{"id":8677,"date":"2025-01-17T22:14:53","date_gmt":"2025-01-18T01:14:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/17\/turmas-do-tst-revisitam-jurisprudencia-e-alteram-enquadramento-de-maquinistas\/"},"modified":"2025-01-17T22:14:53","modified_gmt":"2025-01-18T01:14:53","slug":"turmas-do-tst-revisitam-jurisprudencia-e-alteram-enquadramento-de-maquinistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/17\/turmas-do-tst-revisitam-jurisprudencia-e-alteram-enquadramento-de-maquinistas\/","title":{"rendered":"Turmas do TST revisitam jurisprud\u00eancia e alteram enquadramento de maquinistas"},"content":{"rendered":"<p>Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) est\u00e3o mudando seu entendimento j\u00e1 consolidado sobre o enquadramento legal dos maquinistas de locomotivas, divergindo do precedente estabelecido pela Subse\u00e7\u00e3o I de Diss\u00eddios Individuais (SDI-1). J\u00e1 existem decis\u00f5es neste sentido da 1\u00aa, 5\u00aa e 8\u00aa Turmas.<\/p>\n<p>Em julgamentos recentes, realizados entre dezembro de 2023 e de 2024, os ministros discordam da interpreta\u00e7\u00e3o de que esses trabalhadores seriam abarcados pela categoria \u201cb\u201d do artigo 237 da CLT, de pessoal de tra\u00e7\u00e3o, e defendem que o correto seria a aloca\u00e7\u00e3o na categoria \u201cc\u201d, de pessoal de equipagem.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a de entendimento tem efeito em discuss\u00f5es relativas \u00e0 jornada de trabalho desses profissionais, j\u00e1 que a categoria \u201cC\u201d tem regras espec\u00edficas para o tema. Com essas novas decis\u00f5es, as empresas n\u00e3o teriam que pagar pelas horas em que o maquinista fica na locomotiva at\u00e9 chegar ao local de trabalho.<br \/>\nO tema j\u00e1 era considerado perdido pelas empresas, que agora come\u00e7aram a reverter esse resultado.<\/p>\n<p>Nas decis\u00f5es, os ministros argumentam que a interpreta\u00e7\u00e3o da SDI-1 foi baseada em uma \u201csimples abordagem l\u00e9xica\u201d e consideram que o enquadramento contraria a defini\u00e7\u00e3o adotada pela S\u00famula 446 do TST. A s\u00famula foi editada pelo Pleno do TST em 2013. Ela trata da garantia ao intervalo intrajornada para os maquinistas e aloca os profissionais na categoria \u201cc\u201d do artigo 237 da CLT.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>O entendimento da SDI-1, at\u00e9 ent\u00e3o usado como jurisprud\u00eancia consolidada da Corte sobre o tema, foi originado por um voto emitido pela 3\u00aa Turma anos antes, em 2004. Na ocasi\u00e3o, o juiz convocado Cl\u00e1udio Armando Couce de Menezes, ao analisar um processo envolvendo a Rede Ferrovi\u00e1ria Federal (RFFSA), citou os verbetes do dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio para as palavras \u201ctra\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cequipagem\u201d e concluiu que os maquinistas devem ser classificados como pessoal de tra\u00e7\u00e3o porque deslocam os trens de um ponto a outro e os colocam em movimento.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o foi contestada pela primeira vez em dezembro de 2023, pelos ministros da 1\u00aa Turma. O colegiado foi un\u00e2nime ao decidir que um maquinista da MRS Log\u00edstica deveria ser alocado na categoria \u201cc\u201d porque \u201csuas condi\u00e7\u00f5es de trabalho s\u00e3o id\u00eanticas a todos os demais empregados que prestam servi\u00e7os a bordo dos trens durante as viagens\u201d.<\/p>\n<p>O texto redigido pelo relator, o ministro Amaury Rodrigues Pinto J\u00fanior, pontuou que \u201cuma simples abordagem l\u00e9xica n\u00e3o permite a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia\u201d e que a retomada do debate se justifica ao considerar a S\u00famula 446. \u201cAo tratar do intervalo intrajornada, esta Corte Superior foi taxativa pelo enquadramento do maquinista como pessoal de equipagens em geral\u201d, disse.<\/p>\n<p>O ministro acrescentou que a distin\u00e7\u00e3o entre as categorias mora, na verdade, no local de desempenho das atividades. Os profissionais da categoria \u201cb\u201d, detalhou, s\u00e3o os que trabalham em esta\u00e7\u00f5es de trem, cruzamentos, oficinas e dep\u00f3sitos, enquanto os da \u201cc\u201d s\u00e3o os que acompanham as composi\u00e7\u00f5es, seja no transporte de cargas ou de passageiros. Houve recurso que aguarda an\u00e1lise da SDI-1.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o da 8\u00aa Turma, de novembro de 2024, o reenquadramento da categoria \u201cb\u201d para \u201cc\u201d teve como consequ\u00eancia a exclus\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o da MRS ao pagamento de diferen\u00e7as de horas normais e extras ao reclamante .<\/p>\n<p>A exclus\u00e3o foi justificada com base no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 238 da CLT, que diz que \u201cnos servi\u00e7os efetuados pelo pessoal da categoria \u2018c\u2019, n\u00e3o ser\u00e1 considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de termina\u00e7\u00e3o e in\u00edcio dos mesmos servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico e regulat\u00f3rio que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>J\u00e1 sob an\u00e1lise da SDI-1 est\u00e1 outro processo envolvendo a discuss\u00e3o. A Corte come\u00e7ou a julgar uma a\u00e7\u00e3o coletiva que envolve a MRS Log\u00edstica e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas na \u00c1rea de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o em Equipamentos Ferrovi\u00e1rios de Conselheiro Lafaiete. Por enquanto, h\u00e1 tr\u00eas votos. O relator, o ministro Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o votou por negar provimento ao agravo interposto pela empresa e, assim, manter o enquadramento dos maquinistas na categoria \u201cb\u201d. Para o ministro, n\u00e3o h\u00e1 contrariedade \u00e0 S\u00famula 446 porque ela apenas trata do intervalo intrajornada.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro Renato de Lacerda Paiva (aposentado) abriu diverg\u00eancia, acompanhado pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Eles votaram por reformar o ac\u00f3rd\u00e3o anterior e enquadrar os maquinistas na categoria \u201cC\u201d.<\/p>\n<h3>Impacto nos processos<\/h3>\n<p>Para o advogado Vantuil Abdala, s\u00f3cio fundador do Abdala Advogados e ex-presidente do TST, a mudan\u00e7a na jurisprud\u00eancia, caso se consolide, pode fornecer mais seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s empresas do ramo. O escrit\u00f3rio atua na defesa da MRS nos processos que est\u00e3o no TST.<\/p>\n<p>O ex-ministro pontua que o precedente da SDI-1 foi formado sem conhecer bem a realidade das companhias ferrovi\u00e1rias e as atividades desenvolvidas pelos seus profissionais. \u201cIsso evidencia a import\u00e2ncia de que os julgadores sempre conhe\u00e7am a realidade da vida e n\u00e3o simplesmente interpretem o texto legal pelo sentido gramatical ou l\u00e9xico\u201d, disse.<\/p>\n<p>Vantuil cita que a previs\u00e3o de enquadramento desses profissionais na categoria \u201cc\u201d inclusive faz parte hoje do acordo coletivo entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferrovi\u00e1rias de Belo Horizonte.<\/p>\n<p>A tese defendida pelas empresas conta com parecer do advogado Estev\u00e3o Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Ele afirmou que a interpreta\u00e7\u00e3o dominante no TST, de que os maquinistas pertenceriam \u00e0 categoria \u201cb\u201d, n\u00e3o \u00e9 a mais correta.<\/p>\n<p>Mallet endossou que a jurisprud\u00eancia seja revista e afirmou que mudan\u00e7as assim n\u00e3o somente s\u00e3o poss\u00edveis, como ocorrem com mais frequ\u00eancia do que se costuma supor.<\/p>\n<p>Os processos citados s\u00e3o os 2555-62.2013.5.03.0054, 11900-43.2016.5.03.0023, 11121-92.2016.5.03.0054, 2555-62.2013.5.03.0054, 11121-92.2016.5.03.0054 e o 285-33.2011.5.03.0055.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) est\u00e3o mudando seu entendimento j\u00e1 consolidado sobre o enquadramento legal dos maquinistas de locomotivas, divergindo do precedente estabelecido pela Subse\u00e7\u00e3o I de Diss\u00eddios Individuais (SDI-1). J\u00e1 existem decis\u00f5es neste sentido da 1\u00aa, 5\u00aa e 8\u00aa Turmas. 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