{"id":8246,"date":"2024-12-02T11:15:04","date_gmt":"2024-12-02T14:15:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/as-armadilhas-do-pl-15-24-devedor-contumaz-ou-sancao-politica\/"},"modified":"2024-12-02T11:15:04","modified_gmt":"2024-12-02T14:15:04","slug":"as-armadilhas-do-pl-15-24-devedor-contumaz-ou-sancao-politica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/12\/02\/as-armadilhas-do-pl-15-24-devedor-contumaz-ou-sancao-politica\/","title":{"rendered":"As armadilhas do PL 15\/24: devedor contumaz ou san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica?"},"content":{"rendered":"<p>Tramita na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a> o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2416861&amp;fichaAmigavel=nao\">PL 15\/2024<\/a>, que prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) e estabelece diretrizes sobre a figura do devedor contumaz. O projeto define crit\u00e9rios para inclus\u00e3o e exclus\u00e3o no CFDC, estabelecendo que o procedimento ser\u00e1 regido pela Lei 9.784\/1999, e n\u00e3o pelo Decreto 70.235\/72, que regula os processos administrativos fiscais.<\/p>\n<p>Dentre as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da inclus\u00e3o no CFDC, destacam-se a inaptid\u00e3o cadastral no CNPJ, o impedimento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e a exclus\u00e3o de benef\u00edcios fiscais. No entanto, o texto do cap\u00edtulo III do PL 15\/2024, que trata do devedor contumaz, suscita d\u00favidas cruciais: a proposta estaria alinhada aos preceitos legais, ou configuraria um mecanismo coercitivo incompat\u00edvel com a ordem jur\u00eddica?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>O cap\u00edtulo III do PL 15\/2024 apresenta crit\u00e9rios que qualificam um contribuinte como devedor contumaz. Esses incluem d\u00e9bitos acima de R$ 15 milh\u00f5es sem garantias id\u00f4neas, d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa h\u00e1 mais de um ano e v\u00ednculo com pessoas jur\u00eddicas declaradas inaptas. Contudo, a reda\u00e7\u00e3o ignora elementos essenciais ao conceito de contum\u00e1cia, como o dolo e a conduta sistem\u00e1tica de inadimpl\u00eancia deliberada. Em vez disso, atrela a qualifica\u00e7\u00e3o ao montante devido, independentemente da intencionalidade.<\/p>\n<p>Essa abordagem levanta preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 legalidade e \u00e0 razoabilidade da proposta. O STF j\u00e1 se posicionou contra medidas que configuram san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, como apreens\u00e3o de mercadorias ou interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos (S\u00famulas 70, 323 e 547). Adotar um conceito impreciso, vinculado apenas ao valor do d\u00e9bito, arrisca transformar o CFDC em um instrumento de coer\u00e7\u00e3o, desproporcional e contr\u00e1rio \u00e0 livre iniciativa.<\/p>\n<p>A tentativa do PL 15\/2024 de vincular san\u00e7\u00f5es administrativas ao tamanho do d\u00e9bito fiscal pode ser interpretada como uma forma indireta de puni\u00e7\u00e3o para ampliar a arrecada\u00e7\u00e3o. Essa estrat\u00e9gia \u00e9 incompat\u00edvel com os princ\u00edpios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. Al\u00e9m disso, a aus\u00eancia de previs\u00e3o de dolo ou conduta contumaz conflita diretamente com a jurisprud\u00eancia do STF, que j\u00e1 reconheceu que apenas comportamentos dolosos e reincidentes podem justificar san\u00e7\u00f5es severas.<\/p>\n<p>Outro aspecto preocupante \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o de lei ordin\u00e1ria para regulamentar um tema que exige tratamento uniforme em \u00e2mbito nacional. A Constitui\u00e7\u00e3o exige a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para estabelecer crit\u00e9rios tribut\u00e1rios destinados \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de desequil\u00edbrios concorrenciais (art. 146-A). Ao optar pela via ordin\u00e1ria, o PL contribui para a j\u00e1 grave heterogeneidade dos conceitos de devedor contumaz adotados nos estados, resultando em inseguran\u00e7a jur\u00eddica e potenciais conflitos federativos.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise do PL 15\/2024 revela um texto que, al\u00e9m de juridicamente fr\u00e1gil, \u00e9 inoportuno. O conceito de devedor contumaz desconsidera a intencionalidade e a contum\u00e1cia, elementos indispens\u00e1veis para evitar o enquadramento de contribuintes em situa\u00e7\u00f5es excepcionais ou de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>A tentativa de estabelecer san\u00e7\u00f5es severas sem observar as garantias constitucionais coloca em risco a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a e equil\u00edbrio entre fisco e contribuinte. O texto, tal como redigido, apresenta falhas t\u00e9cnicas e viola preceitos constitucionais, como a necessidade de lei complementar para tratar de desequil\u00edbrios concorrenciais e a veda\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Mais que inadequado, o projeto compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a equidade no tratamento fiscal, valores fundamentais para a sustentabilidade do sistema tribut\u00e1rio nacional.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tramita na C\u00e2mara dos Deputados o PL 15\/2024, que prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) e estabelece diretrizes sobre a figura do devedor contumaz. 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