{"id":7839,"date":"2024-10-24T17:32:25","date_gmt":"2024-10-24T20:32:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/dialogos-propositivos-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil\/"},"modified":"2024-10-24T17:32:25","modified_gmt":"2024-10-24T20:32:25","slug":"dialogos-propositivos-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/dialogos-propositivos-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil\/","title":{"rendered":"Di\u00e1logos propositivos sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>No fim de setembro, foi amplamente <a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/economia\/blog\/ana-flor\/post\/2024\/09\/30\/cnj-aprova-resolucao-para-reduzir-volume-de-reclamacoes-trabalhistas-na-justica.ghtml\">divulgada na imprensa<\/a> a edi\u00e7\u00e3o de uma <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/resolucao-cnj-n-586-2024.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ<\/a> sobre m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de disputas na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-do-trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>. O referido ato normativo foi fruto de amplo debate no \u00e2mbito do CNJ sobre o tema, que contou com a participa\u00e7\u00e3o ativa de diversos setores da sociedade.<\/p>\n<p>Na primeira rodada destes debates, a pedido do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, alguns dos autores que assinam o presente texto apresentaram estudo \u2013 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/breves-consideracoes-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil\">tamb\u00e9m publicado no <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a> \u2013 expondo dados, pesquisas, proposi\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es advindas de cada um deles sobre a tem\u00e1tica da litigiosidade trabalhista.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Em continuidade \u00e0quele primeiro estudo e, novamente, a pedido do ministro, novo <em>paper<\/em> foi apresentado, visando a oferecer propostas para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade laboral, a fim de auxiliar nos debates que antecederam a edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/resolucao-cnj-n-586-2024.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 586\/2024<\/a>.<\/p>\n<p>Das sugest\u00f5es disponibilizadas, apenas uma foi integrada ao texto da Resolu\u00e7\u00e3o, consubstanciada no par\u00e1grafo 3\u00ba de seu art. 3\u00ba, que veda a homologa\u00e7\u00e3o apenas parcial de acordos extrajudiciais pela Justi\u00e7a do Trabalho. Entretanto, certos de que ainda h\u00e1 espa\u00e7o para avan\u00e7ar no tema e cientes de que parte das propostas podem ser desenvolvidas em outras esferas externas ao Judici\u00e1rio, como no Legislativo e na academia, \u00e9 v\u00e1lida a publica\u00e7\u00e3o, novamente na \u00edntegra, do estudo apresentado.<\/p>\n<p>\u00c9 importante registrar que os quatro autores deste artigo possuem diferentes vis\u00f5es acerca do problema analisado e nem todas as sugest\u00f5es pontuadas s\u00e3o consensuais, o que ser\u00e1 indicado ao longo do trabalho.<\/p>\n<p>N\u00e3o menos importante \u00e9 o fato de que as opini\u00f5es aqui externadas retratam apenas as considera\u00e7\u00f5es pessoais de seus autores, n\u00e3o sendo posi\u00e7\u00e3o institucional de qualquer \u00f3rg\u00e3o a que eles estejam ou tenham estado vinculados em algum momento, mormente o Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu<\/em> da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ).<\/p>\n<p>Segue abaixo a \u00edntegra do documento.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p>Ao<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<p>Ref.: Litigiosidade trabalhista \u2013 an\u00e1lise diagn\u00f3stica e propostas \u2013 Parte II<\/p>\n<p>N\u00f3s<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, egressos e discentes da Linha de Direito do Trabalho e Previdenci\u00e1rio do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu<\/em> da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ), em continuidade ao trabalho apresentado a V. Exa. em 25\/4\/2024, elaboramos novo estudo, que visa <em>oferecer propostas para redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade<\/em>, tendo em vista as considera\u00e7\u00f5es e proposi\u00e7\u00f5es iniciais j\u00e1 debatidas na reuni\u00e3o presencial realizada pelo CNJ, sob a presid\u00eancia de V. Exa., no dia 29\/4\/2024.<\/p>\n<p>Tomando por base, exclusivamente, o foco de discuss\u00e3o na reuni\u00e3o ocorrida no CNJ, ser\u00e3o apresentadas propostas em tr\u00eas frentes, a nosso sentir, com potencial para redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista: (a) o aprimoramento das Homologa\u00e7\u00f5es de Transa\u00e7\u00f5es Extrajudiciais e das Reclama\u00e7\u00f5es Pr\u00e9-Processuais nas rela\u00e7\u00f5es individuais de trabalho (item \u20183\u2019); (b) propostas para maior efici\u00eancia no funcionamento dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania \u2013 \u201cCEJUSCs\u201d (item \u20184\u2019) e, por fim, (c) compreens\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para identifica\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, irrespons\u00e1vel, fr\u00edvola, tanto por demandantes, quanto por demandados (item \u20185\u2019).<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o esteja inserida nas prerrogativas das compet\u00eancias do CNJ, entendemos ser importante analisar uma outra medida que tem o potencial de reduzir a litigiosidade trabalhista e que pode ser explorada mediante iniciativa legislativa: recolhimento antecipado da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS obrigat\u00f3rio para ME e MEI e facultativo para EPP (item \u20186\u2019).<\/p>\n<p>O presente estudo n\u00e3o abordar\u00e1 os m\u00e9todos privados de solu\u00e7\u00f5es de disputas, tais como arbitragem e media\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m t\u00eam o potencial de ajudar na redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista.<\/p>\n<p>Esse <em>paper<\/em> est\u00e1 organizado da seguinte forma:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>1. Complementa\u00e7\u00e3o de dados sobre a litigiosidade ap\u00f3s a Reforma Trabalhista de 2017;<\/p>\n<p>2. Ressalva preliminar quanto \u00e0 proposta de homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00f5es contratuais com a participa\u00e7\u00e3o de Sindicatos, assist\u00eancia por advogados e posterior ratifica\u00e7\u00e3o perante a Justi\u00e7a do Trabalho (CEJUSC);<\/p>\n<p>2.1 As homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00f5es contratuais no \u00e2mbito dos Sindicatos;<\/p>\n<p>2.2 As antigas Comiss\u00f5es de Concilia\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJs) e seu insucesso;<\/p>\n<p>2.3 Necessidade de altera\u00e7\u00e3o legislativa;<\/p>\n<p>3. Os mecanismos de negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processuais na Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>3.1 Homologa\u00e7\u00e3o de Transa\u00e7\u00e3o Extrajudicial (HTE) \u2013 procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria criado pela Reforma Trabalhista de 2017 \u2013 dados gerais e cr\u00edticas\/problemas<\/p>\n<p>3.2. Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual (RPP) \u2013 dados gerais e cr\u00edticas\/problemas<\/p>\n<p>4. Propostas para uma atua\u00e7\u00e3o mais efetiva dos CEJUSCs na Justi\u00e7a do Trabalho:<\/p>\n<p>4.1 Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o parcial de acordo sem a concord\u00e2ncia das partes<\/p>\n<p>4.2. Amplia\u00e7\u00e3o do rol de conciliadores e mediadores nos CEJUSCs-JT;<\/p>\n<p>4.3. Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do CEJUSC \u00e0 audi\u00eancia ordin\u00e1ria;<\/p>\n<p>4.4. Previs\u00e3o expressa, dentre os crit\u00e9rios objetivos para sele\u00e7\u00e3o do magistrado coordenador e supervisor do CEJUSC, de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>4.5. Participa\u00e7\u00e3o de advogados e\/ou do respectivo Sindicato de Classe nas RPPs, caso os trabalhadores estejam inicialmente desassistidos;<\/p>\n<p>4.6. Uniformiza\u00e7\u00e3o das regras entre os CEJUSCs Regionais;<\/p>\n<p>5. Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, irrespons\u00e1vel, fr\u00edvola<\/p>\n<p>5.1. Identifica\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria;<\/p>\n<p>5.2. Mecanismos para sua repress\u00e3o;<\/p>\n<p>6. Tratamento diferido para o recolhimento da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS para MEI, ME e EPP<\/p>\n<p>6.1. O precedente do recolhimento diferido da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS para os empregadores dom\u00e9sticos;<\/p>\n<p>6.2. Necessidade de tratamento diferido para ME, MEI e EPP;<\/p>\n<p>6.3. Proposta de tratamento diferido obrigat\u00f3rio para ME e MEI e facultativo para EPP.<\/p>\n<\/div>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong> Complementa\u00e7\u00e3o de dados sobre a litigiosidade ap\u00f3s a Reforma Trabalhista de 2017<\/strong><\/p>\n<p>Em complementa\u00e7\u00e3o aos dados apresentados na Parte I do estudo, sobre o impacto da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">Reforma Trabalhista<\/a> de 2017 no ajuizamento de a\u00e7\u00f5es perante a Justi\u00e7a do Trabalho, foi poss\u00edvel verificar, analisando o Relat\u00f3rio da Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST, uma queda de 34% no n\u00famero de novas a\u00e7\u00f5es, quando comparados os anos de 2018 e 2017 (1.748.074 contra 2.756.156)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>\/<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O n\u00famero de novas a\u00e7\u00f5es manteve-se est\u00e1vel em 2019 (1.819.491)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> e sofreu nova redu\u00e7\u00e3o em 2020 (1.473.056). Em 2021, foram 1.551.073 novos casos; em 2022, 1.648.535; e, em 2023, 1.855.611.<\/p>\n<p>Portanto, observa-se que, ap\u00f3s seis anos desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, embora em 2023 tenha havido um leve aumento no n\u00famero de ajuizamento de novas a\u00e7\u00f5es, esse n\u00famero ainda \u00e9 distante daquele observado no per\u00edodo pr\u00e9-Reforma (2017) \u2013 uma redu\u00e7\u00e3o aproximada de 32,7% no n\u00famero de Reclama\u00e7\u00f5es Trabalhistas.<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 interessante notar no per\u00edodo entre 2018 e 2023, o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas manteve-se relativamente est\u00e1vel, com a ressalva da atipicidade dos anos de 2020 e de 2021, em decorr\u00eancia dos efeitos gerados pela pandemia de Covid-19 no funcionamento do Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n<p><strong> Ressalva preliminar quanto \u00e0 proposta de homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00f5es contratuais com participa\u00e7\u00e3o de Sindicatos, assist\u00eancia por advogados e posterior ratifica\u00e7\u00e3o perante a Justi\u00e7a do Trabalho (CEJUSC)<\/strong><\/p>\n<p>Uma das potenciais solu\u00e7\u00f5es debatidas na reuni\u00e3o ocorrida no CNJ, em 29\/4\/2024, foi o retorno da <em>homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00f5es contratuais com a participa\u00e7\u00e3o dos respectivos Sindicatos, a assist\u00eancia pelos advogados dos Trabalhadores e, posteriormente, a ratifica\u00e7\u00e3o do acordado perante a Justi\u00e7a do Trabalho (CEJUSC) com quita\u00e7\u00e3o geral em rela\u00e7\u00e3o ao extinto contrato de trabalho<\/em>.<\/p>\n<p>Chegou-se a esta proposta a partir de um conjunto de ideias e obje\u00e7\u00f5es levantadas por entidades presentes no encontro, partindo-se da premissa f\u00e1tica de que a maior parte das demandas trabalhistas versam sobre o pagamento de verbas resilit\u00f3rias.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>A fim de analisarmos se essa poss\u00edvel solu\u00e7\u00e3o seria de fato efetiva \u2013 e n\u00e3o acabaria levando ao efeito reverso, qual seja, uma maior procura pelo Judici\u00e1rio \u2013 recomenda-se levar em considera\u00e7\u00e3o os dados abaixo apresentados.<\/p>\n<p>Ao tratar da <em>alta rotatividade no mercado de trabalho<\/em>, a Parte I do estudo anteriormente apresentado comparou dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> com os do CNJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> sobre o n\u00famero de demandas trabalhistas ajuizadas, possibilitando a conclus\u00e3o de que, no ano de 2023, houve 21.774.214 de extin\u00e7\u00f5es contratuais e o ajuizamento de 1.855.611 a\u00e7\u00f5es trabalhistas,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> o que representa 8,5% do total dos rompimentos contratuais.<\/p>\n<p>Esse n\u00famero permite constatar que a maior parte (seguramente mais de 90%) das extin\u00e7\u00f5es contratuais n\u00e3o s\u00e3o objeto de lit\u00edgio. A rela\u00e7\u00e3o, possivelmente, \u00e9 ainda maior, se considerarmos as demandas em que se discutem contratos de trabalho vigentes ou aquelas em que se busca a pr\u00f3pria declara\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia do v\u00ednculo de emprego (cuja extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o consta da base de dados do CAGED), por exemplo.<\/p>\n<p>Neste sentido, um novo procedimento que tenha como premissa submeter <em>todas<\/em> as rescis\u00f5es contratuais a uma interven\u00e7\u00e3o sindical, com posterior ratifica\u00e7\u00e3o judicial se apresenta como potencialmente contraproducente, importando inequivocamente em uma majora\u00e7\u00e3o no n\u00famero de processos\/procedimentos a passarem pelo crivo do Judici\u00e1rio Trabalhista.<\/p>\n<p>E essa constata\u00e7\u00e3o se obt\u00e9m partindo-se da premissa \u2013 dominante na jurisprud\u00eancia trabalhista \u2013 de que apenas a chancela jurisdicional trabalhista teria validade liberat\u00f3ria, desconsiderando m\u00e9todos como a media\u00e7\u00e3o trabalhista privada, por exemplo.<\/p>\n<p>Com isso em mente, v\u00ea-se como aconselh\u00e1vel que <em>qualquer proposta que tenha o escopo de reduzir a litigiosidade trabalhista deve ter como foco t\u00e3o somente as rescis\u00f5es contratuais que, de fato, ensejem uma pretens\u00e3o resistida do trabalhador em face de seu antigo empregador<\/em>.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a cria\u00e7\u00e3o de um mecanismo quase cartorial, e que dependa da chancela da Justi\u00e7a do Trabalho ainda que por meio do CEJUSC, n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1 o objetivo de redu\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina do judici\u00e1rio trabalhista, j\u00e1 que todos os trabalhadores rescindidos procurar\u00e3o o Poder Judici\u00e1rio em busca de tal chancela, causando o efeito reverso ao pretendido.<\/p>\n<p><strong>2.1. Aus\u00eancia de elementos concretos demonstrando que as homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00f5es contratuais no \u00e2mbito dos Sindicatos reduziriam o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es vindicando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p>Os Relat\u00f3rios Gerais da Justi\u00e7a do Trabalho dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que a homologa\u00e7\u00e3o das rescis\u00f5es contratuais no \u00e2mbito dos sindicatos ou perante o Minist\u00e9rio do Trabalho era obrigat\u00f3ria (no ano de 2017 tal obrigatoriedade s\u00f3 deixou de existir a partir da vig\u00eancia de Reforma Trabalhista, no dia 11 de novembro daquele ano), indicam que os assuntos mais recorrentes nas novas a\u00e7\u00f5es trabalhistas foram verbas rescis\u00f3rias inadimplidas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer uma correla\u00e7\u00e3o entre a participa\u00e7\u00e3o do sindicato do ato da homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o e a litigiosidade trabalhista relacionada a demandas em que se vindicam o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a inexist\u00eancia de evid\u00eancias emp\u00edricas no sentido de que a assist\u00eancia sindical no momento da homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual, por si s\u00f3, reduziria a litigiosidade trabalhista, n\u00e3o se pode desconsiderar que a Reforma Trabalhista, ao p\u00f4r fim \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria, inegavelmente afetou a capacidade de atua\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia dos sindicatos, em raz\u00e3o do enfraquecimento de suas finan\u00e7as.<\/p>\n<p>Assim, caso se v\u00e1 por esse caminho, seria necess\u00e1rio criar um mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o financeira aos sindicatos, que possibilitasse manter a estrutura necess\u00e1ria \u00e0 presta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia \u00e0s homologa\u00e7\u00f5es de rescis\u00f5es contratuais, de forma cuidadosa e profissional, objetivando efetivamente a pacifica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Por estes motivos, a homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00f5es contratuais com a participa\u00e7\u00e3o dos respectivos Sindicatos, a assist\u00eancia pelos advogados dos Trabalhadores e, posteriormente, a ratifica\u00e7\u00e3o do acordado perante a Justi\u00e7a do Trabalho (CEJUSC) com quita\u00e7\u00e3o geral em rela\u00e7\u00e3o ao extinto contrato de trabalho, n\u00e3o se apresenta como uma medida efetiva ao fim buscado.<\/p>\n<p><strong>2.2 As antigas Comiss\u00f5es de Concilia\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJs) e seu insucesso<\/strong><\/p>\n<p>Essas comiss\u00f5es, de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, isto \u00e9, constitu\u00eddas por representantes tanto dos empregados como dos empregadores, visavam diminuir as demandas trabalhistas, conciliando os conflitos individuais do trabalho antes do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio, tratando-se, portanto, de concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial privada.<\/p>\n<p>As referidas comiss\u00f5es podiam ser sindicais ou empresariais. Nas empresariais, em conson\u00e2ncia com o art. 625-B, inciso I, metade dos seus membros deveriam ser indicados pelo empregador, e a outra metade deveria ser eleita pelos empregados. J\u00e1 as comiss\u00f5es sindicais teriam sua constitui\u00e7\u00e3o e normas de funcionamento definidas em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, sendo v\u00e1lidas apenas para as empresas que anu\u00edssem tal acordo.<\/p>\n<p>Deste modo, buscou-se com a cria\u00e7\u00e3o dessas comiss\u00f5es, evitar n\u00e3o s\u00f3 o desgaste emocional ocasionado pelo processo judicial como, tamb\u00e9m, os eventuais gastos que, muitas vezes, tornam-se desnecess\u00e1rios devido \u00e0 possibilidade de uma resolu\u00e7\u00e3o consensual do conflito.<\/p>\n<p>Entretanto, embora n\u00e3o fosse a regra, houve experi\u00eancias desabonadoras envolvendo as CCPs, que fizeram com que elas perdessem credibilidade, principalmente perante o Judici\u00e1rio Trabalhista, em decorr\u00eancia da cobran\u00e7a de taxas extorsivas de ambas as partes e da utiliza\u00e7\u00e3o de impressos da Rep\u00fablica indevidamente em documentos da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, desde a cria\u00e7\u00e3o das CCPs, os entendimentos quanto \u00e0 sua constitucionalidade foram divergentes. Parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia vinham entendendo a passagem pelas comiss\u00f5es como um pressuposto processual, ou seja, estariam os trabalhadores compelidos a passarem pela CCP, quando existente na localidade.<\/p>\n<p>Por outro lado, o entendimento majorit\u00e1rio prevalente foi no sentido de que as CCPs seriam uma mera etapa facultativa \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, tendo em vista que, se fossem obrigat\u00f3rias, estariam ferindo o princ\u00edpio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Esse foi o entendimento proferido pelo STF em 2009 ao julgar tr\u00eas ADIs ajuizadas no ano 2000.<\/p>\n<p>Diante disso, as CCPs se tornaram praticamente inexistentes no Brasil. Perdeu-se, assim, a oportunidade de ado\u00e7\u00e3o de um m\u00e9todo consensual aut\u00f4nomo e pr\u00e9vio ao lit\u00edgio. Eventuais fraudes e\/ou desvios evidenciados em algumas CCPs deveriam ser tratados com rigor pela Justi\u00e7a, mas n\u00e3o serem suficientes para p\u00f4r em desuso essa importante ferramenta. N\u00e3o obstante, conforme a hist\u00f3ria mostrou, foi o que acabou acontecendo.<\/p>\n<p><strong>2.3 Necessidade de altera\u00e7\u00e3o legislativa<\/strong><\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o que n\u00e3o pode ser desconsiderada \u00e9 a de que, o retorno obrigat\u00f3rio da participa\u00e7\u00e3o sindical nos atos homologat\u00f3rios, dependeria de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o vigente ou, ao menos, de ato normativo do Poder Executivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> que regulamentasse o seguinte trecho do <em>caput<\/em> do art. 477:<\/p>\n<p><em>\u201cNa extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, o empregador dever\u00e1 proceder \u00e0 anota\u00e7\u00e3o na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, <strong>comunicar a dispensa aos \u00f3rg\u00e3os competentes<\/strong> e realizar o pagamento das verbas rescis\u00f3rias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o entendemos, contudo, que um retorno impositivo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, ainda que por ato do Poder Executivo, seja a melhor sa\u00edda, particularmente quanto, a partir do novo paradigma de valoriza\u00e7\u00e3o da autonomia privada coletiva inaugurada com a CRFB e ratificada pela Reforma Trabalhista, os entes coletivos trabalhistas (sindicatos profissionais e patronais, e empresas) podem <em>instituir cl\u00e1usulas em normas coletivas que tornem obrigat\u00f3ria a homologa\u00e7\u00e3o sindical nas extin\u00e7\u00f5es contratuais<\/em>.<\/p>\n<p>A nosso sentir, cl\u00e1usulas deste tipo t\u00eam aptid\u00e3o para aproximar os empregados dos Sindicatos, estimular a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e criar um filtro anterior \u00e0 eventual atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, como acima j\u00e1 considerado. Entendemos, ainda, que este tipo de cl\u00e1usula \u00e9 perfeitamente admitido pela nova reda\u00e7\u00e3o do art. 611-A da CLT e estaria em conson\u00e2ncia com a tese fixada pelo pr\u00f3prio STF no Tema 1046 da Repercuss\u00e3o Geral.<\/p>\n<p><strong> Os mecanismos de negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processuais hoje existentes na Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong><\/p>\n<p>A primeira proposta para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista, adiante exposta, consiste no aprimoramento dos mecanismos pr\u00e9-processuais de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios j\u00e1 existentes no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es individuais de trabalho. Para que se chegue a ela, contudo, faz-se necess\u00e1rio analisar as caracter\u00edsticas, limita\u00e7\u00f5es e potencialidades dos seguintes procedimentos: (a) Homologa\u00e7\u00e3o de Transa\u00e7\u00e3o Extrajudicial \u2013 procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e (b) Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual no \u00e2mbito dos CEJUSCs.<\/p>\n<p><strong>3.1 Homologa\u00e7\u00e3o de Transa\u00e7\u00e3o Extrajudicial (HTE) \u2013 procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria criado pela Reforma Trabalhista de 2017<\/strong><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Dados gerais<\/p>\n<p>A Reforma Trabalhista de 2017 instituiu procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, consistente na Homologa\u00e7\u00e3o de Acordo Extrajudicial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> (arts. 855-B a 855-E da CLT), em moldes semelhantes aos do art. 725, VIII, do CPC\/2015.<\/p>\n<p>O procedimento tem sido consideravelmente utilizado. Dados do CNJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> indicam a distribui\u00e7\u00e3o de 128.059 HTE na Justi\u00e7a do Trabalho em 2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>, o que representa sens\u00edvel aumento em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00fameros dos anos anteriores \u2013 96.922 procedimentos em 2020, 83.560 em 2021, e 78.230 em 2022.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o \u00e9 de que as partes, em peti\u00e7\u00e3o conjunta, assistidas por advogados distintos, possam levar \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a do Trabalho dos acordos firmados extrajudicialmente.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>Cr\u00edticas\/problemas<\/p>\n<p>De acordo com o previsto no art. 855-D da CLT, distribu\u00eddo o procedimento, faculta-se ao Juiz, no prazo de 15 dias, a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conduzida por ele pr\u00f3prio ou a remessa dos autos ao CEJUSC, visando a an\u00e1lise e eventual homologa\u00e7\u00e3o do acordo extrajudicial.<\/p>\n<p>Embora a jurisprud\u00eancia do TST tenha se firmado no sentido de que \u201ca homologa\u00e7\u00e3o de acordo constitui faculdade do juiz\u201d (S\u00famula 418 do TST), n\u00e3o se trata, propriamente, de um ato discricion\u00e1rio, j\u00e1 que a recusa \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o deve ser fundamentada (art. 11 do CPC). Ainda, da decis\u00e3o que n\u00e3o homologa o acordo cabe recurso ordin\u00e1rio ao Tribunal.<\/p>\n<p>A despeito disso, passou-se a observar, de forma discricion\u00e1ria, a n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de acordos extrajudiciais em variadas situa\u00e7\u00f5es, mesmo quando os requisitos objetivos previstos em lei est\u00e3o presentes.<\/p>\n<p>A discricionariedade chegou a tal ponto que alguns Tribunais Regionais criaram regramentos pr\u00f3prios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>, estabelecendo a seu alvedrio regras para a homologa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de acordos em raz\u00e3o de seu objeto, extens\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o concedida etc. como era de se imaginar, tais regras variam ao longo do tempo, de acordo a altera\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs, o que, por \u00f3bvio, gera inseguran\u00e7a aos jurisdicionados.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia disso, vem se constatando o indesej\u00e1vel fen\u00f4meno \u201cf\u00f3rum shopping\u201d pelas partes acordantes, ou seja, os celebrantes de acordos extrajudiciais elegem Tribunais do Trabalho que, a priori, n\u00e3o seriam competentes para apreciar e homologar suas aven\u00e7as, mas que t\u00eam um posicionamento mais favor\u00e1vel \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do acordo entabulado do que o do Tribunal a quem caberia originalmente a compet\u00eancia para processar a HTE.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vem se consolidando entendimento no TST<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>, e que tem efeito direto sobre o alcance da quita\u00e7\u00e3o outorgada pela HTE, de que, \u201cem processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho homologar integralmente ou n\u00e3o homologar o acordo extrajudicial, sendo vedada a homologa\u00e7\u00e3o parcial \u2013 ou com ressalvas\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a>. Entendimento esse que veio de encontro ao posicionamento que estava sendo adotado, exemplificativamente, pelo maior Tribunal Regional do Trabalho do Brasil, o da 2\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>Com efeito, por ocasi\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o das Diretrizes dos Cejuscs-JT-2 nos processos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, o TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o estabeleceu a obrigatoriedade de antecipa\u00e7\u00e3o das custas judiciais pelas partes interessadas (algo n\u00e3o usual na Justi\u00e7a do Trabalho e contr\u00e1rio ao disposto no art. 789, \u00a71\u00ba c\/c \u00a73\u00ba, da CLT<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>), e vedou a inclus\u00e3o da cl\u00e1usula de quita\u00e7\u00e3o geral, restringindo \u00e0 outorga de quita\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas\/direitos especificados na peti\u00e7\u00e3o de acordo. Al\u00e9m disso, restringiu as mat\u00e9rias que poderiam ser objeto do acordo, ao estabelecer nas suas diretrizes que \u201ca exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculo de emprego n\u00e3o est\u00e1 ao arb\u00edtrio dos requerentes\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n<p>Percebe-se, assim, significativa interven\u00e7\u00e3o por parte do Judici\u00e1rio Trabalhista nas negocia\u00e7\u00f5es extrajudiciais, na medida em que o magistrado n\u00e3o se limitar\u00e1 a analisar a forma do acordo e a esclarecer \u00e0 parte mais fr\u00e1gil suas consequ\u00eancias jur\u00eddicas, mas incursionar\u00e1, tamb\u00e9m, ainda que superficialmente, revis\u00e3o sobre a subst\u00e2ncia do que foi livremente negociado pelas partes \u2013 as quais, ressalte-se, estavam devidamente assistidas por seus respectivos advogados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o regramento em an\u00e1lise, indubitavelmente, fere a autonomia dos magistrados, que se veem impedidos de homologar acordos, ainda que sua convic\u00e7\u00e3o pessoal seja de que a aven\u00e7a deve ser homologada. At\u00e9 mesmo sob esta \u00f3tica, deve-se evitar a cria\u00e7\u00e3o de regras como as ora debatidas que, ao fim e ao cabo, t\u00eam o \u00fanico escopo o de esvaziar o instituto do HTE.<\/p>\n<p>No exemplo citado, o Tribunal Regional, a um s\u00f3 tempo, criou os seguintes empecilhos \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do acordo extrajudicial, sem qualquer previs\u00e3o legal: i) recolhimento antecipados de custas; e ii) viola\u00e7\u00e3o da autonomia funcional dos magistrados, ao impedi-los de homologar acordos que contivessem cl\u00e1usulas prevendo quita\u00e7\u00e3o geral ou que tivessem por origem dissenso quanto \u00e0 natureza jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o de trabalho havida entre os celebrantes.<\/p>\n<p>Em resumo, n\u00e3o necessariamente a submiss\u00e3o dos acordos extrajudiciais ao CEJUSCs \u2013 da forma como estruturados hoje \u2013 alcan\u00e7ar\u00e1 o fim pretendido que \u00e9 a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a pacifica\u00e7\u00e3o social em prol dos jurisdicionados. Sobre esse tema, algumas proposi\u00e7\u00f5es de melhorias ser\u00e3o apresentadas no item 4 deste artigo.<\/p>\n<p>A seguir, algumas considera\u00e7\u00f5es sobre a Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p><strong>3.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual (RPP)<\/strong><\/p>\n<p>Dados gerais<\/p>\n<p>Considerando as premissas de que (1) o assunto mais recorrente nas demandas trabalhistas \u00e9 o pagamento de verbas rescis\u00f3rias e de que (2) mais de 90% das extin\u00e7\u00f5es contratuais n\u00e3o s\u00e3o discutidas no Judici\u00e1rio, um dos procedimentos com potencial de reduzir a litigiosidade trabalhista com mais efetividade \u00e9 o da Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual (RPP), em que o lit\u00edgio pode ser resolvido antes mesmo do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, desde que o instituto sofra alguns aprimoramentos.<\/p>\n<p>A RPP est\u00e1 prevista no Resolu\u00e7\u00e3o 125 do CNJ, editada ainda em 2010. Sua utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito trabalhista, contudo, \u00e9 mais recente. O Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (CSJT), na Resolu\u00e7\u00e3o 174, de 30\/9\/2016, previa, apenas, a media\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual de conflitos coletivos. Apenas em 2021, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 288, introduziu-se a possibilidade de haver media\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual de conflitos individuais e somente em 2024, o \u00f3rg\u00e3o regulamentou as media\u00e7\u00f5es pr\u00e9-processuais individuais e coletivas no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio Trabalhista de primeiro e segundo graus (Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 377, de 22\/3\/2024).<\/p>\n<p>O potencial da medida na redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista \u00e9 elevado, quando se considera que a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 o ramo do Judici\u00e1rio nacional com os maiores \u00edndices de concilia\u00e7\u00f5es. Segundo o Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho de 2022,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a> naquele ano houve 1.745.255 processos solucionados no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Destes, 663.720 foram objeto de concilia\u00e7\u00e3o (38%).<\/p>\n<p>Outro dado interessante, extra\u00eddo do mesmo Relat\u00f3rio, \u00e9 que, tamb\u00e9m em 2022, apenas 201.315 processos foram encaminhados aos CEJUSCs, o que mostra que a maior parte dos acordos \u00e9 firmada perante a pr\u00f3pria Vara do Trabalho. Disso \u00e9 poss\u00edvel concluir que, no geral, os magistrados da JT s\u00e3o bem experienciados em concilia\u00e7\u00f5es, de modo que a concentra\u00e7\u00e3o da RPP no CEJUSC, mesmo com a rotatividade na coordena\u00e7\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o, tem potencial capacidade de sucesso.<\/p>\n<p>Entende-se, contudo, que para fins do efetivo aproveitamento desse mecanismo, s\u00e3o necess\u00e1rias algumas altera\u00e7\u00f5es \u00e0s regras atualmente previstas, o que ser\u00e1 proposto no item 4 deste artigo.<\/p>\n<p>Cr\u00edticas\/problemas<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Dispensa da assist\u00eancia por advogado<\/strong>: O STF, no julgamento da ADI 6.324\/DF, fixou a tese de que: \u201c\u00c9 constitucional a disposi\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a que prev\u00ea a facultatividade de representa\u00e7\u00e3o por advogado ou defensor p\u00fablico nos CEJUSCs\u201d. Na decis\u00e3o, foi declarada a constitucionalidade do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010 do CNJ, sendo <em>\u201cfacultada a representa\u00e7\u00e3o por advogado ou defensor p\u00fablico, medida que se revela incentivadora para uma atua\u00e7\u00e3o mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judici\u00e1rio para assegurar direitos.\u201d<\/em> (Informativo 1104\/2023; Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgamento virtual finalizado em 21\/8\/2023).<\/p>\n<p>Tal entendimento encerra problemas de diversas ordens. Al\u00e9m da hipossufici\u00eancia do trabalhador, inerente a sua pr\u00f3pria posi\u00e7\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o de emprego<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a>, os n\u00fameros revelam que a maior parte das demandas trabalhistas s\u00e3o ajuizadas por trabalhadores com baixos rendimentos. Em 2022, 44,4% das causas foram ajuizadas sob o rito sumar\u00edssimo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a>, cujo valor da causa n\u00e3o pode ultrapassar os 40 sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Portanto, tem-se que, na pr\u00e1tica, o procedimento, da forma como regrado hoje, autoriza e estimula que nas RPPs haja, de um lado, um trabalhador desassistido e potencialmente sem efetiva consci\u00eancia dos efeitos da transa\u00e7\u00e3o que est\u00e1 entabulando, e de outro lado, um empregador que, ainda que informalmente, contar\u00e1 com algum tipo de assist\u00eancia t\u00e9cnica. Disso surge uma consequ\u00eancia ao mesmo tempo negativa e indesej\u00e1vel: o Juiz do Trabalho assume, por dever funcional, o papel do \u201cadvogado\u201d na defesa dos interesses do trabalhador. \u00c9 o que se pode inferir do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 377, de 22\/3\/2024:<\/p>\n<p>\u201cCaso o trabalhador e\/ou o empregador estejam sem assist\u00eancia de advogado na media\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual, a condu\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es unilaterais, bilaterais e das audi\u00eancias dever\u00e3o ser realizadas, necessariamente, pelo magistrado(a) supervisor(a) do Cejusc-JT respectivo.\u201d<\/p>\n<p>De acordo com esse regramento, um trabalhador desassistido que seja parte em uma RPP \u2013 inclusive quando o procedimento for instaurado pelo pr\u00f3prio empregador \u2013, ser\u00e1 representado pelo magistrado. Perde-se, portanto, o objetivo prec\u00edpuo que \u00e9 a aproxima\u00e7\u00e3o das partes atrav\u00e9s de um mediador, j\u00e1 que o pr\u00f3prio julgador ser\u00e1 o suposto condutor da \u201cmedia\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e0 toda evid\u00eancia, ao transformar o magistrado em \u201cprocurador\u201d do trabalhador desassistido, o art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT n\u00ba 377, de 22\/3\/2024, contraria expressamente o texto do art. 9\u00ba do C\u00f3digo de \u00c9tica da magistratura Nacional.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n<p>Dessa forma, a Justi\u00e7a do Trabalho se mant\u00e9m no monop\u00f3lio da resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos trabalhistas, sem a participa\u00e7\u00e3o dos advogados, esvaziando o objetivo de uma solu\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de conflitos.<\/p>\n<p><strong> Propostas para uma atua\u00e7\u00e3o mais efetiva dos CEJUSCs na Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong><\/p>\n<p>As propostas a seguir formuladas t\u00eam por escopo a diminui\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista. Embora parte delas, em um primeiro momento, possa n\u00e3o se mostrar com aptid\u00e3o para tanto de forma imediata, entendemos que o aprimoramento do funcionamento dos CEJUSCs-JT, com fomento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o mais democr\u00e1tica e prest\u00edgio \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o e \u00e0 media\u00e7\u00e3o, tem potencial de contribuir para a produ\u00e7\u00e3o de uma nova cultura de solu\u00e7\u00e3o alternativas de conflitos e, consequentemente, para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade.<\/p>\n<p>As propostas doravante formuladas concentram-se no texto da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016, que instituiu a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento das disputas de interesse trabalhista e previu a cria\u00e7\u00e3o, por todos os Tribunais Regionais, de um CEJUSC, sendo elas: (i) veda\u00e7\u00e3o \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o parcial de acordo sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, expondo as raz\u00f5es da recusa em homologar parte da aven\u00e7a, bem como sem a concord\u00e2ncia das partes; (ii) amplia\u00e7\u00e3o do rol de mediadores e conciliadores \u2013 atualmente, limitado a magistrados togados e servidores ativos e inativos; (iii) fim da equipara\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do CEJUSC \u00e0 audi\u00eancia ordin\u00e1ria prevista na CLT; (iv) previs\u00e3o expressa, dentre os crit\u00e9rios objetivos para sele\u00e7\u00e3o do magistrado coordenador e supervisor do CEJUSC, de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o; (v) uniformiza\u00e7\u00e3o das regras \u00a0e procedimentos que orientam o funcionamento dos CEJUScs regionais; (vi) expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio pelo CEJUSC para os Sindicatos, nos casos em que os trabalhadores nas RPPs estivessem sem advogados, a fim de que prestasse a assist\u00eancia na forma da Lei 5.584\/70.<\/p>\n<p><strong>4.1 Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o parcial de acordo sem a concord\u00e2ncia das partes<\/strong><\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Centros Judici\u00e1rios de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas<\/p>\n<p>(\u2026) Art. 7\u00ba.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>5\u00ba-B. A concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o no CEJUSC-JT poder\u00e1 contemplar a extin\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, de pedido(s) ou em rela\u00e7\u00e3o a uma ou mais das partes (reclamante, reclamada, reconvinte, reconvindo), exclusivamente em caso de ser uma cl\u00e1usula integrante do acordo. (Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 288, de 19 de mar\u00e7o de 2021)<\/p>\n<p>Sugerimos seja encampado pela Resolu\u00e7\u00e3o do CSJT o entendimento que j\u00e1 vem se formando no \u00e2mbito do TST (vide item \u20183.1\u2019), no sentido de que ao Ju\u00edzo \u00e9 vedado homologar parcialmente acordo, sem que haja a expressa concord\u00e2ncia das partes, e sem que exponha os motivos que conduziram a concluir pela n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A medida em nada afeta a autonomia e independ\u00eancia funcional dos magistrados \u2013 que mant\u00eam a faculdade de n\u00e3o homologar o acordo mediante decis\u00e3o fundamentada \u2013 ou, ainda, de participar mais ativamente do processo de concilia\u00e7\u00e3o, de modo a que seus termos sejam ajustados com a concord\u00e2ncia das partes.<\/p>\n<p>Entendemos que deve ser prestigiada a autonomia da vontade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Nesse sentido, a estipula\u00e7\u00e3o de regras gerais e abstratas, como por exemplo no sentido de n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de acordos sem o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio ou com o reconhecimento de quita\u00e7\u00e3o geral devem ser evitadas em prol da preval\u00eancia da autonomia das partes na negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: N\u00e3o ser\u00e3o homologados de forma parcial, no \u00e2mbito dos CEJUSCs-JT, acordos submetidos \u00e0 sua an\u00e1lise, sem a pr\u00e9via e expressa concord\u00e2ncia das partes e sem que sejam expostos os motivos que levaram \u00e0 n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de parte do acordo.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: Veda\u00e7\u00e3o de diretrizes gerais expedidas pelos coordenadores dos CEJUSCs, que firam a autonomia funcional dos magistrados e a liberdade de negocia\u00e7\u00e3o das partes, como as que, por exemplo, e vedem a homologa\u00e7\u00e3o de acordos com quita\u00e7\u00e3o geral ou sem o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego.<\/p>\n<p><strong>4.2. Amplia\u00e7\u00e3o do rol de conciliadores e mediadores nos CEJUSCs-JT<\/strong><\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Centros Judici\u00e1rios de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Os Tribunais Regionais do Trabalho criar\u00e3o Centro(s) Judici\u00e1rio(s) de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas \u2013 CEJUSC-JT, unidade(s) do Poder Judici\u00e1rio do Trabalho vinculado(s) ao NUPEMEC-JT, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o de processos em qualquer fase ou inst\u00e2ncia, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>6\u00ba Os magistrados togados e servidores inativos poder\u00e3o atuar como conciliadores e\/ou mediadores, desde que declarem, sob responsabilidade pessoal, que n\u00e3o militam como advogados na jurisdi\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os judici\u00e1rios abrangidos pelo CEJUSC-JT.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>7\u00ba Os Tribunais Regionais do Trabalho manter\u00e3o, no CSJT, cadastro de todos os servidores capacitados e formados em cursos espec\u00edficos de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, para eventuais convoca\u00e7\u00f5es em eventos nacionais e mutir\u00f5es.<br \/>\n8\u00ba Fica vedada a realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o judicial, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, por pessoas que n\u00e3o perten\u00e7am aos quadros da ativa ou inativos do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os CEJUSCs-JT contar\u00e3o com um magistrado coordenador e, sendo necess\u00e1rio, juiz(es) supervisor(es), todos entre ju\u00edzes com atua\u00e7\u00e3o nas respectivas sedes, indicados fundamentadamente em crit\u00e9rios objetivos pelo Presidente do respectivo Tribunal, aos quais caber\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o dos servi\u00e7os dos conciliadores e mediadores e a homologa\u00e7\u00e3o dos acordos.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>4\u00ba Magistrados e servidores conciliadores e mediadores dever\u00e3o se submeter a reciclagem continuada e a avalia\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, por meio de pesquisas de satisfa\u00e7\u00e3o anuais, cujo resultado ser\u00e1 encaminhado ao NUPEMEC-JT, o qual compilar\u00e1 resultados em caso de existir mais de um CEJUSC-JT no TRT e os enviar\u00e1 ao CSJT.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016, ao determinar a atua\u00e7\u00e3o exclusiva de servidores ou ex-servidores como conciliadores ou mediadores (art. 6\u00ba, \u00a78\u00ba), n\u00e3o est\u00e1 em harmonia com a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, nem com os arts. 165\/175 do CPC ou com a Lei 13.140\/2014.<\/p>\n<p>Ou seja, em que pese a possibilidade de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o ser realizada, legalmente, por membros externos do corpo do Judici\u00e1rio (vide, por exemplo, arts. 167 e 168 do CPC e art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010), o CSJT veda tal expediente ao Judici\u00e1rio Trabalhista, possibilitando o exerc\u00edcio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o somente para quem j\u00e1 dele fez parte ou ainda se encontra em atividade.<\/p>\n<p>Tal restri\u00e7\u00e3o, segundo alegado, consubstanciar-se-ia no princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o (ou princ\u00edpio tuitivo, ou tutelar), pelo qual se pressup\u00f5e a exist\u00eancia, de um lado da rela\u00e7\u00e3o, da parte hipossuficiente, merecedora de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diferenciada, reduzindo-se os efeitos prejudiciais advindos da subordina\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho, especialmente aqueles que afetam a liberdade, dignidade e seguran\u00e7a humana do trabalhador.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn24\">[24]<\/a><\/p>\n<p>Tal restri\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o possui raz\u00e3o de ser.<\/p>\n<p>Sob um primeiro aspecto, a pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o do CSJT prev\u00ea a coordena\u00e7\u00e3o do CEJUSC por um magistrado da ativa (art. 6\u00ba, \u00a72\u00ba), bem como que as sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o contar\u00e3o \u201ccom a presen\u00e7a f\u00edsica de magistrado\u201d, que \u201csupervisionar\u00e1 a atividade de conciliadores e mediadores, estando sempre dispon\u00edvel \u00e0s partes e advogados\u201d (art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba).<\/p>\n<p>Sob um segundo aspecto, a participa\u00e7\u00e3o de pessoas estranhas ao Judici\u00e1rio permite que <em>atores com vis\u00f5es distintas de mundo<\/em> participem do processo conciliat\u00f3rio, portanto, fomenta um processo mais democr\u00e1tico de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>Sob um terceiro aspecto, o <em>princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o<\/em> norteia o Direito Material do Trabalho, e deve ser observado na atividade jurisdicional em que h\u00e1 lit\u00edgio. Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, trata-se de atua\u00e7\u00e3o do CEJUSC tanto em lit\u00edgios, quanto em a\u00e7\u00f5es de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, raz\u00e3o pela qual, em um acordo entabulado extrajudicialmente, ou judicialmente com a interveni\u00eancia de profissionais capacitados para concilia\u00e7\u00e3o (exig\u00eancia legal). Imaginar que somente membros do Judici\u00e1rio Trabalhista t\u00eam a capacidade de lidar com os interesses dos trabalhadores, em detrimento de todos os demais operadores do Direito, n\u00e3o se mostra uma vis\u00e3o republicana e democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Por fim, sob um quarto e \u00faltimo aspecto, a restri\u00e7\u00e3o advinda da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016 se apresenta violadora da regulamenta\u00e7\u00e3o geral a cargo do CNJ (art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010), ao criar nicho de atua\u00e7\u00e3o <em>contra legem<\/em> (arts. 167 e 168 do CPC). Vale lembrar, nesse ponto, que o CPC deve ser aplicado de modo n\u00e3o s\u00f3 subsidi\u00e1rio (lacuna normativa), mas, ainda, supletivo (lacunas ontol\u00f3gicas e axiol\u00f3gicas) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CLT, conforme estampado no art. 15 do diploma processual civil.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: Permitir que terceiros, n\u00e3o egressos do Judici\u00e1rio (magistrados inativos e servidores ativos e inativos), habilitados em cursos espec\u00edficos de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, possam se cadastrar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de funcionarem como mediadores e conciliadores no CEJUSC, desde que renunciem ao direito de militar como advogados na jurisdi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios abrangidos pelo CEJUSC-JT.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.3. Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do CEJUSC \u00e0 audi\u00eancia ordin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Centros Judici\u00e1rios de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os CEJUSCs-JT contar\u00e3o com um magistrado coordenador e, sendo necess\u00e1rio, juiz(es) supervisor(es), todos entre ju\u00edzes com atua\u00e7\u00e3o nas respectivas sedes, indicados fundamentadamente em crit\u00e9rios objetivos pelo Presidente do respectivo Tribunal, aos quais caber\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o dos servi\u00e7os dos conciliadores e mediadores e a homologa\u00e7\u00e3o dos acordos.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>5\u00ba-C. Nas audi\u00eancias iniciais, o juiz supervisor do CEJUSC-JT poder\u00e1 declarar o arquivamento previsto no art. 844 da CLT, remetendo os autos ao ju\u00edzo de origem para as providencias complementares, se for o caso. (Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 288, de 19 de mar\u00e7o de 2021)<br \/>\n5\u00ba-D. Caso seja configurada a revelia de que trata o art. 844 da CLT, o juiz supervisor registrar\u00e1 a ocorr\u00eancia do fato e devolver\u00e1 os autos ao ju\u00edzo de origem para a condu\u00e7\u00e3o do feito. (Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 288, de 19 de mar\u00e7o de 2021)<br \/>\n6\u00ba As concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho somente ter\u00e3o validade nas hip\u00f3teses previstas na CLT, a\u00ed inclu\u00edda a homologa\u00e7\u00e3o pelo magistrado que supervisionou a audi\u00eancia e a media\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual de conflitos coletivos, sendo inaplic\u00e1veis \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho as disposi\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s C\u00e2maras Privadas de Concilia\u00e7\u00e3o, Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem, e normas atinentes \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudicial e pr\u00e9-processual previstas no NCPC.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>10. Caso frustrado o tratamento adequado da disputa no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, o magistrado que supervisionar audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o inicial poder\u00e1 dar vista da(s) defesa(s) e documentos(s) \u00e0(s) parte(s) reclamante(s), consignando prazo parametrizado de acordo com fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do ju\u00edzo de origem, se houver, registrando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto \u00e0 quest\u00e3o jur\u00eddica que envolve a disputa; e remeter\u00e1 os autos \u00e0 unidade jurisdicional de origem. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 288, de 19 de mar\u00e7o de 2021)<\/p>\n<p>Outro ponto que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 o tratamento dado \u00e0s audi\u00eancias especiais conciliat\u00f3rias dos CEJUSCs-JT, eis que a Resolu\u00e7\u00e3o CSJT n.174\/2016 as equipara, em termos legais, \u00e0quelas realizadas nas unidades jurisdicionais ordin\u00e1rias trabalhistas (Varas do Trabalho).<\/p>\n<p>Como efeito pr\u00e1tico, caso o autor n\u00e3o compare\u00e7a, decreta-se o arquivamento do feito, sendo reconhecida, quanto ao r\u00e9u ausente, a sua revelia, na forma do art. 844 da CLT. Ademais, in\u00fameros s\u00e3o os tribunais que determinam, a partir da aus\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no CEJUSCs-JT, a imediata juntada de defesa, deferindo-se prazo para sua manifesta\u00e7\u00e3o pelo autor e determinando a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento com o retorno imediato dos autos para a vara de origem.<\/p>\n<p>Ou seja, a audi\u00eancia especial nos CEJUSCs-JT considera, diante de aus\u00eancia de ocorr\u00eancia do acordo, o tratamento usual celetista (art. 7\u00ba, \u00a7\u00a75\u00ba-C, 5\u00ba-D e \u00a710, da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016), afastando expressamente os dispositivos do CPC atinentes \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudicial e pr\u00e9-processual (art. 7\u00ba, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da duvidosa legalidade da Resolu\u00e7\u00e3o quanto ao tema, j\u00e1 que cria procedimento de audi\u00eancia sem previs\u00e3o legal, entendemos que o procedimento escolhido n\u00e3o prestigia a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o informadas por princ\u00edpios pr\u00f3prios, como os da independ\u00eancia, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decis\u00e3o informada (art. 166 do CPC). Em outras palavras, conferir \u00e0s audi\u00eancias especiais conciliat\u00f3rias o mesmo tratamento das audi\u00eancias ordin\u00e1rias pode acarretar \u00f4nus processuais negativos \u00e0s partes em hip\u00f3tese de inocorr\u00eancia do acordo, al\u00e9m de despesas com a defesa t\u00e9cnica (advogados) que poderiam ser evitadas.<\/p>\n<p>Assim, vedar tal equipara\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas ajudar\u00e1 na populariza\u00e7\u00e3o do instituto, como permitir\u00e1 a agilidade e maior profissionaliza\u00e7\u00e3o do CEJUSC para lidar com esse tipo de demanda.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 844 da CLT nas audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos CEJUSCs-JT.<\/p>\n<p><strong>4.4 Previs\u00e3o expressa, dentre os crit\u00e9rios objetivos para sele\u00e7\u00e3o do magistrado coordenador e supervisor do CEJUSC, de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Centros Judici\u00e1rios de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os CEJUSCs-JT contar\u00e3o com um magistrado coordenador e, sendo necess\u00e1rio, juiz(es) supervisor(es), todos entre ju\u00edzes com atua\u00e7\u00e3o nas respectivas sedes, indicados fundamentadamente em crit\u00e9rios objetivos pelo Presidente do respectivo Tribunal, aos quais caber\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o dos servi\u00e7os dos conciliadores e mediadores e a homologa\u00e7\u00e3o dos acordos.<\/p>\n<p>O art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 174\/2016 prev\u00ea que os magistrados coordenadores e supervisores dos CEJUSCs-JT sejam indicados em decis\u00e3o fundamentada em <em>crit\u00e9rios objetivos<\/em> pelo Presidente do respectivo Tribunal.<\/p>\n<p>Nossa proposta \u00e9 que, dentre estes crit\u00e9rios objetivos, esteja a conclus\u00e3o de Curso de Forma\u00e7\u00e3o Continuada sobre Concilia\u00e7\u00e3o e Media\u00e7\u00e3o para magistrados de CEJUSC, ministrado pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn25\">[25]<\/a>. Trata-se de curso especializado no tema com 60 horas\/aula.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: Dentre os crit\u00e9rios objetivos para a indica\u00e7\u00e3o de magistrados para atuar na coordena\u00e7\u00e3o ou como ju\u00edzes supervisores de CEJUSCs, deve, necessariamente, constar a conclus\u00e3o de Curso de Forma\u00e7\u00e3o Continuada sobre Concilia\u00e7\u00e3o e Media\u00e7\u00e3o para magistrados de CEJUSC, ministrado pela ENAMAT.<\/p>\n<p><strong>4.5 Participa\u00e7\u00e3o de advogados e\/ou do respectivo Sindicato de Classe nas RPPs, caso os trabalhadores estejam inicialmente desassistidos<\/strong><\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Art. 11. Nos Centros poder\u00e3o atuar membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, defensores p\u00fablicos, procuradores e\/ou advogados.<\/p>\n<\/div>\n<p>Como visto acima, o STF, na ADI 6.324\/DF, fixou a tese de que \u201c\u00e9 constitucional a disposi\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a que prev\u00ea a facultatividade de representa\u00e7\u00e3o por advogado ou defensor p\u00fablico nos CEJUSCs\u201d. N\u00e3o obstante, h\u00e1 ressalva no voto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn26\">[26]<\/a> de V. Exa. quando, ao tratar da negocia\u00e7\u00e3o de direitos patrimoniais indispon\u00edveis, por\u00e9m transacion\u00e1veis, conforme a maior parte das parcelas de cunho trabalhista, a participa\u00e7\u00e3o dos advogados seria necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>A despeito disso, e respeitosamente, nossa proposta \u00e9 a de que, nos casos em que as RPPs sejam iniciadas sem que o trabalhador esteja representado por advogado, o CEJUSC deve expedir of\u00edcio para o Sindicato da categoria, a fim de que prestasse a assist\u00eancia na forma da Lei 5.584\/70 e\/ou para o banco de cadastro de advogados da OAB para atua\u00e7\u00e3o de advogados interessados.<\/p>\n<p>Recomendamos fortemente, contudo, que os Sindicatos sejam ouvidos quanto a esta proposta, tendo em vista a poss\u00edvel desmobiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assist\u00eancia em decorr\u00eancia da queda substancial no custeio.<\/p>\n<p>Dessa forma, o magistrado trabalhista (ou, de prefer\u00eancia, demais profissionais capacitados para a fun\u00e7\u00e3o) manter\u00e1 sua posi\u00e7\u00e3o de mediador e, portanto, de facilitador \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o entre as partes \u2013 e n\u00e3o de defensor do trabalhador, como vem ocorrendo no momento.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: RPPs apresentadas sem a participa\u00e7\u00e3o de um advogado representando o trabalhador ensejar\u00e3o na expedi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, de of\u00edcio, pelo CEJUSC, para o Sindicato da categoria, a fim de que prestem a assist\u00eancia na forma da Lei n. 5.584\/70 e\/ou para o banco de cadastro de advogados da OAB para atua\u00e7\u00e3o de advogados interessados.<\/p>\n<p><strong>4.6 Uniformiza\u00e7\u00e3o das regras entre os CEJUSCs Regionais <\/strong><\/p>\n<p>Como detalhado no t\u00f3pico 2.2.1, al\u00e9m de cada Regional ter autonomia para estipular suas pr\u00f3prias regras sobre as homologa\u00e7\u00f5es das transa\u00e7\u00f5es extrajudiciais, \u00e9 fato tamb\u00e9m que tais regras podem ser alteradas de tempos em tempos, a depender do entendimento pessoal da coordena\u00e7\u00e3o do CEJUSC em dado momento.<\/p>\n<p>Esse tipo de procedimento, al\u00e9m e gerar grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica aos jurisdicionados, acaba por gerar um efeito de \u201cf\u00f3rum shopping\u201d, com os acordantes buscando a homologa\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es extrajudiciais nos CEJUSCs cujas regras institu\u00eddas lhes sejam mais convenientes.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, o CEJUSC do TRT-2 at\u00e9 pouco tempo atr\u00e1s n\u00e3o homologava os acordos que tivessem cl\u00e1usula de quita\u00e7\u00e3o geral e exigia o recolhimento pr\u00e9vio de custas judiciais.<\/p>\n<p>Percebe-se, assim, significativa interven\u00e7\u00e3o por parte do Judici\u00e1rio Trabalhista nas negocia\u00e7\u00f5es extrajudiciais, na medida em que o magistrado n\u00e3o se limita a analisar a forma e o conte\u00fado do acordo, mas a estabelecer regras \u00e0s quais os acordantes devem aderir, sob pena de n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o das aven\u00e7as.<\/p>\n<p>\u00c9 importante deixar claro que n\u00e3o se estimula nesse estudo a homologa\u00e7\u00e3o irrespons\u00e1vel e ilegal de transa\u00e7\u00f5es extrajudiciais a todo custo, mas apenas que n\u00e3o sejam criadas, ao alvedrio do coordenador do CEJUSC, regras \u201cde ades\u00e3o\u201d, n\u00e3o previstas em lei, que, ainda que n\u00e3o sejam editadas com esse escopo, tem , ao fim e a cabo, o cond\u00e3o de inviabilizar a solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos.<\/p>\n<p><strong>Proposta<\/strong>: O CSJT dever\u00e1 determinar aos mediadores a observ\u00e2ncia do disposto no art. 855-B quanto aos crit\u00e9rios objetivos para homologa\u00e7\u00e3o dos acordos, al\u00e9m da imposi\u00e7\u00e3o de regras gerais, claras e uniformes entre os CEJUSCs sobre aspectos como (i) recebimento da peti\u00e7\u00e3o inicial; (ii) recolhimento de custas; (iii) recebimento da peti\u00e7\u00e3o inicial com base no disposto no art. 855-B; (iv) aus\u00eancia dos requerentes em audi\u00eancia; (v) discrimina\u00e7\u00e3o da natureza das parcelas; e (vi) extens\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, irrespons\u00e1vel, fr\u00edvola, temer\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, irrespons\u00e1vel ou fr\u00edvola \u00e9 percept\u00edvel na pr\u00e1tica judici\u00e1ria trabalhista \u2013 assim como em outros ramos do Judici\u00e1rio \u2013 e \u00e9 <em>praticada por ambos os polos da rela\u00e7\u00e3o de trabalho<\/em>. Portanto, n\u00e3o apenas trabalhadores valem-se deste subterf\u00fagio, como tamb\u00e9m empregadores.<\/p>\n<p>A litig\u00e2ncia predat\u00f3ria engloba n\u00e3o apenas demandas fraudulentas, mas tamb\u00e9m temer\u00e1rias, fr\u00edvolas e procrastinat\u00f3rias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn27\">[27]<\/a>. Seu combate \u00e9 de suma import\u00e2ncia para que se alcance a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade trabalhista, raz\u00e3o pela qual passamos a sugerir as seguintes medidas:<\/p>\n<p><strong>5.1. Identifica\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cria\u00e7\u00e3o de Centros de Intelig\u00eancia<\/strong>. O TJSP, em 2016, criou um N\u00facleo de Monitoramento de Perfis e Demandas (NUMOPEDE), objetivando \u201cmonitorar demandas que, pelas suas caracter\u00edsticas, impactam de forma substancial na organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os judiciais\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn28\">[28]<\/a>, experi\u00eancia que foi replicada em outros Tribunais do pa\u00eds, sobretudo na Justi\u00e7a Estadual, sendo seguida da cria\u00e7\u00e3o de Centros de Intelig\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn29\">[29]<\/a>, encarregados da monitora\u00e7\u00e3o, coleta e reuni\u00e3o de dados atinentes \u00e0s demandas judiciais.<\/p>\n<p>O CNJ est\u00e1 atento ao fen\u00f4meno. Em 2020, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n. 349, criou o Centro de Intelig\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio (CIPJ) e, em 2023, editou a Diretriz Estrat\u00e9gica 7 para as Corregedorias, recomendando a regulamenta\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o de \u201cpr\u00e1ticas e protocolos para o combate \u00e0 litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, preferencialmente com a cria\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos para o monitoramento de processos\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, em consulta ao Portal \u201cRede de Informa\u00e7\u00f5es sobre a Litig\u00e2ncia Predat\u00f3ria\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn30\">[30]<\/a>, observa-se que, embora muitos TRTs tenham Centros de Intelig\u00eancia, respons\u00e1veis por este acompanhamento, poucos s\u00e3o os que disp\u00f5em de um painel de monitoramento (apenas os TRTs da 4\u00aa e da 6\u00aa Regi\u00f5es deles disp\u00f5em).<\/p>\n<p>Portanto, deve-se fomentar a cria\u00e7\u00e3o de Centros de Intelig\u00eancia, aparelhados com os devidos pain\u00e9is de monitoramento, por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, com objetivo prec\u00edpuo de identificar a ocorr\u00eancia de litig\u00e2ncia predat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante reorientar o foco de identifica\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria. Segundo o CNJ, \u201calguns dos indicativos de demandas predat\u00f3rias ou fraudulentas percebidos pelos tribunais se relacionam com as seguintes caracter\u00edsticas: quantidade expressiva e desproporcional aos hist\u00f3ricos estat\u00edsticos de a\u00e7\u00f5es propostas por autores residentes em outras comarcas\/subse\u00e7\u00f5es judici\u00e1rias; peti\u00e7\u00f5es iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de resid\u00eancia para diferentes a\u00e7\u00f5es; peti\u00e7\u00f5es iniciais sem documentos comprobat\u00f3rios m\u00ednimos das alega\u00e7\u00f5es ou documentos n\u00e3o relacionados com a causa de pedir; procura\u00e7\u00f5es, contesta\u00e7\u00f5es e recursos gen\u00e9ricos; distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn31\">[31]<\/a>.Percebe-se que a identifica\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, por parte da orienta\u00e7\u00e3o do CNJ, est\u00e1 voltada quase que exclusivamente para atos temer\u00e1rios promovidos pelo polo ativo das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Contudo, especialmente no Judici\u00e1rio Trabalhista, verifica-se pr\u00e1ticas corriqueiras de empregadores que dispensam seus empregados sem o devido pagamento de verbas rescis\u00f3rias, objetivando a celebra\u00e7\u00e3o de um futuro acordo judicial que lhes traga a garantia de, mediante quita\u00e7\u00e3o geral, n\u00e3o correrem o risco de novas demandas.<\/p>\n<p>Da mesma forma, determinados nichos empresariais se notabilizam pela aplica\u00e7\u00e3o de penas de justa causa absolutamente desprovidas de substratos f\u00e1ticos, sendo tal pr\u00e1tica adotado com o mesmo escopo da anterior.<\/p>\n<p>Indicadores como n\u00fameros desproporcionais de a\u00e7\u00f5es envolvendo inadimplemento puro e simples de verbas rescis\u00f3rias e penas de justa causa tamb\u00e9m devem ser objeto de monitoramento.<\/p>\n<p>Recomenda-se, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com Tribunais de outros ramos do Judici\u00e1rio, \u201cque j\u00e1 possuam mais experi\u00eancia e estudos produzidos quanto ao tema, objetivando a verifica\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de ader\u00eancia que admitiam imediata utiliza\u00e7\u00e3o no interior do TRT, ou mesmo que possam sofrer pequenas adapta\u00e7\u00f5es para sua utiliza\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn32\">[32]<\/a><\/p>\n<p>Entendemos que <em>a cria\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de pain\u00e9is de monitoramento de demandas predat\u00f3rias \u00e9 passo de extrema import\u00e2ncia para auxiliar os magistrados na identifica\u00e7\u00e3o de litigantes e demandas predat\u00f3rias<\/em>.<\/p>\n<p><strong>5.2 Mecanismos para sua repress\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es processuais das quais j\u00e1 disp\u00f5em os magistrados para coibir e punir comportamentos predat\u00f3rios, fr\u00edvolos e irrespons\u00e1veis \u2013 a exemplo de multas e indeniza\u00e7\u00f5es previstas na CLT e no CPC \u2013, entendemos que boa parte de novos mecanismos para repress\u00e3o \u00e0 litig\u00e2ncia predat\u00f3ria depende da altera\u00e7\u00e3o legislativa, fugindo, assim, \u00e0 compet\u00eancia do CNJ ou do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio como um todo sendo importante registrar que recha\u00e7amos qualquer endurecimento das regras de concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a como medida a coibir a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, por entender que uma solu\u00e7\u00e3o deste tipo apenas levar\u00e1 \u00e0 restri\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a, em particular para os que mais dela necessitam.<\/p>\n<p>Entendemos, ainda, que a uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia tem papel fundamental no combate \u00e0 litig\u00e2ncia fr\u00edvola.<\/p>\n<p>Com isso em vista, apresentamos algumas sugest\u00f5es e propostas que, embora incipientes, ajudam a ilustrar como mecanismos de repress\u00e3o \u00e0 litigiosidade predat\u00f3ria podem adotar os mais variados contornos:<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Reforma do art. 467 da CLT<\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn33\">[33]<\/a>, para tornar mais custosa a aus\u00eancia de pagamento de verbas incontroversas decorrentes da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, \u201ccaso n\u00e3o seja feito o pagamento espont\u00e2neo em determinado prazo ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o do reclamado\u201d, bem como para alargar seu \u00e2mbito de incid\u00eancia, alargando o conceito de \u201cverbas incontroversas\u201d, de modo a que controv\u00e9rsias infundadas ou meramente aparentes n\u00e3o tenham o cond\u00e3o de afastar a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u2013 \u201cPagamento de <strong>indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais punitivos<\/strong>, em decorr\u00eancia do inadimplemento de verbas salariais e rescis\u00f3rias, superando a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeita essa possibilidade\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn34\">[34]<\/a>;<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Positiva\u00e7\u00e3o do tema da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria<\/strong>, fr\u00edvola e irrespons\u00e1vel, inclusive com a tipifica\u00e7\u00e3o penal da conduta, tipifica\u00e7\u00e3o como infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica, com a previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares para os advogados envolvidos, al\u00e9m da previs\u00e3o de multas e indeniza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas;<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento de ferramentas de intelig\u00eancia artificial, tratamento de dados e jurimetria<\/strong>, objetivando auxiliar na identifica\u00e7\u00e3o, mapeamento, estat\u00edstica e apura\u00e7\u00e3o dos custos gerados ao Judici\u00e1rio por esta pr\u00e1tica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn35\">[35]<\/a>;<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Forma\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com a OAB<\/strong>, para compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e manuten\u00e7\u00e3o de grupos mistos de estudos sobre o tema, al\u00e9m de maior comprometimento com a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica;<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Cria\u00e7\u00e3o, pelo CSJT, de um \u201cgrupo nacional<\/strong>, com representantes de todos os regionais, coordenados por membro definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com objetivo de sintetizar os dados de litig\u00e2ncia predat\u00f3ria no interior da Justi\u00e7a do Trabalho, viabilizando n\u00e3o apenas a multiplica\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas, mas em especial a uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos e a consolida\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 sua consequente apresenta\u00e7\u00e3o ao CNJ\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn36\">[36]<\/a>.<\/p>\n<p><strong> Tratamento diferido para o recolhimento da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS para ME e MEI e EPP<\/strong><\/p>\n<p>A presente proposta n\u00e3o est\u00e1 ao alcance do Judici\u00e1rio, pois depende de lei. Contudo, decidimos tra\u00e7ar algumas linhas sobre ela, em especial com o escopo de ilustrar como outros setores do Estado e da sociedade podem contribuir com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista.<\/p>\n<p>Considerando que <strong>(a)<\/strong> a indeniza\u00e7\u00e3o de 40% constitui o assunto mais frequente nas demandas trabalhistas no maior TRT do pa\u00eds (S\u00e3o Paulo), e um dos mais ajuizados em outros Tribunais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn37\">[37]<\/a>; que <strong>(b)<\/strong> \u201co \u00f4nus de natureza indenizat\u00f3ria imposto legalmente ao empregador pela rescis\u00e3o do contrato de trabalho refere-se somente \u00e0 multa de 40% sobre o saldo na conta do FGTS e ao aviso pr\u00e9vio\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn38\">[38]<\/a>, j\u00e1 que as demais parcelas representam \u201csal\u00e1rio indireto poupado compulsoriamente ao longo do per\u00edodo de servi\u00e7o\u201d (saldo de sal\u00e1rio, f\u00e9rias com 1\/3 e 13\u00ba sal\u00e1rio); e que <strong>(c)<\/strong> o aviso pr\u00e9vio \u2013 atualmente de 30 a 90 dias, a depender do tempo de dura\u00e7\u00e3o do contrato \u2013 pode ser trabalhado pelo empregado por at\u00e9 30 dias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn39\">[39]<\/a>, pode-se concluir que o maior \u00f4nus advindo da rescis\u00e3o contratual est\u00e1 relacionado ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS.<\/p>\n<p>Considerando que, em raz\u00e3o da pr\u00f3pria caracter\u00edstica de determinadas pessoas jur\u00eddicas, tal \u00f4nus possa impactar significativamente na receita mensal da empresa no m\u00eas em que seja necess\u00e1ria a quita\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias, sugerimos aplicar um <em>tratamento diferido para o recolhimento da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)<\/em>, pode levar \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da inadimpl\u00eancia quando da extin\u00e7\u00e3o contratual \u2013 o que tem potencial para reduzir a litigiosidade trabalhista \u2013, a uma maior garantia para o empregado \u2013 que j\u00e1 ter\u00e1 a indeniza\u00e7\u00e3o depositada \u2013 e a uma menor rigidez na administra\u00e7\u00e3o de pessoal por parte da empresa.<\/p>\n<p><strong>6.1 O precedente do recolhimento diferido da indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS para os empregadores dom\u00e9sticos<\/strong><\/p>\n<p>A Lei Complementar 150\/2015, que regulamentou o contrato de trabalho dom\u00e9stico ap\u00f3s a EC 72\/2013, obriga o empregador dom\u00e9stico a depositar, mensalmente, na conta vinculada ao FGTS, a import\u00e2ncia de 3,2% sobre a remunera\u00e7\u00e3o devida no m\u00eas anterior ao empregado.<\/p>\n<p>Este valor corresponde \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de 40% (40% de 8% = 3,2%) e fica na conta vinculada ao FGTS at\u00e9 o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego, de modo que, na hip\u00f3tese de dispensa sem justa causa, a indeniza\u00e7\u00e3o de 40% j\u00e1 est\u00e1 depositada na conta. Nas hip\u00f3teses de dispensa por justa causa ou a pedido do empregado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn40\">[40]<\/a>, o empregador tem o direito de levantar estes valores adiantados.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn41\">[41]<\/a><\/p>\n<p><strong>6.2 Necessidade de tratamento diferido para MEI, ME e EPP<\/strong><\/p>\n<p>Como apresentado na Parte I deste estudo, as micro e pequenas empresas constituem 99% dos 6,4 milh\u00f5es de estabelecimentos no Brasil e s\u00e3o respons\u00e1veis por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado. Entretanto, n\u00e3o h\u00e1, em termos de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, tratamento diferenciado significativo para estas empresas.<\/p>\n<p><strong>6.3 Proposta de tratamento diferido obrigat\u00f3rio para ME e MEI e facultativo para EPP<\/strong><\/p>\n<p>A proposta que se vislumbra \u2013 que, entretanto, deve ser, ainda, objeto de an\u00e1lise quanto \u00e0s suas consequ\u00eancias econ\u00f4micas e financeiras para as empresas \u2013 \u00e9 a de que, tal como se passa com o empregador dom\u00e9stico, seja recolhida de forma diferida, mensalmente, a indeniza\u00e7\u00e3o de 40% sobre os dep\u00f3sitos do FGTS, o que representa 3,2% da remunera\u00e7\u00e3o mensal do empregado.<\/p>\n<p>Sugere-se, ainda, que este recolhimento diferido seja obrigat\u00f3rio para o MEI \u2013 o MEI pode ter at\u00e9 um empregado \u2013 e para as ME, contudo, facultativo para as EPP, isso porque estas \u00faltimas possuem faturamento anual mais elevado, de modo que, presumivelmente, t\u00eam menor rigidez na administra\u00e7\u00e3o de pessoal e, consequentemente, absorvem melhor o impacto do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Este breve estudo foi realizado em conjunto por Claudio Victor de Castro Freitas, Fernanda Cabral de Almeida, Julia de Castro Tavares Braga e Ricardo Jos\u00e9 Leite de Sousa (minibio e <em>links<\/em> para os respectivos curr\u00edculos Lattes ao final) e expressa as opini\u00f5es pessoais dos autores, n\u00e3o vinculando quaisquer \u00f3rg\u00e3os\/entidades aos quais sejam eles vinculados.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2017. Brasilia: TST, 2017.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2018. Brasilia: TST, 2018<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2019 a 2023. <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/web\/estatistica\/vt\/movimentacao-processual\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> TST. Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho 2022. Bras\u00edlia, DF: 2023. <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Novo CAGED. <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/estatisticas-trabalho\/novo-caged\/novo-caged-2023\/dezembro\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> CNJ. Painel de Estat\u00edsticas do Poder Judici\u00e1rio. <a href=\"https:\/\/painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br\/estatisticas.html\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> No primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Nos 2014, 2015, 2016 e os assuntos mais recorrentes das novas a\u00e7\u00f5es foram: 1\u00ba) aviso pr\u00e9vio; 2\u00ba) multa do artigo 477, \u00a78\u00ba, da CLT, 3\u00ba) multa do art. 467 da CLT e 4\u00ba) indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS. No ano de 2017, os quatro assuntos permaneceram liderando o ranking de verbas reclamadas, com uma pequena altera\u00e7\u00e3o nas posi\u00e7\u00f5es: 1\u00ba) aviso pr\u00e9vio; 2\u00ba) multa do artigo 477, \u00a78\u00ba, da CLT, 3\u00ba) indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do FGTS e 4\u00ba) multa do art. 467 da CLT. <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/web\/estatistica\/jt\/relatorio-geral\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Considerando-se a previs\u00e3o legal de necessidade de comunica\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual aos \u00f3rg\u00e3os competentes e, tendo em vista que, quando se dirige ao p\u00fablico externo, a portaria re\u00fane tra\u00e7os de generalidade e coatividade, atuando <em>secundum legem, <\/em>ao interpretar o texto legal com fins executivos, descendo a min\u00facias n\u00e3o explicitadas em lei[10], nada impede que o Minist\u00e9rio do Trabalho edite uma norma regulamentando a forma de comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes que necessariamente dependa da participa\u00e7\u00e3o dos sindicatos de classe.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Classe processual \u201cHTE\u201d (Homologa\u00e7\u00e3o de Transa\u00e7\u00e3o Extrajudicial).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Painel Justi\u00e7a em N\u00fameros do CNJ. <a href=\"https:\/\/justica-em-numeros.cnj.jus.br\/painel-estatisticas\/\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Para fins comparativos, em 2023, foram 1.855.611 novas a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas na Justi\u00e7a do Trabalho, segundo dados do TST, respondendo as HTEs por aproximadamente 7% das novas a\u00e7\u00f5es. <a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/18640430\/24359984\/Movimenta%C3%A7%C3%A3o+Processual+VT+.pdf\/e500bb7f-12ca-511d-facc-19d05cc063ea?t=1679414967704\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> A lei n\u00e3o afasta a incid\u00eancia da multa prevista no \u00a78\u00ba do art. 477 da CLT (devida quando as parcelas rescis\u00f3rias n\u00e3o s\u00e3o pagas dentro do prazo de 10 dias a contar da extin\u00e7\u00e3o contratual), at\u00e9 mesmo para que o procedimento n\u00e3o seja utilizado como subterf\u00fagio, pelos empregadores, para o pagamento intempestivo das verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Esse tema ser\u00e1 melhor detalhado no item 4.6 abaixo.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> Neste sentido: (i) TST \u2013 RR: 10000293220215020708, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 24\/05\/2023, 1\u00aa Turma; (ii) RR \u2013 767-18.2018.5.06.0001, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 07\/12\/2021, 3\u00aa Turma; (iii) RR \u2013 1001571-40.2018.5.02.0078, Relator Ministro: Ives Gandra da Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 30\/03\/2022, 4\u00aa Turma; (iv) RR \u2013 10738-41.2019.5.15.0098, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 02\/02\/2022, 5\u00aa Turma; e (v) RR-1000933-91.2020.5.02.0383, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11\/04\/2022, 8\u00aa Turma.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> TST \u2013 RR: 10009339120205020383, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 06\/04\/2022, 8\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/04\/2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> \u201cArt. 789.\u00a0 Nos diss\u00eddios individuais e nos diss\u00eddios coletivos do trabalho, nas a\u00e7\u00f5es e procedimentos de compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justi\u00e7a Estadual, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidir\u00e3o \u00e0 base de 2% (dois por cento), observado o m\u00ednimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o m\u00e1ximo de quatro vezes o limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, e ser\u00e3o calculadas:<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">(\u2026)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">1\u00ba As custas ser\u00e3o pagas pelo vencido, <strong>ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o<\/strong>. No caso de recurso, as custas ser\u00e3o pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">(\u2026)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">3\u00ba <strong>Sempre que houver acordo<\/strong>, se de outra forma n\u00e3o for convencionado, <strong>o pagamento das custas caber\u00e1 em partes iguais aos litigantes<\/strong>.\u201d(g.n.)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> TRT 2\u00aa REGI\u00c3O. N\u00facleo Permanente de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas (Conflitos Individuais) (NUPEMEC-JT-CI). Diretrizes a serem observadas pelos Ju\u00edzes Dos CEJUSCs-JT DE 1\u00aa inst\u00e2ncia nos processos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. <a href=\"https:\/\/ww2.trt2.jus.br\/institucional\/o-trt-2\/portal-da-conciliacao\/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho 2022. Bras\u00edlia, DF: 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237. Acesso em: 19 mai. 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> Art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o CSJT n\u00ba 377, de 22\/3\/2024<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho, TST 2022. <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> Art. 9\u00ba. Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar \u00e0s partes igualdade de tratamento, vedada qualquer esp\u00e9cie de injustificada discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref24\">[24]<\/a> \u201cIl fine, quindi, del del diritto del lavoro \u00e8 quello di attenuare gli affetti pi\u00f9 deleteri della subordinazione, specie quelli che toccano la libert\u00e0, la dignit\u00e0 e la sicureza umana del prestatore di lavoro\u201d. <em>In<\/em> GIUDICE, F. del; MARIANI, F.; IZZO, F. <strong>Diritto del Lavoro<\/strong>. XVII Edizione. Napoli: Edizioni Giuridiche Simone, 1999, p. 10.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref25\">[25]<\/a> <a href=\"http:\/\/www.enamat.jus.br\/\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref26\">[26]<\/a> \u201c7. Real\u00e7o, ainda, que o sistema estabeleceu tutela especial para direitos indispon\u00edveis que admitam transa\u00e7\u00e3o, exigindo homologa\u00e7\u00e3o judicial e oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei n\u00ba 13.140\/2015, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba). Tamb\u00e9m foram trazidas disposi\u00e7\u00f5es especiais para a autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos que envolvam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Lei n\u00ba 13.140\/2015, art. 32). Assim, o alcance da dispensa de participa\u00e7\u00e3o do advogado cinge-se a direitos patrimoniais dispon\u00edveis e, mesmo nesses casos, caso uma das partes venha acompanhada de advogado ou defensor em media\u00e7\u00e3o, o procedimento ser\u00e1 suspenso para que a outra tamb\u00e9m seja devidamente assistida (Lei n\u00ba 13.140\/2015, art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico).\u201d<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref27\">[27]<\/a> VIARO, Felipe Albertini Nani. Em busca de conceitos. In: ALVES, Fabr\u00edcio Castagna Lunardi Pedro Miguel et al. <em>Litigiosidade respons\u00e1vel<\/em>: contextos, conceitos e desafios do sistema de justi\u00e7a. Bras\u00edlia: Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados \u2013 Enfam, 2023. <a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/profile\/Fabricio-Lunardi-2\/publication\/373649677_Litigiosidade_Responsavel_Contextos_Conceitos_e_Desafios_do_Sistema_de_Justica\/links\/64f5e9f848c07f3da3d86501\/Litigiosidade-Responsavel-Contextos-Conceitos-e-Desafios-do-Sistema-de-Justica.pdf\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref28\">[28]<\/a> VIARO, 2023, p. 64-69.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref29\">[29]<\/a> A experi\u00eancia pioneira foram os Centros de Intelig\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, institu\u00eddos pela Resolu\u00e7\u00e3o CJF n. 499\/2019.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref30\">[30]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/litigancia-predatoria\/\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref31\">[31]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/litigancia-predatoria\/\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref32\">[32]<\/a> Proposta elaborada na Nota T\u00e9cnica n. 19\/2023, do Centro de Intelig\u00eancia do TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o. <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.trt1.jus.br\/jspui\/bitstream\/1001\/3794538\/4\/NotaTecnica2023-0019-C.pdf\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref33\">[33]<\/a> Esta proposta foi apresentada por Felipe Bernardes, in: Litigiosidade trabalhista: a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 punir advogados e trabalhadores?. Conjur, 8 mai. 2024. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-mai-08\/litigiosidade-trabalhista-a-solucao-e-punir-advogados-e-trabalhadores\/\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref34\">[34]<\/a> Proposta tamb\u00e9m apresentada por Felipe Bernardes, 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref35\">[35]<\/a> Proposta melhor detalhada na Nota T\u00e9cnica n. 19\/2023, do Centro de Intelig\u00eancia do TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o. <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.trt1.jus.br\/jspui\/bitstream\/1001\/3794538\/4\/NotaTecnica2023-0019-C.pdf\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref36\">[36]<\/a> Proposta tamb\u00e9m formulada na Nota T\u00e9cnica n. 19\/2023, do Centro de Intelig\u00eancia do TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o. <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.trt1.jus.br\/jspui\/bitstream\/1001\/3794538\/4\/NotaTecnica2023-0019-C.pdf\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref37\">[37]<\/a> TST. Relat\u00f3rio Geral de Justi\u00e7a do Trabalho 2022. <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref38\">[38]<\/a> MANZANO, Marcelo Prado Ferrari. Custo de demiss\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o do emprego no Brasil. In. OLIVEIRA, C.A.B; MATTOSO, J. E. L. (Orgs). <em>Crise e trabalho no Brasil<\/em>: modernidade ou volta ao passado. S\u00e3o Paulo, SP: Scritta, 1996.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref39\">[39]<\/a> A SBDI-I do TST entende que a \u201cproporcionalidade do aviso pr\u00e9vio, prevista na Lei n. 12.506\/2011, \u00e9 um direito exclusivo do trabalhador, de modo que sua exig\u00eancia pelo empregador imp\u00f5e o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo excedente a 30 (trinta) dias\u201d (E- RR-1964-73.2013.5.09.0009, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, SBDI-I, DEJT 29\/9\/2017).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref40\">[40]<\/a> No caso do dom\u00e9stico, outras hip\u00f3teses de levantamento da quantia pelo empregador s\u00e3o o falecimento do trabalhador e sua aposentadoria (art. 22, \u00a71\u00ba, da LC n. 150\/2015).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref41\">[41]<\/a> Em caso de culpa rec\u00edproca, metade dos valores ser\u00e1 levantada pelo empregado e a outra metade, pelo empregador (art. 22, \u00a72\u00ba, da LC n. 150\/2015).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No fim de setembro, foi amplamente divulgada na imprensa a edi\u00e7\u00e3o de uma Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ sobre m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de disputas na Justi\u00e7a do Trabalho. 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