{"id":8547,"date":"2025-01-03T06:45:47","date_gmt":"2025-01-03T09:45:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/03\/o-carf-e-o-alinhamento-com-a-logica-de-precedentes-trago-esperancas-para-o-futuro\/"},"modified":"2025-01-03T06:45:47","modified_gmt":"2025-01-03T09:45:47","slug":"o-carf-e-o-alinhamento-com-a-logica-de-precedentes-trago-esperancas-para-o-futuro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/01\/03\/o-carf-e-o-alinhamento-com-a-logica-de-precedentes-trago-esperancas-para-o-futuro\/","title":{"rendered":"O Carf e o alinhamento com a l\u00f3gica de precedentes: trago esperan\u00e7as para o futuro"},"content":{"rendered":"<p>Feliz ano novo e bons recome\u00e7os a voc\u00ea. No artigo de R\u00e9veillon, decidi abordar um tema presente no meu cotidiano como conselheira e que converge com as minhas linhas de pesquisa acad\u00eamica: o sistema brasileiro de precedentes, com destaque \u00e0s repercuss\u00f5es gerais (RG) e aos recursos repetitivos (RR). Nesse espa\u00e7o, refletirei sobre os precedentes e tamb\u00e9m sobre o direito jurisprudencial \u00e0 luz dos papeis e miss\u00f5es institucionais do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>.<\/p>\n<p>Inicio com coment\u00e1rios sobre o efeito vinculante e a efic\u00e1cia\u00a0<em>erga omnes<\/em> dos precedentes de RG\/RR, um assunto que est\u00e1 em voga nos \u00faltimos anos at\u00e9 por conta das reformas do processo tribut\u00e1rio em tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na atualidade, muito se tem discutido as vulnerabilidades da vincula\u00e7\u00e3o administrativa no que diz respeito aos precedentes qualificados do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a> proferidos em sede de RG\/RR. Prevalece a opini\u00e3o de que o efeito vinculante e a efic\u00e1cia\u00a0<em>erga omnes <\/em>requerem ainda a edi\u00e7\u00e3o de lei em sentido estrito para receber o empuxo fundamental.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ou seja, precisar\u00edamos de prescri\u00e7\u00e3o legal e geral, alcan\u00e7ando os tribunais e demais \u00f3rg\u00e3os administrativos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, bem como todos os n\u00edveis federativos, para a vincula\u00e7\u00e3o deslanchar com for\u00e7a e efetividade.<\/p>\n<p>A lei expressa, desse modo, supostamente intensificaria o acatamento dos precedentes, o que faz sentido. Atualmente, entende-se que o artigo 927 do CPC\/2015 teria limitado a observ\u00e2ncia dos precedentes qualificados aos ju\u00edzos e tribunais do poder judici\u00e1rio. E, ao assim faz\u00ea-lo, teria aberto um campo de indetermina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e discricionaridade na delibera\u00e7\u00e3o que cabe aos \u00f3rg\u00e3os julgadores administrativos \u2013 o Carf, o TIT\/SP, entre outros \u2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias pacificadas pelo STF\/STJ no \u00e2mbito de RG\/RR.<\/p>\n<p>Em outras palavras, com a edi\u00e7\u00e3o de lei, todas as cortes administrativas ficariam obrigadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e irrestrita do precedente. Seria efeito direto do comando legal cogente.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Eis, sem d\u00favida, uma discuss\u00e3o importante que precisa avan\u00e7ar. E vale lembrar: avan\u00e7ar n\u00e3o s\u00f3 no plano da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, como principalmente no plano constitucional que ainda n\u00e3o prev\u00ea expressa efic\u00e1cia vinculante aos mecanismos de RG\/RR (diferente da s\u00famula vinculante, da ADIN). Depois, no caso do Carf, o Decreto 70.235\/32 e as normas regimentais do RICARF, que j\u00e1 introduziram com alguma autonomia a disciplina desse tema, demandar\u00e3o readequa\u00e7\u00e3o ante a superveni\u00eancia da lei.<\/p>\n<p>De fato, o atual RICARF (Portaria MF 1.634\/2023) antecipou a reg\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes produzidos em sede de RG\/RR no \u00e2mbito do Carf. No entanto, isso nem remotamente soluciona as complexidades colocadas. Para exemplificar, algumas limita\u00e7\u00f5es trazidas por essas normas \u2013 como a exig\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado do precedente \u2013 tem causado disson\u00e2ncias e vem sendo debatidas pela doutrina, justamente por se entender que as condi\u00e7\u00f5es regimentais inovam o ordenamento e n\u00e3o s\u00e3o sim\u00e9tricas com a CF\/88 e o CPC\/2015 (nem tanto pelas normas dispostas, mas, ao contr\u00e1rio, exatamente porque o regimento veicula algo novo que n\u00e3o estaria disposto nas normas de hierarquia superior).<\/p>\n<p>A simetria normativa, no que diz respeito aos precedentes, est\u00e1 sendo constru\u00edda aos poucos. Em s\u00edntese, h\u00e1 um percurso dif\u00edcil at\u00e9 v\u00ea-la ultimada e perfeita.<\/p>\n<p>Pois bem, conquanto exista esse esfor\u00e7o absolutamente urgente e necess\u00e1rio no campo da constru\u00e7\u00e3o legislativa, por outro lado \u00e9 sabido que o estabelecimento de uma<strong> no\u00e7\u00e3o cultural de respeito aos precedentes<\/strong>\u00a0\u00e9 de suma relev\u00e2ncia para que o sistema possa realmente prosperar. E \u00e9 isso, em especial, que gostaria de acentuar.<\/p>\n<p>Mesmo que no Brasil o peso da lei seja determinante para legitimar a efic\u00e1cia vinculante, em paralelo ainda haver\u00e1 empenho na cristaliza\u00e7\u00e3o de uma verdadeira cultura jur\u00eddica de respeito aos precedentes. S\u00e3o duas frentes de trabalho distintas, como se v\u00ea (o que nos diferencia radicalmente das tradi\u00e7\u00f5es do <em>common law<\/em>, em que a for\u00e7a do precedente decorre j\u00e1 da pr\u00f3pria cultura jur\u00eddica).<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s, um sistema de aplica\u00e7\u00e3o de precedentes real e funcional n\u00e3o vai provir apenas da for\u00e7a normativa, o que \u00e9 evidente. N\u00e3o se trata apenas de dispormos de uma estrutura jur\u00eddico-formal repleta, ainda que isso n\u00e3o se dispense. Para que se concretize verdadeiramente, \u00e9 imperioso que o mecanismo de julgar com base em decis\u00f5es anteriores seja bem compreendido em sua ess\u00eancia e acatado na experi\u00eancia jur\u00eddica dos julgadores administrativos.<\/p>\n<p>Nesse ponto, minhas percep\u00e7\u00f5es preliminares como conselheira podem ser construtivas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>No Carf, \u00e9 recente meu ingresso na 1\u00aa Turma Ordin\u00e1ria da 4\u00aa C\u00e2mara da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, j\u00e1 identifico e reconhe\u00e7o o exerc\u00edcio de boas pr\u00e1ticas de julgamento do colegiado, as quais est\u00e3o ligadas ao assunto aqui tratado \u2013 claro, ressalvas ser\u00e3o cab\u00edveis e devidas, afinal \u00e9 um pequeno recorte atinente a uma das turmas, na atual composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Indo direto ao ponto, a primeira das boas pr\u00e1ticas \u00e9 que as teses fixadas em RG\/RR s\u00e3o observadas e acatadas, no geral, sem maiores relut\u00e2ncias. Ao faz\u00ea-lo, damos cumprimento \u00e0s normas regimentais do RICARF acerca disso (arts. 98 e 99), ao Decreto 70.235\/32 (art. 26-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941\/2009), e o CPC\/2015 que s\u00e3o por ora os ferramentais t\u00e9cnicos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o sobre o assunto.<\/p>\n<p>Mas vai al\u00e9m. Nessa experi\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel identificar um colegiado que age de forma integrada e din\u00e2mica, sem solipsismo e sem a m\u00edtica do \u201cjuiz H\u00e9rcules\u201d, respeitando as posi\u00e7\u00f5es j\u00e1 firmadas pela Suprema Corte. Ficarei com o exemplo do Tema 736\/RG apenas para demarcar a pondera\u00e7\u00e3o, mas outros tantos poderiam ser arrolados para corrobor\u00e1-la, demonstrando a aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes qualificados.<\/p>\n<p>Enfim, n\u00e3o acredito que seja apenas uma quest\u00e3o formal que se esgota no campo normativo-regimental, apesar da import\u00e2ncia de observar as normas que regem a atividade do conselheiro. Mas, a despeito disso, \u00e9 sobretudo como miss\u00f5es e prop\u00f3sitos institucionais s\u00e3o compreendidos pelos conselheiros e levados a efeito para a atividade judicante, os debates e as vota\u00e7\u00f5es do colegiado.<\/p>\n<p>Em paralelo a isso, chama a aten\u00e7\u00e3o a clareza do \u00f3rg\u00e3o julgador quanto ao papel que exerce em prol do direito jurisprudencial, o qual tamb\u00e9m est\u00e1 associado \u00e0 mec\u00e2nica dos precedentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Ali, afinal, nas sess\u00f5es e reuni\u00f5es de julgamentos, estamos produzindo jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria, n\u00e3o fazendo sentido examinar os processos fora desse contexto abrangente e totalizante.<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 que o colegiado se mostra atento e engajado na incumb\u00eancia de proferir decis\u00f5es que exprimam coer\u00eancia e consist\u00eancia de posicionamentos jurisprudenciais.<\/p>\n<p>As pesquisas de ac\u00f3rd\u00e3os e de linhas interpretativas anteriores s\u00e3o uma constante. H\u00e1 frequentes di\u00e1logos e problematiza\u00e7\u00f5es em face de outros casos semelhantes ou iguais, sejam os julgados pelo pr\u00f3prio relator, por sua pr\u00f3pria turma, outras turmas, ou pela CSRF do Carf.<\/p>\n<p>N\u00e3o significa que \u00e9 preciso concordar e encampar a jurisprud\u00eancia, mas \u00e9 cada vez mais importante travar di\u00e1logo cr\u00edtico e reflexivo com as premissas e conclus\u00f5es de outros julgamentos semelhantes proferidos nos ac\u00f3rd\u00e3os do Carf.<\/p>\n<p>Como \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de um tribunal administrativo, n\u00e3o formamos precedentes qualificados (listados no artigo 927 do CPC\/2015) como os de RG\/RR aos quais temos dado aplica\u00e7\u00e3o, mas, por outro lado, produzimos jurisprud\u00eancia e somos agentes dela. Seja como aplicadores dos precedentes de RG\/RR, ou como formadores de direito jurisprudencial, o importante \u00e9 notar a exist\u00eancia de um perfil judicante que \u00e9 comum e decisivo para ambas as situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, h\u00e1 condutas de julgar que claramente favorecem a prosperidade do sistema de RG\/RR no contencioso tribut\u00e1rio, e essas mesmas condutas tamb\u00e9m favorecem a produ\u00e7\u00e3o de uma jurisprud\u00eancia mais uniforme, est\u00e1vel e coerente dentro do Carf.<\/p>\n<p>Em outras palavras, h\u00e1 no Carf formas de julgar que simultaneamente promovem a cultura de respeito aos precedentes qualificados do STF\/STJ em RG\/RR, como tamb\u00e9m a integridade da jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria federal.<\/p>\n<p>Sem nos estender, vale lembrar que precedentes e jurisprud\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o g\u00eameos siameses nem sin\u00f4nimos, mas, ainda assim, est\u00e3o intrinsecamente ligados pelos mesmos pressupostos e emaranhados de efici\u00eancia jur\u00eddica e qualidade da presta\u00e7\u00e3o nos julgamentos. Dessa forma, idealmente devem ser tratados em conjunto, evitando-se que, no final das contas, alguma aresta dessa geometria toda ainda acabe irregular.<\/p>\n<p>Em resumo, uma boa resolu\u00e7\u00e3o de ano novo seria: um olho nos precedentes e outro na jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 valorizando o que j\u00e1 foi julgado, e dialogando ativamente com as posi\u00e7\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores que daremos a for\u00e7a motriz necess\u00e1ria n\u00e3o s\u00f3 para o sistema brasileiro de precedentes, mas para a pr\u00f3pria l\u00f3gica de precedentes. E usando essa concep\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de consolidar a vincula\u00e7\u00e3o das RG\/RR na pr\u00e1tica judicante do Carf (independentemente de qualquer evolu\u00e7\u00e3o proveitosa nos aspectos formais-normativos da efic\u00e1cia vinculante), tamb\u00e9m atingiremos resultados bastante desej\u00e1veis para a jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria como um todo, conjunturalmente.<\/p>\n<p>Na verdade, essa \u00e9 a forma contempor\u00e2nea e moderna de compreender-se o ato de julgar\u2026 Estamos em um bom caminho; precisamos expandir essa cultura dentro e fora do Carf. J\u00e1 podemos sentir mais esperan\u00e7a. 2025, pode vir!<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprud\u00eancia. <em>Revista de Processo<\/em> n. 199, p. 36. S\u00e3o Paulo: RT, set. 2011.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Feliz ano novo e bons recome\u00e7os a voc\u00ea. 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