{"id":8491,"date":"2024-12-26T19:48:44","date_gmt":"2024-12-26T22:48:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/26\/tcu-nao-e-a-agencia-reguladora-das-licitacoes-e-contratos-do-brasil\/"},"modified":"2024-12-26T19:48:44","modified_gmt":"2024-12-26T22:48:44","slug":"tcu-nao-e-a-agencia-reguladora-das-licitacoes-e-contratos-do-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/26\/tcu-nao-e-a-agencia-reguladora-das-licitacoes-e-contratos-do-brasil\/","title":{"rendered":"TCU n\u00e3o \u00e9 a \u2018ag\u00eancia reguladora\u2019 das licita\u00e7\u00f5es e contratos do Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Quando dos debates que levaram \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do Tema 309 no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4138258\">RE 656558<\/a>, que analisava a contrata\u00e7\u00e3o direta de advogados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) Andr\u00e9 Mendon\u00e7a trouxe em seu voto uma refer\u00eancia expressa \u00e0 S\u00famula 39 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TCU\">TCU<\/a>).<\/p>\n<p>Diz a S\u00famula que: \u201c<em>A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel quando se tratar de servi\u00e7o de natureza singular, capaz de exigir, na sele\u00e7\u00e3o do executor de confian\u00e7a, grau de subjetividade insuscet\u00edvel de ser medido pelos crit\u00e9rios de objetivos de qualifica\u00e7\u00e3o inerentes ao processo de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993<\/em>\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Contudo, dentre os 33 Tribunais de Contas do Brasil, por que o entendimento contido na S\u00famula 39 do TCU deveria ser levado em considera\u00e7\u00e3o pelo STF em detrimento, digamos do que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Maranh\u00e3o (TCE-MA), que registrou que \u201c<em>(\u2026) a comprova\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o j\u00e1 comprova tamb\u00e9m a singularidade do servi\u00e7o, posto que, caso contr\u00e1rio, estar-se-ia possibilitando a elabora\u00e7\u00e3o de entendimentos de car\u00e1ter subjetivo sobre o tema, afastando a objetividade expressa na lei<\/em>\u201d?<\/p>\n<p>Em suma, existe alguma posi\u00e7\u00e3o reservada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao TCU que lhe atribua ao TCU um papel dessa natureza?<\/p>\n<p>Lembrando apenas que, no chamado \u201cSistema Tribunal de Contas\u201d, al\u00e9m do TCU, temos 6 TCs estaduais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a>, 1 TC do Distrito Federal, 3 TCs dos munic\u00edpios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> e 2 TCs municipais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>, todos eles com compet\u00eancias pr\u00f3pria e sem qualquer rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre si.<\/p>\n<p>Respeitosamente, conferir uma primazia aos entendimentos do TCU com rela\u00e7\u00e3o aos entendimentos das demais Cortes de Contas \u00e9 atribuir a aquela Corte um papel que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o lhe conferiu, qual seja: o de ser o principal \u00f3rg\u00e3o de controle externo do pa\u00eds e ser o respons\u00e1vel por proferir diretrizes gerais a serem seguidas pelos demais Tribunais de Contas e, por consequ\u00eancia, seus jurisdicionados.<\/p>\n<p>Hierarquizar os entendimentos do TCU para torn\u00e1-los prevalentes com rela\u00e7\u00e3o aos entendimentos dos outros integrantes do Sistema Tribunal de Contas equivaleria, por exemplo, a fazer uma diferencia\u00e7\u00e3o entre os Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais (ou entre estes e os Tribunais Regionais Federais) e escolher um para servir de guia dos entendimentos dos demais. Algo que n\u00e3o se afina com nosso modelo de divis\u00e3o de compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Nesse contexto \u00e9 de se mencionar a S\u00famula 222 do TCU, que estabelece que as decis\u00f5es daquela Corte de Contas \u201c<em>relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de normas gerais de licita\u00e7\u00e3o, sobre as quais cabe privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Todavia, tal verbete, aprovado pelo TCU em 08\/12\/1994 \u00e9 fruto de uma compet\u00eancia auto-atribu\u00edda \u2013 sem amparo no texto constitucional- e que n\u00e3o \u00e9 cogente com rela\u00e7\u00e3o aos demais Tribunais de Contas do Brasil. Com efeito, o TCU \u00e9 um tribunal de contas como outro qualquer, cabendo-lhe apenas tratar de temas de interesse da Uni\u00e3o. Ele n\u00e3o \u00e9 uma esp\u00e9cie de STJ das Cortes de Contas, a quem caberia uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o de regras relativas \u00e0 licita\u00e7\u00e3o e contratos.<\/p>\n<p>Neste particular, traga-se a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina onde se deixou bem claro que \u201c<em>o fato do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o ter aprovado o procedimento do \u2018carona\u2019 n\u00e3o impede o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina de tomar decis\u00e3o contr\u00e1ria. A s\u00famula 222 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o n\u00e3o se ajusta \u00e0 simetria proposta pelo art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que se refere \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o em sentido formal. N\u00e3o h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio nenhuma obriga\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Contas Estaduais de seguirem os entendimentos do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Cada um, dentro de sua jurisdi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia t\u00eam a total liberdade para decidir, isso \u00e9 o que se depreende da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Inclusive, em outra oportunidade j\u00e1 nos manifestamos no sentido de afirmar que:<strong>\u00a0\u201c<em>quando se faz uma an\u00e1lise sobre a remiss\u00e3o e o uso de jurisprud\u00eancias de Tribunais de Contas, o TCU \u00e9, de longe, o mais referenciado, sendo utilizado por gestores estaduais e municipais em suas manifesta\u00e7\u00f5es, por Procuradores dos Estados e dos Munic\u00edpios em seus pareceres, por comiss\u00f5es de licita\u00e7\u00f5es, pregoeiros e licitantes em processos licitat\u00f3rios e at\u00e9 mesmo pelos pr\u00f3prios Tribunais de Contas Estaduais, dos Munic\u00edpios e Municipais. <\/em><\/strong><em>Mesmo na doutrina especializada raras s\u00e3o as men\u00e7\u00f5es aos Tribunais de Contas locais, com autores renomados fazendo men\u00e7\u00f5es \u00e0 jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o de forma s\u00edmile que constitucionalistas mencionam o STF e processualistas se referem \u00e0s decis\u00f5es do STJ. Mas essa \u2018preponder\u00e2ncia t\u00e9cnica\u2019 do TCU deve ser, no m\u00e1ximo, encarada como uma defer\u00eancia, pois, como j\u00e1 exposto, nada impede que os outros Tribunais de Contas que integram o ecossistema nacional de controle externo possu\u00edrem entendimentos que divergem dos proferidos pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>Assim, ao menos no atual <em>design<\/em> conferido pelo figurino constitucional, o TCU n\u00e3o pode ser considerado uma esp\u00e9cie de \u201cag\u00eancia reguladora\u201d ou Corte de Uniformiza\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es e contratos do Brasil que emana diretrizes nacionais de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria. Isso implica suprimir a autonomia dos demais entes federativos, violando frontalmente nosso modelo.<\/p>\n<p>Um bom refor\u00e7o a tal argumento se encontra no veto ao <em>caput<\/em> e ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 172 da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos que estabeleceriam, caso n\u00e3o tivessem sido vetados, respectivamente que \u201c<em>os \u00f3rg\u00e3os de controle dever\u00e3o orientar-se pelos enunciados das s\u00famulas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, de modo a garantir uniformidade de entendimentos e a propiciar seguran\u00e7a jur\u00eddica aos interessados<\/em>\u201d e que \u201c<em>A decis\u00e3o que n\u00e3o acompanhar a orienta\u00e7\u00e3o a que se refere o caput deste artigo dever\u00e1 apresentar motivos relevantes devidamente justificados<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es de veto foi dito que \u201c<em>em que pese o m\u00e9rito da propositura, o dispositivo ao criar for\u00e7a vinculante \u00e0s s\u00famulas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, viola o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (art. 2\u00b0, CF) e a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios (art. 18, CF)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Por outro lado, bom \u00e9 que se diga que tramita no Congresso Nacional a <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=597232\">PEC 329\/2013<\/a>, que estabelece que caber\u00e1 ao TCU o planejamento, o estabelecimento de pol\u00edticas e a organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como remete a uma futura Lei Complementar a fixa\u00e7\u00e3o das regras para um procedimento extraordin\u00e1rio de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o de contas a ser processado autonomamente e em abstrato pelo TCU em casos de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de tudo o que foi at\u00e9 aqui exposto, no atual cen\u00e1rio de nosso ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o h\u00e1 nada que autorize considerar o TCU uma super Corte de Contas a quem incumbe normatizar as licita\u00e7\u00f5es e contratos do Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Tribunal de Contas do Estado do Acre, Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Tribunal de Contas do Estado do Amap\u00e1, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Estado do Cear\u00e1, Tribunal de Contas do Estado do Esp\u00edrito Santo, Tribunal de Contas do Estado de Goi\u00e1s, Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado do Par\u00e1, Tribunal de Contas do Estado da Para\u00edba, Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas do Estado do Piau\u00ed, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia, Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado de Goi\u00e1s e Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado do Par\u00e1.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Tribunal de Contas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo e Tribunal de Contas do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> Processo CON-07\/00001662.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> Ara\u00fajo, Aldem Johnston Barbosa, H\u00e1 risco em se fazer um uso irrefletido da jurisprud\u00eancia do TCU, CONJUR, 30.12.2023. Dispon\u00edvel na internet: https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-dez-30\/ha-risco-em-se-fazer-um-uso-irrefletido-da-jurisprudencia-do-tcu. Acesso em 11.11.2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando dos debates que levaram \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do Tema 309 no RE 656558, que analisava a contrata\u00e7\u00e3o direta de advogados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Andr\u00e9 Mendon\u00e7a trouxe em seu voto uma refer\u00eancia expressa \u00e0 S\u00famula 39 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU). 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