{"id":8155,"date":"2024-11-19T05:38:12","date_gmt":"2024-11-19T08:38:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/19\/tributos-devolvidos-as-concessionarias-devem-ser-restituidos-ao-consumidor\/"},"modified":"2024-11-19T05:38:12","modified_gmt":"2024-11-19T08:38:12","slug":"tributos-devolvidos-as-concessionarias-devem-ser-restituidos-ao-consumidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/19\/tributos-devolvidos-as-concessionarias-devem-ser-restituidos-ao-consumidor\/","title":{"rendered":"Tributos devolvidos \u00e0s concession\u00e1rias devem ser restitu\u00eddos ao consumidor"},"content":{"rendered":"<p>A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/adi\">ADI<\/a>) 7324, inclu\u00edda na pauta do plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/supremo-tribunal-federal\">STF<\/a>) de 22 a 29 de novembro de 2024 e relatada pelo ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\">Alexandre de Moraes,<\/a> questiona a constitucionalidade da Lei 14.385\/2022, que prev\u00ea os termos da devolu\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tributos\">tributos<\/a> pagos a maior pelos consumidores de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/energia\">energia el\u00e9trica<\/a>.<\/p>\n<p>O julgamento presencial foi iniciado em 4 de setembro de 2024 com a leitura do relat\u00f3rio e voto pelo ministro relator Alexandre de Moraes. A a\u00e7\u00e3o j\u00e1 conta com maioria favor\u00e1vel \u00e0 constitucionalidade da norma, com os ministros concordando com a devolu\u00e7\u00e3o de valores \u00e0 coletividade de consumidores por meio da pol\u00edtica tarif\u00e1ria para evitar o enriquecimento il\u00edcito das concession\u00e1rias. O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a> acompanhou o relator na improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, mas divergiu quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, defendendo que a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente n\u00e3o deve ter prazo prescricional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A diverg\u00eancia atual entre os ministros est\u00e1 na modula\u00e7\u00e3o temporal dos valores a serem restitu\u00eddos, ou seja, o per\u00edodo que a restitui\u00e7\u00e3o deve abranger. Essa decis\u00e3o pode estabelecer um precedente importante, importante para refor\u00e7ar um sistema regulat\u00f3rio mais justo e equitativo para os consumidores.<\/p>\n<p>A Lei 14.385\/2022, embora voltada ao setor el\u00e9trico, deve servir como baliza a outros setores de concess\u00e3o p\u00fablica, como o g\u00e1s canalizado. A Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo (ARSESP) concluiu que a devolu\u00e7\u00e3o de tributos pagos indevidamente deve se estender a todos os setores regulados, garantindo que benef\u00edcios financeiros de decis\u00f5es judiciais sejam repassados ao consumidor. Essa interpreta\u00e7\u00e3o alinha-se ao princ\u00edpio da isonomia previsto no art. 5\u00ba da CF, justificando pr\u00e1ticas uniformes de corre\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o entre diferentes setores, promovendo um sistema de concess\u00e3o que valoriza o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e a modicidade tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Kelsen destaca que o legislador e o int\u00e9rprete devem atuar dentro de uma \u201cmoldura\u201d limitada pela norma superior, fundamentando a atua\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias reguladoras para garantir equil\u00edbrio econ\u00f4mico e devolu\u00e7\u00e3o justa de valores indevidos, respeitando o direito dos consumidores. A devolu\u00e7\u00e3o gradual desses valores em setores como energia e outros setores concedidos reflete um \u201cdi\u00e1logo constitucional,\u201d promovendo coer\u00eancia e isonomia no tratamento ao consumidor.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o monitoramento nos Tr\u00eas Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solu\u00e7\u00e3o corporativa do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia\u00a0<\/a><\/h3>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da Lei 14.385\/2022, fundamentada na Lei de Concess\u00f5es (Lei 8.987\/1995), determina que ganhos financeiros obtidos por al\u00edvios tribut\u00e1rios ou decis\u00f5es judiciais beneficiem o consumidor final em vez de serem retidos pelas concession\u00e1rias, refor\u00e7ando o papel das ag\u00eancias reguladoras em manter o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e promover pr\u00e1ticas justas nas devolu\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. O Direito deve ser visto como um sistema interconectado, em que normas se harmonizam para garantir a coer\u00eancia e integridade do ordenamento, como destacado por Ronald Dworkin, justificando regimes equitativos de pol\u00edtica tarif\u00e1ria para a coletividade de consumidores de servi\u00e7os concedidos.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, conforme os princ\u00edpios constitucionais de dignidade e direito ao consumidor (art. 170, inciso V, CF), refor\u00e7a uma administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica voltada ao interesse coletivo e \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o de valores cobrados indevidamente. A reten\u00e7\u00e3o desses tributos configura enriquecimento injusto, e a devolu\u00e7\u00e3o, garantida pela Lei 14.385\/2022, estabelece uma pol\u00edtica p\u00fablica essencial para corrigir distor\u00e7\u00f5es no setor energ\u00e9tico e tutelar os direitos da coletividade de consumidores que arcaram com o \u00f4nus de tributos restitu\u00eddos pelas concession\u00e1rias de energia. Esse mesmo princ\u00edpio deve orientar a atua\u00e7\u00e3o nos demais setores regulados pela Lei 8.987\/1995, assegurando o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica tarif\u00e1ria.<br \/>\n\u00c9 importante destacar a converg\u00eancia nas falas dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Fl\u00e1vio Dino, que defendem que a n\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pelas concession\u00e1rias aos consumidores resultaria em enriquecimento il\u00edcito. Segundo esses ministros, a solu\u00e7\u00e3o justa \u00e9 que o \u00f4nus suportado coletivamente pelos consumidores com o pagamento dos tributos agora restitu\u00eddos seja devolvido a eles, garantindo justi\u00e7a na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica tarif\u00e1ria das concess\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>A ADI 7324 tem um impacto econ\u00f4mico relevante para os consumidores, pois a devolu\u00e7\u00e3o dos tributos pagos a maior implica uma redistribui\u00e7\u00e3o financeira significativa, resultando em al\u00edvio tarif\u00e1rio e compensa\u00e7\u00e3o aos consumidores. Embora o foco desta ADI seja o setor de energia, \u00e9 crucial observar o impacto tamb\u00e9m em outros servi\u00e7os sob concess\u00e3o, como o g\u00e1s canalizado. Conforme a ARSESP, a Comg\u00e1s, por exemplo, deve restituir cerca de R$ 1,8 bilh\u00e3o, cobrindo cr\u00e9ditos de R$ 1,014 bilh\u00f5es de julho de 2008 a fevereiro de 2017, e R$ 786 milh\u00f5es de mar\u00e7o de 2017 a dezembro de 2021. Outras concession\u00e1rias, como Naturgy e G\u00e1s Brasiliano (GBD), tamb\u00e9m devem restituir valores, sendo R$ 123,42 milh\u00f5es e R$ 51,6 milh\u00f5es, respectivamente. A ARSESP recomenda a devolu\u00e7\u00e3o gradual ao longo dos ciclos tarif\u00e1rios, visando um impacto equilibrado e a preserva\u00e7\u00e3o da modicidade tarif\u00e1ria. Nacionalmente, estima-se a devolu\u00e7\u00e3o de R$ 3,6 bilh\u00f5es em descontos tarif\u00e1rios aos usu\u00e1rios de g\u00e1s natural, conforme dados financeiros das pr\u00f3prias distribuidoras.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a devolu\u00e7\u00e3o dos tributos ressarcidos \u00e0s concession\u00e1rias deve ser realizada pelas ag\u00eancias reguladoras via pol\u00edtica tarif\u00e1ria, com o direito ao ressarcimento surgindo quando as concession\u00e1rias recebem os valores, n\u00e3o podendo se falar de in\u00e9rcia da coletividade de consumidores antes desse recebimento efetivo, ao nosso ver. Assim, esse fato parece essencial para instruir o debate na ADI em tela em torno da modula\u00e7\u00e3o temporal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es tribut\u00e1rias!<\/a><\/h3>\n<p>A decis\u00e3o do STF na ADI 7324 e a manuten\u00e7\u00e3o da Lei 14.385\/2022 consolidam um marco regulat\u00f3rio para o setor de energia e outros servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos. O julgamento estabelece um precedente ao assegurar que ganhos financeiros de decis\u00f5es judiciais sejam repassados aos consumidores, evitando o enriquecimento das concession\u00e1rias e promovendo um sistema tarif\u00e1rio mais justo, voltado \u00e0 sustentabilidade econ\u00f4mica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos consumidores. Para o futuro, recomenda-se que ag\u00eancias reguladoras e concession\u00e1rias adotem pr\u00e1ticas para garantir a devolu\u00e7\u00e3o justa e cont\u00ednua de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, como o modelo gradual proposto pela ARSESP, que distribui os valores ao longo dos ciclos tarif\u00e1rios, fortalecendo a confian\u00e7a no regime jur\u00eddico de concess\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[1]\u00a0<\/strong><span>\u00a0KELSEN, Hans. <\/span>Teoria pura do direito. Trad. de Jo\u00e3o Batista Machado. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 261 e 391.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[2]\u00a0<\/strong> Os \u201cdi\u00e1logos constitucionais\u201d promovem a intera\u00e7\u00e3o entre Judici\u00e1rio e Legislativo para a aplica\u00e7\u00e3o harmoniosa e fundamentada das normas, conforme destaca a doutrina contempor\u00e2nea. Cf.; MENDES, Conrado H\u00fcbner. Direitos fundamentais, separa\u00e7\u00e3o de poderes e delibera\u00e7\u00e3o. Tese de doutorado. S\u00e3o Paulo: USP, 2008; BRAND\u00c3O, Rodrigo. Supremacia judicial versus di\u00e1logos constitucionais: a quem cabe a \u00faltima palavra sobre o sentido da Constitui\u00e7\u00e3o? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[3]\u00a0<\/strong> SAVIGNY, F. C. Los fundamientos de la ciencia jur\u00eddica. In.: La ciencia del derecho, s. t., Buenos Aires: Losada, 1949. p. 83\/84; SAVIGNY, F. C. Sistema de derecho romano actual. 2\u00aa ed. Madrid: Centro editorial de G\u00f3rgora, s.d. t. 1, p. 187.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[4] <\/strong>DWORKIN, Ronald. O imp\u00e9rio do direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 213.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[5] <\/strong>Nota t\u00e9cnica ARSESP, folhas de 8 a 11.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[6] <\/strong>Dados de outubro de 2022.<strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[7] <\/strong>Comg\u00e1s, Naturgy, GBD, Gasmig, CEG, CEG-Rio, ESG\u00e1s, Sulg\u00e1s, SCG\u00e1s, Compag\u00e1s, Bahiag\u00e1s, Coperg\u00e1s, PBG\u00e1s, Ceg\u00e1s, Alg\u00e1s, Serg\u00e1s, MSG\u00e1s e Cig\u00e1s.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, inclu\u00edda na pauta do plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 a 29 de novembro de 2024 e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, questiona a constitucionalidade da Lei 14.385\/2022, que prev\u00ea os termos da devolu\u00e7\u00e3o de tributos pagos a maior pelos consumidores de energia el\u00e9trica. 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