{"id":8249,"date":"2024-12-02T11:15:04","date_gmt":"2024-12-02T14:15:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/tutela-coletiva-e-combate-a-violencia-domestica-contra-a-mulher-parte-2\/"},"modified":"2024-12-02T11:15:04","modified_gmt":"2024-12-02T14:15:04","slug":"tutela-coletiva-e-combate-a-violencia-domestica-contra-a-mulher-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/tutela-coletiva-e-combate-a-violencia-domestica-contra-a-mulher-parte-2\/","title":{"rendered":"Tutela coletiva e combate \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p><span>Dando continuidade ao tema tratado nesta coluna em agosto, e partindo das premissas nele estabelecidas \u2013 a busca por solu\u00e7\u00f5es coletivas e preventivas no enfrentamento \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/violencia-domestica\">viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/a> e familiar contra a mulher, mediante um olhar conglobante e sistem\u00e1tico a respeito da mat\u00e9ria \u2013, o texto de hoje possui um \u00fanico objetivo: robustecer o emaranhado de alternativas e possibilidades jur\u00eddicas para o tratamento coletivo da mat\u00e9ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Conforme dito anteriormente aqui no <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, embora o ordenamento jur\u00eddico brasileiro possua in\u00fameras pol\u00edticas p\u00fablicas envolvendo o combate \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, pouco \u2013 ou quase nada \u2013 se fala na literatura jur\u00eddica acerca da fiscaliza\u00e7\u00e3o ou cobran\u00e7a destas a\u00e7\u00f5es ou programas governamentais a partir da tutela coletiva e de seus expedientes judiciais e extrajudiciais (<\/span><span>v.g<\/span><span>.,TAC, recomenda\u00e7\u00e3o administrativa, audi\u00eancias p\u00fablicas, a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica etc.).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span> Diante deste aparente hiato a respeito do assunto, e dada a sua import\u00e2ncia na busca pela preven\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra as mulheres em nosso pa\u00eds, mais alguns caminhos jur\u00eddicos ser\u00e3o propostos por este articulista.<\/span><\/p>\n<p><span>1. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 55 do Estatuto da Pessoa Idosa aos estabelecimentos da rede de prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/span><\/p>\n<p><span> In\u00fameros s\u00e3o os estabelecimentos p\u00fablicos ou privados que fazem parte da rede de prote\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar: entidades de acolhimento (casas-abrigo), centros de refer\u00eancia de atendimento \u00e0 mulher (CRAMs), servi\u00e7os de aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, hospitais e postos de sa\u00fade, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais (ONGs), entidades do terceiro setor etc.<\/span><\/p>\n<p><span> Nesse contexto, a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/maria-da-penha\"> Lei Maria da Penha<\/a>, ao tratar das atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico, foi categ\u00f3rica ao prever a incumb\u00eancia de \u201c<\/span><span>fiscalizar os estabelecimentos p\u00fablicos e particulares de atendimento \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cab\u00edveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas<\/span><span>\u201d. (art. 26, inciso II da Lei 11.340\/2006).<\/span><\/p>\n<p><span> Nessa perspectiva, n\u00e3o se discute que, diante da constata\u00e7\u00e3o de qualquer irregularidade (<\/span><span>v.g<\/span><span>., estrutura deficit\u00e1ria em determinada entidade de acolhimento, inobserv\u00e2ncia do atendimento priorit\u00e1rio ou do direito \u00e0 acompanhante, estrutura arquitet\u00f4nica aqu\u00e9m dos padr\u00f5es de seguran\u00e7a para funcionamento, ou em condi\u00e7\u00f5es insalubres etc), o representante do <\/span><span>parquet <\/span><span>poder\u00e1 se valer dos instrumentos t\u00edpicos da tutela coletiva para a busca por uma solu\u00e7\u00e3o, consensuada (termo de ajustamento de conduta, recomenda\u00e7\u00e3o administrativa) ou n\u00e3o (a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica).<\/span><\/p>\n<p><span> Todavia, para al\u00e9m dos caminhos j\u00e1 conhecidos, este autor gostaria de propor uma terceira \u2013 e eficaz via de solu\u00e7\u00e3o \u2013 ao problema: a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no art. 55 do Estatuto d<\/span><span>a<\/span> <span>Pessoa <\/span><span>Idos<\/span><span>a<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span> De acordo com o art. 13 da Lei Maria da Penha: \u201c<\/span><span>Ao processo, ao julgamento e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das causas c\u00edveis e criminais decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher aplicar-se-\u00e3o as normas dos C\u00f3digos de Processo Penal e Processo Civil e da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relativa \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao idoso que n\u00e3o conflitarem com o estabelecido nesta Lei<\/span><span>\u201d. De acordo com o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a norma materializa o chamado <\/span><span>microssistema de prote\u00e7\u00e3o dos grupos vulner\u00e1veis<\/span><span>.<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">1<\/a><\/span><\/p>\n<p> <span>Admitido o di\u00e1logo de fontes entre Estatuto da Pessoa Idosa e Lei Maria da Penha, este autor defende uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e complementar entre os arts. 26, inciso II da LMP e 55 do EPI. Isso, porque embora a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo da Lei 11.340\/2006 mencione a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o imediata de medidas administrativas aos estabelecimentos p\u00fablicos e privados integrantes da rede de prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, o legislador n\u00e3o disciplinou um rol de san\u00e7\u00f5es a serem aplicadas. Neste caso, constadas irregularidades em estabelecimentos p\u00fablicos, poder\u00e3o ser aplicadas as san\u00e7\u00f5es administrativas de: advert\u00eancia (art. 55, inciso I, al\u00ednea \u2018a\u2019 do EPI), afastamento provis\u00f3rio de seus dirigentes (art. 55, inciso I, al\u00ednea \u2018b\u2019 do EPI), afastamento definitivo de seus dirigentes (art. 55, inciso I, al\u00ednea \u2018c\u2019 do EPI) ou fechamento da unidade\/interdi\u00e7\u00e3o do programa (art. 55, inciso I, al\u00ednea \u2018d\u2019 do EPI). Por outro lado, nas situa\u00e7\u00f5es envolvendo irregularidades constatadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em estabelecimentos privados, ser\u00e1 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de: advert\u00eancia (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018a\u2019 do EPI), multa (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018b\u2019 do EPI), suspens\u00e3o parcial ou total do repasse de verbas p\u00fablicas (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018c\u2019 do EPI), interdi\u00e7\u00e3o da unidade\/suspens\u00e3o do programa (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018d\u2019 do EPI) e proibi\u00e7\u00e3o de atendimento \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica a bem do interesse p\u00fablico (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018e\u2019 do EPI).<\/span><\/p>\n<p><span> Seguindo a mesma linha de racioc\u00ednio defendida por este articulista, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o de Fausto Rodrigues de Lima: \u201c<\/span><span>[q]uanto ao artigo 26, seus incisos I e II beberam na fonte do Estatuto do Idoso, que possui disposi\u00e7\u00f5es semelhantes (art. 74, VIII e IX), com o fim de exemplificar a atua\u00e7\u00e3o ministerial, que n\u00e3o exclui outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o. (\u2026) Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel aplicar penalidades \u00e0s entidades que descumprem obriga\u00e7\u00f5es no acolhimento de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, conforme art. 55 do EI<\/span><span>.\u201d<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">2<\/a><\/span><\/p>\n<p><span> Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades contidas no art. 55 do Estatuto da Pessoa Idosa, se apresenta como uma via alvissareira nos prop\u00f3sitos da fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida de forma preventiva pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico perante os \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5e a rede de prote\u00e7\u00e3o da mulher, conferindo maior efic\u00e1cia \u00e0 pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o coletiva e extrajudicial desempenhada pelo representante do <\/span><span>parquet.<\/span><\/p>\n<p><span>2. Fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades de abrigo e acolhimento institucional para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/span><\/p>\n<p><span> Dentre as pol\u00edticas p\u00fablicas previstas expressamente no texto da Lei Maria da Penha, est\u00e3o as chamadas \u201ccasas-abrigo\u201d, destinadas ao acolhimento de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e seus dependentes (art. 35, inciso II). Embora passados dezoito anos do advento da Lei 111.340\/2006, a referida pol\u00edtica p\u00fablica parece caminhar de forma t\u00edmida e muito aqu\u00e9m do exigido pela realidade, ao menos quando confrontada a sua baixa capilaridade com os altos \u00edndices de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constatados recentemente pelo F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">3<\/a><\/span><\/p>\n<p><span> Inicialmente, \u00e9 importante situar o leitor para a diferen\u00e7a conceitual estabelecida pelo Governo Federal nas Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situa\u00e7\u00e3o de Risco e de Viol\u00eancia. De acordo com o referido documento, as <\/span><span>casas-abrigo<\/span><span> prestam o <\/span><span>servi\u00e7o de acolhimento institucional<\/span><span> para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o realizada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 109\/2009<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4sym\">4<\/a>. Dentre suas caracter\u00edsticas e objetivos est\u00e3o: a) o car\u00e1ter de longa dura\u00e7\u00e3o (de noventa a cento e oitenta dias); b) o sigilo (via de regra) e; c) garantir a integridade f\u00edsica e emocional das mulheres e auxiliar no processo de reorganiza\u00e7\u00e3o da vida das mulheres no resgate de sua autoestima. Por outro lado, as <\/span><span>casas de acolhimento <\/span><span>prestam um servi\u00e7o n\u00e3o incorporado \u00e0 assist\u00eancia social e possui como tra\u00e7os caracter\u00edsticos: a) a curta dura\u00e7\u00e3o (at\u00e9 quinze dias) e; b) em car\u00e1ter p\u00fablico (n\u00e3o sigiloso), tudo isso objetivando realizar um diagn\u00f3stico r\u00e1pido da mulher para os encaminhamentos necess\u00e1rio. A fiscaliza\u00e7\u00e3o a ser realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico recai sobre ambas as modalidades.<\/span><\/p>\n<p><span> Voltando ao tema, em \u00e2mbito federal, as casas de acolhimento destinadas \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ganharam relativa capilaridade mediante a cria\u00e7\u00e3o das chamadas \u201cCasas da Mulher Brasileira\u201d, local que oferece uma s\u00e9rie servi\u00e7os especializados para a ofendida e seus dependentes. Atualmente, dos 26 (vinte e seis) estados da Federa\u00e7\u00e3o, apenas 9 (nove) contam com uma institui\u00e7\u00e3o funcionando neste modelo. Encontram-se em funcionamento na data de publica\u00e7\u00e3o deste texto, as seguintes unidades: Campo Grande\/MS, Fortaleza\/CE, Curitiba\/PR, S\u00e3o Lu\u00eds\/MA, Boa Vista\/RR, S\u00e3o Paulo\/SP, Salvador\/BA, Teresina\/PI e Ananindeua\/PA. H\u00e1 ainda uma Casa da Mulher Brasileira em Ceil\u00e2ndia (DF).<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5sym\">5<\/a><\/span><\/p>\n<p><span> Existem, ainda, casas-abrigo institu\u00eddas por a\u00e7\u00f5es governamentais de estados, munic\u00edpios e at\u00e9 mesmo pela sociedade civil organizada. Tratam-se, contudo, de iniciativas isoladas. Em s\u00edntese, a pol\u00edtica p\u00fablica de acolhimento institucional de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e de seus dependentes est\u00e1 ainda muito longe de se tornar universal e com aplicabilidade em todo o territ\u00f3rio nacional. Este cen\u00e1rio vai, inclusive, de encontro aos par\u00e2metros protetivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece na institui\u00e7\u00e3o das casas-abrigo, uma forma de conferir densidade \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o dos Estados em proteger as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia.<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6sym\">6<\/a><\/span><\/p>\n<p><span> A despeito deste cen\u00e1rio \u2013 insuficiente \u2013 de coisas, dever\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscalizar periodicamente os servi\u00e7os de acolhimento j\u00e1 institu\u00eddos, verificando as condi\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o (infraestrutura, salubridade, seguran\u00e7a, acessibilidade etc.) e a observ\u00e2ncia de padr\u00f5es de qualidade condizentes com o princ\u00edpio da dignidade humana na sua presta\u00e7\u00e3o (acomoda\u00e7\u00f5es, funcion\u00e1rios capacitados dentre outros).<\/span><\/p>\n<p><span> Constatada eventual irregularidade, o representante do <\/span><span>parquet <\/span><span>deve em um primeiro momento, se valer dos expedientes extraprocessuais para tentar solucionar a quest\u00e3o: procedimento administrativo de acompanhamento de pol\u00edtica p\u00fablica, expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o administrativa e\/ou celebra\u00e7\u00e3o de termo de ajustamento de conduta (TAC).<\/span><\/p>\n<p><span> Al\u00e9m disso, ser\u00e1 poss\u00edvel, conforme j\u00e1 abordado em t\u00f3pico anterior, a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no art. 55 do Estatuto da Pessoa Idosa. Persistindo a <\/span><span>irregularidade<\/span><span>, n\u00e3o haver\u00e1 alternativa ao agente ministerial<\/span> <span>sen\u00e3o a judicializa\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>3. Centros de refer\u00eancia em atendimento \u00e0 mulher (CRAMs)<\/span><\/p>\n<p><span> Tamb\u00e9m previstos no rol do art. 35 da Lei Maria da Penha, os centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica (inciso I) foram institu\u00eddos por diversos munic\u00edpios brasileiros sob o nome de \u201cCentro de Refer\u00eancia em Atendimento \u00e0 Mulher\u201d, ou de forma abreviada, \u201cCRAMs\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span> Em tais unidades, mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica recebem atendimento multidisciplinar, composto por acompanhamento psicol\u00f3gico e social, al\u00e9m orienta\u00e7\u00f5es para acesso a programas de educa\u00e7\u00e3o, inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho e para a obten\u00e7\u00e3o de acompanhamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span> N\u00e3o obstante a Lei 11.340\/2006 fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o aos CRAMs, a significativa parcela dos munic\u00edpios brasileiros n\u00e3o conta com referido servi\u00e7o especializado. Nestes casos, mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ser\u00e3o atendidas no Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (CRAS), ou ainda, em casos envolvendo munic\u00edpios habilitados em gest\u00e3o b\u00e1sica ou plena do SUAS, e com mais de quarenta mil habitantes, no Centro de Refer\u00eancia Especializado em Assist\u00eancia Social (CREAS). Ambos os \u00f3rg\u00e3os est\u00e3o previstos na Lei 8.742\/1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social).<\/span><\/p>\n<p><span> Nos mesmos moldes j\u00e1 desenvolvidos neste texto, incumbir\u00e1 ao Promotor de Justi\u00e7a proceder \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos CRAMs, CRAS ou CREAS, a fim de verificar se o atendimento prestado \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia vem sendo prestado nos termos legais, com qualidade, e se a estrutura do \u00f3rg\u00e3o atende os padr\u00f5es t\u00e9cnicos de exig\u00eancia (comodidade, seguran\u00e7a, higiene etc.).<\/span><\/p>\n<p><span> Constatadas irregularidades, o caminho ser\u00e1 o mesmo mencionado em t\u00f3pico anterior: utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos extrajudiciais, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas (art. 55 do EPI) e eventual judicializa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span> A \u00faltima edi\u00e7\u00e3o da coluna deste ano de 2024, embora um pouco mais curta, procurou chamar a aten\u00e7\u00e3o para uma perspectiva por vezes esquecida no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher em nosso pa\u00eds: a import\u00e2ncia da atua\u00e7\u00e3o preventiva mediante a institui\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/span><\/p>\n<p><span> Diante deste cen\u00e1rio, a Lei Maria da Penha incumbiu ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a tarefa de fiscalizar as a\u00e7\u00f5es e programas governamentais, raz\u00e3o pela qual, nesta s\u00e9rie de dois textos publicados aqui no <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, este articulista buscou demonstrar a import\u00e2ncia das alternativas existentes para tratamento do tema a partir da tutela coletiva.<\/span><\/p>\n<p><span> Boas festas a todos!<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">1<\/a><span> Brasil. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/span><span>CC 197.661\/SC<\/span><span>. Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 09\/08\/2023.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">2<\/a><span> LIMA, Fausto Rodrigues de. <\/span><span>D<\/span><span>a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \u2014 artigos 25 e 26<\/span><span>. <\/span><span>In<\/span><span>. CAMPOS, Carm\u00e9n Hein de (org.). <\/span><span>Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jur\u00eddico-feminista. <\/span><span>Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 334.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">3<\/a><span> F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Atlas da Viol\u00eancia 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/apidspace.forumseguranca.org.br\/server\/api\/core\/bitstreams\/1045c932-02ad-410b-b01d-46cdace17668\/content\" target=\"_top\" rel=\"noopener\">https:\/\/apidspace.forumseguranca.org.br\/server\/api\/core\/bitstreams\/1045c932-02ad-410b-b01d-46cdace17668\/content<\/a>. Acesso em: 25 nov. 2024.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4anc\">4<\/a><span> Governo Federal. Diretrizes nacionais para o abrigamento de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de risco e viol\u00eancia. 2011, p. 21. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/institucional\/omv\/copy_of_acervo\/outras-referencias\/copy2_of_entenda-a-violencia\/pdfs\/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia\" target=\"_top\" rel=\"noopener\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/institucional\/omv\/copy_of_acervo\/outras-referencias\/copy2_of_entenda-a-violencia\/pdfs\/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia<\/a> Acesso em: 25 de nov. 2024.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5anc\">5<\/a><span> Governo Federal. Minist\u00e9rio das Mulheres. Casa da Mulher Brasileira. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mulheres\/pt-br\/casa-da-mulher-brasileira\" target=\"_top\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.gov.br\/mulheres\/pt-br\/casa-da-mulher-brasileira<\/a> Acesso em 25 de nov de 2024.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6anc\">6<\/a><span> Corte IDH. <\/span><span>Caso L\u00f3pez Soto e outros vs. Venezuela<\/span><span>. Senten\u00e7a de 22 de setembro de 2018, \u00a7222<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dando continuidade ao tema tratado nesta coluna em agosto, e partindo das premissas nele estabelecidas \u2013 a busca por solu\u00e7\u00f5es coletivas e preventivas no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, mediante um olhar conglobante e sistem\u00e1tico a respeito da mat\u00e9ria \u2013, o texto de hoje possui um \u00fanico objetivo: robustecer o emaranhado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8249"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8249"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8249\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8249"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8249"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8249"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}