{"id":7845,"date":"2024-10-24T17:32:25","date_gmt":"2024-10-24T20:32:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/riscos-sistemicos-e-o-desafio-das-plataformas-no-periodo-eleitoral\/"},"modified":"2024-10-24T17:32:25","modified_gmt":"2024-10-24T20:32:25","slug":"riscos-sistemicos-e-o-desafio-das-plataformas-no-periodo-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/riscos-sistemicos-e-o-desafio-das-plataformas-no-periodo-eleitoral\/","title":{"rendered":"Riscos sist\u00eamicos e o desafio das plataformas no per\u00edodo eleitoral"},"content":{"rendered":"<p>O papel das plataformas digitais na propaga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es durante o per\u00edodo eleitoral tem gerado debates importantes sobre a responsabilidade dessas empresas na conten\u00e7\u00e3o de conte\u00fados potencialmente prejudiciais \u00e0 integridade do processo eleitoral. No Brasil, a <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2019\/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019<\/a> do Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tse\">TSE<\/a>) estabelece um regime de responsabilidade que imp\u00f5e aos provedores a indisponibiliza\u00e7\u00e3o imediata de conte\u00fados e contas em casos de risco sist\u00eamico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>No entanto, ao observarmos as regulamenta\u00e7\u00f5es internacionais, como o Digital Services Act (DSA) da Uni\u00e3o Europeia, percebemos uma abordagem distinta, centrada na mitiga\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos e na dilig\u00eancia das plataformas.<\/p>\n<p><strong>Defini\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos no DSA<\/strong><\/p>\n<p>O conceito de riscos sist\u00eamicos tem sido um pilar central na regula\u00e7\u00e3o das grandes plataformas digitais no \u00e2mbito internacional, como ilustrado no DSA. Contudo, o conceito se originou anteriormente no <em><a href=\"https:\/\/www.unepfi.org\/humanrightstoolkit\/risk.php\">Ruggie framework on Business and Human Rights<\/a>,<\/em> que visa auxiliar na identifica\u00e7\u00e3o de potenciais riscos de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos decorrentes das atividades de empresas e seus clientes corporativos.<\/p>\n<p>Esse framework introduziu a ideia de que as empresas t\u00eam a responsabilidade de mitigar e remediar os impactos negativos sobre os direitos humanos resultantes de suas opera\u00e7\u00f5es, estabelecendo um modelo de<em> due diligence<\/em> cont\u00ednua para a gest\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p>Na mesma linha, o <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2022\/2065\/oj\">DSA<\/a> imp\u00f4s \u00e0s <em>Very Large Online Platforms<\/em> (VLOPs) e aos <em>Very Large Online Search Engines<\/em> (VLOSEs) a obriga\u00e7\u00e3o de realizar avalia\u00e7\u00f5es regulares dos riscos que suas atividades podem representar para a sociedade e, em seguida, tomar medidas adequadas para mitigar esses riscos.<\/p>\n<p>Segundo a normativa, esses riscos podem ser agrupados em quatro categorias principais conforme o seu artigo 34:<\/p>\n<p>Dissemina\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ilegal, como material de abuso sexual infantil, discurso de \u00f3dio ilegal, ou outros tipos de uso indevido dos servi\u00e7os para crimes;<br \/>\nEfeitos prejudiciais aos direitos fundamentais, como a dignidade humana, liberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, privacidade, prote\u00e7\u00e3o de dados, n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e direitos da crian\u00e7a e do consumidor;<br \/>\nImpactos sobre processos democr\u00e1ticos, discurso c\u00edvico e seguran\u00e7a p\u00fablica, especialmente em per\u00edodos eleitorais; e<br \/>\nRiscos relacionados \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero, prote\u00e7\u00e3o de menores e o bem-estar f\u00edsico e mental dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Esses crit\u00e9rios ampliam a responsabilidade das plataformas para al\u00e9m da simples remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, exigindo delas uma avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e preventiva dos riscos. De acordo com a normativa no seu artigo 35, isso inclui ajustes no design dos servi\u00e7os, adapta\u00e7\u00e3o dos termos e condi\u00e7\u00f5es, modifica\u00e7\u00f5es nos processos de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, testes de sistemas algor\u00edtmicos e iniciativas espec\u00edficas para proteger grupos vulner\u00e1veis, como crian\u00e7as e v\u00edtimas de viol\u00eancia de g\u00eanero<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico com informa\u00e7\u00f5es de bastidores que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas. Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<h3>A abordagem brasileira<\/h3>\n<p>No Brasil, o conceito de risco sist\u00eamico foi introduzido pelo <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2256735&amp;fichaAmigavel=nao\">Projeto de Lei n\u00ba 2630\/2020<\/a>, que dedica uma se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0s \u201cobriga\u00e7\u00f5es de an\u00e1lise e atenua\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 7, par\u00e1grafo 2, do PL, as plataformas digitais ser\u00e3o obrigadas a identificar, analisar e avaliar os riscos sist\u00eamicos de seus servi\u00e7os e sistemas algor\u00edtmicos anualmente, e sempre que novas funcionalidades com impacto significativo forem implementadas.<\/p>\n<p>Esses riscos incluem: difus\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos; a garantia e promo\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o, de informa\u00e7\u00e3o e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social; relativos \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, ao racismo, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica, a crian\u00e7as e adolescentes, idosos, e aqueles com consequ\u00eancias negativas graves para o bem-estar f\u00edsico e mental da pessoa; prote\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito e a integridade dos processos eleitorais; e os efeitos de discrimina\u00e7\u00e3o ilegal ou abusiva em decorr\u00eancia do uso de dados pessoais sens\u00edveis ou de impactos desproporcionais em raz\u00e3o de caracter\u00edsticas pessoais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a detec\u00e7\u00e3o dos riscos sist\u00eamicos, o PL exige que as plataformas adotem medidas proporcionais, razo\u00e1veis e eficazes para mitigar esses riscos. O artigo 8 do PL prev\u00ea medidas como: a adapta\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os; adapta\u00e7\u00e3o dos termos de uso e os crit\u00e9rios e m\u00e9todos de aplica\u00e7\u00e3o; ajustes nos processos de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados; testes e adapta\u00e7\u00f5es os sistemas algor\u00edtmicos; refor\u00e7o dos processos internos de supervis\u00e3o; e adapta\u00e7\u00e3o da interface para proteger os direitos de crian\u00e7as e adolescentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, a <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2019\/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019<\/a>, especialmente atrav\u00e9s do artigo 9\u00ba-E, imp\u00f5e uma responsabilidade solid\u00e1ria civil e administrativa aos provedores de aplica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o removam de forma imediata conte\u00fados que representem \u201ccasos de risco\u201d durante o per\u00edodo eleitoral.<\/p>\n<p>Esses casos incluem a dissemina\u00e7\u00e3o de atos antidemocr\u00e1ticos, como viola\u00e7\u00e3o de dispositivos do C\u00f3digo Penal relacionados \u00e0 aboli\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas ou gravemente descontextualizadas que afetem a integridade do processo eleitoral, amea\u00e7as ou incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra membros da Justi\u00e7a Eleitoral e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, al\u00e9m de discursos de \u00f3dio baseados em preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, religi\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>Portanto, enquanto o PL 2630 segue uma abordagem processual, onde as plataformas devem tomar medidas adequadas para mitigar os riscos, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019 do TSE adota uma responsabilidade baseada no resultado final, ou seja, na remo\u00e7\u00e3o imediata do conte\u00fado. Isso significa que a responsabilidade da plataforma n\u00e3o depende de sua capacidade de avaliar os riscos ou de adotar medidas preventivas; se o conte\u00fado n\u00e3o for removido imediatamente, a plataforma ser\u00e1 responsabilizada, independentemente das melhores pr\u00e1ticas que possa ter adotado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<h3><strong>As implica\u00e7\u00f5es para o contexto eleitoral brasileiro<\/strong><\/h3>\n<p>A abordagem adotada pelo TSE reflete uma preocupa\u00e7\u00e3o com a preserva\u00e7\u00e3o da integridade do processo eleitoral, dada a velocidade com que desinforma\u00e7\u00f5es e conte\u00fados prejudiciais podem se espalhar nas redes sociais. Entretanto, a exig\u00eancia de remo\u00e7\u00e3o imediata pode representar um desafio t\u00e9cnico para as plataformas, especialmente em casos onde a identifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados que violam as normas \u00e9 subjetiva e complexa. A responsabilidade baseada no resultado final pode levar a um cen\u00e1rio de <em>overblocking<\/em> (remo\u00e7\u00e3o excessiva de conte\u00fados) prejudicando o debate p\u00fablico leg\u00edtimo e limitando a liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a abordagem de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos adotada por legisla\u00e7\u00f5es internacionais como o DSA e anteriormente prevista no PL 2630, embora mais processual e voltada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos riscos, tamb\u00e9m apresenta desafios. A an\u00e1lise de riscos exige recursos sofisticados e pode n\u00e3o ser t\u00e3o eficaz em contextos onde a rapidez na remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados \u00e9 essencial, como em per\u00edodos eleitorais.<\/p>\n<p>Uma forma de fortalecer essa an\u00e1lise seria envolver a sociedade civil e especialistas em um processo colaborativo para identificar os principais riscos de forma abrangente e sem vieses. Isso poderia ser feito, por exemplo, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho ou observat\u00f3rios eleitorais multidisciplinares, encarregados de realizar an\u00e1lises cont\u00ednuas e emitir alertas precoces sobre riscos sist\u00eamicos.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Confira mais informa\u00e7\u00f5es sobre a atua\u00e7\u00e3o do TSE sobre a desinforma\u00e7\u00e3o e suas resolu\u00e7\u00f5es no <a href=\"https:\/\/direitorio.fgv.br\/sites\/default\/files\/arquivos\/cartilha-orientativa-tse-e-desinformacao-volume-1.pdf\">volume 1<\/a> e no <a href=\"https:\/\/direitorio.fgv.br\/sites\/default\/files\/arquivos\/cartilha-orientativa-tse-e-desinformacao-volume-2.pdf\">volume 2<\/a> da Cartilha publicadas pelo Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> EUROPEAN UNION. Regulation (EU) 2022\/2065 of the European Parliament and of the Council. Digital Services Act. 19 de outubro de 2022. Dispon\u00edvel em:<a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2022\/2065\/oj\"> https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2022\/2065\/oj<\/a>. Acesso em: 24 set. 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a0BRASIL. Projeto de Lei n\u00ba 2630, de 2023. Dispon\u00edvel em:<a href=\"https:\/\/images.jota.info\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/ultima-versao-pl-2630-2020-fake-news-2023-jota.pdf\">https:\/\/images.jota.info\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/ultima-versao-pl-2630-2020-fake-news-2023-jota.pdf <\/a>. Acesso em: 22 out. 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Projeto de Lei n\u00ba 2630, de 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/images.jota.info\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/ultima-versao-pl-2630-2020-fake-news-2023-jota.pdf\">https:\/\/images.jota.info\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/ultima-versao-pl-2630-2020-fake-news-2023-jota.pdf<\/a>. Acesso em: 22 out. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O papel das plataformas digitais na propaga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es durante o per\u00edodo eleitoral tem gerado debates importantes sobre a responsabilidade dessas empresas na conten\u00e7\u00e3o de conte\u00fados potencialmente prejudiciais \u00e0 integridade do processo eleitoral. 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