{"id":8660,"date":"2025-01-14T13:20:49","date_gmt":"2025-01-14T16:20:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/juiz-limita-protecao-juridica-a-marcas-consideradas-fracas\/"},"modified":"2025-01-14T13:20:49","modified_gmt":"2025-01-14T16:20:49","slug":"juiz-limita-protecao-juridica-a-marcas-consideradas-fracas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/juiz-limita-protecao-juridica-a-marcas-consideradas-fracas\/","title":{"rendered":"Juiz limita prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a marcas consideradas \u2018fracas\u2019"},"content":{"rendered":"<p><span>Em decis\u00e3o judicial proferida pela 2\u00aa Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de S\u00e3o Paulo, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes rejeitou o pedido da Eurofarma Laborat\u00f3rios S\/A para exclusividade total do uso da marca \u201cREHIDRAT\u201d. A senten\u00e7a destacou que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marcas\">marcas<\/a> consideradas \u201cfracas\u201d, por serem descritivas ou evocativas da fun\u00e7\u00e3o do produto, t\u00eam prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica limitada.<\/span><\/p>\n<p><span>A a\u00e7\u00e3o foi movida pela Eurofarma, detentora do registro da marca \u201cREHIDRAT\u201d, utilizada em produtos de reidrata\u00e7\u00e3o desde 1953. A empresa alegava que a Guessy Industrial Ltda., ao comercializar produtos com o nome \u201cREYDRAT MAIS\u201d, praticava concorr\u00eancia desleal e confundia os consumidores. A requerente solicitou, entre outras medidas, a interrup\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto concorrente, a retirada de mercadorias do mercado e indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais.<\/span><\/p>\n<p><span>Do outro lado, a defesa da Guessy sustentou que a marca \u201cREYDRAT MAIS\u201d remete \u00e0 funcionalidade do produto e n\u00e3o viola direitos exclusivos, pois os nomes possuem baixa distintividade, al\u00e9m de n\u00e3o utilizarem elementos gr\u00e1ficos ou visuais semelhantes.<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo a senten\u00e7a, embora as marcas sejam foneticamente parecidas, ambas t\u00eam car\u00e1ter evocativo, remetendo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o do produto \u2013 reidrata\u00e7\u00e3o. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI), sinais gen\u00e9ricos, comuns ou descritivos, como o termo \u201cREHIDRAT\u201d, t\u00eam prote\u00e7\u00e3o restrita, salvo se apresentarem elementos distintivos evidentes, o que n\u00e3o foi comprovado pela Eurofarma.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A Eurofarma foi condenada ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, calculados em 10% do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso. Procurada, a empresa disse \u201cque se manifestar\u00e1 nos autos do processo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cA exclusividade conferida ao titular do registro comporta mitiga\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0s marcas evocativas, devendo a parte suportar o \u00f4nus da conviv\u00eancia com outras marcas semelhantes. [\u2026] N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel admitir a apropria\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou parcialmente, ao princ\u00edpio ativo de qualquer medicamento, sob pena de concess\u00e3o de monop\u00f3lio reprov\u00e1vel\u201d, escreveu o magistrado.<\/span><\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no \u00e2mbito do processo 1142370-39.2024.8.26.0100.<\/p>\n<h3><strong>Precedentes<\/strong><\/h3>\n<p><span>O juiz tamb\u00e9m citou decis\u00f5es do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo que refor\u00e7am o entendimento de que marcas fracas, como as que descrevem ou evocam as fun\u00e7\u00f5es de produtos, devem coexistir no mercado. Em um caso envolvendo a marca \u201cVITASUPRAZ\u201d em 2021, utilizada para um complexo vitam\u00ednico, a 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo concluiu que o termo n\u00e3o era suficientemente distinto para impedir o uso da marca concorrente \u201cVITAZ\u201d, permitindo a conviv\u00eancia entre ambas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por outro lado, existem julgados que apontam para interpreta\u00e7\u00f5es mais rigorosas: o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), em 2011, considerou que a marca \u201cOMEPRA\u201d, relacionada ao medicamento omeprazol, deve ser protegida de uso semelhante, sob o argumento de que, apesar de evocativa, o uso concorrente poderia confundir consumidores devido \u00e0 alta popularidade do produto.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o judicial proferida pela 2\u00aa Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de S\u00e3o Paulo, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes rejeitou o pedido da Eurofarma Laborat\u00f3rios S\/A para exclusividade total do uso da marca \u201cREHIDRAT\u201d. 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