{"id":8361,"date":"2024-12-13T21:25:20","date_gmt":"2024-12-14T00:25:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/13\/juiz-federal-nega-cancelamento-de-auto-de-infracao-contra-ifood-beneficios\/"},"modified":"2024-12-13T21:25:20","modified_gmt":"2024-12-14T00:25:20","slug":"juiz-federal-nega-cancelamento-de-auto-de-infracao-contra-ifood-beneficios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/13\/juiz-federal-nega-cancelamento-de-auto-de-infracao-contra-ifood-beneficios\/","title":{"rendered":"Juiz federal nega cancelamento de auto de infra\u00e7\u00e3o contra Ifood Benef\u00edcios"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Charles Renaud Fraz\u00e3o de Moraes, da 21\u00aa Vara Federal C\u00edvel do Distrito Federal negou pedido do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ifood\">Ifood<\/a> Benef\u00edcios para cancelar processo administrativo movido pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia, hoje Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mte\">MTE<\/a>), por n\u00e3o separar os saldos no cart\u00e3o entre as modalidades refei\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o. O processo administrativo tem como objetivo cancelar a inscri\u00e7\u00e3o da empresa no Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT) por suposta viola\u00e7\u00e3o das suas regras. Ainda cabe recurso.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Ifood Benef\u00edcios sofreu o auto de infra\u00e7\u00e3o em julho de 2021 e recorreu administrativamente contra a decis\u00e3o de cancelar sua participa\u00e7\u00e3o no PAT. A empresa perdeu na primeira inst\u00e2ncia administrativa e resolveu recorrer paralelamente ao Judici\u00e1rio, em fevereiro de 2022. Ainda n\u00e3o existe decis\u00e3o definitiva na \u00e1rea administrativa sobre o caso. O processo ainda est\u00e1 pendente de recurso e, por ora, o Ifood Benef\u00edcios continua atuando no PAT.<\/p>\n<p>O procedimento administrativo foi instaurado com base na Portaria 3, de 2002, da Secretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho e do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE). Por\u00e9m, segundo a defesa do Ifood Benef\u00edcios, ela j\u00e1 teria sido revogada na \u00e9poca pela Portaria 672, de 2021, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP), o que tornaria inv\u00e1lidas as autua\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Segundo a defesa do Ifood Benef\u00edcios, a atual legisla\u00e7\u00e3o, especialmente o Decreto 10.854\/2021, n\u00e3o traz proibi\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 possibilidade de migra\u00e7\u00e3o de saldo entre as modalidades de alimenta\u00e7\u00e3o e refei\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica que \u00e9 permitida no aplicativo de benef\u00edcios da empresa.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o juiz Charles Renaud Fraz\u00e3o de Moraes, da 21\u00aa Vara Federal C\u00edvel do Distrito Federal afirma que o procedimento administrativo teve origem antes da vig\u00eancia das novas normas apontadas pela empresa, uma vez que foi instaurado em julho de 2021, \u201cper\u00edodo em que a Portaria SIT\/MTE 03\/2002 ainda estava em plena vig\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, ainda que fosse sob a vig\u00eancia do novo Decreto 10.854\/2021, que estrutura e regulamenta o PAT, ele imp\u00f5e a obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o dos recursos de alimenta\u00e7\u00e3o e refei\u00e7\u00e3o em contas de pagamento separadas, no artigo 174. De acordo com a al\u00ednea \u2018a\u2019 do artigo 174 \u201cdever\u00e3o ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletr\u00f4nica, e ser\u00e3o escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador eventualmente mantidos na mesma institui\u00e7\u00e3o de pagamento\u201d.<\/p>\n<p>Procurada pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, a assessoria de imprensa do Ifood Benef\u00edcios informou que \u201csegue operando regularmente, dentro do permitido na legisla\u00e7\u00e3o, e j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o da justi\u00e7a. O procedimento administrativo, que \u00e9 objeto da decis\u00e3o judicial questionada, teve in\u00edcio em 2021 e desconsiderou a altera\u00e7\u00e3o normativa feita no mesmo ano, regulando o uso flex\u00edvel entre vale-alimenta\u00e7\u00e3o e vale-refei\u00e7\u00e3o. A transfer\u00eancia de saldos entre vale-alimenta\u00e7\u00e3o e vale-refei\u00e7\u00e3o \u00e9 uma pr\u00e1tica consolidada no mercado, mas apenas o iFood Benef\u00edcios foi questionado por oferecer a funcionalidade\u201d.<\/p>\n<p>A empresa diz que o processo administrativo contra a empresa prejudica a livre concorr\u00eancia e o mercado como um todo. \u201cTamb\u00e9m prejudica os mais de 650 mil trabalhadores que utilizam a plataforma e as milhares de empresas parceiras que contam com o iFood Benef\u00edcios para garantir o direito dos seus colaboradores a acessar uma alimenta\u00e7\u00e3o de qualidade, da maneira que for mais conveniente\u201d, disse em nota.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1011432-47.2022.4.01.3400.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Charles Renaud Fraz\u00e3o de Moraes, da 21\u00aa Vara Federal C\u00edvel do Distrito Federal negou pedido do Ifood Benef\u00edcios para cancelar processo administrativo movido pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia, hoje Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), por n\u00e3o separar os saldos no cart\u00e3o entre as modalidades refei\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o. 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