{"id":7830,"date":"2024-10-24T17:32:25","date_gmt":"2024-10-24T20:32:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo-tire-a-duvida\/"},"modified":"2024-10-24T17:32:25","modified_gmt":"2024-10-24T20:32:25","slug":"quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo-tire-a-duvida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/24\/quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo-tire-a-duvida\/","title":{"rendered":"Quem n\u00e3o votou no primeiro turno pode votar no segundo? Tire a d\u00favida"},"content":{"rendered":"<p><span>Os eleitores que n\u00e3o votaram no primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es municipais, em 6 de outubro, poder\u00e3o participar do segundo turno do pleito, marcado para este domingo (27\/10). N\u00e3o h\u00e1 necessidade de qualquer tipo de solicita\u00e7\u00e3o ou justificativa para a aus\u00eancia. O Tribunal Superior Eleitoral (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tse\">TSE<\/a>) entende cada turno como uma elei\u00e7\u00e3o independente para efeito de comparecimento do eleitorado.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas, ainda assim, o eleitor dever\u00e1 justificar seu voto para se manter regular perante \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral at\u00e9 5 de dezembro. Quem se ausentou no segundo turno, tamb\u00e9m deve informar o motivo ao TSE. O prazo, nesse caso, \u00e9 at\u00e9 7 de janeiro de 2025.<\/span><\/p>\n<p><span>A inscri\u00e7\u00e3o do eleitor s\u00f3 \u00e9 cancelada quando h\u00e1 aus\u00eancia n\u00e3o justificada sem pagamento da multa devida em tr\u00eas elei\u00e7\u00f5es. Neste caso, o TSE considera cada turno como uma elei\u00e7\u00e3o diferente.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>O<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/eleicoes\/saiba-data-e-horario-do-segundo-turno-das-eleicoes-municipais-de-2024\"><span> segundo turno vai ser realizado no domingo (27\/10)<\/span><\/a><span>, das 8h \u00e0s 17h. Neste ano, o pleito ser\u00e1 definido em uma segunda etapa em 51 cidades, incluindo 15 capitais.\u00a0<\/span><\/p>\n<h2><span>Como justificar o voto?<\/span><\/h2>\n<p><span>O procedimento pode ser feito pelo aplicativo <\/span><a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/servicos\/aplicativo-e-titulo\/aplicativo-e-titulo\">e-T\u00edtulo<\/a><span>, pelo <\/span><a href=\"https:\/\/justifica.tse.jus.br\/\">Sistema Justifica<\/a><span> ou pelo <\/span><a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/autoatendimento-eleitoral#\/justifica-tn3\/home\">Autoatendimento Eleitoral<\/a><span>, dispon\u00edvel nos Portais do TSE.<\/span><\/p>\n<p><span>Com a solicita\u00e7\u00e3o, \u00e9 obrigat\u00f3rio anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exerc\u00edcio do voto, como bilhetes de passagens, cart\u00f5es de embarque e atestado m\u00e9dico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Se n\u00e3o tiver acesso \u00e0s ferramentas de justificativa on-line, a pessoa dever\u00e1 comparecer a qualquer cart\u00f3rio eleitoral ou \u00e0 Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, instalados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em caso de viagem ao exterior, o eleitor tem 30 dias depois do retorno ao pa\u00eds para apresentar a justificativa. S\u00e3o aceitos documentos como passagens, cart\u00f5es de embarque ou carimbos no passaporte.<\/span><\/p>\n<p><span>Caso a aus\u00eancia n\u00e3o for justific\u00e1vel pelos crit\u00e9rios da Justi\u00e7a Eleitoral, <\/span><span>dever\u00e1 ser paga uma multa de R$ 3,51. O valor pode ser quitado <\/span><span>pelo servi\u00e7o de consulta de d\u00e9bitos eleitorais, pelo Aplicativo <\/span><a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/eleitor\/servicos\/aplicativo-e-titulo\/aplicativo-e-titulo\"><span>e-T\u00edtulo<\/span><\/a><span> ou no cart\u00f3rio eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/span><\/p>\n<p><span>A aus\u00eancia deve ser justificada por turno. Quem n\u00e3o compareceu na primeira etapa do pleito, mas votou na segunda, deve fazer a justificativa. O mesmo se d\u00e1 para o pagamento de multas. Se a pessoa n\u00e3o for \u00e0s urnas nos dois turnos, o valor ser\u00e1 dobrado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Quem n\u00e3o votar, n\u00e3o apresentar justificativa nem pagar a multa, ficar\u00e1 com <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/eleicoes\/o-que-acontece-se-eu-nao-votar-saiba-como-justificar-a-ausencia-as-urnas-eletronicas\">pend\u00eancias na Justi\u00e7a Eleitoral<\/a>. Como consequ\u00eancia, pode n\u00e3o conseguir obter passaporte e carteia de identidade, renovar matr\u00edcula em institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede p\u00fablica, participar de concursos p\u00fablicos ou ainda ser impedida de receber quaisquer remunera\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span>Em caso de aus\u00eancia n\u00e3o justificada sem pagamento da multa devida em tr\u00eas elei\u00e7\u00f5es, o eleitor ter\u00e1 a sua inscri\u00e7\u00e3o cancelada. Neste caso, o TSE considera cada turno como um pleito diferente.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os eleitores que n\u00e3o votaram no primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es municipais, em 6 de outubro, poder\u00e3o participar do segundo turno do pleito, marcado para este domingo (27\/10). N\u00e3o h\u00e1 necessidade de qualquer tipo de solicita\u00e7\u00e3o ou justificativa para a aus\u00eancia. 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