{"id":8635,"date":"2025-01-14T10:39:56","date_gmt":"2025-01-14T13:39:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/resolucao-de-bc-e-cvm-simplifica-manutencao-de-investimentos-no-brasil\/"},"modified":"2025-01-14T10:39:56","modified_gmt":"2025-01-14T13:39:56","slug":"resolucao-de-bc-e-cvm-simplifica-manutencao-de-investimentos-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/14\/resolucao-de-bc-e-cvm-simplifica-manutencao-de-investimentos-no-brasil\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o de BC e CVM simplifica manuten\u00e7\u00e3o de investimentos no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Em 1\u00ba de janeiro de 2025, entraram em vigor as novas regras referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de investimentos financeiros no Brasil por parte de n\u00e3o residentes fiscais. Este sempre foi, inclusive, um dos pontos de maior preocupa\u00e7\u00e3o por parte de pessoas f\u00edsicas que procedem com a sa\u00edda definitiva do Brasil para fins fiscais.<\/p>\n<p>Como se sabe, a pessoa f\u00edsica que deseja obter o status n\u00e3o residente fiscal no Brasil deve observar certas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias dispostas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Receita Federal\u00a0208, de 10\/10\/2002. De acordo com o artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, de tal diploma normativo, uma vez adquirido o status de n\u00e3o residente fiscal no Brasil, a pessoa f\u00edsica que recebe rendimentos de fonte situada no territ\u00f3rio nacional deve comunicar sua situa\u00e7\u00e3o fiscal, por escrito, \u00e0 fonte pagadora, para que esta proceda com a reten\u00e7\u00e3o na fonte da tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico e regulat\u00f3rio que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Tendo em vista que institui\u00e7\u00f5es financeiras, como bancos e corretoras, s\u00e3o fontes pagadoras de rendimentos como dividendos, juros, entre outros, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam comunicadas do status da resid\u00eancia fiscal do ent\u00e3o titular da conta nelas mantida, em cumprimento ao que determina a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 208\/2002.<\/p>\n<p>Ocorre que, em raz\u00e3o de regras estipuladas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cmn\">CMN<\/a>), n\u00e3o residentes fiscais possuem condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias para a manuten\u00e7\u00e3o de recursos investidos no Brasil. At\u00e9 31\/12\/2024, havia dois diferentes tipos de contas para n\u00e3o que residentes fiscais brasileiros mantivessem recursos no pa\u00eds, a depender do tipo de investimento desejado:<\/p>\n<p>Conta de N\u00e3o Residente (CNR, antiga Conta de Domiciliado no Exterior) e;<br \/>\nConta \u201c4.373\u201d, que recebe este nome por ter sido institu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o 4.373, de 29\/9\/2014, do CMN.<\/p>\n<p>Por meio da CNR, investidores n\u00e3o residentes no Brasil podiam receber e realizar pagamentos em moeda nacional, al\u00e9m de manter investimentos em poupan\u00e7a, Certificado de Dep\u00f3sito Banc\u00e1rio (CDB) da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira em que \u00e9 mantida a conta, e produtos de previd\u00eancia privada tamb\u00e9m disponibilizados por essa mesma institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de investidores n\u00e3o residentes que desejassem manter outros investimentos financeiros, como a\u00e7\u00f5es em bolsa e cotas de fundos de investimento, era necess\u00e1rio abrir uma Conta 4.373.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de as institui\u00e7\u00f5es financeiras atuarem como representantes legais\/fiscais de investidores n\u00e3o residentes detentores da Conta 4.373 perante o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a>, CVM e Receita Federal, o que atrai maiores custos de conformidade, sempre foi comum que cobrassem taxas mais altas para sua manuten\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o rejeitavam a abertura de tal conta.<\/p>\n<p>Para os investidores n\u00e3o residentes, al\u00e9m da obriga\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de representante legal\/fiscal (no caso, institui\u00e7\u00e3o financeira ou pessoa autorizada pelo BC), havia, ainda, a necessidade de registro na CVM e, no caso de pessoas jur\u00eddicas, fundos ou outras entidades de investimento coletivo, a constitui\u00e7\u00e3o de um agente custodiante autorizado pela CVM, j\u00e1 que esta obriga\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas f\u00edsicas foi dispensada com a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.852, de 27\/8\/2020.<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta 13, de 3\/12\/2024, o investimento no Brasil por parte de n\u00e3o residentes recebe novos contornos, que podem ser sintetizados da seguinte maneira:<\/p>\n<p>Manuten\u00e7\u00e3o de apenas uma conta para n\u00e3o residentes: a partir de 2025, o investidor n\u00e3o residente poder\u00e1 realizar todos os seus investimentos a partir de uma \u00fanica conta, sendo esta a conta CNR, com as mesmas condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s contas de titularidade de residentes.<br \/>\nNecessidade de constitui\u00e7\u00e3o de representante e registro na CVM para investir: o art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta 13 prev\u00ea a necessidade de o investidor n\u00e3o residente, previamente ao in\u00edcio de suas opera\u00e7\u00f5es, constituir um ou mais representantes no pa\u00eds, bem como obter o registro na CVM, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nOs requisitos do art. 6 s\u00e3o, contudo, excepcionados no caso de pessoa jur\u00eddica n\u00e3o residente que investe em ativos financeiros a partir de conta CNR em reais mantida no pa\u00eds, de sua pr\u00f3pria titularidade, conforme art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta 13.<br \/>\nJ\u00e1 nos casos de pessoa natural n\u00e3o residente, de acordo com o art. 16 da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta 13, o requisito de constitui\u00e7\u00e3o de representante(s) \u00e9 afastado:<\/p>\n<p>no caso de aplica\u00e7\u00e3o em ativos financeiros e valores mobili\u00e1rios a partir de conta CNR em reais mantidas no pa\u00eds, de sua pr\u00f3pria titularidade e com utiliza\u00e7\u00e3o de recursos pr\u00f3prios; e<br \/>\nno caso de aplica\u00e7\u00e3o em ativos financeiros n\u00e3o efetuadas a partir de CNR em reais mantida no pa\u00eds, de sua pr\u00f3pria titularidade, quando o total de aportes mensais n\u00e3o ultrapassa R$ 2 milh\u00f5es por meio de cada intermedi\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quanto ao requisito de registro na CVM para pessoa natural n\u00e3o residente,<br \/>\neste tamb\u00e9m poder\u00e1 ser afastado, observados os requisitos cadastrais<br \/>\nestabelecidos por tal comiss\u00e3o.<br \/>\nDiferencia\u00e7\u00e3o entre ativos financeiros e valores mobili\u00e1rios: a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta n. 13, em diversas oportunidades, faz men\u00e7\u00e3o a ativos financeiros e valores mobili\u00e1rios, de modo a distingui-los. Isso fica ainda mais evidente quando observamos o teor dos art. 14 e 16, que conferem a pessoas jur\u00eddicas e pessoas naturais n\u00e3o residentes exce\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de constituir representante no pa\u00eds e registro na CVM para diferentes tipos de investimentos.<br \/>\nO pr\u00f3prio art. 14, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, determina que a exce\u00e7\u00e3o a pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o residentes da obriga\u00e7\u00e3o de constituir representante e obter registro na CVM n\u00e3o se aplica a valores mobili\u00e1rios sujeitos ao disposto na Lei n. 6.385, de 7.12.1976, como as a\u00e7\u00f5es listadas em bolsa, deb\u00eantures, b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o, certificados de dep\u00f3sitos de valores mobili\u00e1rios, notas comerciais, contratos derivativos, entre outros.<br \/>\nOs ativos financeiros, por sua vez, s\u00e3o os demais ativos que n\u00e3o compreendam valores mobili\u00e1rios, como o CDB, poupan\u00e7a, letras de cr\u00e9dito etc.<br \/>\nFim do RDE-Portf\u00f3lio: o investimento realizado por n\u00e3o residentes no Brasil \u00e9 controlado pelo Banco Central por meio de um sistema denominado Registro Declarat\u00f3rio Eletr\u00f4nico (\u201cRDE\u201d). Atualmente, h\u00e1 4 diferentes m\u00f3dulos do RDE, a depender do tipo de investimento realizado.<\/p>\n<p>Para investimentos em aplica\u00e7\u00f5es financeiras, o m\u00f3dulo utilizado at\u00e9 31\/12\/2024 era o RDE-Portf\u00f3lio, que ser\u00e1 descontinuado, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria qualquer provid\u00eancia por parte de investidores. Os registros j\u00e1 realizados, contudo, permanecer\u00e3o dispon\u00edveis para consulta at\u00e9 31\/12\/2025.<\/p>\n<p>Para o caso espec\u00edfico de pessoas f\u00edsicas que procedem com a sa\u00edda definitiva do Brasil para fins fiscais, uma quest\u00e3o que se coloca diz respeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel aos investimentos mantidos no Brasil.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 85 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 1.585, de 31\/8\/2015, os residentes e domiciliados no exterior sujeitam-se \u00e0s mesmas normas de tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda previstas para os residentes e domiciliados no pa\u00eds com rela\u00e7\u00e3o aos rendimentos de alguns investimentos financeiros, como os decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es de renda fixa e em fundos de investimento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, nos arts. 88 e 89 do mesmo ato normativo, h\u00e1 previs\u00e3o de um regime especial de tributa\u00e7\u00e3o para investidores residentes ou domiciliados no exterior, conferindo tratamento tribut\u00e1rio mais favor\u00e1vel do que aquele conferido aos residentes e domiciliados no pa\u00eds para determinados investimentos.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, por exemplo, da al\u00edquota de imposto de renda aplic\u00e1vel aos rendimentos de aplica\u00e7\u00f5es nos fundos de investimento em a\u00e7\u00f5es que, para os residentes e domiciliados no pa\u00eds, \u00e9 de 15%, ao passo que, para investidores residentes ou domiciliados no exterior, \u00e9 de 10%.<\/p>\n<p>De acordo com a reda\u00e7\u00e3o vigente do art. 88 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 1.585\/2015, duas s\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es a serem cumulativamente atendidas por um residente ou domiciliado no exterior para que usufrua do regime especial de tributa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>realizar opera\u00e7\u00f5es financeiras no pa\u00eds de acordo com as normas e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo CMN; e<br \/>\nn\u00e3o ser residente ou domiciliado em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida.<\/p>\n<p>O item 1 se referia justamente \u00e0 Conta 4.373, no sentido de ser necess\u00e1rio realizar opera\u00e7\u00f5es financeiras no pa\u00eds por meio dela para que o investidor residente ou domiciliado no exterior pudesse aproveitar o regime especial de tributa\u00e7\u00e3o, desde que tamb\u00e9m atendido o requisito do item 2.<\/p>\n<p>Ocorre que, como visto, a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta 13 prop\u00f5e uma CNR \u00fanica para que n\u00e3o-residentes possam investir no Brasil, n\u00e3o existindo mais a figura da Conta 4.373 para investimentos financeiros espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Assim, para que seja poss\u00edvel ao n\u00e3o residente aproveitar o regime especial de tributa\u00e7\u00e3o de investimentos financeiros, basta que n\u00e3o seja residente ou domiciliado em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida e detenha uma CNR em reais por meio da qual s\u00e3o movimentados recursos pr\u00f3prios.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 1\u00ba de janeiro de 2025, entraram em vigor as novas regras referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de investimentos financeiros no Brasil por parte de n\u00e3o residentes fiscais. 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