{"id":8567,"date":"2025-01-03T22:11:47","date_gmt":"2025-01-04T01:11:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/03\/barroso-mantem-aumento-de-aliquota-de-iss-sobre-servicos-de-saude-em-salvador\/"},"modified":"2025-01-03T22:11:47","modified_gmt":"2025-01-04T01:11:47","slug":"barroso-mantem-aumento-de-aliquota-de-iss-sobre-servicos-de-saude-em-salvador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/03\/barroso-mantem-aumento-de-aliquota-de-iss-sobre-servicos-de-saude-em-salvador\/","title":{"rendered":"Barroso mant\u00e9m aumento de al\u00edquota de ISS sobre servi\u00e7os de sa\u00fade em Salvador"},"content":{"rendered":"<p>O presidente do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>), ministro <a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/luis-roberto-barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>, suspendeu uma medida cautelar do Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjba\">TJBA<\/a>) que havia cassado o aumento da al\u00edquota do ISS para servi\u00e7os de sa\u00fade em Salvador. O ministro entendeu que o aumento da tributa\u00e7\u00e3o de 2% para 3% n\u00e3o constitui medida isolada, havendo outras capitais que adotaram percentuais iguais ou maiores. Al\u00e9m disso, Barroso considerou que a lei atendeu a todas as regras do processo legislativo.<\/p>\n<p>O presidente da Corte destacou que a decis\u00e3o do TJBA adotou uma postura contradit\u00f3ria, uma vez que suspendeu uma lei aprovada por unanimidade na casa legislativa com uma medida monocr\u00e1tica, n\u00e3o referendada, sem a oitiva das partes e do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>A a\u00e7\u00e3o, protocolada pelo munic\u00edpio de Salvador, pedia a suspens\u00e3o da decis\u00e3o liminar do desembargador Jatahy J\u00fanior, que anulou o aumento da al\u00edquota do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISS) para servi\u00e7os de sa\u00fade, assist\u00eancia m\u00e9dica e cong\u00eaneres. O magistrado considerou que houve v\u00edcio formal e material de inconstitucionalidade devido \u00e0 celeridade na tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei que aumentou o imposto, conclu\u00edda em sete dias.<\/p>\n<p>Para o ministro Barroso, a rapidez da aprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura, por si s\u00f3, v\u00edcio formal de inconstitucionalidade, uma vez que os regimentos internos das casas legislativas permitem a aprova\u00e7\u00e3o acelerada de projetos urgentes.<\/p>\n<p>\u201cA lei que instituiu a nova al\u00edquota foi aprovada de forma un\u00e2nime pela C\u00e2mara Municipal, contando com o respaldo do col\u00e9gio de l\u00edderes, incluindo a oposi\u00e7\u00e3o. O placar de aprova\u00e7\u00e3o indicia a legitimidade democr\u00e1tica da medida, refor\u00e7ando a presun\u00e7\u00e3o de validade do ato normativo. Tal circunst\u00e2ncia imp\u00f5e um \u00f4nus argumentativo refor\u00e7ado para a suspens\u00e3o judicial da efic\u00e1cia da lei, do qual o ju\u00edzo de origem n\u00e3o parece ter se desincumbido\u201d, destacou.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>A medida cautelar do TJBA foi proferida em uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) estadual ajuizada pela Federa\u00e7\u00e3o Baiana de Sa\u00fade. Na a\u00e7\u00e3o, a entidade afirma que o artigo 8\u00ba da Lei 9.823\/2024, do munic\u00edpio de Salvador, afronta o devido processo legislativo e os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/p>\n<p>Ao conceder a liminar, o desembargador relator afirmou: \u201c\u00c9 preciso que haja uma justificativa concreta para que este seja o \u00fanico setor que ser\u00e1 atingido pela tributa\u00e7\u00e3o, ainda com essa distin\u00e7\u00e3o particular dentro do pr\u00f3prio segmento, sob pena de se promover distin\u00e7\u00e3o entre contribuintes que se encontram em situa\u00e7\u00e3o materialmente semelhante\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, o munic\u00edpio alegou que a nova altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota atendeu a todas as regras do processo legislativo, sob o regime de urg\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Salvador. Segundo a a\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o ter\u00e1 um impacto na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de curto prazo, estimado em R$ 117,5 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Barroso entendeu que, ao ser aprovada em outubro de 2024, \u00e9 poss\u00edvel supor que a receita adicional foi considerada no plano or\u00e7ament\u00e1rio do munic\u00edpio para 2025. Para ele, cassar a medida \u00e0s v\u00e9speras do fim do exerc\u00edcio financeiro poderia comprometer a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e investimentos em Salvador.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o ministro ressaltou que o aumento aprovado pela C\u00e2mara, de 3%, foi menor que a proposta original da prefeitura, de 4%. \u201cEssa circunst\u00e2ncia refor\u00e7a a conclus\u00e3o de que a tramita\u00e7\u00e3o c\u00e9lere do projeto de lei n\u00e3o impediu a sua an\u00e1lise\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>\u201cPor fim, a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota promovida pelo Munic\u00edpio de Salvador, de 2% para 3%, n\u00e3o constitui medida isolada no cen\u00e1rio jur\u00eddico nacional. Munic\u00edpios de grande porte, incluindo diversas capitais como Bras\u00edlia, Belo Horizonte, Cuiab\u00e1, Curitiba, Manaus e Recife, j\u00e1 adotam al\u00edquotas de ISS iguais ou superiores a 3% sobre servi\u00e7os de sa\u00fade\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o tramitou na <span>Suspens\u00e3o de Liminar 1.792.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, suspendeu uma medida cautelar do Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJBA) que havia cassado o aumento da al\u00edquota do ISS para servi\u00e7os de sa\u00fade em Salvador. 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