{"id":8652,"date":"2025-01-14T10:39:57","date_gmt":"2025-01-14T13:39:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/adi-rfb-4-24-e-a-nova-interpretacao-sobre-subvencoes-para-investimento\/"},"modified":"2025-01-14T10:39:57","modified_gmt":"2025-01-14T13:39:57","slug":"adi-rfb-4-24-e-a-nova-interpretacao-sobre-subvencoes-para-investimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/adi-rfb-4-24-e-a-nova-interpretacao-sobre-subvencoes-para-investimento\/","title":{"rendered":"ADI RFB 4\/24 e a \u2018nova\u2019 interpreta\u00e7\u00e3o sobre subven\u00e7\u00f5es para investimento"},"content":{"rendered":"<p>Os <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/beneficios-fiscais\">benef\u00edcios fiscais<\/a> e financeiros-fiscais de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/icms\">ICMS<\/a> s\u00e3o instrumentos tribut\u00e1rios frequentemente utilizados pelos estados como uma ferramenta para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico de determinada regi\u00e3o ou setor econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Entre os modelos de benef\u00edcios utilizados, \u00e9 poss\u00edvel citar as subven\u00e7\u00f5es, que em sentido amplo, podem ser lidas como um aux\u00edlio pecuni\u00e1rio outorgado a alguma entidade, de forma que a mesma cumpra com os seus objetivos (legais, estatut\u00e1rios, empresariais, entre outros).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>Existem hoje duas esp\u00e9cies de subven\u00e7\u00e3o: (i) social e (ii) econ\u00f4mica, sendo esta \u00faltima subdivida em (ii.1) subven\u00e7\u00e3o para custeio e (ii.2) subven\u00e7\u00e3o para investimento.<\/p>\n<p>Nesse contexto, especialmente por conta do conte\u00fado do Parecer Normativo CST 112\/78<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, combinado com a aus\u00eancia de um conceito claro na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia (em momento anterior \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14789.htm\">Lei n\u00ba\u00a014.789\/23<\/a> \u2013 que n\u00e3o \u00e9 objeto de an\u00e1lise do presente artigo), cujos dispositivos legais foram alterados pela Lei Complementar 160\/17<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, na d\u00e9cada de 1970 se iniciou um contencioso tribut\u00e1rio acerca do enquadramento das subven\u00e7\u00f5es como custeio (tributada pelo IRPJ e pela CSL) ou investimento (n\u00e3o tributada pelo IRPJ e pela CSL).<\/p>\n<p>Cabe mencionar que o referido contencioso se estende at\u00e9 os dias atuais, mesmo ap\u00f3s as citadas altera\u00e7\u00f5es promovidas pela LC 160, e mais recentemente, ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no \u00e2mbito do Tema Repetitivo 1.182<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Dessa forma, com o objeto de positivar o entendimento fazend\u00e1rio, no \u00faltimo 26 de dezembro foi publicado o Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo RFB 4\/24<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, que disp\u00f5e sobre o tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel \u00e0s subven\u00e7\u00f5es para investimento de que trata o art. 30 da Lei 12.973\/14 (alterado pela LC 160), e tem por objetivo \u00e9 impedir que o acr\u00e9scimo patrimonial proporcionado pela receita correspondente \u00e0s transfer\u00eancias de recursos qualificadas como subven\u00e7\u00f5es para investimento, realizadas por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, seja computado na determina\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o par\u00e1grafo \u00fanico do referido ADI4 estabelece que para a exclus\u00e3o da parcela integrante do lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental que tal valor corresponda a um acr\u00e9scimo patrimonial. E \u00e9 aqui, em minha leitura, onde se verifica a controv\u00e9rsia sobre o tema.<\/p>\n<p>Isso porque, ainda que o STJ tenha definido que a tributa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido ofenda o pacto federativo e os demais benef\u00edcios fiscais e financeiros-fiscais de ICMS tenham sido equiparados para fins tribut\u00e1rios a uma subven\u00e7\u00e3o para investimento, faz-se necess\u00e1rio que o contribuinte benefici\u00e1rio do tratamento tribut\u00e1rio especial observe as condi\u00e7\u00f5es para o gozo do benef\u00edcio fiscal aplic\u00e1vel em sua opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos casos em que a sua utiliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada ao repasse no pre\u00e7o, ferindo o pacto federativo ou sendo uma subven\u00e7\u00e3o para investimento (sob a perspectiva tribut\u00e1ria), n\u00e3o haveria valores a serem exclu\u00eddos na determina\u00e7\u00e3o do lucro real.\u00a0 Essa ressalva \u00e9 importante, pois para al\u00e9m das defini\u00e7\u00f5es contidas em Lei e julgadas pelo Poder Judici\u00e1rio, faz-se necess\u00e1rio avaliar a sua aplicabilidade ao neg\u00f3cio e o impacto econ\u00f4mico que isso gera na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda, a contabilidade (adotando ou n\u00e3o a regra de contabiliza\u00e7\u00e3o prevista no CPC 07 para todo e qualquer benef\u00edcio fiscal de ICMS) n\u00e3o tem o cond\u00e3o de criar despesas ou benef\u00edcios que impactem na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o diversa \u00e9 aquela aplicada aos benef\u00edcios fiscais em que para o seu gozo n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o contribuinte repasse o benef\u00edcio no pre\u00e7o (aqui se tem um verdadeiro aumento de margem\/acr\u00e9scimo patrimonial).<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que a partir das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela LC 160 e do entendimento manifestado pelo STJ no Tema 1.182, do ponto de vista pr\u00e1tico, existem dois cen\u00e1rios que dever\u00e3o ser observados quando da exclus\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais e financeiros-fiscais de ICMS na determina\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p>O primeiro deles se refere aos casos em que para o gozo da benesse tribut\u00e1ria o contribuinte benefici\u00e1rio dever\u00e1 repassar no seu pre\u00e7o o valor do tributo desonerado. Nestes casos, seja pela perspectiva do Pacto Federativo (jurisprud\u00eancia inclinada para a aplica\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito presumido) ou pela perspectiva a LC 160 (equipara\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es de custeio e investimento para os demais benef\u00edcios), nenhum ajuste \u00e9 necess\u00e1rio (e devido) na determina\u00e7\u00e3o do lucro real, e, por consequ\u00eancia, nos valores a recolher do IRPJ e da CSL, isso porque o pre\u00e7o e o seu impacto tribut\u00e1rio j\u00e1 est\u00e3o ajustados.<\/p>\n<p>Nesta situa\u00e7\u00e3o, cabe mencionar que se tem not\u00edcia da pr\u00e1tica realizada por determinados contribuintes em que, mesmo repassando o valor em seu pre\u00e7o, estes realizam a contabiliza\u00e7\u00e3o do valor do ICMS desonerado nos moldes do CPC 07. Isso significa criar uma fic\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de receitas e despesas com reflexos tribut\u00e1rios, pois ao contabilizarem uma \u201creceita\u201d, potencialmente n\u00e3o tributada pelo IRPJ e CSL, o reflexo pr\u00e1tico \u00e9 uma diminui\u00e7\u00e3o indevida na tributa\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Por outro lado, para os benef\u00edcios tribut\u00e1rios em que o contribuinte n\u00e3o \u00e9 obrigado a repassar em seu pre\u00e7o a parcela desonerada do ICMS, de fato existe um aumento de margem em suas opera\u00e7\u00f5es, o que acaba por aumentar o lucro real do per\u00edodo, e os valores do IRPJ e CSL a recolher. Dessa forma, ainda que a autoriza\u00e7\u00e3o para excluir referidos valores, em \u00faltima an\u00e1lise, represente a possibilidade de se excluir o aumento de margem das empresas, este seria devido, dado o entendimento jurisprudencial atual sobre o tema.<\/p>\n<p>Sendo assim, a despeito das controv\u00e9rsias e cr\u00edticas sobre o ADI4 publicado recentemente pela Receita Federal, na leitura deste autor, o mesmo se mostra adequado e encontra guarida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mensura\u00e7\u00e3o do lucro real e, consequentemente, no que diz respeito ao recolhimento do IRPJ e da CSL<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0RECEITA FEDERAL DO BRASIL. <em>Parecer Normativo CST n.\u00a0112, de 29.12.1978<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.normasbrasil.com.br\/norma\/parecer-normativo-112-1978_92493.html\">https:\/\/www.normasbrasil.com.br\/norma\/parecer-normativo-112-1978_92493.html<\/a>&gt;. Acesso em:\u00a007 jan. 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0BRASIL. <em>Lei n.\u00a0160 de 07 de agosto de 2017. Disp\u00f5e sobre conv\u00eanio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remiss\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, decorrentes das isen\u00e7\u00f5es, dos incentivos e dos benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais institu\u00eddos em desacordo com o disposto na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso\u00a0XII do \u00a7\u00a02o\u00a0do art.\u00a0155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a reinstitui\u00e7\u00e3o das respectivas isen\u00e7\u00f5es, incentivos e benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no\u00a012.973, de 13 de maio de 2014<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/LCP\/Lcp160.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/LCP\/Lcp160.htm<\/a>&gt;. Acesso em:\u00a007 jan. 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>\u00a0SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Tema n.\u00a01.182<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1182&amp;cod_tema_final=1182\">https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1182&amp;cod_tema_final=1182<\/a>&gt;. Acesso em:\u00a007 jan. 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>\u00a0RECEITA FEDERAL DO BRASIL. <em>Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo n.\u00a04, de 04.12.2024<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?idAto=142232\">http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?idAto=142232<\/a>&gt;. Acesso em:\u00a007 jan. 2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>\u00a0Para aqueles que tiverem interesse em um maior detalhamento dos c\u00e1lculos e de uma an\u00e1lise da perspectiva cont\u00e1bil sobre o tema, segue <em>link<\/em> da disserta\u00e7\u00e3o de mestrado desse autor no \u00e2mbito do programa do Mestrado Profissional da Escola de Direito de S\u00e3o Paulo da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/repositorio.fgv.br\/items\/4267a1d1-3f13-4ce7-b5c1-cdecebfd9d10\">https:\/\/repositorio.fgv.br\/items\/4267a1d1-3f13-4ce7-b5c1-cdecebfd9d10<\/a>&gt;. Acesso em:\u00a007 jan. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os benef\u00edcios fiscais e financeiros-fiscais de ICMS s\u00e3o instrumentos tribut\u00e1rios frequentemente utilizados pelos estados como uma ferramenta para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico de determinada regi\u00e3o ou setor econ\u00f4mico. 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