{"id":8262,"date":"2024-12-02T11:15:05","date_gmt":"2024-12-02T14:15:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/a-interferencia-judicial-no-dip-financing\/"},"modified":"2024-12-02T11:15:05","modified_gmt":"2024-12-02T14:15:05","slug":"a-interferencia-judicial-no-dip-financing","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/a-interferencia-judicial-no-dip-financing\/","title":{"rendered":"A interfer\u00eancia judicial no DIP Financing"},"content":{"rendered":"<p><span>Durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a Devedora, como regra, \u00e9 mantida na condu\u00e7\u00e3o da atividade empresarial, podendo administrar seus neg\u00f3cios e executar atos de gest\u00e3o sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, desde que n\u00e3o praticados os atos expressamente previstos nos incisos do art. 64 da Lei 11.101\/2005, ocasi\u00e3o na qual o Ju\u00edzo da<a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/recuperacao-judicial\"> Recupera\u00e7\u00e3o Judicia<\/a>l poder\u00e1 afast\u00e1-la da gest\u00e3o e convocar uma Assembleia Geral de Credores para deliberar um novo gestor.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim \u00e9 que a Devedora, sem qualquer necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, poder\u00e1 obter financiamentos, dispor e oferecer como garantia bens do seu ativo circulante, negociar condi\u00e7\u00f5es de pagamento de cr\u00e9ditos n\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, dentre outros atos relacionados ao desenvolvimento da sua opera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico e regulat\u00f3rio que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p><span>As restri\u00e7\u00f5es impostas pela lei para sociedades em recupera\u00e7\u00e3o judicial referem-se \u00e0 venda ou onera\u00e7\u00e3o de bens e direitos pertencentes ao seu ativo n\u00e3o circulante. <\/span><\/p>\n<p><span>A justificativa \u00e9 simples: a disposi\u00e7\u00e3o desses ativos pode comprometer a continuidade da atividade empresarial e, por consequ\u00eancia, a capacidade de pagamento dos cr\u00e9ditos submetidos ao processo de reestrutura\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p><span>Por conta disso, a Lei 11.101\/2005 estabeleceu certos procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es que envolvam ativos n\u00e3o circulantes, como \u00e9 o caso da necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para obten\u00e7\u00e3o do financiamento previsto no artigo 69-A da Lei 11.101\/2005, usualmente denominado pelo mercado de <\/span><span>DIP Financing<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>A autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a celebra\u00e7\u00e3o do <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> n\u00e3o se justifica, ent\u00e3o, pela celebra\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo propriamente dito, ato este que integraria a liberdade de gest\u00e3o da Devedora, mas pela outorga de garantia sobre o seu ativo n\u00e3o circulante. <\/span><\/p>\n<p><span>Envolvendo devedoras em situa\u00e7\u00e3o aguda de crise econ\u00f4mico-financeira, o <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> \u00e9 essencialmente caro. <\/span><\/p>\n<p><span>Eventual defici\u00eancia na negocia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do empr\u00e9stimo ou na gest\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao seu pagamento possivelmente desencadear\u00e1 uma d\u00edvida impag\u00e1vel n\u00e3o sujeita \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar do potencial de risco, a imprecisa e gen\u00e9rica disposi\u00e7\u00e3o legal deixou a cargo dos aplicadores do Direito o \u00e1rduo desafio de compreender os contornos de tal instituto. <\/span><\/p>\n<p><span>A come\u00e7ar pelo pedido, bastaria um simples requerimento justificando a necessidade do empr\u00e9stimo e da onera\u00e7\u00e3o do ativo, ou incumbiria \u00e0 Devedora apresentar ao ju\u00edzo todas as condi\u00e7\u00f5es do financiamento, taxas incidentes, proje\u00e7\u00f5es de resultado e capacidade de pagamento? <\/span><\/p>\n<p><span>Na pr\u00e1tica, usualmente se tem visto devedoras solicitarem autoriza\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o de <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> mediante apresenta\u00e7\u00e3o de termos e condi\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricos relacionados \u00e0 opera\u00e7\u00e3o que pretendem implementar. <\/span><\/p>\n<p><span>Certo \u00e9, no entanto, que a superficialidade de tais informa\u00e7\u00f5es impede o magistrado de formar qualquer conclus\u00e3o precisa a respeito da necessidade do financiamento para o soerguimento da Devedora, da sua capacidade de pagamento ou da utilidade do bem a ser onerado. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1, de fato, impedimento legal para que o magistrado solicite a complementa\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es apresentadas, mas adentrar na an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es da opera\u00e7\u00e3o \u2013 como taxas, encargos, prazos de vencimento etc. \u2013, al\u00e9m de exigir um conhecimento t\u00e9cnico espec\u00edfico sobre o mercado e um aprofundamento das informa\u00e7\u00f5es financeiras e cont\u00e1beis da Devedora, poderia configurar uma interfer\u00eancia judicial ileg\u00edtima na gest\u00e3o empresarial. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se pode esquecer que o mesmo legislador dispensou a interven\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo nas negocia\u00e7\u00f5es entre Devedora e Credores para elabora\u00e7\u00e3o de um plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, balizando sua an\u00e1lise ao aspecto da legalidade, mas n\u00e3o da sua viabilidade, sendo esta \u00faltima atestada por laudo elaborado por um perito t\u00e9cnico cuja lei exige que acompanhe o Plano para consulta pelos interessados.<\/span><\/p>\n<p><span>Recorda-se, ainda, que o cr\u00e9dito decorrente de um <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> \u00e9, por natureza, um cr\u00e9dito n\u00e3o sujeito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, j\u00e1 que constitu\u00eddo ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o do pedido e, normalmente, garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (art. 49 c\/c \u00a73\u00ba da LRF), detendo prioridade no recebimento sobre os demais cr\u00e9ditos em caso de eventual convola\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia (art. 84, I-B da LFR). <\/span><\/p>\n<p><span>Ora, se ao juiz n\u00e3o cabe exercer ju\u00edzo de valor sobre as condi\u00e7\u00f5es do plano de soerguimento da Devedora, que re\u00fane os meios de recupera\u00e7\u00e3o e de pagamento de cr\u00e9ditos sujeitos, menos raz\u00e3o lhe assistiria para interferir em uma \u00fanica opera\u00e7\u00e3o originadora de um cr\u00e9dito n\u00e3o sujeito.<\/span><\/p>\n<p><span>Contradit\u00f3rio, ent\u00e3o, foi o legislador que, apesar de prever impugna\u00e7\u00e3o por credores e possibilidade de convoca\u00e7\u00e3o de uma Assembleia Geral para deliberar sobre a venda ou onera\u00e7\u00e3o de um ativo n\u00e3o circulante pelo procedimento do artigo 66 da Lei 11.101\/2005, confiou exclusivamente ao Juiz da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial a autoriza\u00e7\u00e3o de um financiamento caro com onera\u00e7\u00e3o de um ativo n\u00e3o circulante e prioridade no recebimento em caso de fal\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A pr\u00f3pria Lei prev\u00ea que eventual modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o do financiamento em sede recursal pouco, qui\u00e7\u00e1 nenhum efeito ter\u00e1 sobre recursos porventura j\u00e1 desembolsados, os quais conservar\u00e3o sua natureza extraconcursal e n\u00e3o interferir\u00e3o nas garantias outorgadas. <\/span><\/p>\n<p><span>O que se v\u00ea, na pr\u00e1tica, \u00e9 a possibilidade de concess\u00e3o de um efeito de imutabilidade a uma decis\u00e3o judicial limitada proferida por um Juiz desprovido de informa\u00e7\u00f5es suficientes para fundament\u00e1-la. <\/span><\/p>\n<p><span>Uma alternativa para conferir maior seguran\u00e7a \u00e0 opera\u00e7\u00e3o sem interven\u00e7\u00e3o judicial na gest\u00e3o empresarial seria consultar os credores sujeitos previamente \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, procedimento obrigat\u00f3rio nos rar\u00edssimos casos em que h\u00e1 instala\u00e7\u00e3o de comit\u00ea de credores.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se pode negar, todavia, que o interesse dos credores na opera\u00e7\u00e3o pode, muitas vezes, ir de encontro aos melhores interesses da Devedora, pois \u00e9 inevit\u00e1vel que as elevadas taxas de um <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> causem receios decorrentes da redu\u00e7\u00e3o patrimonial da Devedora e do aumento significativo da d\u00edvida em prol de um \u00fanico credor n\u00e3o sujeito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m se poderia cogitar a realiza\u00e7\u00e3o de um processo competitivo entre potenciais investidores para a escolha do melhor modelo de financiamento que se adeque \u00e0quela Devedora.<\/span><\/p>\n<p><span>Deve-se lembrar, contudo, que a inten\u00e7\u00e3o do legislador ao prever a celebra\u00e7\u00e3o do <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> com mera outorga judicial foi trazer celeridade ao procedimento para permitir sua concretiza\u00e7\u00e3o antes de negociado o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial e instaurada a assembleia geral de credores.<\/span><\/p>\n<p><span>Consultar credores ou realizar um processo competitivo n\u00e3o \u00e9, de certo, c\u00e9lere, tampouco fidedigno aos melhores interesses da Devedora, cabendo ao juiz avaliar se tais procedimentos seriam ben\u00e9ficos ao caso concreto. <\/span><\/p>\n<p><span>Op\u00e7\u00e3o que certamente economizaria tempo sem configurar inova\u00e7\u00e3o demasiada na ordem jur\u00eddica, seria solicitar \u00e0 Devedora a apresenta\u00e7\u00e3o de um laudo t\u00e9cnico que ateste a viabilidade do <\/span><span>DIP Financing<\/span><span> e da sua capacidade de pagamento, tal como exigido pelo legislador para subsidiar o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial. <\/span><\/p>\n<p><span>Seja como for, a fim de evitar que a defici\u00eancia do dispositivo legal crie uma situa\u00e7\u00e3o prop\u00edcia \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de maus neg\u00f3cios, principalmente por pequenas e m\u00e9dias empresas inexperientes e \u00e1vidas pela obten\u00e7\u00e3o de caixa r\u00e1pido, compete a cada magistrado, sob o olhar do caso concreto, buscar alternativas criativas que assegurem a viabilidade e efetividade da opera\u00e7\u00e3o sem, contudo, usurpar da autonomia de gest\u00e3o da Devedora. <\/span><\/p>\n<p><span>Caso contr\u00e1rio, limitado aos rasos preceitos da lei e desprovido de informa\u00e7\u00f5es suficientes para exercer algum ju\u00edzo de valor sobre o <\/span><span>DIP Financing<\/span><span>, n\u00e3o lhe restaria op\u00e7\u00e3o sen\u00e3o confiar no discernimento da pr\u00f3pria Devedora para escolher o investidor e negociar as melhores taxas e condi\u00e7\u00f5es do mercado. <\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a Devedora, como regra, \u00e9 mantida na condu\u00e7\u00e3o da atividade empresarial, podendo administrar seus neg\u00f3cios e executar atos de gest\u00e3o sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, desde que n\u00e3o praticados os atos expressamente previstos nos incisos do art. 64 da Lei 11.101\/2005, ocasi\u00e3o na qual o Ju\u00edzo da Recupera\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8262"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8262"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8262\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8262"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8262"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8262"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}