{"id":8263,"date":"2024-12-02T11:15:05","date_gmt":"2024-12-02T14:15:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/discriminacao-indireta-e-justica-constitucional\/"},"modified":"2024-12-02T11:15:05","modified_gmt":"2024-12-02T14:15:05","slug":"discriminacao-indireta-e-justica-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/discriminacao-indireta-e-justica-constitucional\/","title":{"rendered":"Discrimina\u00e7\u00e3o indireta e justi\u00e7a constitucional"},"content":{"rendered":"<p>Os direitos fundamentais ocupam posi\u00e7\u00e3o de centralidade nos ordenamentos jur\u00eddicos democr\u00e1ticos, funcionando como balizas para as intera\u00e7\u00f5es entre o Estado e os seus cidad\u00e3os (dimens\u00e3o subjetiva cl\u00e1ssica dos direitos fundamentais) e para as rela\u00e7\u00f5es entre particulares (efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais), al\u00e9m de serem vetores que conduzem toda a atua\u00e7\u00e3o estatal, na elabora\u00e7\u00e3o de leis, na tomada de decis\u00f5es, no desenvolvimento e na condu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Nessa conjuntura, o art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 ecoa norma internacional de direitos humanos de prote\u00e7\u00e3o da igualdade como o princ\u00edpio estruturante, ao estabelecer que \u201ctodos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza\u201d. Trata-se de uma concep\u00e7\u00e3o tradicional de igualdade em sentido formal, que pressup\u00f5e tratamento universalista e neutro pela norma jur\u00eddica.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Se, por um lado, esse tratamento igualit\u00e1rio pela lei \u00e9 relevante conquista hist\u00f3rica, por outro, n\u00e3o se pode negligenciar que ele \u00e9 insuficiente para lidar com problemas estruturais dos nossos arranjos sociais, como a desigualdade cultural, que hierarquiza grupos sociais.<\/p>\n<p>Com efeito, o padr\u00e3o cultural brasileiro \u00e9 fundado em modelo patriarcal euroc\u00eantrico, o que coloca homens brancos em posi\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gio social em rela\u00e7\u00e3o a outros grupos sociais, como negros, mulheres, ind\u00edgenas, homossexuais etc., que s\u00e3o hist\u00f3rica e sistematicamente exclu\u00eddos do processo pol\u00edtico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, as potencialidades de desenvolvimento dos cidad\u00e3os que n\u00e3o se inserem no padr\u00e3o hegem\u00f4nico patriarcal euroc\u00eantrico s\u00e3o proporcionalmente menores, \u00e0 medida que se distanciam desse modelo cultural, por meio dos marcadores sociais da desigualdade.<\/p>\n<p>Tudo isso conduz a uma tend\u00eancia de perpetua\u00e7\u00e3o dos arranjos sociais tradicionais, diante da grande dificuldade de rompimento das barreiras da injusti\u00e7a cultural. \u00c9 por isso que, paralelamente ao conceito formal de igualdade, s\u00e3o acrescentadas perspectivas de igualdade substancial, como a igualdade material enquanto mecanismo de redistribui\u00e7\u00e3o de renda; e a igualdade material como diretriz de reconhecimento e prote\u00e7\u00e3o de categorias identit\u00e1rias.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Em contextos de grande desigualdade no plano f\u00e1tico, os cidad\u00e3os n\u00e3o devem ter o mesmo tratamento. Ao contr\u00e1rio, o Direito surge como instrumento de Justi\u00e7a social, para reduzir as desigualdades, de modo que o ordenamento jur\u00eddico pode tratar pessoas de maneiras distintas, com a finalidade de promover igualdade substancial.<\/p>\n<p>A fim de combater injusti\u00e7as existentes no plano f\u00e1tico, o Direito pode atuar tanto por meio de estrat\u00e9gias punitivo-repressivas, punindo determinada conduta que se quer repelir da sociedade,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> como por estrat\u00e9gias promocionais ou a\u00e7\u00f5es afirmativas,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> que s\u00e3o medidas compensat\u00f3rias tempor\u00e1rias que visam a acelerar a igualdade como processo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>O pr\u00f3prio texto constitucional brasileiro estabelece, para al\u00e9m da igualdade formal, que s\u00e3o objetivos fundamentais do Brasil \u201creduzir as desigualdades sociais e regionais\u201d e \u201cpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o\u201d (art. 3\u00ba, III e IV), abrindo espa\u00e7o para um tratamento jur\u00eddico diferenciado para pessoas ou grupos sociais em situa\u00e7\u00f5es distintas.<\/p>\n<p>Essas reflex\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o propriamente novas, especialmente na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, que tem promovido a tutela jurisdicional da igualdade em sentido substancial.<\/p>\n<p>H\u00e1 fartos precedentes do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) em que foram efetivados, por meio de decis\u00f5es judiciais, direitos fundamentais de grupos sub-representados politicamente, como o ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu a uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva (ADI 4.277, Rel. Min. Ayres Britto); a decis\u00e3o que determinou a aplica\u00e7\u00e3o de incentivos \u00e0s candidaturas negras na pol\u00edtica (ADPF 738, Rel. Min. Ricardo Lewandowski); o julgamento que assentou a inconstitucionalidade da tese da leg\u00edtima defesa da honra, por afrontar a igualdade de g\u00eanero (ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli); e os julgados que determinaram a ado\u00e7\u00e3o imediata de expedientes para salvaguardar pessoas em situa\u00e7\u00e3o de perigo, como os ind\u00edgenas durante a pandemia de Covid-19 (ADPF 709, Rel. Min. Roberto Barroso) e a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, especialmente durante o inverno (ADPF 976, Rel. Min. Alexandre de Moraes).<\/p>\n<p>Portanto, trata-se de tem\u00e1tica j\u00e1 h\u00e1 anos em ascens\u00e3o no \u00e2mbito do Direito Constitucional, mas que tem conduzido juristas a refletirem sobre um sub-ramo denominado direito antidiscriminat\u00f3rio, que seria a \u00e1rea do conhecimento e da pr\u00e1tica jur\u00eddica relativa a normas, institutos, conceitos e princ\u00edpios sobre o direito de igualdade como mandamento proibitivo de discrimina\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddos os instrumentos normativos, nacionais e internacionais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>O desenvolvimento de uma dogm\u00e1tica jur\u00eddica do direito antidiscriminat\u00f3rio \u00e9 assaz importante para compreender a concep\u00e7\u00e3o e o alcance das discrimina\u00e7\u00f5es vedadas pela ordem jur\u00eddica, por meio do estabelecimento de categorias de an\u00e1lise, como as discrimina\u00e7\u00f5es indiretas, consubstanciadas em atos ou normas aparentemente neutros, sem intencionalidade discriminat\u00f3ria, mas que t\u00eam um impacto desproporcional na vida de certos grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Isso porque, na seara jur\u00eddica, a rela\u00e7\u00e3o da norma com os sujeitos pode ser constru\u00edda por uma hermen\u00eautica estruturalmente discriminat\u00f3ria, sob o pretexto de uma neutralidade e de um sujeito universal ilus\u00f3rio. Portanto, questionar certas imparcialidades aparentes pode ser um caminho para combater discrimina\u00e7\u00f5es culturais e gerar transforma\u00e7\u00e3o social.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Em outros termos, a aplica\u00e7\u00e3o da igualdade sim\u00e9trica e linear pode ser instrumento legal para a pr\u00e1tica de arbitrariedades, ainda que n\u00e3o intencionais.<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o pode ser compreendida como ato arbitr\u00e1rio nas intera\u00e7\u00f5es sociais, oriundo de preconceito, este consubstanciado em percep\u00e7\u00f5es mentais negativas sobre coletividades ou indiv\u00edduos. Seu conceito est\u00e1 tradicionalmente associado aos elementos arbitrariedade e intencionalidade. Por\u00e9m, apesar da aus\u00eancia de intencionalidade discriminat\u00f3ria, certos atos e normas podem ter um impacto desproporcional na vida de grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Para ilustrar esse ponto, cita-se o julgamento do caso Bowers v. Hardwick, em que a Suprema Corte dos EUA declarou a constitucionalidade de legisla\u00e7\u00e3o do estado da Ge\u00f3rgia que criminalizava, com reclus\u00e3o de at\u00e9 vinte anos, a sodomia. Um dos fundamentos dessa decis\u00e3o reside no fato de que referida lei n\u00e3o fazia distin\u00e7\u00f5es ostensivas quanto \u00e0 natureza das rela\u00e7\u00f5es \u2013 se homo ou heterossexuais.<\/p>\n<p>Apesar de, na pr\u00e1tica, implicar impacto desproporcional \u00e0 popula\u00e7\u00e3o LGBTQIAP+, a tem\u00e1tica n\u00e3o foi deliberada \u00e0 luz do princ\u00edpio da igualdade, mas da intimidade, tendo a corte assentado que a prote\u00e7\u00e3o da vida privada n\u00e3o acoberta todas as pr\u00e1ticas cometidas na sociedade, sendo leg\u00edtimo ao Estado, com fundamento na moral organizadora da sociedade e na f\u00e9 judaico-crist\u00e3 predominante, criminalizar a sodomia, por ser \u201ccomportamento antinatural\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Esse precedente evidencia que o sistema protetivo do direito \u00e0 igualdade se consolidou globalmente em uma cultura jur\u00eddica delineada em padr\u00f5es liberais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> Por\u00e9m, essa perspectiva \u00e9 incompat\u00edvel com o tipo de interpreta\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica exigidos no atual paradigma de Estado Constitucional de Direito, que demanda uma hermen\u00eautica inclusiva de diferentes grupos culturais, atenta \u00e0s diferen\u00e7as estruturais na sociedade e aos impactos desproporcionais que grupos vulner\u00e1veis podem sofrer, mesmo diante de normas jur\u00eddicas aparentemente neutras.<\/p>\n<p>Dezessete anos ap\u00f3s a decis\u00e3o proferida em Bowers v. Hardwick, a Suprema Corte dos EUA voltou a apreciar esse mesmo assunto no julgamento Lawrence v. Texas (2003),<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> oportunidade em que procedeu \u00e0 supera\u00e7\u00e3o do entendimento anterior (overruling), tendo a corrente vencedora assentado que houve diversas mudan\u00e7as no mundo entre os julgamentos de Bowers (1986) e Lawrence (2003) que tornaram o primeiro precedente absolutamente insustent\u00e1vel, porque incoerente com a cadeia de decis\u00f5es da corte sobre prote\u00e7\u00e3o da privacidade.<\/p>\n<p>Assim, assentou que as pessoas, em ambiente dom\u00e9stico, est\u00e3o no \u00e2mbito mais \u00edntimo de sua privacidade, e a realiza\u00e7\u00e3o de atos sexuais est\u00e1 no \u00e2mago da intimidade, donde o Direito n\u00e3o pode intervir por meio de normas penais, de legisla\u00e7\u00f5es que criminalizam condutas tentando impor uma moral dominante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Suprema Corte dos EUA afirmou que, embora majoritariamente haja padr\u00e3o moral na f\u00e9 judaico-crist\u00e3 na cultura norte-americana, esse padr\u00e3o moral dominante n\u00e3o pode ser imposto a toda a sociedade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> Esse fundamento \u00e9 muito relevante, porque serve para efetivar a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional de todos os grupos vulner\u00e1veis e minorias culturais contra decis\u00f5es majorit\u00e1rias violadoras de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o de entendimento da Suprema Corte dos EUA para promover a tutela jurisdicional dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBTQIAP+ pode se justificar, de um lado, pelo transcurso do tempo e pela press\u00e3o interna e internacional em prol da observ\u00e2ncia dos direitos humanos, mas tamb\u00e9m, por outro lado, pelo desenvolvimento de uma dogm\u00e1tica jur\u00eddica do direito antidiscriminat\u00f3rio, que identifica viola\u00e7\u00f5es \u00e0 igualdade em sentido substancial independentemente da exist\u00eancia de intencionalidade ou arbitrariedade do ato discriminat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Olhar atentamente \u00e0s diferen\u00e7as estruturais nos arranjos sociais e aos impactos desproporcionais que as discrimina\u00e7\u00f5es indiretas podem implicar em rela\u00e7\u00e3o a indiv\u00edduos e grupos vulner\u00e1veis \u00e9 essencial na luta contempor\u00e2nea contra as discrimina\u00e7\u00f5es, na medida em que as arbitrariedades, em geral, n\u00e3o se operacionalizam mais de modo ostensivo.<\/p>\n<p>Essa hermen\u00eautica focada no impacto desproporcional de discrimina\u00e7\u00f5es indiretas em rela\u00e7\u00e3o a grupos vulner\u00e1veis tem sido crucial para a tutela jurisdicional do direito \u00e0 igualdade em sentido substancial, notadamente para o reconhecimento e a prote\u00e7\u00e3o de categorias identit\u00e1rias que sofrem discrimina\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas e sistem\u00e1ticas.<\/p>\n<p>O caso da proibi\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o de sangue por homens gays no Brasil exemplifica o fen\u00f4meno em territ\u00f3rio p\u00e1trio. Na controv\u00e9rsia, argumentava-se que as restri\u00e7\u00f5es eram baseadas em dados t\u00e9cnicos, e n\u00e3o na orienta\u00e7\u00e3o sexual, raz\u00e3o por que n\u00e3o haveria discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A corrente minorit\u00e1ria, representada por quatro ministros, compreendeu que a corte deveria adotar postura autocontida diante de determina\u00e7\u00f5es das autoridades sanit\u00e1rias quando estas fossem embasadas em dados t\u00e9cnicos e cient\u00edficos devidamente demonstrados. Entretanto, por maioria de votos, o plen\u00e1rio declarou a inconstitucionalidade de normas do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ministerio-da-saude\">Minist\u00e9rio da Sa\u00fade<\/a> e da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anvisa\">Anvisa<\/a>) que exclu\u00edam do rol de habilitados para doa\u00e7\u00e3o de sangue os \u201chomens que tiveram rela\u00e7\u00f5es sexuais com outros homens e\/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Nessa controv\u00e9rsia, n\u00e3o se desconhece que as normas foram editadas com a finalidade nobre de prote\u00e7\u00e3o ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos na doa\u00e7\u00e3o de sangue. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 intencionalidade ou arbitrariedade aparente nas normas impugnadas. Entretanto, ao exigir absten\u00e7\u00e3o sexual durante doze meses para a doa\u00e7\u00e3o de sangue por homens que tiveram rela\u00e7\u00f5es sexuais com outros homens e\/ou as parceiras sexuais, a norma acarretou impacto desproporcional nesse grupo.<\/p>\n<p>De mais a mais, as normas ainda atrelaram comportamentos de risco a um grupo cultural espec\u00edfico, sem considerar condutas particulares, como o uso de prote\u00e7\u00e3o durante a rela\u00e7\u00e3o e o fato de o doador ter parceiro fixo, informa\u00e7\u00f5es que impactam significativamente no risco das condutas.<\/p>\n<p>O reconhecimento da exist\u00eancia de discrimina\u00e7\u00f5es indiretas em atos estatais foi essencial para essa decis\u00e3o acertada do STF, assim como tem sido em diversos outros casos julgados no Brasil e no Direito Comparado.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a> Diante desse cen\u00e1rio, o desenvolvimento de categorias centrais, como a discrimina\u00e7\u00e3o indireta, pelo direito antidiscriminat\u00f3rio tem o cond\u00e3o de sofisticar a hermen\u00eautica constitucional e colaborar para uma atua\u00e7\u00e3o mais eficiente da Justi\u00e7a constitucional na luta para eliminar ou reduzir as disparidades culturais entre grupos sociais.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RIBEIRO, Djamila. <strong>Lugar de fala<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Sueli Carneiro; Pol\u00e9n, 2019<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> FRASER, Nancy. <strong>A justi\u00e7a social na globaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>: Redistribui\u00e7\u00e3o, reconhecimento e participa\u00e7\u00e3o. In: Revista Cr\u00edtica de Ci\u00eancias Sociais, 63, Outubro 2002: 7-20.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Em alguns casos, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o determina o tratamento rigoroso \u2013 comando conhecido como mandado de criminaliza\u00e7\u00e3o \u2013, como quando disp\u00f5e que \u201ca pr\u00e1tica do racismo constitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel, sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o, nos termos da lei\u201d (art. 5\u00b0, XLII, CF). Em outras hip\u00f3teses, a medida \u00e9 adotada pela legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, como fez a Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica contra as mulheres.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> PIOVESAN, Fl\u00e1via. <strong>A\u00e7\u00f5es afirmativas e direitos humanos<\/strong>. Revista da Universidade de S\u00e3o Paulo, n. 69, mar.-mai. 2006.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Um exemplo not\u00f3rio s\u00e3o as cotas raciais para o acesso a cargos p\u00fablicos, que foram previstas pela Lei 12.990\/2014. Tamb\u00e9m podemos citar como a\u00e7\u00e3o afirmativa o percentual m\u00ednimo (30%) para candidaturas femininas na pol\u00edtica, conforme o art. 10, \u00a73\u00b0, da Lei 9.504\/1997<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> RIOS, Roger Raupp; LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; SCH\u00c4FER, Gilberto. <strong>Direito da antidiscrimina\u00e7\u00e3o e direitos de minoriais<\/strong>: perspectivas e modelos de prote\u00e7\u00e3o individual e coletivo. Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 1, p. 126-148, jan.\/abr. 2017. p. 131.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> FACHIN, Girardi Melina; PEREIRA, Yago Paiva; SANTANA, Nahomi Helena de: <strong>Por um Direito Constitucional antidiscriminat\u00f3rio e antirracista<\/strong>. In. Consultor Jur\u00eddico. Observat\u00f3rio Constitucional. 19 nov. 2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> <strong><em>Bowers v. Hardwick<\/em><\/strong> <em>478 U.S. 186 (1986)<\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a>MOREIRA, Adilson Jos\u00e9. <strong>Tratado de Direito Antidiscriminat\u00f3rio<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2020, p. 36.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> <strong><em>Lawrence v. Texas<\/em><\/strong> <em>539 U.S. 558 (2003).<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> HALL, Kermit L. <strong><em>The Oxford Companion to the Supreme Court of the United States<\/em><\/strong>. Oxford University Press, 2005, p. 572.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 5.543, Rel. Min. Edson Facil, Tribunal Pleno, DJe de 26\/8\/2020.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Embora este ensaio tenha feito um recorte metodol\u00f3gico para apresentar casos relativos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o LGBTQIAP+, as considera\u00e7\u00f5es feitas s\u00e3o igualmente v\u00e1lidas para a tutela jurisdicional de direitos de outros grupos vulner\u00e1veis, como mulheres, minorias \u00e9tnicas e negros. A t\u00edtulo de exemplo complementar onde essas reflex\u00f5es foram aplicadas a outro grupo cultural, cita-se o julgamento do <em>Habeas Corpus<\/em> 208.204, Rel. Min. Edson. Fachin (perfilhamento racial), em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a que abordagem policial motivada por cor da pele \u00e9 ilegal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os direitos fundamentais ocupam posi\u00e7\u00e3o de centralidade nos ordenamentos jur\u00eddicos democr\u00e1ticos, funcionando como balizas para as intera\u00e7\u00f5es entre o Estado e os seus cidad\u00e3os (dimens\u00e3o subjetiva cl\u00e1ssica dos direitos fundamentais) e para as rela\u00e7\u00f5es entre particulares (efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais), al\u00e9m de serem vetores que conduzem toda a atua\u00e7\u00e3o estatal, na elabora\u00e7\u00e3o de leis, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8263"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8263"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8263\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8263"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8263"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8263"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}