreendeu-se que a Justi\u00e7a do Trabalho vinha enfrentando um cen\u00e1rio de alta litigiosidade, impulsionado por fatores como a cultura de judicializa\u00e7\u00e3o de conflitos e as frequentes disputas por direitos trabalhistas que deitariam ra\u00edzes em interpreta\u00e7\u00f5es t\u00e3o d\u00edspares quanto poss\u00edveis: um mesmo tema trabalhista \u2013 como, p. ex., o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano social \u2013 encontrava toda sorte de entendimento jurisprudencial, desde os tradicionais vieses repulsores (no sentido de que, p. ex., o \u201cinstituto\u201d simplesmente n\u00e3o existe) at\u00e9 os mais improv\u00e1veis vieses concessivos (a modalidade existe, n\u00e3o tem limites ou padr\u00f5es e pode ser deferida de of\u00edcio pelo juiz, mesmo que ningu\u00e9m requeira, com direito \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um fundo pr\u00f3prio para a gest\u00e3o da verba). Diante dessa percep\u00e7\u00e3o, e apostando nos m\u00e9todos consensuais para enfrentar o problema e promover uma justi\u00e7a mais \u00e1gil e eficiente, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a aprovou, em 30 de setembro de 2024, a referida Resolu\u00e7\u00e3o 586, que estabelece novas diretrizes para a solu\u00e7\u00e3o negociada de conflitos trabalhistas.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea, o princ\u00edpio b\u00e1sico da concilia\u00e7\u00e3o (diz\u00edamos \u201cconciliabilidade\u201d em outros escritos), que historicamente inspirou e moveu a Justi\u00e7a do Trabalho. Diferentemente do que se l\u00ea aqui e acol\u00e1, a normativa aprovada n\u00e3o serve para \u201chomologar rescis\u00f5es\u201d pura e simplesmente. Isto n\u00e3o est\u00e1 escrito em seu texto. Ela se destina, sim, \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o de acordos (leia-se o art. 1\u00ba), i.e., de transa\u00e7\u00f5es extrajudiciais (porque anteriores \u00e0 efetiva judicializa\u00e7\u00e3o do caso por meio de uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista), a pressuporem, na mais l\u00eddima acep\u00e7\u00e3o civilista, concess\u00f5es rec\u00edprocas que previnem ou resolvem conflitos de interesses (CC, art. 840). ,Tais transa\u00e7\u00f5es restringem-se, ademais, a direitos patrimoniais de car\u00e1ter privado (CC, art. 841). Tudo isso est\u00e1 na lei; e, como bem se sabe, o pr\u00f3prio CNJ entende que suas resolu\u00e7\u00f5es n\u00e3o se prestam \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o\/derroga\u00e7\u00e3o\/ab-roga\u00e7\u00e3o de leis aprovadas pelo Parlamento, sequer em casos de inconstitucionalidade (v., e.g., Procedimento de Controle Administrativo n\u00ba 0001809-93.2016.2.00.0000, 266\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, rel. Cons. Valdet\u00e1rio Monteiro \u2013 com particular obs\u00e9quio para o voto e a fala da Min. C\u00e1rmen L\u00facia Antunes Rocha). Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio texto da resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e, no caput do art. 1\u00ba, que \u201c[o]s acordos extrajudiciais homologados pela Justi\u00e7a do Trabalho ter\u00e3o efeito de quita\u00e7\u00e3o ampla, geral e irrevog\u00e1vel, <strong><em>nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor<\/em><\/strong> [\u2026]\u201d (g.n.).<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 586 tamb\u00e9m prev\u00ea, por outro lado, regras claras para a salvaguarda dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, que n\u00e3o podem ser ludibriados ou lesados nos procedimentos de acordo. Isso est\u00e1 estampado nos quatro incisos que acompanham o caput do art. 1\u00ba e, muito particularmente, nos outros quatro incisos que a seguir acompanham o seu par\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se, p. ex., que os direitos decorrentes de acidentes de trabalho e doen\u00e7as ocupacionais n\u00e3o podem ser equiparados a meros direitos patrimoniais de car\u00e1ter privado, porque geralmente radicam no descumprimento de normas de estrita ordem p\u00fablica social, que sequer admitem negocia\u00e7\u00e3o coletiva (CLT, art. 611-B, XVII); e, por conseguinte, a quita\u00e7\u00e3o prevista no caput \u2013 \u201campla, geral e irrevog\u00e1vel\u201d \u2013 <strong>n\u00e3o abrange<\/strong> \u201cpretens\u00f5es relacionadas a sequelas acident\u00e1rias ou doen\u00e7as ocupacionais que sejam ignoradas ou que n\u00e3o estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 586\/2024, art. 1\u00ba, par. \u00fanico, I). N\u00e3o as abrange, mesmo que o termo de acordo contenha uma cl\u00e1usula de quita\u00e7\u00e3o geral, com a qual consente o obreiro, e o juiz do Trabalho a homologue. Isto nunca havia sido declarado com essa clareza, sequer na jurisprud\u00eancia consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>Outro ponto contemplado na resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguran\u00e7a jur\u00eddica, considerando o alto n\u00famero de lit\u00edgios trabalhistas \u2013a exemplo do que se d\u00e1, na percep\u00e7\u00e3o do CNJ, com os lit\u00edgios fiscais e previdenci\u00e1rios \u2013, sem, todavia, perder de vista que, neste caso, boa parte das diverg\u00eancias \u00e9 consequ\u00eancia de uma cultura de sonega\u00e7\u00e3o de direitos que devemos combater.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os contemplados na norma, vozes diversas se levantaram a favor e contra o seu teor. Curiosamente, alguns a criticaram por deliberadamente \u201cestimular\u201d acordos prejudiciais para trabalhadores; outros fizeram cr\u00edticas por consagrar diversas hip\u00f3teses protetivas em favor dos trabalhadores que n\u00e3o teriam previs\u00e3o legal e, al\u00e9m disso, sequer comporiam o atual marco jurisprudencial trabalhista brasileiro. Algumas cr\u00edticas p\u00fablicas sugerem inclusive que o texto da resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi atentamente lido.<\/p>\n<p>Vale tamb\u00e9m registrar que o CNJ det\u00e9m compet\u00eancia constitucional para expedir atos destinados a disciplinar o conte\u00fado da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem a intermedia\u00e7\u00e3o de qualquer lei, desde que se atenha ao \u201c<em>\u00e2mbito de sua compet\u00eancia<\/em>\u201d para o \u201c<em>controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes<\/em>\u201c. Trata-se do chamado \u201c<em>poder regulamentar origin\u00e1rio<\/em>\u201d do Conselho, em mat\u00e9rias a ele afetas, nos termos do art. 103-B, \u00a74\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso da resolu\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, a mat\u00e9ria afeta ao CNJ refere-se \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos Centros Judici\u00e1rios de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas da Justi\u00e7a do Trabalho (Cejusc-JT) e \u00e0s homologa\u00e7\u00f5es de acordos <em>extrajudiciais<\/em> \u2013 n\u00e3o os judiciais \u2013 nesse \u00e2mbito. A norma caminha, pois, em uma dire\u00e7\u00e3o socialmente garantista: exige a necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o judicial para efeitos de quita\u00e7\u00e3o ampla, geral e irrevog\u00e1vel em acordos extrajudiciais (porque se poderiam adotar outros modelos sem judicializa\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a homologa\u00e7\u00e3o dos acordos diretamente por sindicatos, por c\u00e2maras arbitrais ou at\u00e9 mesmo por serventias extrajudiciais). Prev\u00ea ainda, como j\u00e1 apontei, uma s\u00e9rie de hip\u00f3teses em que os ju\u00edzes do Trabalho n\u00e3o poder\u00e3o dar aos acordos aqueles efeitos plenos de quita\u00e7\u00e3o, limitando-se \u00e0 quita\u00e7\u00e3o por t\u00edtulos e valores.<\/p>\n<p>Por isso, ali\u00e1s, n\u00e3o faz sentido dizer que o CNJ n\u00e3o poderia dispor a respeito da mat\u00e9ria, inclusive sugerindo <a href=\"https:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/para-validar-ilegalidades-trabalhistas-o-cnj-desrespeita-a-cf-e-os-defensores-da-democracia-vibram\">a censura p\u00fablica aos \u201csignat\u00e1rios\u201d da decis\u00e3o<\/a>. Excesso haveria se, p. ex., edit\u00e1ssemos uma hipot\u00e9tica portaria administrativa, no \u00e2mbito de um hipot\u00e9tico f\u00f3rum trabalhista, para instar todo juiz a somente homologar acordos com v\u00ednculo empregat\u00edcio e sem quita\u00e7\u00e3o plena, tisnando a independ\u00eancia judicial alheia. E, quando algo como isso aconteceu, o excesso foi em boa hora redimido, na pr\u00f3pria esfera administrativa\u2026 pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (PCA n. 2007.10.00.001407-3, 52\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, rel. Cons. Mairan Maia \u2013 em que se pedia a desconstitui\u00e7\u00e3o de portaria administrativa que estabelecera \u201ccrit\u00e9rios de homologa\u00e7\u00e3o para acordos trabalhistas\u201d\u2026). Como havia de ser.<\/p>\n<p>Atualmente, j\u00e1 s\u00e3o absolutamente comuns as homologa\u00e7\u00f5es de acordos com quita\u00e7\u00e3o ampla, geral e irrevog\u00e1vel, tanto nos acordos judiciais como nos acordos extrajudiciais homologados em ju\u00edzo, e at\u00e9 mesmo sem interven\u00e7\u00e3o judicial, com respaldo em jurisprud\u00eancia do STF (v., p. ex., RE 590415, Tema de Repercuss\u00e3o Geral 152). Esse \u00e9 o dado da realidade, goste-se ou n\u00e3o. Agora, por\u00e9m, a Resolu\u00e7\u00e3o 586 estabelece limites claros para tais quita\u00e7\u00f5es, quando esses acordos violarem a legisla\u00e7\u00e3o, a boa-f\u00e9 objetiva e\/ou a indisponibilidade absoluta de determinados direitos trabalhistas, nos termos e hip\u00f3teses que disciplina.<\/p>\n<p>At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 586, se um Cejusc homologasse acordo com efeitos de plena quita\u00e7\u00e3o e o trabalhador viesse a se queixar de doen\u00e7a ocupacional desconhecida \u00e0 \u00e9poca, s\u00f3 lhe restaria ajuizar uma a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria no tribunal regional do trabalho competente. \u00c0 luz da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 586, por\u00e9m, esse debate \u2013 que tende a ser excepcional\u00edssimo \u2013 poder\u00e1 ser travado no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se essa iniciativa atingir\u00e1 integralmente o seu objetivo \u2013 o de reduzir, com justi\u00e7a social e seguran\u00e7a jur\u00eddica, a litigiosidade trabalhista -, o tempo dir\u00e1. Por isso, inclusive, o art. 4\u00b0 prev\u00ea um limite m\u00ednimo de 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos para acordos nos primeiros seis meses, com poss\u00edvel revis\u00e3o futura. H\u00e1 quem sustente, inclusive, que uma resolu\u00e7\u00e3o como essa n\u00e3o teria sequer necessidade, porque as exce\u00e7\u00f5es ali previstas j\u00e1 poderiam ser reconhecidas pelos ju\u00edzes do Trabalho. Sim, \u00e9 fato; mas tamb\u00e9m \u00e9 fato que v\u00e1rias daquelas restri\u00e7\u00f5es ami\u00fade n\u00e3o se concretizavam na rotina das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Cabe agora, enfim, extrair a melhor utilidade de um instrumento novo que, na perspectiva do CNJ, n\u00e3o foi elaborado para precarizar, mas para gerir a atividade dos Cejusc-JT com a devida prote\u00e7\u00e3o social, conferindo balizas claras \u00e0s homologa\u00e7\u00f5es de acordos extrajudiciais que j\u00e1 estavam oficializadas na Justi\u00e7a do Trabalho (v., e.g., a Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 377, de 22 de mar\u00e7o de 2024), como tamb\u00e9m aos seus efeitos, e que, de outro modo, poderiam escapar \u00e0 pr\u00f3pria supervis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>***********<\/p>\n<p>Eis a\u00ed, querido leitor, o prometido debate sobre a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 586\/2024, de que eu n\u00e3o poderia me furtar, registrando aqui que as linhas pregressas expressam o meu entendimento pessoal sobre o texto e a mat\u00e9ria. O que o CNJ entender\u00e1, \u201csi et quando\u201d essa discuss\u00e3o chegar ao plen\u00e1rio, \u00e9 algo que pertence aos dom\u00ednios da futurologia. E \u00e9 natural que seja assim, especialmente com textos normativos novos: tudo tem o seu tempo determinado, diria o autor de Eclesiastes.<\/p>\n<p>At\u00e9 o m\u00eas que vem, com outro tema candente, se os bons ares conspirarem. Voc\u00ea \u00e9 r\u00e9u do seu ju\u00edzo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Neste m\u00eas, querido leitor, como prometido, trataremos da Resolu\u00e7\u00e3o 586\/2024, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u201cdisp\u00f5e sobre m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de disputas na Justi\u00e7a do Trabalho\u201d e se revelou agudamente pol\u00eamica em alguns nichos do juslaboralismo nacional. 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