{"id":8592,"date":"2025-01-10T22:08:46","date_gmt":"2025-01-11T01:08:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/10\/dever-de-cuidado-e-responsabilidade-das-redes-sociais-pela-checagem-de-conteudo\/"},"modified":"2025-01-10T22:08:46","modified_gmt":"2025-01-11T01:08:46","slug":"dever-de-cuidado-e-responsabilidade-das-redes-sociais-pela-checagem-de-conteudo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/10\/dever-de-cuidado-e-responsabilidade-das-redes-sociais-pela-checagem-de-conteudo\/","title":{"rendered":"Dever de cuidado e responsabilidade das redes sociais pela checagem de conte\u00fado"},"content":{"rendered":"<p><span>O dever de cuidado e a responsabilidade das plataformas digitais que veiculam conte\u00fado de terceiros t\u00eam merecido considera\u00e7\u00f5es e debates intensos. Com o an\u00fancio do CEO da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/meta\">Meta<\/a>, Mark Zuckerberg, na \u00faltima ter\u00e7a-feira (7), de que n\u00e3o mais far\u00e1 checagem dos conte\u00fados circulantes nas redes sociais da sua empresa, em nome de uma suposta liberdade de express\u00e3o, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/governo-lula-inicia-2025-com-declaracao-de-guerra-de-zuckerberg-e-incertezas-sobre-a-secom\">discuss\u00e3o teve sua temperatura elevada<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>Especialmente porque deixa a entender que a checagem de fatos, para veicula\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o segura, seria censura, com o que n\u00e3o se pode concordar.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Embora se refira \u00e0 pr\u00e1tica que adotar\u00e1 nos EUA, sem men\u00e7\u00e3o direta ao Brasil, o an\u00fancio acende o alerta, mas \u00e9 inquestion\u00e1vel que o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/moraes-diz-que-stf-nao-vai-permitir-que-big-techs-amplifiquem-discursos-antidemocraticos\">ordenamento brasileiro cont\u00e9m regras legais<\/a> mais bem definidas para tratar do assunto. Isso sem contar protocolos e termos de compromisso voluntariamente firmados pelas plataformas, com o objetivo de moderar conte\u00fados para evitar a difus\u00e3o da desinforma\u00e7\u00e3o que atinja o processo eleitoral, por exemplo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>De fato, o principal dispositivo nesse campo tem sido discutido no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, o artigo 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>, que mais de uma d\u00e9cada depois de editado, carece de aperfei\u00e7oamento, principalmente em face das \u00faltimas movimenta\u00e7\u00f5es extremistas que se valem das plataformas para engajar e manipular lan\u00e7ando m\u00e3o de <\/span><span>fake news <\/span><span>e conte\u00fados violentos para atentar contra a democracia.<\/span><\/p>\n<p><span>Por isso, a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados nas redes sociais a partir do artigo 19 do MCI n\u00e3o deve ser lida de modo isolado, n\u00e3o harm\u00f4nico com outros dispositivos e, principalmente, distante da Constitui\u00e7\u00e3o, de outras leis como o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o C\u00f3digo Civil, o C\u00f3digo Penal, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e regulamentos espec\u00edficos, como resolu\u00e7\u00f5es do TSE.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Sem subterf\u00fagios, tal como constante da reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do artigo 19 do MCI, n\u00e3o pode ser de responsabilidade exclusiva do Judici\u00e1rio velar pelo respeito aos direitos fundamentais no mundo digital, como <\/span><span>prima ratio<\/span><span>!<\/span><\/p>\n<p><span>Para um sistema de justi\u00e7a abarrotado, com mais de 83 milh\u00f5es de processos, como anuncia o CNJ, \u00e9 mais que desej\u00e1vel que as plataformas cumpram seu dever de cuidado, independente da a\u00e7\u00e3o estatal, e que o fa\u00e7am sem delongas ainda mais quando provocadas pelas pessoas interessadas.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Bem guardada a finalidade do artigo 19, lembrando a principiologia estruturante do MCI, n\u00e3o h\u00e1 falar nos dois direitos fundamentais anunciados, liberdade de express\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o \u00e0 censura, para colocar biombo na responsabilidade das plataformas que n\u00e3o s\u00e3o est\u00e1ticas, neutrais ou doadoras de servi\u00e7os para o bem da humanidade, sem finalidade econ\u00f4mica e sem curadoria de conte\u00fados.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A prop\u00f3sito, no Estado de Direito regulado pela Constitui\u00e7\u00e3o, a faceta da responsabilidade corresponde ao elemento democr\u00e1tico, quando se trata da liberdade de express\u00e3o, que deve ser exercida sob identifica\u00e7\u00e3o plena da autoria (inc. IV, art. 5\u00ba), jamais para albergar crimes, abusos e viol\u00eancias.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A responsabilidade adv\u00e9m, exatamente, para que n\u00e3o se admitam viola\u00e7\u00f5es dos direitos da personalidade, se acobertem tratamentos desumanos e degradantes, n\u00e3o haja anu\u00eancia com a viola\u00e7\u00e3o da honra e da imagem ou cerco ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pactue com a propaga\u00e7\u00e3o do racismo, a viola\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o aos dados pessoais, com a viola\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o integral das crian\u00e7as, com a distor\u00e7\u00e3o e a desinforma\u00e7\u00e3o afetando o princ\u00edpio da seguran\u00e7a, da confian\u00e7a e da democracia.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ao tratarmos das plataformas, \u00e9 preciso v\u00ea-las como ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o social, como j\u00e1 reconhecido pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tse\">TSE<\/a>, no RO 060397598, vendendo e perfilizando publicidade com a minera\u00e7\u00e3o de dados, se relacionando com pessoas usu\u00e1rias por meios de contratos (termos de uso), portanto, numa rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/span><\/p>\n<p><span>A prop\u00f3sito, outro importante tribunal brasileiro, o STJ, reconhece a rela\u00e7\u00e3o de consumo entre usu\u00e1rio e redes sociais, como se pode ler no Recurso Especial 1.783.269-MG, de 14\/12\/2021, e no Recurso Especial 2.096.417-SP, de 07\/03\/2024.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A manifesta\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/agu\">AGU<\/a>), inclusive, no RE 1.037.396, <\/span><span>leading case<\/span><span> do Tema 987, da repercuss\u00e3o geral do STF, foi no sentido de que o terceiro que gera conte\u00fado impulsionado \u00e9 cliente da plataforma, o que refor\u00e7a a rela\u00e7\u00e3o de consumo e a necessidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o dessas empresas pelos conte\u00fados il\u00edcitos nelas veiculados:<\/span><\/p>\n<p><em><span> Em se tratando de rela\u00e7\u00e3o de consumo, configurada quando h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o da plataforma com o usu\u00e1rio final, ainda com mais raz\u00e3o se pode afirmar que n\u00e3o se aplica a regra geral do art. 19 do MCI. A express\u00e3o \u201cconte\u00fado gerado por terceiros\u201d n\u00e3o \u00e9 adequada para descrever conte\u00fados veiculados por meio de publicidade paga, em que o anunciante remunera a plataforma para o impulsionamento de uma determinada mensagem. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o \u201cterceiro\u201d n\u00e3o \u00e9 algu\u00e9m supostamente indeterminado sobre quem a plataforma n\u00e3o possui qualquer inger\u00eancia. O \u201cterceiro\u201d que gera o conte\u00fado \u00e9, na verdade, um cliente da plataforma, que remunera o provedor para impulsionar uma determinada mensagem. O alcance ampliado desse conte\u00fado, obtido por meio do impulsionamento, imp\u00f5e ao provedor uma responsabilidade adicional na fiscaliza\u00e7\u00e3o da legalidade do conte\u00fado. A neglig\u00eancia em remover ou impedir a divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos, mesmo na aus\u00eancia de uma ordem judicial, deve, portanto, levar \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o da plataforma, conforme as normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>\u00c9 indubit\u00e1vel que a rela\u00e7\u00e3o de consumo submete as plataformas ao regime de responsabilidade civil (artigo 927, C\u00f3digo Civil), sem descuidar da responsabilidade penal pela omiss\u00e3o (artigo 13, C\u00f3digo Penal), se n\u00e3o agirem para inibir o dano contra os direitos fundamentais.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Deve ser afastada de vez a vis\u00e3o simpl\u00f3ria de que haveria neutralidade e a\u00e7\u00e3o desinteressada no resultado, como meras empresas de tecnologia. A tecnologia coadjuva, mas o objeto central \u00e9 a comercializa\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os\/dados\/produtos voltados \u00e0 publicidade de toda sorte, inclusive e maci\u00e7amente publicidade eleitoral.<\/span><\/p>\n<p><span>Outro aspecto, para tratar das perspectivas, \u00e9 n\u00e3o perder de vista que a liberdade econ\u00f4mica, guindada ao <\/span><span>status <\/span><span>constitucional n\u00e3o permite que empresas privadas conduzam seus neg\u00f3cios como quiserem, sem respeito \u00e0 coletividade e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social que devem cumprir.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Marco Civil da Internet, criado com a finalidade de proteger as pessoas no \u00e2mbito digital, a cidadania, com seus direitos humanos fundamentais, enseja interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o sist\u00eamica de todos os seus dispositivos, harmonizando o artigo 19 com o artigo 21, por exemplo, para que cogita\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o \u00e0 censura n\u00e3o sirvam para nublar seus sentidos, e que o dever de cuidar n\u00e3o se transforme em letra morta ou seja tratado como obst\u00e1culo.<\/span><\/p>\n<p><span>A AGU refor\u00e7a tamb\u00e9m que as plataformas, por serem as respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o, disponibiliza\u00e7\u00e3o e impulsionamento dos conte\u00fados, podem ser responsabilizadas:<\/span><\/p>\n<p><em><span> O referido artigo 19 da Lei 12.965\/2014, portanto, n\u00e3o exaure as hip\u00f3teses ensejadoras da modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. O ordenamento jur\u00eddico \u00e9 um todo unit\u00e1rio, um sistema que se completa em conjunto, dotado de coer\u00eancia e completude. H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es nas quais a responsabilidade pode ser imputada aos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet n\u00e3o pela elabora\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado imput\u00e1veis ao usu\u00e1rio, mas por aquilo que \u00e9 pr\u00f3prio das plataformas digitais, a manuten\u00e7\u00e3o, o impulsionamento e a distribui\u00e7\u00e3o massiva de informa\u00e7\u00e3o, viabilizada por algoritmos e outros atributos inerentes a atividade empresarial por elas desenvolvida.<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>Ainda, \u00e9 preciso remarcar que h\u00e1 um plano global para o mil\u00eanio, cujo Objetivo 16 exorta \u00e0 paz, justi\u00e7a e institui\u00e7\u00f5es s\u00f3lidas, o que real\u00e7a o papel da ONU na governan\u00e7a mundial para que essa constru\u00e7\u00e3o se estenda para o mundo digital, em busca de um ambiente seguro e inclusivo tamb\u00e9m nessa esfera.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Marco Civil da Internet deve guardar compatibilidade com os objetivos do mil\u00eanio, os tratados e princ\u00edpios internacionais, nomeadamente orientadores de empresas transnacionais e direitos humanos, que lhes imp\u00f5e o dever de proteger, respeitar e reparar.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com isso, o dever de cuidado e dilig\u00eancia se ativa para que os direitos fundamentais sejam protegidos, com a a\u00e7\u00e3o preventiva e eficiente das empresas submetidas aos princ\u00edpios constitucionais para o desenvolvimento de tais atividades, lan\u00e7ando m\u00e3o de todos os meios, inclusive o devido processo administrativo, para atender den\u00fancias e reclama\u00e7\u00f5es das pessoas usu\u00e1rias, especialmente quanto a contas n\u00e3o identificadas, perfis falsos, veicula\u00e7\u00e3o de discursos de \u00f3dio, mis\u00f3ginos, agressivos \u00e0s crian\u00e7as, \u00e0s pessoas negras, ind\u00edgenas, dentre outras a\u00e7\u00f5es danosas e vis\u00edveis a olho nu. Isso para propiciar controle cuidadoso, n\u00e3o s\u00f3 e exclusivamente, por interm\u00e9dio do processo judicial.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Voltando ao pr\u00f3prio MCI, no artigo 21, resta mais que evidente o dever de cuidado, antes mesmo de qualquer ordem judicial:\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><em><span>O provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet que disponibilize conte\u00fado gerado por terceiros ser\u00e1 responsabilizado subsidiariamente pela viola\u00e7\u00e3o da intimidade decorrente da divulga\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o de seus participantes, de imagens, de v\u00eddeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de car\u00e1ter privado quando, ap\u00f3s o recebimento de <\/span><span><span>notifica\u00e7\u00e3o pelo participante<\/span> <span>ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente<\/span><\/span><span>, no \u00e2mbito e nos limites t\u00e9cnicos do seu servi\u00e7o, a indisponibiliza\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado (grifo nosso).<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>Algu\u00e9m cogitaria de viola\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o ou de censura se a pornografia infantil for retirada de circula\u00e7\u00e3o, independente de ordem judicial? E o que dizer da viol\u00eancia pol\u00edtica contra as mulheres, com a exorta\u00e7\u00e3o ao seu exterm\u00ednio, ostensivamente praticada em canais monetizados?\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Precisamente nessa linha, importante receber os influxos da regula\u00e7\u00e3o levada a efeito pelo TSE, com a <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2019\/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019\">Resolu\u00e7\u00e3o 23.610<\/a>, preocupado com a integridade do processo eleitoral, para arrematar a reflex\u00e3o:\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00e9 dever do provedor de aplica\u00e7\u00e3o de internet, que permita a veicula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado pol\u00edtico-eleitoral, a ado\u00e7\u00e3o e a publiciza\u00e7\u00e3o de medidas para impedir ou diminuir a circula\u00e7\u00e3o de fatos notoriamente inver\u00eddicos ou gravemente descontextualizados;<\/span><br \/>\n<span>\u00e9 vedado ao provedor de aplica\u00e7\u00e3o, que comercialize qualquer modalidade de impulsionamento de conte\u00fado, disponibilizar esse servi\u00e7o para veicula\u00e7\u00e3o de fato notoriamente inver\u00eddico ou gravemente descontextualizado;<\/span><br \/>\n<span>o provedor de aplica\u00e7\u00e3o, que detectar conte\u00fado il\u00edcito ou for notificado de sua circula\u00e7\u00e3o pelas pessoas usu\u00e1rias, dever\u00e1 adotar provid\u00eancias imediatas e eficazes para fazer cessar o impulsionamento, a monetiza\u00e7\u00e3o e o acesso ao conte\u00fado e promover\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o interna do fato e de perfis e contas envolvidos para impedir nova circula\u00e7\u00e3o do conte\u00fado e inibir comportamentos il\u00edcitos, inclusive pela indisponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de impulsionamento ou monetiza\u00e7\u00e3o;<\/span><br \/>\n<span>as provid\u00eancias mencionadas para proteger o ambiente digital decorrem da fun\u00e7\u00e3o social e do dever de cuidado dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o, que orientam seus termos de uso e a preven\u00e7\u00e3o para evitar ou minimizar o uso de seus servi\u00e7os na pr\u00e1tica de il\u00edcitos eleitorais, e n\u00e3o dependem de notifica\u00e7\u00e3o da autoridade judicial;<\/span><br \/>\n<span>caber\u00e1 aos provedores de aplica\u00e7\u00e3o cumprir as ordens para remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, suspens\u00e3o de perfis, fornecimento de dados ou outras medidas determinadas pelas autoridades judici\u00e1rias, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou nas a\u00e7\u00f5es eleitorais, e, se o integral atendimento da ordem depender de dados complementares, informar, com objetividade, no prazo de cumprimento, quais dados devem ser fornecidos.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Dessa maneira, o dever de cuidado \u00e9 bastante similar ao dever de prestar socorro a quem necessita, com a\u00e7\u00f5es eficazes e diligentes.<\/span><\/p>\n<p><span>A nossa compreens\u00e3o \u00e9 que o cuidado com o ambiente digital com a checagem de conte\u00fado est\u00e1 no campo do dever, n\u00e3o do poder. Implica dizer que \u00e9 dever do provedor excluir conte\u00fados danosos aos direitos fundamentais, ainda mais se perante o Poder P\u00fablico emanando ordem judicial para tanto. N\u00e3o \u00e9 hip\u00f3tese aceit\u00e1vel se recusar a faz\u00ea-lo, ainda mais se demandado<\/span> <span>por reclama\u00e7\u00e3o pertinente da pessoa ofendida.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Melhor: \u00e9 dever, em a\u00e7\u00e3o preventiva e de cuidado, adotar plano de integridade para inibir infra\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais com os conte\u00fados veiculados, com apura\u00e7\u00e3o criteriosa de origem, meios e eventuais pessoas atingidas, com relat\u00f3rios \u00e0s autoridades competentes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essa compreens\u00e3o diz do controle judicial como mais uma possibilidade, n\u00e3o a \u00fanica, nem exclusiva, cabendo \u00e0s empresas que oferecem os servi\u00e7os velarem pelo ambiente no qual se desenvolvem. Ademais, em breve, com o julgamento do recurso pertinente, que tramita no STF, acerca da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o cen\u00e1rio regulat\u00f3rio restar\u00e1 ainda mais n\u00edtido.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O dever de cuidado e a responsabilidade das plataformas digitais que veiculam conte\u00fado de terceiros t\u00eam merecido considera\u00e7\u00f5es e debates intensos. 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