{"id":7898,"date":"2024-10-25T19:56:56","date_gmt":"2024-10-25T22:56:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/25\/perdeu-o-titulo-de-eleitor-saiba-quais-documentos-ter-em-maos-para-votar\/"},"modified":"2024-10-25T19:56:56","modified_gmt":"2024-10-25T22:56:56","slug":"perdeu-o-titulo-de-eleitor-saiba-quais-documentos-ter-em-maos-para-votar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/25\/perdeu-o-titulo-de-eleitor-saiba-quais-documentos-ter-em-maos-para-votar\/","title":{"rendered":"Perdeu o t\u00edtulo de eleitor? Saiba quais documentos ter em m\u00e3os para votar"},"content":{"rendered":"<p>\u00c0s v\u00e9speras do per\u00edodo eleitoral, \u00e9 comum n\u00e3o saber a localiza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de eleitor ou, at\u00e9 mesmo, t\u00ea-lo perdido. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TSE\">TSE<\/a>), mesmo que o eleitor n\u00e3o esteja com o t\u00edtulo em m\u00e3os, existem outras alternativas que n\u00e3o o impede de exercer o seu direito ao voto. Por isso, para conseguir votar nas <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/elei%C3%A7%C3%B5es-2024\">Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2024<\/a>, o eleitor precisar\u00e1 ter em m\u00e3os um documento oficial com foto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Acompanhe a cobertura das Elei\u00e7\u00f5es na newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba a edi\u00e7\u00e3o especial com an\u00e1lise exclusiva do segundo turno<\/a><\/h3>\n<p>Isso ocorre porque, ao chegar na se\u00e7\u00e3o eleitoral neste domingo (27\/10) \u2013 quando ocorre o 2\u00b0 turno do pleito municipal \u2013, o eleitorado deve obrigatoriamente comprovar a sua identidade, que acontece por meio de uma lista de documentos que s\u00e3o aceitos pelo TSE, mesmo que estejam fora de validade. Por\u00e9m, para que sejam considerados v\u00e1lidos, os documentos devem estar leg\u00edveis e comprovar corretamente a identidade do eleitor ou eleitora.<\/p>\n<h3>Confira os documentos aceitos no dia das elei\u00e7\u00f5es:<\/h3>\n<p>carteira de identidade \u2013 o Registro de Identidade (RG) \u2013 ou a identidade social (no caso de pessoas transsexuais ou travestis);<br \/>\npassaporte;<br \/>\ncertificado de reservista (para homens que prestaram servi\u00e7os militares na reserva);<br \/>\ncarteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;<br \/>\nCarteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNH\">CNH<\/a>).<\/p>\n<p>De acordo com o TSE, por n\u00e3o apresentarem foto, n\u00e3o ser\u00e3o considerados como v\u00e1lidos para comprovar a identidade do eleitor as certid\u00f5es de casamento ou nascimento. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 aceita a apresenta\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho digital como documento comprobat\u00f3rio.<\/p>\n<h3>e-T\u00edtulo<\/h3>\n<p>Uma outra alternativa mais pr\u00e1tica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TSE\">TSE<\/a>) para substituir o uso do documento f\u00edsico \u00e9 o e-T\u00edtulo. Por meio do download da ferramenta, os eleitores que possuem o cadastro da biometria podem utiliz\u00e1-lo como um documento de identifica\u00e7\u00e3o, uma vez que ele disponibiliza os dados e a fotografia do eleitor.<\/p>\n<p>Caso o eleitor queira utilizar a vers\u00e3o f\u00edsica do t\u00edtulo eleitoral, ainda ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de algum dos documentos listados acima. O TSE alerta, ainda, que os eleitores que desejam utilizar o e-T\u00edtulo devem fazer o download do app at\u00e9 s\u00e1bado (26\/10), v\u00e9spera da realiza\u00e7\u00e3o do 2\u00b0 turno do pleito. Tamb\u00e9m \u00e9 recomendado que o aplicativo seja atualizado com anteced\u00eancia, a fim de se evitar contratempos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c0s v\u00e9speras do per\u00edodo eleitoral, \u00e9 comum n\u00e3o saber a localiza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de eleitor ou, at\u00e9 mesmo, t\u00ea-lo perdido. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que o eleitor n\u00e3o esteja com o t\u00edtulo em m\u00e3os, existem outras alternativas que n\u00e3o o impede de exercer o seu direito ao voto. 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