{"id":7758,"date":"2024-10-18T19:21:09","date_gmt":"2024-10-18T22:21:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/subvencao-para-investimento-executivo-nao-cumprira-precedente-vinculante-do-stj\/"},"modified":"2024-10-18T19:21:09","modified_gmt":"2024-10-18T22:21:09","slug":"subvencao-para-investimento-executivo-nao-cumprira-precedente-vinculante-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/subvencao-para-investimento-executivo-nao-cumprira-precedente-vinculante-do-stj\/","title":{"rendered":"Subven\u00e7\u00e3o para investimento: Executivo n\u00e3o cumprir\u00e1 precedente vinculante do STJ?"},"content":{"rendered":"<p>Os problemas envolvendo a exclus\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais de ICMS das bases de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/irpj\">IRPJ<\/a>) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/csll\">CSLL<\/a>) parecem n\u00e3o ter fim.<\/p>\n<p>Embora o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), depois de longos anos de discuss\u00e3o, tenha finalmente conclu\u00eddo o julgamento da mat\u00e9ria pela sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, tema 1182, a onda de litigiosidade pode vir a ganhar um novo ciclo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 que o Poder Executivo federal, ap\u00f3s o recente tr\u00e2nsito em julgado dos casos envolvidos no Tema 1182, ocorrido em 14.08.2024, se manifestou, em outras palavras, no sentido de que n\u00e3o cumprir\u00e1 a decis\u00e3o do STJ. Exatamente isso: o Executivo n\u00e3o seguir\u00e1 o precedente do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>O posicionamento do poder p\u00fablico foi emitido via comunicado institucional, disponibilizado no s\u00edtio da Receita Federal na internet, em 20.09.2024. Nele, o \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio relata que emitiu, nos \u00faltimos meses, alertas de conformidade aos contribuintes. Isso para que estes corrijam aquilo que seriam, na \u00f3tica da RFB, \u201cirregularidades\u201d envolvendo a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Tudo sob pena de fiscaliza\u00e7\u00e3o e lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o. Segundo as palavras contidas na aludida comunica\u00e7\u00e3o, ela serviria para fins de orienta\u00e7\u00e3o das empresas. Mais precisamente, ela demonstraria \u201cexclus\u00f5es indevidas\u201d que \u201cn\u00e3o encontram amparo jur\u00eddico na legisla\u00e7\u00e3o fiscal, tampouco na jurisprud\u00eancia qualificada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>O problema central do mencionado comunicado no que se refere ao n\u00e3o cumprimento do precedente judicial \u00e9 basicamente o seguinte:\u00a0 dentre as situa\u00e7\u00f5es denominadas pelo Executivo de \u201cirregularidades\u201d est\u00e3o exatamente as hip\u00f3teses relativamente \u00e0s quais o STJ decidiu que os contribuintes t\u00eam direito \u00e0 exclus\u00e3o dos benef\u00edcios de ICMS das bases de c\u00e1lculo de IRPJ e CSLL. Explica-se.<\/p>\n<p>Ao definir o Tema 1182, o STJ estabeleceu tr\u00eas teses. Nas teses 1 e 2, o tribunal deixou fora de qualquer d\u00favida razo\u00e1vel a seguinte conclus\u00e3o: benef\u00edcios de ICMS como redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo e\/ou de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o e diferimento podem ser exclu\u00eddos das bases de incid\u00eancia de IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar 160\/2017 e art. 30, da Lei 12.973\/2014). Isso consta textualmente das referidas teses.<\/p>\n<p>Entretanto, o referido comunicado do Executivo foi em sentido diametralmente oposto ao decidido pelo STJ. De acordo com a RFB, em tais hip\u00f3teses (redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo e de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o e diferimento) n\u00e3o haveria \u201cresultado de benef\u00edcio\u201d. Portanto, \u201cqualquer exclus\u00e3o do lucro real a esse t\u00edtulo\u201d \u201ctorna-se arbitr\u00e1ria e sem amparo legal\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja: em que pese a literalidade do precedente do STJ ao assegurar o direito aos contribuintes quanto ao ponto, o Executivo advertiu as empresas no sentido de que estas n\u00e3o devem excluir tais benef\u00edcios de ICMS da apura\u00e7\u00e3o de IRPJ e de CSLL.<\/p>\n<p>Essa contradi\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m de causar perplexidade entre os operadores do Direito Tribut\u00e1rio, \u00e9 grave sob o ponto de vista jur\u00eddico, sobretudo por implicar menosprezo a princ\u00edpios constitucionais b\u00e1sicos e fundamentais estabelecidos pela CF\/88.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, o comunicado desrespeita o princ\u00edpio do Estado democr\u00e1tico de Direito. Segundo este, qualquer pessoa que seja, p\u00fablica ou privada, est\u00e1 submetida ao Direito. N\u00e3o apenas o particular, mas tamb\u00e9m os poderes republicanos devem observar os deveres e as proibi\u00e7\u00f5es definidos pelas institui\u00e7\u00f5es a quem a CF outorgou o poder de dizer o que \u00e9 devido. No que se refere \u00e0 for\u00e7a normativa das decis\u00f5es judiciais, todos podemos, como se sabe, mediante o devido processo legal, contest\u00e1-las.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 assegurado pelo Direito. Todavia, tendo referidas decis\u00f5es se estabilizado em raz\u00e3o da coisa julgada e cumprindo elas a fun\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes, tais como o tema 1182 do STJ, esses pronunciamentos judiciais devem ser cumpridos, inclusive, \u00e9 \u00f3bvio, pelo poder p\u00fablico. Trata-se de garantia \u00e0 estabilidade da ordem democr\u00e1tica em nosso Estado.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, o comunicado do Executivo implica manifesta viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, cl\u00e1usula p\u00e9trea da CF\/88. \u00c9 f\u00e1cil perceber que o conte\u00fado do comunicado do Executivo, no ponto acima mencionado, est\u00e1 em contradi\u00e7\u00e3o com aquilo que foi decidido pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Lembre-se, nesse aspecto, que a Fazenda Nacional sustentou suas raz\u00f5es por anos neste processo. Houve in\u00fameras etapas em que o debate de teses e entendimentos ocorreu. Todavia, no final, como se v\u00ea, a tese que prevaleceu foi a de que os aludidos benef\u00edcios de ICMS (redu\u00e7\u00e3o base de c\u00e1lculo e de al\u00edquota, isen\u00e7\u00f5es e diferimentos) podem ser exclu\u00eddos da apura\u00e7\u00e3o de IRPJ e de CSLL, desde que atendidos os requisitos legais.<\/p>\n<p>Ao n\u00e3o aceitar o resultado do processo e ao dar a entender que ir\u00e1 autuar contribuintes que basearem suas condutas na decis\u00e3o do STJ, o Executivo afronta a autoridade dos precedentes judiciais. Mais do que isso, o Executivo afronta a autoridade do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, a quem, nesta situa\u00e7\u00e3o, o Sistema Jur\u00eddico brasileiro atribuiu a fun\u00e7\u00e3o de dizer o Direito em \u00faltima inst\u00e2ncia. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso.<\/p>\n<p>A afronta tamb\u00e9m \u00e9 ao que determina o Legislativo, j\u00e1 que, ao desrespeitar um precedente, o Executivo viola igualmente as normas jur\u00eddico-legais cuja interpreta\u00e7\u00e3o final foi dada pelo Judici\u00e1rio. Ou seja, o desrespeito aos poderes \u00e9, por assim dizer, duplo. Afronta-se, a um s\u00f3 tempo, o Judici\u00e1rio e o Legislativo.<\/p>\n<p>Em que pese tudo isso, os problemas n\u00e3o param no menosprezo aos princ\u00edpios constitucionais acima expostos. O efeito concreto deste comunicado tende a ser uma nova onda de litigiosidade quanto ao tema. A Receita Federal autuar\u00e1 os contribuintes. Estes ir\u00e3o ao Judici\u00e1rio e ao Carf para se defender. Isso para que, nesses \u00e2mbitos, lhes seja assegurada a for\u00e7a normativa do tema 1182 do STJ.<\/p>\n<p>Enquanto isso estiver ocorrendo, todos perdemos. Perde-se em seguran\u00e7a jur\u00eddica, dada a instabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas no que se refere ao tema. Perde-se em liberdade, j\u00e1 que o particular estar\u00e1 intimidado para exercer suas atividades econ\u00f4micas. Perde-se, ainda, em preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, dado que novas causas sobre um tema j\u00e1 decidido representam desperd\u00edcio de dinheiro p\u00fablico e potenciais \u00f4nus sucumbenciais em desfavor do er\u00e1rio.<\/p>\n<p>Seja como for, o que se espera \u00e9 que o Executivo revise seu posicionamento. Referido comunicado deve ser repensado e reescrito, para o fim de passar a espelhar aquilo que o STJ realmente decidiu e n\u00e3o aquilo que o poder p\u00fablico gostaria que o tribunal tivesse decidido. Essa \u00e9 a \u00fanica medida capaz de, neste caso, preservar o Estado de Direito e a Separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os problemas envolvendo a exclus\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais de ICMS das bases de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro (CSLL) parecem n\u00e3o ter fim. 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