{"id":7762,"date":"2024-10-18T19:21:09","date_gmt":"2024-10-18T22:21:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/adc-42-aterros-sanitarios-e-o-enterro-dos-lixoes\/"},"modified":"2024-10-18T19:21:09","modified_gmt":"2024-10-18T22:21:09","slug":"adc-42-aterros-sanitarios-e-o-enterro-dos-lixoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/adc-42-aterros-sanitarios-e-o-enterro-dos-lixoes\/","title":{"rendered":"ADC 42: aterros sanit\u00e1rios e o enterro dos lix\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Em agosto deste ano teve fim o prazo legalmente estabelecido para o encerramento dos lix\u00f5es no Brasil. Apesar dos avan\u00e7os no tratamento de res\u00edduos no pa\u00eds com o aumento dos aterros sanit\u00e1rios, ainda h\u00e1 muito a ser feito. Durante evento promovido pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> em parceria com a Abrema (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Res\u00edduos e Meio Ambiente), o ministro aposentado do STF, Ayres Britto, resumiu numa frase a quest\u00e3o: \u201cOs aterros sanit\u00e1rios s\u00e3o, no Brasil, o enterro dos lix\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>O ministro resume, numa frase, a import\u00e2ncia dos aterros para o tratamento de res\u00edduos no pa\u00eds, um dos pilares do saneamento b\u00e1sico. Muito tem sido feito nos \u00faltimos anos, desde a aprova\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, em 2010, at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do Novo Marco Legal do Saneamento, passando pela reformula\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal, em 2012. Ainda assim, em pleno ano de 2024, ainda se espalham pelo Brasil cerca de 3.000 lix\u00f5es, o que evidencia a necessidade de se intensificarem os esfor\u00e7os nesse sentido.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Nesse contexto, ent\u00e3o, \u00e9 que se deve acompanhar o julgamento, no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, dos embargos de declara\u00e7\u00e3o da ADC 42, caso que pode impactar gravemente o tratamento de res\u00edduos no pa\u00eds. Em s\u00edntese, os ministros julgam a possibilidade de aterros sanit\u00e1rios ocuparem \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, como autorizado no C\u00f3digo Florestal de 2012. A decis\u00e3o pode impactar o tratamento de res\u00edduos de dez capitais brasileiras, inclusive S\u00e3o Paulo, Belo Horizonte e Salvador.<\/p>\n<p>No julgamento de m\u00e9rito, em 2018, o Supremo decidiu que seria inconstitucional desenvolver qualquer gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente. Devido \u00e0 relev\u00e2ncia do tema e tendo em vista que os aterros sanit\u00e1rios cumprem uma fun\u00e7\u00e3o ambiental, o partido Progressistas (PP) e a Uni\u00e3o opuseram embargos de declara\u00e7\u00e3o para que os efeitos da decis\u00e3o se limitem \u00e0s estruturas irregulares conhecidas como lix\u00f5es, ressalvando-se, portanto, os aterros sanit\u00e1rios regulares, qualificados na Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos como instrumentos de destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada. O julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o foi destacado do plen\u00e1rio virtual pelo ministro Gilmar Mendes e, agora, ser\u00e1 analisado presencialmente.<\/p>\n<p>Entre outros pontos, as partes t\u00eam chamado aten\u00e7\u00e3o para uma certa incongru\u00eancia na decis\u00e3o de 2018, uma vez que o C\u00f3digo Florestal continua permitindo a opera\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico em APPs. E, nos termos do inciso III do art. 2\u00ba de Lei 11.445\/2007, saneamento b\u00e1sico \u00e9 g\u00eanero integrado por 4 esp\u00e9cies, entre elas o manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de subscrever esse ponto, a Abrema tem demonstrado que os aterros sanit\u00e1rios traduzem um mecanismo central, elementar, para a sanidade ambiental e social do pa\u00eds. Consistem no instrumento de destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada e tecnicamente segura dos res\u00edduos s\u00f3lidos. E isso nada mais \u00e9 do que um signo definitivo de avan\u00e7o civilizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o \u00e9 que o foco da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos reside na erradica\u00e7\u00e3o dos lix\u00f5es: porque os lix\u00f5es s\u00e3o o oposto disso, s\u00e3o a barb\u00e1rie. E, embora ainda haja muito a se fazer, os avan\u00e7os percebidos nessa \u00e1rea passaram, decisivamente, pela substitui\u00e7\u00e3o dos lix\u00f5es por aterros sanit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por isso, o julgamento da ADC 42 \u00e9 uma esp\u00e9cie de caminho cr\u00edtico para o setor. A prevalecer os termos da decis\u00e3o inicial, com a impossibilidade de se instalarem aterros em APPs \u2013 ou mesmo com as solu\u00e7\u00f5es de modula\u00e7\u00e3o que levam, mais cedo ou mais tarde, \u00e0 desativa\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas \u2013, o setor vai passar por uma verdadeira tormenta jur\u00eddico-regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Haver\u00e1 uma troca radical na sinaliza\u00e7\u00e3o normativa e regulat\u00f3ria: onde, antes, havia uma converg\u00eancia muito clara de esfor\u00e7os p\u00fablicos e privados para se avan\u00e7ar com a instala\u00e7\u00e3o segura e adequada de aterros, nas \u00e1reas mais pr\u00f3ximas poss\u00edveis dos centros urbanos, agora, ser\u00e1 preciso redirecionar tempo, esfor\u00e7o, energia e muito dinheiro para se desfazer a realidade instalada.<\/p>\n<p>Tudo indica que as consequ\u00eancias seriam social, ambiental e financeiramente devastadoras. A estimativa mais conservadora j\u00e1 produzida at\u00e9 aqui sobre os custos e o prazo de eventual desinstala\u00e7\u00e3o dos empreendimentos localizados em APPs, e sua respectiva substitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 de R$ 52 bilh\u00f5es e sete anos, respectivamente.<\/p>\n<p>Enquanto transcorrem os 84 meses m\u00ednimos de adapta\u00e7\u00e3o, e um valor de quase 20 vezes o or\u00e7amento anual do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente for destinado ao desfazimento de aterros seguros e eficientes, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil concluir que os rejeitos ininterruptamente produzidos no pa\u00eds encontrar\u00e3o, em intensidade ainda maior, os caminhos degradantes dos lix\u00f5es. Pode-se cravar que, ao inv\u00e9s de reduzir o ainda expressivo percentual de 36,22% de disposi\u00e7\u00e3o inadequada de res\u00edduos no Brasil, esse dado ir\u00e1 escalar. E os efeitos sociais ser\u00e3o dramaticamente sentidos.<\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o locacional imposta pela atual decis\u00e3o de m\u00e9rito do STF ainda causa uma dificuldade log\u00edstica enorme. H\u00e1, na realidade territorial das cidades brasileiras, uma dificuldade significativa de se encontrarem \u00e1reas situadas inteiramente fora de APPs \u2013 tecnicamente os aterros t\u00eam de estar minimamente pr\u00f3ximos das cidades. Tamb\u00e9m por isso se percebe que, em termos estritamente ambientais, o cen\u00e1rio seria igualmente delet\u00e9rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do impacto nocivo do pr\u00f3prio aumento de lix\u00f5es no pa\u00eds, seriam percebidos ao menos dois outros riscos ambientais reversos: 1) o risco de desativa\u00e7\u00e3o desses aterros, pelo processo dific\u00edlimo de retirada dos materiais, pass\u00edvel de causar a contamina\u00e7\u00e3o dos locais; 2) o impacto ambiental associado \u00e0 complexidade de transporte e log\u00edstica, dada a imposi\u00e7\u00e3o de se conseguirem \u00e1reas distantes das cidades.<\/p>\n<p>Fala-se aqui de um aumento significativo das dist\u00e2ncias percorridas at\u00e9 os aterros. Dez capitais brasileiras teriam de desativar os seus aterros e encontrar novas \u00e1reas, certamente mais distantes, a resultar em um tr\u00e1fego adicional incidente sobre milh\u00f5es de toneladas de lixo produzidas anualmente, o que levaria a um incremento de emiss\u00e3o de gases estufa.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, os aterros sanit\u00e1rios, para al\u00e9m de acondicionarem os res\u00edduos s\u00f3lidos de forma ambientalmente segura, seguindo processos rigorosos, s\u00e3o hoje fontes valiosas de energia limpa e renov\u00e1vel. Conforme reconhecido pelos pr\u00f3prios Minist\u00e9rios do Meio Ambiente e das Cidades, os aterros operam como um biodigestor anaer\u00f3bico, convertendo massa org\u00e2nica em biog\u00e1s e, mais precisamente, biometano, aproveit\u00e1vel como combust\u00edvel.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma vincula\u00e7\u00e3o org\u00e2nica entre os aterros sanit\u00e1rios e a pauta da descarboniza\u00e7\u00e3o da economia. Atualmente, os aterros s\u00e3o respons\u00e1veis por 71% da produ\u00e7\u00e3o de biometano no pa\u00eds com 5,6 milh\u00f5es m\u00b3\/dia de biog\u00e1s. Essa potencialidade vem sendo incentivada com a aprova\u00e7\u00e3o da Lei dos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/combustivel-do-futuro\">Combust\u00edveis do Futuro<\/a>. Nela, figura com toda centralidade o biometano, objeto de uma ampla pol\u00edtica de incentivo. A desativa\u00e7\u00e3o dos aterros sanit\u00e1rios localizados em APPs, por\u00e9m, pode ser um fator comprometedor do sucesso desse novo e encarecido programa normativo ambiental.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o impedimento \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de aterros sanit\u00e1rios em APPs e, principalmente, a desativa\u00e7\u00e3o dos que j\u00e1 existem nessa condi\u00e7\u00e3o, \u00e9 medida de consequ\u00eancias financeiras, sociais e ambientais t\u00e3o dr\u00e1sticas quanto profundas. A boa not\u00edcia \u00e9 que ainda h\u00e1 tempo de evit\u00e1-las.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em agosto deste ano teve fim o prazo legalmente estabelecido para o encerramento dos lix\u00f5es no Brasil. Apesar dos avan\u00e7os no tratamento de res\u00edduos no pa\u00eds com o aumento dos aterros sanit\u00e1rios, ainda h\u00e1 muito a ser feito. 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