{"id":8648,"date":"2025-01-14T10:39:57","date_gmt":"2025-01-14T13:39:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/arbitragem-em-2024-11-acontecimentos-que-marcaram-a-comunidade-arbitral\/"},"modified":"2025-01-14T10:39:57","modified_gmt":"2025-01-14T13:39:57","slug":"arbitragem-em-2024-11-acontecimentos-que-marcaram-a-comunidade-arbitral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/arbitragem-em-2024-11-acontecimentos-que-marcaram-a-comunidade-arbitral\/","title":{"rendered":"Arbitragem em 2024: 11 acontecimentos que marcaram a comunidade arbitral"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/arbitragem\">arbitragem<\/a>, como exerc\u00edcio de cidadania, desempenha um papel fundamental na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de maneira c\u00e9lere, qualificada e especializada, atrav\u00e9s da oportuniza\u00e7\u00e3o de que as partes envolvidas em um lit\u00edgio tenham um papel ativo na escolha, de comum acordo, do \u00e1rbitro, na sele\u00e7\u00e3o das regras de procedimento e na formula\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n<p>Felizmente, o ano de 2024 foi muito proveitoso quanto ao crescimento cada vez maior da informa\u00e7\u00e3o e aculturamento da sociedade relativamente ao uso dos m\u00e9todos adequados de pacifica\u00e7\u00e3o de conflitos, especialmente, a arbitragem.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Dentre os acontecimentos mais relevantes no ano de 2024, 11 deles chamaram mais aten\u00e7\u00e3o. Vejam-se.<\/p>\n<h3>1) Uso do \u00e1rbitro de emerg\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3rio quando previsto pelas partes em cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria<\/h3>\n<p>Foi proferida a primeira e hist\u00f3rica senten\u00e7a do pa\u00eds que concluiu pela obrigatoriedade do uso do \u00e1rbitro de emerg\u00eancia quando previsto pelas partes em cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria constante de contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8\u00aa Vara Federal do Distrito Federal, proferiu senten\u00e7a, publicada no dia 06\/02\/2024, de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito em sede de mandado de seguran\u00e7a preventivo com pedido liminar impetrado pela Concession\u00e1ria do Aeroporto Internacional de Confins S.A. (BH Airport) em face do diretor-presidente da Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (Anac), do secret\u00e1rio da Secretaria Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil e do presidente da Infraero.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/agu\">AGU<\/a>) demonstrou que o contrato de concess\u00e3o possui cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria que, n\u00e3o s\u00f3 prev\u00ea a arbitragem para a solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias quanto ao referido contrato, mas tamb\u00e9m prev\u00ea o uso \u00e1rbitro de emerg\u00eancia quando houver a necessidade de medidas cautelares ou de urg\u00eancia antes de formado o tribunal arbitral. Processo 1117223-68.2023.4.01.3400.<\/p>\n<h3>2) Evento na FGV Direito SP debate pesquisa do CBAr que aponta probabilidade de 0,99% de ter senten\u00e7a anulada<\/h3>\n<p>No dia 19\/03\/2024, evento na FGV Direito SP discutiu os resultados de pesquisa realizada pelo Comit\u00ea Brasileiro de Arbitragem (CBAr), divulgada no dia 22 de novembro de 2023, envolvendo os dados sobre as a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias de senten\u00e7as arbitrais proferidas em arbitragens com sede em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O estudo se pautou nas anulat\u00f3rias distribu\u00eddas e julgadas pelas varas especializadas em direito empresarial e arbitragem da Comarca de S\u00e3o Paulo entre mar\u00e7o de 2018 e novembro de 2022.<\/p>\n<p>Valendo das mesmas c\u00e2maras arbitrais que integram a pesquisa \u201carbitragem em n\u00fameros\u201d elaborada anualmente pela professora Selma Lemes (CAM-CCBC, Ciesp\/Fiesp, FGV, CCI, Camarb, Amcham e CBMA), e, pautando-se no mesmo per\u00edodo e sede de arbitragem, o estudo do CBAr identificou que foram proferidas 606 senten\u00e7as arbitrais, em face das quais foram distribu\u00eddas 17 a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias, sendo 6 foram julgadas procedentes no todo ou em parte. O n\u00famero de anulat\u00f3rias \u00e9 baixo (2,8%: 606 x 17). A probabilidade de ter uma senten\u00e7a anulada tamb\u00e9m \u00e9 diminuta (0,99%: 606 x 6).<\/p>\n<h3>3) Pesquisa sobre a possibilidade de despejo na via arbitral \u00e9 publicada no Valor<\/h3>\n<p>No dia 26\/07\/2024, foi publicada no Valor Econ\u00f4mico pesquisa feita pelo autor deste texto, entre 01\/01\/2023 e 22\/07\/2024, tendo como objeto a possibilidade de despejo na via arbitral.<\/p>\n<p>Em 2023, tivemos 16 julgados dos tribunais favor\u00e1veis ao despejo na via arbitral e 5 desfavor\u00e1veis. Em 2024, tivemos 8 julgados dos tribunais favor\u00e1veis ao despejo na via arbitral e 3 desfavor\u00e1veis, sendo todos do TJSP, em 2024, favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>A pesquisa foi feita na plataforma Jusbrasil com a busca por \u201cdespejo\u201d + \u201carbitragem\u201d. 32 casos totais incluindo 2023 e 2024. 2023: 5 desfavor\u00e1veis e 16 favor\u00e1veis. 2024 (at\u00e9 22\/07\/2024): 3 desfavor\u00e1veis e 8 favor\u00e1veis. Se olharmos, por exemplo, s\u00f3 o TJSP: 2023: 1 desfavor\u00e1vel e 4 favor\u00e1veis e 2024: zero desfavor\u00e1veis e 4 favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es favor\u00e1veis entendem como poss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de despejo tramitar na via arbitral, de modo que concluem pela extin\u00e7\u00e3o do processo judicial sem julgamento do m\u00e9rito, com base no art. 485, inc. VII, do CPC, ante a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n<p>Considerando que a a\u00e7\u00e3o de despejo \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o com comando duplo, de resolu\u00e7\u00e3o contratual e de ordem de desocupa\u00e7\u00e3o, cabendo ao \u00e1rbitro analisar se \u00e9 caso de resolu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o e, caso seja, e n\u00e3o for purgada a mora, determinar a desocupa\u00e7\u00e3o, que, se n\u00e3o cumprida espontaneamente no prazo determinado, far\u00e1 com que seja necess\u00e1ria a expedi\u00e7\u00e3o de carta arbitral para que o juiz de direito d\u00ea efetividade ao cap\u00edtulo de senten\u00e7a relativo \u00e0 desocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o \u00e1rbitro n\u00e3o possa realizar a execu\u00e7\u00e3o direta, os atos de expropria\u00e7\u00e3o e desapossamento, pode realizar a execu\u00e7\u00e3o indireta, a exemplo da aplica\u00e7\u00e3o de multas e astreintes. O \u00e1rbitro pode dar comando com conte\u00fado executivo, mas n\u00e3o tem o poder de dar efetividade a ele em caso de n\u00e3o cumprimento espont\u00e2neo.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es desfavor\u00e1veis entendem que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de despejo tramitar na via arbitral, pelo fato do ac\u00f3rd\u00e3o do STJ ter seguido a linha.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o caso espec\u00edfico levado ao STJ n\u00e3o se refere ao comum dos casos das a\u00e7\u00f5es de despejo de praxe. O caso julgado pelo STJ referiu-se a locat\u00e1rio que havia abandado no im\u00f3vel locado sem realizar o devido pagamento.<\/p>\n<p>Neste caso, fruto do abandono, o contrato de loca\u00e7\u00e3o j\u00e1 estava resolvido de pleno direito. N\u00e3o havia lit\u00edgio a ser dirimido na via arbitral quanto \u00e0 possibilidade de resolu\u00e7\u00e3o contratual ou n\u00e3o. S\u00f3 restava dar efetividade a ordem de imiss\u00e3o na posse, via poder de imp\u00e9rio exclusivo do juiz de direito.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o processo foi autuado no STJ no ano de 2014, ou seja, antes da reforma da lei de arbitragem de 2015, atrav\u00e9s da qual foram ampliados os poderes cautelares e de urg\u00eancia dos \u00e1rbitros.<\/p>\n<h3>4) H\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral e impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a arbitral<\/h3>\n<p>O STJ concluiu que h\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral e impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a arbitral atrav\u00e9s do qual \u00e9 pleiteada a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral (REsp 2105872\/RJ, publicado no dia 09\/02\/2024).<\/p>\n<p>Segundo o STJ, \u201cpor previs\u00e3o expressa no art. 33, \u00a7 3\u00ba, da Lei 9.307\/1996 (\u2026) a impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a arbitral n\u00e3o se limita \u00e0s mat\u00e9rias de defesa previstas no art. 525, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sendo poss\u00edvel tamb\u00e9m requerer \u201ca decreta\u00e7\u00e3o da nulidade da senten\u00e7a arbitral (\u2026) o fato de a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o consistir em uma a\u00e7\u00e3o de conhecimento propriamente dita n\u00e3o impede, por si s\u00f3, a ocorr\u00eancia de litispend\u00eancia, pois basta que seja um meio processual apto a obter id\u00eantico resultado ao outro processo j\u00e1 instaurado\u201d.<\/p>\n<p>No caso posto a julgamento, o recorrido ajuizou \u201ca\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral em 18\/11\/2019 \u00e0s 19:07\u201d. E, \u201cna mesma data, poucos minutos ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o deste origin\u00e1rio foi ofertada impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a arbitral\u201d. Por consequ\u00eancia, considerando essa peculiaridade do caso concreto, o STJ pontuou que \u201ca caracteriza\u00e7\u00e3o da litispend\u00eancia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de extinguir a presente a\u00e7\u00e3o, tendo em vista que ela foi ajuizada em momento anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a arbitral pode ser pleiteada tanto via a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma declarat\u00f3ria de nulidade de senten\u00e7a arbitral, conforme art. 33, \u00a7 1\u00ba da lei de arbitragem, ou ainda via impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a arbitral, simples meio de defesa na fase executiva, na forma do art. 33, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p>Logo, o mesmo pedido de anula\u00e7\u00e3o e sob a mesma causa de pedir pode ser feito atrav\u00e9s de ambos os caminhos e atrav\u00e9s deles pode-se alcan\u00e7ar o mesmo resultado. Desta forma, sendo a lide a mesma, independente do meio pelo qual tramita, irrecus\u00e1vel a necessidade de extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito da via de anula\u00e7\u00e3o levada \u00e0 Ju\u00edzo posteriormente, em observ\u00e2ncia \u00e0 litispend\u00eancia, art. 485, V, do CPC.<\/p>\n<h3>5) Publica\u00e7\u00e3o de diretrizes do CBAr sobre dever de revela\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Foram publicados os <a href=\"https:\/\/cbar.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/diretrizes-cbar-sobre-dever-de-revelacao.pdf\">\u201cComent\u00e1rios \u00e0s Diretrizes do Comit\u00ea Brasileiro de Arbitragem sobre o dever de revela\u00e7\u00e3o do(a) \u00e1rbitro(a) \u2013 CBAr\u201d<\/a>. Tratam-se tanto as Diretrizes como os coment\u00e1rios de balizadores pr\u00e1ticos cotidianos eficazes do dever de revela\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros.<\/p>\n<h3>6) CPC n\u00e3o se aplica de forma subsidi\u00e1ria ao procedimento arbitral<\/h3>\n<p>No dia 23\/08\/2024 foi publicado o REsp 1851324\/RS, atrav\u00e9s do qual o STJ concluiu que o CPC n\u00e3o se aplica de forma subsidi\u00e1ria ao procedimento arbitral.<\/p>\n<p>Tratou-se de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral sob o fundamento de suspei\u00e7\u00e3o\/impedimento do tradutor, considerando que o preposto da requerida do procedimento arbitral atuara como tradutor por ocasi\u00e3o da oitiva de duas testemunhas de nacionalidade chinesa na AIJ, fato apto a comprometer a imparcialidade do tradutor na forma do art. 138, IV, do CPC, aplic\u00e1vel no silencia, se forma subsidi\u00e1ria ao procedimento arbitral.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se concluiu de forma un\u00e2nime que, \u201cn\u00e3o se aplica o CPC de forma subsidi\u00e1ria \u00e0 arbitragem\u201d, a qual \u00e9 regida pelas conven\u00e7\u00f5es, pelo compromisso arbitral, pelo termo de arbitragem e pelo regulamento de arbitragem. Foi apontado que \u201ccabe ao \u00e1rbitro definir o modo como a prova ser\u00e1 produzida\u201d e que \u201ca produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal tal como estabelecido no regulamento da CCI e na ata de imiss\u00e3o ajustada n\u00e3o guarda nenhum paralelo com o processo judicial regido pela lei processual\u201d.<\/p>\n<p>Foi destacado ainda que \u201cficou convencionado que a parte que arrolasse a testemunha deveria auxili\u00e1-la na elabora\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o testemunhal, algo incogit\u00e1vel no processo judicial\u201d. Por fim, foi dito que: \u201cas regras do CPC n\u00e3o foram escolhidas pelas partes para reger o procedimento em exame, a ele n\u00e3o se aplicando nem sequer subsidiariamente\u201d.<\/p>\n<p>O julgado do STJ \u00e9 exemplar e hist\u00f3rico. A autonomia da vontade das partes \u00e9 princ\u00edpio basilar da arbitragem, de modo que a liberdade e flexibilidade das partes em convencionarem sobre a forma de produ\u00e7\u00e3o da prova \u00e9 ampla. Na via arbitral, deve-se observar apenas o que disp\u00f5e a lei de arbitragem, o regulamento de arbitragem da c\u00e2mara privada eleita e o termo de arbitragem estabelecido em consenso.<\/p>\n<p>Os filtros externos se restringem ao respeito ao devido processo legal, \u00e0 ampla defesa, ao contradit\u00f3rio e \u00e0 igualdade das partes. N\u00e3o se enquadrando o CPC neste conjunto normativo, a sua aplica\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer caso as partes, no termo de arbitragem, assim estipulem quanto \u00e0s lacunas e omiss\u00f5es. Do contr\u00e1rio, no sil\u00eancio das partes, as hip\u00f3teses omissas ser\u00e3o supridas pelo entendimento do \u00e1rbitro ou do tribunal arbitral.<\/p>\n<h3>7) Omiss\u00e3o do \u00e1rbitro no dever de revela\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>No dia 21\/06\/2024, atrav\u00e9s do REsp 2101901\/SP, o STJ proferiu ac\u00f3rd\u00e3o sobre os limites do dever de revela\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros. A Ementa assim disp\u00f4s:<\/p>\n<p><em>\u201c4. Cabe \u00e0s partes colaborar com o dever de revela\u00e7\u00e3o, solicitando ao \u00e1rbitro informa\u00e7\u00f5es precisas sobre fatos que eventualmente possam comprometer sua imparcialidade e independ\u00eancia. 5. A parte que pretender arguir quest\u00f5es relativas \u00e0 compet\u00eancia, suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento do \u00e1rbitro ou dos \u00e1rbitros, bem como nulidade, invalidade ou inefic\u00e1cia da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, dever\u00e1 faz\u00ea-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, ainda que n\u00e3o haja preju\u00edzo de posterior exame do Poder Judici\u00e1rio competente, nos termos do art. 33 da Lei da Arbitragem. 6. A imparcialidade do \u00e1rbitro \u00e9 quest\u00e3o de ordem p\u00fablica, logo, pode ser discutida a qualquer momento, devendo ser observada a boa-f\u00e9 por parte de quem o alega. 7. A an\u00e1lise do Poder Judici\u00e1rio sobre a imparcialidade do julgador n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria de m\u00e9rito, mas sim pressuposto processual subjetivo de validade. 8. A omiss\u00e3o do \u00e1rbitro em revelar \u00e0s partes fato que possa denotar d\u00favida quanto \u00e0 sua imparcialidade e independ\u00eancia n\u00e3o significa, por si s\u00f3, que esse \u00e1rbitro seja parcial ou lhe falte independ\u00eancia, devendo o Poder Judici\u00e1rio avaliar a relev\u00e2ncia do fato n\u00e3o revelado para decidir a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria. 9. O fato n\u00e3o revelado apto a anular a senten\u00e7a arbitral precisa demonstrar extinguir a confian\u00e7a da parte e abalar a independ\u00eancia e a imparcialidade do julgamento do \u00e1rbitro. Para tanto, s\u00e3o necess\u00e1rias provas contundentes, n\u00e3o bastando alega\u00e7\u00f5es subjetivas desprovidas de relev\u00e2ncia no que tange aos seus impactos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Felizmente, o STJ vem se mostrando um grande guardi\u00e3o do sistema arbitral no pa\u00eds, sendo insignificante o n\u00famero de anulat\u00f3rias acolhidas Trata-se de um julgamento emblem\u00e1tico e muito esperado pela comunidade arbitral. Um julgamento desfavor\u00e1vel poderia comprometer a higidez e credibilidade de toda a arbitragem no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ficou categoricamente decidido que o dever de revela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo e, ainda, que n\u00e3o se pode permitir que fatos irrelevantes para fins de viola\u00e7\u00e3o de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro sejam trazidos s\u00f3 ap\u00f3s decis\u00e3o desfavor\u00e1vel, com o objetivo de renova\u00e7\u00e3o de todo o procedimento arbitral pelo perdedor.<\/p>\n<h3>8) For\u00e7a cogente da arbitragem nas rela\u00e7\u00f5es locat\u00edcias<\/h3>\n<p>Atrav\u00e9s de ac\u00f3rd\u00e3o publicado no dia 09\/12\/2024, o TJSP concluiu pela for\u00e7a cogente da arbitragem nas rela\u00e7\u00f5es locat\u00edcias (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1008618-78.2023.8.26.0011 \u2013 TJSP, 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP). A Ementa disp\u00f4s:<\/p>\n<p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O. LOCA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIGIBILIDADE DE D\u00c9BITO C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. Senten\u00e7a de proced\u00eancia dos pedidos reformada. Pagamento de valores atinentes \u00e0 reforma ap\u00f3s desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pegos pelo locat\u00e1rio autor diretamente \u00e0 locadora, sem a necess\u00e1ria intermedia\u00e7\u00e3o da plataforma corr\u00e9u. Loca\u00e7\u00e3o intermediada pela Plataforma \u201cQuinto Andar\u201d. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. \u00c9 l\u00edcita a institui\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, desde que, a um lado, n\u00e3o seja compuls\u00f3ria e, a outro lado, seja redigida em documento anexo ou em negrito, bem como em destaque, com assinatura ou visto especial, nos termos do art. 51, VII e art. 54, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, ambos do CDC, e do art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.307\/1996. Arbitragem que n\u00e3o significa nega\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Locat\u00e1rio que, no caso concreto, n\u00e3o se desincumbiram do \u00f4nus de comprovar qualquer viola\u00e7\u00e3o aos referidos preceitos legais. Assinatura em campo especialmente destacado. Possibilidade de escolha de mais de uma c\u00e2mara arbitral. Aus\u00eancia de provas de que, durante as negocia\u00e7\u00f5es, ou quando da assinatura do contrato, tenha a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria sido exigida de forma compuls\u00f3ria \u00e0s partes. Reforma da senten\u00e7a com extin\u00e7\u00e3o do feito, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Art. 485, VII, CPC. RECURSO DA CORR\u00c9 ANA REGINA PROVIDO. RECURSO DA CORR\u00c9 QUINTO ANDAR PREJUDICADO\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Tal julgado consolida a seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 inclus\u00e3o das cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias nos contratos locat\u00edcios celebrados no pa\u00eds.<\/p>\n<h3>9) Arbitragem no novo C\u00f3digo Civil<\/h3>\n<p>A proposta substitui a express\u00e3o \u201co juiz\u201d por \u201co juiz ou o \u00e1rbitro\u201d em v\u00e1rios artigos. A proposta tamb\u00e9m indica a inclus\u00e3o do termo \u201carbitral\u201d em artigos que atualmente mencionam apenas o processo judicial. A arbitragem \u00e9 incorporada, por exemplo, na interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o (art. 202, I) e nas delibera\u00e7\u00f5es condominiais (art. 1.325), al\u00e9m de ter sido prevista a arbitragem como op\u00e7\u00e3o nos contratos sociais (art. 997, IX).<\/p>\n<h3>10) Instaura\u00e7\u00e3o de procedimento arbitral \u00e9 causa de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional<\/h3>\n<p>O STJ, atrav\u00e9s do REsp 1981715, publicado no dia 20\/09\/2024, decidiu que a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento arbitral constitui causa de interrup\u00e7\u00e3o de prazo prescricional, mesmo antes do advento da Lei 13.129\/2015.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, foi sustentada a nulidade da senten\u00e7a arbitral sob a justificativa de que apenas com o advento da Lei 13.129\/2015 passou a existir a previs\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral como causa de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o STJ concluiu que a iniciativa da parte em buscar a tutela dos seus direitos, ainda que sem a interven\u00e7\u00e3o estatal, \u00e9 suficiente para encerrar o estado de in\u00e9rcia, mesmo antes da Lei 13.129\/2015. O prazo prescricional interrompido pela arbitragem volta a correr a partir do \u00faltimo ato do processo arbitral.<\/p>\n<p>No caso posto \u00e0 julgamento, o STJ concluiu que a interrup\u00e7\u00e3o do prazo ocorreu com a primeira arbitragem e voltou a fluir ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade da senten\u00e7a arbitral.<\/p>\n<h3>11) Brasil como sede da Corte Permanente de Arbitragem<\/h3>\n<p>No dia 12\/12\/2024, o Senado aprovou o PDL 386\/2022, que ratifica acordo internacional, assinado em 2017, para que o Brasil seja uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem. O projeto j\u00e1 havia sido aprovado na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>A Corte Permanente de Arbitragem atua arbitrando disputas entre Estados, bem como controv\u00e9rsias entre investidores e pa\u00edses. O fundamento para a realiza\u00e7\u00e3o do acordo deve-se ao fato do aumento do n\u00famero de arbitragens internacionais quanto ao Brasil.<\/p>\n<p>Que o ano de 2025 siga com a consolida\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o da cultura do estudo e uso da arbitragem como ferramenta adequada para solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios de forma especializada, c\u00e9lere e segura, visando \u00e0 entrega de um servi\u00e7o \u00fatil e eficiente \u00e0s partes litigantes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A arbitragem, como exerc\u00edcio de cidadania, desempenha um papel fundamental na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de maneira c\u00e9lere, qualificada e especializada, atrav\u00e9s da oportuniza\u00e7\u00e3o de que as partes envolvidas em um lit\u00edgio tenham um papel ativo na escolha, de comum acordo, do \u00e1rbitro, na sele\u00e7\u00e3o das regras de procedimento e na formula\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. 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