{"id":8005,"date":"2024-11-08T20:16:27","date_gmt":"2024-11-08T23:16:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/08\/pgr-diz-que-cabe-a-justica-comum-iniciar-julgamento-sobre-vinculo-em-contratos-de-franquia\/"},"modified":"2024-11-08T20:16:27","modified_gmt":"2024-11-08T23:16:27","slug":"pgr-diz-que-cabe-a-justica-comum-iniciar-julgamento-sobre-vinculo-em-contratos-de-franquia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/08\/pgr-diz-que-cabe-a-justica-comum-iniciar-julgamento-sobre-vinculo-em-contratos-de-franquia\/","title":{"rendered":"PGR diz que cabe \u00e0 Justi\u00e7a Comum iniciar julgamento sobre v\u00ednculo em contratos de franquia"},"content":{"rendered":"<p><span>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgr\">PGR<\/a>) concordou com o partido Novo na a\u00e7\u00e3o em que requer que a Justi\u00e7a Comum \u2014 salvo cl\u00e1usula arbitral \u2014 seja considerada o foro competente para processar e julgar demandas em que se alegue fraude, alguma irregularidade trabalhista ou outros v\u00edcios em contratos de franquia. Desta forma, apenas se a Justi\u00e7a Comum considerar inv\u00e1lido o contrato \u00e9 que seria poss\u00edvel discutir o v\u00ednculo empregat\u00edcio na Justi\u00e7a do Trabalho. O caso tramita como ADPF 1.149. A ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carmen-lucia\">C\u00e1rmen L\u00facia<\/a> \u00e9 a relatora.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cSeguindo a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial da Corte, conclui-se competir \u00e0 Justi\u00e7a Comum decidir sobre a exist\u00eancia, a validade <\/span><span>e<\/span><span> a efic\u00e1cia de pactua\u00e7\u00f5es de natureza c\u00edvel de contratos comerciais de franquia, o que n\u00e3o obsta que, identificada a nulidade do contrato, os autos sejam remetidos \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho para decidir sobre eventuais consequ\u00eancias na esfera trabalhista\u201d, afirma o procurador-geral da Rep\u00fablica, Paulo Gonet Branco, que menciona os julgados na RCL 62.353 e RCL 69.376, por turmas diferente do STF.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico e regulat\u00f3rio que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>) pelo Novo em maio. O partido requer que seja determinado, em car\u00e1ter liminar, aos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais de todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a do Trabalho a necessidade de se abster de proferir decis\u00f5es quando se discuta a validade do contrato de franquia. Caso a liminar n\u00e3o seja concedida, os advogados do Novo pedem ao menos que sejam suspensos todos os processos que discutam o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, nos casos em que as partes tenham celebrado pr\u00e9vio contrato de franquia.<\/span><\/p>\n<p><span>A maioria dos ministros do STF t\u00eam decidido neste sentido em reclama\u00e7\u00f5es constitucionais que passaram a chegar em maior volume no STF desde meados do ano passado, mas ainda n\u00e3o houve um julgamento mais amplo da Corte sobre o tema, numa a\u00e7\u00e3o de controle concentrado de constitucionalidade, como a ajuizada agora, por exemplo.<\/span><\/p>\n<h2><span>AGU e tribunais regionais<\/span><\/h2>\n<p><span>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/agu\">AGU<\/a>) teve outro entendimento sobre o caso em parecer de junho deste ano. O advogado-geral da Uni\u00e3o, Jorge Messias, foi contr\u00e1rio \u00e0 a\u00e7\u00e3o pela forma. Entendeu n\u00e3o existir uma ofensa direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, o que n\u00e3o atende aos crit\u00e9rios para ser julgado em um tribunal superior. Para Messias, o autor da a\u00e7\u00e3o \u201cpretende furtar-se dos recursos trabalhistas, os quais s\u00e3o dotados, via de regra, de efeito meramente devolutivo, bem como das demais medidas processuais ordin\u00e1rias acess\u00edveis \u00e0s partes interessadas\u201d<\/span><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, contudo, Messias concordou parcialmente com o pedido da a\u00e7\u00e3o para que seja <span>deferida medida cautelar com o objetivo de reconhecer que \u201ca validade dos contratos de franquia s\u00f3 poder\u00e1 ser afastada pela Justi\u00e7a Trabalhista em situa\u00e7\u00f5es nas quais esteja demonstrada, a partir de elementos concretos, a ocorr\u00eancia de fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o sendo poss\u00edvel presumir a ocorr\u00eancia desse v\u00edcio apenas pela forma ou estrutura do contrato de franquia\u201d.<\/span><\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se trata de afastar por completo a compet\u00eancia ampla da Justi\u00e7a do<br \/>\nTrabalho (definida nos termos do artigo 114, inciso I, da CF) para julgar rela\u00e7\u00f5es de trabalho e para conhecer de pretens\u00f5es de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, mas apenas de estabelecer a necessidade de que a interven\u00e7\u00e3o dessa inst\u00e2ncia judici\u00e1ria exige a comprova\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, que n\u00e3o pode ser pressuposta apenas com fundamento no tipo de contrato avaliado (franquia)\u201d, escreveu a AGU.<\/p>\n<p><span>A relatora da ADPF 1.149, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, solicitou aos tribunais regionais pareceres sobre processos em que franqueados buscam o reconhecimento de v\u00ednculo de emprego com a empresa.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Tribunal Regional Trabalhista (TRT) da 10\u00aa Regi\u00e3o, onde tramitam 11 processos sobre o tema, afirmou que os julgados reconhecem a exist\u00eancia de um v\u00ednculo empregat\u00edcio. Mesmo os contratos sendo de franquia, foram observadas as caracter\u00edsticas de emprego do v\u00ednculo, que justificaria a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 o TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o, por sua vez, declarou que, apesar de o Novo alegar que os contratos de franquia representam leg\u00edtimas atividades empresariais, os casos analisados pela Corte mostraram um quadro diferente.\u00a0<\/span><\/p>\n<h2><span>A\u00e7\u00e3o do Novo<\/span><\/h2>\n<p><span>O Partido Novo, argumenta que, embora tenham ocorrido decis\u00f5es favor\u00e1veis aos franqueadores em reclama\u00e7\u00f5es constitucionais recentes propostas no STF contra decis\u00f5es judiciais que reconheceram a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho e declararam indevidamente o v\u00ednculo empregat\u00edcio com ex-franqueados, as decis\u00f5es n\u00e3o possuem efeito vinculante. \u201cO impacto sist\u00eamico foi prejudicial tanto para o setor de franquias quanto para a economia em geral\u201d, dizem os advogados <\/span><span>\u00a0Eduardo Ant\u00f4nio Lucho Ferr\u00e3o, Luciano Benetti Timm, Luiz Felipe Bulus e Lucas Rab\u00ealo Campos.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao defender a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum para julgar os processos que requerem a configura\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio quando h\u00e1 contratos de franquia, o partido afirma que os magistrados da Justi\u00e7a Estadual ou \u00e1rbitros s\u00e3o \u201cexperientes em disputas envolvendo franquias e contratos comerciais diversos\u201d e \u201ccertamente teriam maior familiaridade e facilidade para analisar os contratos de franquia, inclusive para decidir sobre sua validade e efic\u00e1cia, o que diminuiria as chances de sucesso de demandas temer\u00e1rias.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Por outro lado, afirmam que a escolha de ex-franqueados pela Justi\u00e7a do Trabalho \u201cpara propor essas demandas se deu com o intuito de aproveitar-se da parcialidade sist\u00eamica da Justi\u00e7a trabalhista, em n\u00edtida afronta ao preceito do juiz natural\u201d.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em 60 casos, elencados no processo, em que os magistrados trabalhistas verificaram haver v\u00ednculo empregat\u00edcio apesar da exist\u00eancia do contrato de franquia, o partido sustenta que n\u00e3o houve \u201can\u00e1lise ao atendimento \u00e0 lei de franquia pelos contratos e pela rela\u00e7\u00e3o vivenciada pelos contratantes. A Justi\u00e7a Trabalhista, amparando-se em interpreta\u00e7\u00e3o inconstitucional do princ\u00edpio da primazia da realidade, passa direto \u00e0 uma an\u00e1lise tendenciosa acerca dos requisitos estabelecidos na CLT como aptos a configurar a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia\u201d. O cen\u00e1rio, afirmam, \u00e9 de \u201ccompleta inseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>De acordo com a peti\u00e7\u00e3o do Partido Novo, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Trabalhista, especializada, foi estabelecida pelo que preceitua o art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesse dispositivo n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para a resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias relacionadas ao Direito Empresarial. Desta forma, \u201cainda que as reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas incluam pedido de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, a pretens\u00e3o do ex-franqueado continua condicionada \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade da rela\u00e7\u00e3o empresarial decorrente da Lei de Franquias\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se ignora a possibilidade de o Poder Judici\u00e1rio considerar que certos contratos foram inexistentes, ou que s\u00e3o inv\u00e1lidos, ou mesmo que n\u00e3o podem produzir efeitos, dizem os advogados. Mas eles defendem que essa avalia\u00e7\u00e3o deve ser feita anteriormente na Justi\u00e7a comum, por ju\u00edzes especializados em temas c\u00edveis e mercantis, j\u00e1 que essa foi a op\u00e7\u00e3o do legislador.<\/span><\/p>\n<h3>Precedentes<\/h3>\n<p><span>Na a\u00e7\u00e3o \u00e9 mencionado que o caso \u00e9 an\u00e1logo \u00e0 ADC 48, na qual o STF firmou tese no sentido de que \u201cuma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442\/2007 [que regula o transporte rodovi\u00e1rio de cargas por terceiros e mediante remunera\u00e7\u00e3o], estar\u00e1 configurada a rela\u00e7\u00e3o comercial de natureza civil e afastada a configura\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo trabalhista\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Os advogados tamb\u00e9m consideram que o pedido se relaciona com a raz\u00e3o de decidir do RE 606.003 (Tema 550 da repercuss\u00e3o geral), sobre contratos de representa\u00e7\u00e3o comercial, no qual foi fixado a tese de que \u201cpreenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886\/65, compete \u00e0 Justi\u00e7a Comum o julgamento de processos envolvendo rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre representante e representada comerciais, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre as partes\u201d.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) concordou com o partido Novo na a\u00e7\u00e3o em que requer que a Justi\u00e7a Comum \u2014 salvo cl\u00e1usula arbitral \u2014 seja considerada o foro competente para processar e julgar demandas em que se alegue fraude, alguma irregularidade trabalhista ou outros v\u00edcios em contratos de franquia. 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