{"id":7846,"date":"2024-10-24T17:32:25","date_gmt":"2024-10-24T20:32:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/tese-da-boa-fe-aplicada-para-alem-dos-casos-de-creditamento-indevido\/"},"modified":"2024-10-24T17:32:25","modified_gmt":"2024-10-24T20:32:25","slug":"tese-da-boa-fe-aplicada-para-alem-dos-casos-de-creditamento-indevido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/tese-da-boa-fe-aplicada-para-alem-dos-casos-de-creditamento-indevido\/","title":{"rendered":"Tese da boa-f\u00e9 aplicada para al\u00e9m dos casos de creditamento indevido"},"content":{"rendered":"<p>V\u00edcios substanciais em decis\u00f5es do Tribunal de Impostos e Taxas (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tit\">TIT<\/a>), quando ignorados, representam uma viola\u00e7\u00e3o das garantias e princ\u00edpios fundamentais que norteiam o contencioso administrativo tribut\u00e1rio, pois comprometem a integridade desse sistema e acarretam graves preju\u00edzos \u00e0s partes envolvidas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>H\u00e1 alguns anos, este Observat\u00f3rio publicou o artigo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, que inclusive faz parte do livro <em>Os 100 textos do observat\u00f3rio de jurisprud\u00eancia do Tribunal de Impostos e Taxas de S\u00e3o Paulo<\/em>, abordando um julgado da C\u00e2mara Superior que, ap\u00f3s revisitar provas em sede de recurso especial, deu provimento ao recurso fazend\u00e1rio ante a constata\u00e7\u00e3o de premissa falsa, uma vez que o lan\u00e7amento n\u00e3o decorreu de diferen\u00e7as de entradas e sa\u00eddas, mas de apreens\u00e3o de controles paralelos.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia de tem\u00e1ticas como essa (premissa falsa) motivou os pesquisadores desse Observat\u00f3rio a conduzirem um estudo aprofundado sobre os ac\u00f3rd\u00e3os anulados pelas C\u00e2maras Julgadoras, resultando na publica\u00e7\u00e3o do livro <em>Nulidade de decis\u00f5es ordin\u00e1rias e outros temas analisados pela C\u00e2mara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas<\/em>, que homenageia o jurista Celso Alves Feitosa, em raz\u00e3o de sua marcante atua\u00e7\u00e3o no TIT, onde se destacou com decis\u00f5es firmes e impactantes sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Dos artigos publicados neste livro, ao menos quatro abarcam discuss\u00f5es envolvendo decis\u00f5es que partiram de premissa falsa.<\/p>\n<p>O primeiro deles<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u00e9 o impec\u00e1vel estudo anal\u00edtico realizado por parte da coordena\u00e7\u00e3o e alguns pesquisadores do Observat\u00f3rio com objetivo de averiguar a origens dos recursos especiais e os resultados dos julgamentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria examinada (nulidade de decis\u00f5es) durante o ano de 2022, que encontrou 24 abarcaram a tem\u00e1tica premissa falsa, sendo que apenas 1 foi acolhido em favor dos contribuintes.<\/p>\n<p>Outros dois artigos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> abordaram ac\u00f3rd\u00e3os da C\u00e2mara Superior que (i) reconheceram a nulidade por premissa falsa com base na an\u00e1lise de fatos e provas, a exemplo de situa\u00e7\u00f5es em que a decis\u00e3o anulada analisa lide diversa ou ignora algum elemento que, se fosse apreciado, alteraria o resultado do julgamento; (ii) barram recursos que fundamentam premissa falsa como justificativa de contornar o entendimento de decis\u00f5es ordin\u00e1rias que se baseiam na an\u00e1lise das provas.<\/p>\n<p>O \u00faltimo artigo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, escrito por Edison Aur\u00e9lio Corazza, um dos ju\u00edzes que participaram do recente julgamento na C\u00e2mara Superior, sobre o qual discorreremos neste texto, afirma que \u201cnem tudo que reluz \u00e9 ouro, e nem toda premissa falsa resulta em nulidade\u201d. Para o autor, uma decis\u00e3o de C\u00e2mara Julgadora que reconhe\u00e7a a boa-f\u00e9 com base em apenas um dos requisitos mencionados na S\u00famula 509 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a> n\u00e3o deve ser anulada por erro de premissa, mas sim reformada.<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es iniciais, trataremos do interessante julgamento em que a C\u00e2mara Superior analisou justamente a possibilidade ou n\u00e3o de se reconhecer a nulidade da decis\u00e3o recorrida por uso de premissa falsa em situa\u00e7\u00f5es que aplicam a S\u00famula 509 do STJ para al\u00e9m da tese que abarca puramente boa-f\u00e9 (creditamento indevido).<\/p>\n<p>Essa discuss\u00e3o chegou \u00e0 C\u00e2mara Superior em raz\u00e3o do Recurso Especial fazend\u00e1rio, interposto contra a decis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara Julgadora que havia afastado que havia afastado a solidariedade por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria com base na S\u00famula 509 do STJ (AIIM 4.087.268-3).<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o da Fazenda foi de que a decis\u00e3o da C\u00e2mara Julgadora se baseava em uma premissa equivocada, por considerar que, como est\u00e1 sendo cobrado o imposto por responsabilidade supletiva na qualidade de substituto por solidariedade do fornecedor inid\u00f4neo, a tese da boa-f\u00e9 de que trata a S\u00famula supramencionada n\u00e3o seria aplic\u00e1vel ao caso concreto.<\/p>\n<p>O relator, juiz Edison Aur\u00e9lio Corazza, rejeitou essa alega\u00e7\u00e3o, afirmando que n\u00e3o havia premissa f\u00e1tica equivocada na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ele destacou, inicialmente, que a Fazenda n\u00e3o trouxe julgados que abordam a impossibilidade da aplica\u00e7\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 aos casos de exig\u00eancia de imposto por solidariedade, e sim decis\u00f5es que tratam de nulidade por premissa equivocada.<\/p>\n<p>Para ele, no direito processual, o conceito de premissa equivocada refere-se \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de um fato incorreto ou divergente da realidade, o que n\u00e3o era o caso. O que a Fazenda chamou de premissa equivocada era, na verdade, uma discord\u00e2ncia com a conclus\u00e3o jur\u00eddica do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 tese da boa-f\u00e9, a Fazenda argumentou que n\u00e3o deveria ser aplicada para caso diverso do cr\u00e9dito indevido.<\/p>\n<p>O relator discordou fortemente dessa posi\u00e7\u00e3o, destacando a S\u00famula 509 do STJ, que confere ao adquirente de boa-f\u00e9 o direito de aproveitar cr\u00e9ditos de ICMS decorrentes de notas fiscais posteriormente declaradas inid\u00f4neas, desde que a veracidade da compra e venda seja comprovada.<\/p>\n<p>Para refor\u00e7ar esse posicionamento, o relator ressaltou que jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 clara ao afirmar que a responsabilidade do adquirente de boa-f\u00e9 \u00e9 afastada quando este toma as devidas provid\u00eancias para verificar a regularidade fiscal do fornecedor e as notas fiscais aparentam ser regulares. No caso em quest\u00e3o, o relator verificou que havia provas suficientes de que o contribuinte agiu com dilig\u00eancia, incluindo a verifica\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal do fornecedor no momento da transa\u00e7\u00e3o e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das mercadorias.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>O relator enfatizou que a S\u00famula 509 n\u00e3o deve ser interpretada de forma literal ou restritiva, pois representa o entendimento consolidado dos tribunais sobre o tema. O princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade do ICMS e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 boa-f\u00e9 do contribuinte s\u00e3o valores fundamentais para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es comerciais. Assim, a boa-f\u00e9 do adquirente, conforme previsto na S\u00famula, deve ser reconhecida em todas as situa\u00e7\u00f5es em que as opera\u00e7\u00f5es foram realizadas de forma regular e o adquirente desconhecia a irregularidade do fornecedor, mesmo que a responsabilidade solid\u00e1ria esteja em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao final, o relator concluiu que n\u00e3o havia nulidade na decis\u00e3o recorrida e afastou a alega\u00e7\u00e3o de premissa equivocada e, portanto, n\u00e3o conheceu do recurso fazend\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o a esse ponto, e negou provimento ao m\u00e9rito por considerar que a tese da boa-f\u00e9 \u201cse aplica a todas as glosas que tenham por objeto opera\u00e7\u00f5es com inid\u00f4neos, independentemente do polo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e da forma como o imposto \u00e9 exigido\u201d .<\/p>\n<p>Esse entendimento tamb\u00e9m constou de outro voto, do juiz Juliano Di Pietro.<\/p>\n<p>Merece aten\u00e7\u00e3o o voto do juiz Argos Campos Ribeiro Sim\u00f5es. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de premissa falsa relacionada ao equ\u00edvoco da decis\u00e3o recorrida na utiliza\u00e7\u00e3o do tema boa-f\u00e9 para fundamentar o afastamento da cobran\u00e7a de ICMS-ST por responsabilidade supletiva, ele reconheceu que houve um equ\u00edvoco da decis\u00e3o da C\u00e2mara Julgadora, n\u00e3o por premissa falsa, e sim por erro interpretativo da legisla\u00e7\u00e3o inerente ao caso.<\/p>\n<p>No seu entendimento, a aplica\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 deve ser restrita a casos de creditamento indevido, sendo inadequado utiliz\u00e1-la para afastar outras modalidades de responsabilidade tribut\u00e1ria, pois h\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre responsabilidade \u201csolid\u00e1ria\u201d e \u201csupletiva\u201d, o que afeta diretamente a invoca\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 pelo contribuinte.<\/p>\n<p>Para ele, a responsabilidade supletiva decorre exclusivamente do inadimplemento do substituto tribut\u00e1rio, independentemente da regularidade das opera\u00e7\u00f5es ou da boa-f\u00e9 do contribuinte. Consequentemente, a boa-f\u00e9 n\u00e3o deveria ter sido aplicada para exonerar o contribuinte de sua responsabilidade supletiva, pois isso se aplicaria apenas em casos de responsabilidade solid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outro voto que merece destaque \u00e9 o do juiz Jo\u00e3o Maluf Junior, uma vez que, embora tenha concordado com Argos quanto \u00e0 incorreta aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 509 do STJ, discordou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 afirmativa de que n\u00e3o seria caso de nulidade por premissa falsa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es tribut\u00e1rias!<\/a><\/h3>\n<p>Segundo Maluf, a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade das opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o altera a responsabilidade do contribuinte em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS-ST, e a decis\u00e3o da inst\u00e2ncia anterior se baseou em uma premissa equivocada ao aplicar a boa-f\u00e9 de forma inadequada. Com isso, ele votou pelo provimento do Recurso Especial da Fazenda e pela anula\u00e7\u00e3o parcial do julgamento, determinando o retorno dos autos para complemento do julgado.<\/p>\n<p>Portanto, foram adotadas tr\u00eas interpreta\u00e7\u00f5es a respeito da possibilidade ou n\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 ao caso concreto:<\/p>\n<p>Primeira: correta a aplica\u00e7\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 para al\u00e9m do creditamento indevido, n\u00e3o havendo que se falar em erro de premissa ou equ\u00edvocos na decis\u00e3o recorrida;<br \/>\nSegunda: incorreta a aplica\u00e7\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 para al\u00e9m do creditamento indevido, n\u00e3o havendo que se falar em erro de premissa, e sim em erro de interpreta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida; e<br \/>\nTerceira: incorreta a aplica\u00e7\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 para al\u00e9m do creditamento indevido. H\u00e1 erro de premissa e, portanto, deve ser reconhecida a nulidade da decis\u00e3o recorrida e o retorno dos autos \u00e0 C\u00e2mara Julgadora para nova decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O resultado final foi de 7 votos a favor da primeira interpreta\u00e7\u00e3o, 1 voto a favor da segunda, e 7 votos a favor da terceira.<\/p>\n<p>Devido ao empate entre a primeira e a terceira interpreta\u00e7\u00e3o, o juiz Argos Campos Ribeiro Sim\u00f5es exerceu seu voto de desempate e alterou sua posi\u00e7\u00e3o anterior para acompanhar a terceira interpreta\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, o entendimento que prevaleceu no julgamento, portanto, foi o de que h\u00e1 um erro de premissa ao aplicar a tese da boa-f\u00e9 em situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o envolvem creditamento indevido.<\/p>\n<p>Portanto, com o julgamento t\u00e3o acirrado, a expectativa \u00e9 de que esse cen\u00e1rio possa mudar no futuro. Um \u00fanico voto a favor da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 509 para al\u00e9m das hip\u00f3teses de creditamento indevido, por exemplo, pode reverter a jurisprud\u00eancia e torn\u00e1-la favor\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Autores:<\/strong><\/p>\n<p>Danilo Bertagnoli \u2013 Pesquisador do Projeto Repert\u00f3rio Anal\u00edtico de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 NEF FGV-SP. Pesquisador do N\u00facleo de Estudos e Pesquisa em Tributa\u00e7\u00e3o, Cidadania e Desenvolvimento \u2013 UNESP. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio \u2013 FGV-SP. MBA em Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 FIPECAFI. Graduado em Direito \u2013 Mackenzie. Membro da Comiss\u00e3o de Direito Tribut\u00e1rio e Constitucional da OAB de Pinheiros (S\u00e3o Paulo\/SP). Advogado tributarista.<\/p>\n<p>Thiago Marini \u2013 Pesquisador do Projeto Repert\u00f3rio Anal\u00edtico de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 NEF FGV-SP. Pesquisador do Instituto de Aplica\u00e7\u00e3o do Tributo \u2013 IAT. Membro Efetivo da Comiss\u00e3o Especial de Direito Tribut\u00e1rio da OAB\/SP. \u00a0Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pelo Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio \u2013 IBDT. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduando em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis pela FIPECAFI. Advogado tributarista.<\/p>\n<p><strong>Coordena\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>Eurico Marcos Diniz de Santi<\/p>\n<p>Eduardo Perez Salusse<\/p>\n<p>Kalinka Bravo<\/p>\n<p>Lina Santin<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> T\u00edtulo: \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/observatorio-jurisprudencia-tit-revisitacao-das-provas-recurso-especial\">Da revisita\u00e7\u00e3o das provas no recurso especial<\/a>\u201d. Autores: Rafael Pinheiro Lucas Ristow e Thiago Marini. Publicado em 20\/05\/2021.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> T\u00edtulo: \u201cAc\u00f3rd\u00e3os da C\u00e2mara Superior do Tribunal e Impostos e Taxas que trataram da nulidade da decis\u00e3o recorrida: pesquisa acerca da exist\u00eancia de associa\u00e7\u00e3o entre a origem dos recursos e os resultados dos julgamentos\u201d. Autores: Eurico Marcos Diniz de Santi, Eduardo Perez Salusse, Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo. Pedro Motta Saraiva. Gabriela Avolio Say\u00e3o. Guilherme Felipe Guarin\u00e3o. Thiago Matheus Beja Fontura da Silva.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> T\u00edtulo: \u201cO desvio de finalidade dos recursos especiais interpostos sob o fundamento de \u201cpremissa falsa\u201d para obter o reconhecimento da nulidade das decis\u00f5es das C\u00e2maras Julgadoras. Qual o limite de atua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Superior do TIT-SP\u201d. Autores: Bruno Romano, Gabriela Conca e Rodrigo Helfstein; T\u00edtulo: \u201cAs nulidades de decis\u00f5es tribut\u00e1rias por premissa falsa\u201d. Autor: Jos\u00e9 Roberto Rosa.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> T\u00edtulo: \u201cA fal\u00e1cia da nulidade por premissa falsa no contencioso administrativo do Estado de S\u00e3o Paulo\u201d. Autor: Edison Aur\u00e9lio Corazza.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>V\u00edcios substanciais em decis\u00f5es do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), quando ignorados, representam uma viola\u00e7\u00e3o das garantias e princ\u00edpios fundamentais que norteiam o contencioso administrativo tribut\u00e1rio, pois comprometem a integridade desse sistema e acarretam graves preju\u00edzos \u00e0s partes envolvidas. 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