{"id":7972,"date":"2024-11-03T05:13:12","date_gmt":"2024-11-03T08:13:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/03\/votos-de-ministros-aposentados-na-formacao-de-precedentes-do-stf\/"},"modified":"2024-11-03T05:13:12","modified_gmt":"2024-11-03T08:13:12","slug":"votos-de-ministros-aposentados-na-formacao-de-precedentes-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/11\/03\/votos-de-ministros-aposentados-na-formacao-de-precedentes-do-stf\/","title":{"rendered":"Votos de ministros aposentados na forma\u00e7\u00e3o de precedentes do STF"},"content":{"rendered":"<p>A busca pelo aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional envolve grandes desafios. O volume de processos que se acumulam aguardando um deslinde atinge imensas propor\u00e7\u00f5es, e gera um represamento que impede \u2013 ou, no m\u00ednimo, retarda \u2013 a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e a pacifica\u00e7\u00e3o social, finalidades \u00faltimas da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse passo, recrudesce a relev\u00e2ncia de um sistema de precedentes s\u00f3lido e coeso, forte na seguran\u00e7a dos pronunciamentos diretivos oriundos das Cortes Superiores.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Na forma\u00e7\u00e3o dos precedentes, em especial os vinculantes, a composi\u00e7\u00e3o dos colegiados \u00e9 um ponto de grande import\u00e2ncia pois, em n\u00e3o raras oportunidades, revela-se como elemento definidor dos posicionamentos adotados pelos Tribunais Superiores \u2013 tantas vezes decididos por apertada maioria.<\/p>\n<p>Nesse contexto \u00e9 que a manuten\u00e7\u00e3o dos votos de ministros que se aposentaram no curso de um julgamento merece uma reavalia\u00e7\u00e3o cuidadosa. O julgamento da Quest\u00e3o de Ordem na ADI 5.399<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, proposta pelo ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, trouxe essa prerrogativa institucional para o \u00e2mbito dos julgamentos virtuais nos casos em que h\u00e1 pedidos de destaque.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o s\u00f3 \u00e9 nova quando diz respeito aos julgamentos destacados em ambiente virtual. De resto, o entendimento no sentido de que os votos j\u00e1 proferidos devem ser mantidos, inobstante o afastamento dos seus prolatores, \u00e9 tradicional na Suprema Corte a ponto de encontrar envergadura regimental<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, e parece buscar fundamento na rever\u00eancia \u00e0s opini\u00f5es externadas pelos integrantes do colegiado e no princ\u00edpio da continuidade dos julgamentos.<\/p>\n<p>Contudo, quando o processo virtual \u00e9 destacado ao ambiente presencial, essa prerrogativa se revela ainda mais problem\u00e1tica. Isso porque o processo decis\u00f3rio \u00e9 verdadeiramente reiniciado, renovando-se as sustenta\u00e7\u00f5es orais e zerando-se todos os votos at\u00e9 ent\u00e3o proferidos, exceto os votos ofertados por ministros que j\u00e1 se aposentaram.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que um julgamento, ao ser finalizado, promove um retrato da orienta\u00e7\u00e3o do tribunal em um determinado momento hist\u00f3rico, muitas vezes com efic\u00e1cia vinculante. Essa prerrogativa do alcance <em>erga omnes<\/em> exige dos julgadores um maior comprometimento com o aprofundamento das discuss\u00f5es e com a higidez e a replicabilidade de tais pronunciamentos, sempre com o objetivo de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a estabilidade social.<\/p>\n<p>Nesse sentido, os debates e as diverg\u00eancias s\u00e3o elementos essenciais ao aprimoramento da fun\u00e7\u00e3o judicante, eis que demonstram o cuidado e a aten\u00e7\u00e3o dos julgadores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s tem\u00e1ticas a eles submetidas para julgamento. Da\u00ed a importante fun\u00e7\u00e3o do pedido de destaque nos julgamentos virtuais.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o do voto dos ministros aposentados obstaculiza o debate, trava a troca de argumentos e dificulta a evolu\u00e7\u00e3o do pensamento da corte, na medida em que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o ou esclarecimento de um voto de um integrante que n\u00e3o est\u00e1 mais presente.<\/p>\n<p>Por outro lado, o julgado deixa de retratar de forma acurada a posi\u00e7\u00e3o do tribunal, eis que os votos proferidos em momentos diferentes culminam na formata\u00e7\u00e3o de um ac\u00f3rd\u00e3o pouco flex\u00edvel e heterog\u00eaneo, composto da opini\u00e3o, por vezes imut\u00e1vel, de julgadores que talvez n\u00e3o tenham sequer convivido, discutido ou interagido no tempo.<\/p>\n<p>Tal engessamento, j\u00e1 percept\u00edvel nos julgamentos presenciais, \u00e9 ainda mais desarrazoado na sistem\u00e1tica de julgamentos virtuais destacados: \u00e9 poss\u00edvel que um ministro aposentado, sem juntar voto escrito, tenha apenas acompanhando o voto apresentado pelo relator na sess\u00e3o virtual, o qual, por sua vez, muda seu posicionamento quando o julgamento \u00e9 levado, tempos depois, ao plen\u00e1rio presencial.<\/p>\n<p>O voto do ministro afastado, por evidente, n\u00e3o poder\u00e1 ser alterado para acompanhar o novo posicionamento do ministro relator, e tampouco poder\u00e1 o julgador aposentado ser influenciado pelas raz\u00f5es desenvolvidas ao longo do julgamento, muito menos defender os argumentos que o levaram a acompanhar o posicionamento anteriormente manifestado pelo relator. Nessa hip\u00f3tese, haver\u00e1, inclusive, diverg\u00eancia interna sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o, o que se revela disforme e extravagante.<\/p>\n<p>Qual o sentido, ent\u00e3o, de se destacar um julgamento do ambiente virtual para propiciar os debates mais aprofundados de forma presencial, mantendo os votos de ministros aposentados que n\u00e3o poder\u00e3o se manifestar para ratificar ou retificar suas posi\u00e7\u00f5es? A incongru\u00eancia se intensifica quando vozes se levantam em defesa do princ\u00edpio da continuidade do julgamento. Qual continuidade de julgamento se o placar de vota\u00e7\u00e3o \u00e9 zerado e as sustenta\u00e7\u00f5es renovadas?<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que n\u00e3o se trata de uma simples suspens\u00e3o de julgamento cuja retomada sobrevir\u00e1 oportunamente, como ocorre com o pedido de vista. Trata-se aqui de outro fen\u00f4meno. Quando o processo \u00e9 destacado do plen\u00e1rio virtual, estamos diante de novo julgamento que se iniciar\u00e1 no ambiente presencial, como se o primeiro jamais tivesse existido.<\/p>\n<p>Vejam que, nesse \u00ednterim, a composi\u00e7\u00e3o do tribunal pode vir a ser alterada, com novos julgadores assumindo posi\u00e7\u00f5es deixadas pelos aposentados. Contudo, embora reiniciado o julgamento, os novos integrantes n\u00e3o poder\u00e3o sobrepor suas opini\u00f5es aos votos dos aposentados, os quais manter\u00e3o sua influ\u00eancia sobre um colegiado distinto, distorcendo, potencialmente, o posicionamento da corte.<\/p>\n<p>Se de novo julgamento se trata \u2013 como tudo est\u00e1 a indicar\u2013 a manuten\u00e7\u00e3o dos votos dos ministros que se aposentaram n\u00e3o encontra fundamento razo\u00e1vel. Repita-se, n\u00e3o se trata de mera suspens\u00e3o em raz\u00e3o de pedido de vista, onde o julgamento retoma do ponto em que parou, mas de verdadeira renova\u00e7\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o temos d\u00favidas de que o c\u00f4mputo dos votos dos ministros que n\u00e3o participaram desse di\u00e1logo presencial pode vir a acarretar defici\u00eancia no processo deliberativo de constru\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o colegiada. Trata-se de claro d\u00e9ficit deliberativo e perda de oportunidade de se alcan\u00e7ar a manifesta\u00e7\u00e3o do colegiado atual da corte, e n\u00e3o de um colegiado que n\u00e3o mais existe.<\/p>\n<p>Tudo isso se mostra ainda mais grave quando h\u00e1 transcurso de tempo significativo entre a interrup\u00e7\u00e3o do julgamento e seu rein\u00edcio, pois, nesse caso, h\u00e1 maiores chances de mudan\u00e7a de contexto jur\u00eddico, pol\u00edtico, social ou econ\u00f4mico, o que agrava a possibilidade de perman\u00eancia de votos desconectados com o cen\u00e1rio atual.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o ganha relev\u00e2ncia em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o regimental efetivada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), por meio da Emenda Regimental 45, de 28 de agosto de 2024 que, ao tentar se aproximar do sistema de julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), passou tamb\u00e9m a prever, em seu regimento interno, que no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, na continuidade do julgamento em ambiente presencial ser\u00e3o computados os votos proferidos pelos ministros que n\u00e3o componham mais o tribunal ou o \u00f3rg\u00e3o colegiado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, o que culminar\u00e1 nos mesmos problemas que hoje enfrentamos na Suprema Corte.<\/p>\n<p>O STJ, contudo, trouxe um aperfei\u00e7oamento ao prever que, nessas hip\u00f3teses, \u201cpor decis\u00e3o da maioria do colegiado, em quest\u00e3o de ordem, o ministro sucessor proferir\u00e1 voto substitutivo nos casos em que surja fato novo n\u00e3o apreciado pelo ministro sucedido\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que, ainda que se queira prestigiar o voto proferido pelo ministro aposentado antes da conclus\u00e3o do julgamento, \u00e9 imperativo que essa manuten\u00e7\u00e3o dos votos, ao menos nos julgamentos virtuais destacados para o plen\u00e1rio presencial, seja repensada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es poderiam amenizar as distor\u00e7\u00f5es apresentadas, caso adotadas, regimentalmente, algumas provid\u00eancias, como por exemplo: a) a previs\u00e3o de crit\u00e9rios, ainda que m\u00ednimos, para o pr\u00f3prio pedido de destaque, o qual, atualmente, prescinde de qualquer justifica\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia; b) a ado\u00e7\u00e3o de um prazo limite para a realiza\u00e7\u00e3o do julgamento, ap\u00f3s o pedido de destaque, nos mesmos moldes da recente previs\u00e3o regimental no tocante \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o do pedido de vista; e, c) a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o do voto proferido por ministro aposentado, quer nos julgamentos virtuais, quer nos presenciais, diante de mudan\u00e7as no cen\u00e1rio f\u00e1tico, jur\u00eddico ou econ\u00f4mico, que possam impactar o resultado da quest\u00e3o controvertida, permitindo maior flexibilidade e adaptabilidade, impedindo decis\u00f5es desatualizadas ou inadequadas para o novo cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Assim, embora o respeito aos votos proferidos por ministros aposentados seja louv\u00e1vel, ele n\u00e3o pode ser mantido a qualquer custo. O julgamento colegiado deve ser fruto de uma delibera\u00e7\u00e3o ativa e de um di\u00e1logo aberto entre os ministros que comp\u00f5em a corte no momento da decis\u00e3o. Manter votos de ministros que n\u00e3o mais podem participar das discuss\u00f5es obstrui o processo deliberativo e compromete a qualidade das decis\u00f5es judiciais, afetando tanto a seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto a legitimidade das decis\u00f5es do tribunal.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Decis\u00e3o: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, acolheu quest\u00e3o de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plen\u00e1rio fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exerc\u00edcio do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual, entendendo, no caso concreto, que a retomada deste julgamento preserve o voto proferido pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio na sess\u00e3o virtual de 20 a 27\/11\/2020, garantindo, ainda, que tal posicionamento passe a ser adotado a partir do presente julgamento, n\u00e3o se aplicando aos processos j\u00e1 julgados, vencido o Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. (\u2026) Presid\u00eancia do Ministro Luiz Fux. Plen\u00e1rio, 9.6.2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 134, \u00a7 1\u00ba do RISTF.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 184 \u2013 A, \u00a7 4\u00ba, do RISTJ.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 184-A, \u00a7 5\u00ba, do RISTJ.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Na sess\u00e3o Plen\u00e1ria do dia 24\/10\/24, os Ministros chegaram a discorrer sobre a necessidade de revis\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o dos votos dos aposentados, sem, todavia, apresenta\u00e7\u00e3o de proposta concreta.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A busca pelo aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional envolve grandes desafios. 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