{"id":7757,"date":"2024-10-18T19:21:09","date_gmt":"2024-10-18T22:21:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/stf-evita-colapso-bilionario-no-setor-de-transportes\/"},"modified":"2024-10-18T19:21:09","modified_gmt":"2024-10-18T22:21:09","slug":"stf-evita-colapso-bilionario-no-setor-de-transportes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/18\/stf-evita-colapso-bilionario-no-setor-de-transportes\/","title":{"rendered":"STF evita colapso bilion\u00e1rio no setor de transportes"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 11 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) concluiu o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o apresentados no \u00e2mbito da ADI 5322, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13103.htm\">Lei 13.103\/2015<\/a>, popularmente conhecida como Lei do Motorista.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da corte foi un\u00e2nime, com a forma\u00e7\u00e3o de maioria a favor da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da inconstitucionalidade de determinados artigos da lei, evitando, assim, um passivo trabalhista bilion\u00e1rio que poderia desestabilizar o setor de transportes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio ap\u00f3s embargos de declara\u00e7\u00e3o apresentados pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte (CNT), ambas solicitando que os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade tivessem efic\u00e1cia a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento de m\u00e9rito, e n\u00e3o de forma retroativa.<\/p>\n<p>Segundo os argumentos apresentados pelas confedera\u00e7\u00f5es, uma retroatividade nos efeitos da decis\u00e3o teria o potencial de gerar um passivo trabalhista estimado em mais de R$ 250 bilh\u00f5es, comprometendo a sustentabilidade financeira de in\u00fameras empresas do setor.<\/p>\n<p>Entre os principais pontos questionados pela CNTTT estavam a redu\u00e7\u00e3o dos intervalos de descanso e alimenta\u00e7\u00e3o dos motoristas profissionais, que, segundo a entidade, contrariavam o princ\u00edpio constitucional da redu\u00e7\u00e3o de riscos no ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi levantada a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de exames toxicol\u00f3gicos peri\u00f3dicos, alegando-se seu car\u00e1ter discriminat\u00f3rio. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente as alega\u00e7\u00f5es da CNTTT e destacou a import\u00e2ncia das negocia\u00e7\u00f5es coletivas para a regulamenta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho dos motoristas, reafirmando que conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos t\u00eam papel essencial nesse ajuste.<\/p>\n<p>A modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o foi justificada como uma medida de preserva\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, com o intuito de evitar um impacto jur\u00eddico desproporcional ao setor de transporte rodovi\u00e1rio. Conforme destacou o relator, a retroatividade da decis\u00e3o poderia causar graves preju\u00edzos financeiros, gerando passivos trabalhistas de magnitude expressiva que n\u00e3o haviam sido contemplados quando da edi\u00e7\u00e3o da lei impugnada.<\/p>\n<p>Nas palavras do ministro Moraes: \u201cA viger o ac\u00f3rd\u00e3o embargado sem modula\u00e7\u00e3o de seus efeitos, seria viabilizada a emerg\u00eancia de um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilh\u00f5es, decorrente de uma maci\u00e7a postula\u00e7\u00e3o de direitos confirmados pelo ac\u00f3rd\u00e3o embargado, mas eventualmente n\u00e3o usufru\u00eddos no consider\u00e1vel lapso de tempo em que se presumiam constitucionais as diretrizes estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o impugnada\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m reafirmou a validade dos atos jur\u00eddicos praticados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento, marcada para o dia 12 de julho de 2023, assegurando que, at\u00e9 essa data, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 13.103\/2015 mantinham-se v\u00e1lidas e plenamente aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que, embora a modula\u00e7\u00e3o tenha sido acolhida para evitar retroatividade, os embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI) e pela pr\u00f3pria CNT n\u00e3o foram conhecidos, uma vez que tais entidades n\u00e3o detinham legitimidade recursal no caso, por n\u00e3o integrarem a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual principal.<\/p>\n<p>O julgamento trouxe \u00e0 tona a relev\u00e2ncia das negocia\u00e7\u00f5es coletivas no setor, reafirmando a autonomia assegurada pelo artigo 7\u00ba, inciso XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que reconhece o papel das conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos. Com isso, a corte garantiu que as novas regras, oriundas da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, ter\u00e3o validade apenas a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento, proporcionando \u00e0s empresas do setor de transporte rodovi\u00e1rio um prazo para se adequarem \u00e0s mudan\u00e7as e evitando, assim, um colapso econ\u00f4mico e social no segmento.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de conclus\u00e3o do julgamento foi confirmada ainda no dia 11 de outubro, com a ades\u00e3o un\u00e2nime dos ministros Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques e Luiz Fux ao voto do relator, Alexandre de Moraes, totalizando 11 votos favor\u00e1veis \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos. Trata-se de uma decis\u00e3o de extrema relev\u00e2ncia para o setor, j\u00e1 que preserva a viabilidade econ\u00f4mica das empresas, ao mesmo tempo em que garante a seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho dos motoristas profissionais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 11 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o apresentados no \u00e2mbito da ADI 5322, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103\/2015, popularmente conhecida como Lei do Motorista. 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