{"id":7707,"date":"2024-10-10T15:33:47","date_gmt":"2024-10-10T18:33:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/as-estrategias-hibridas-de-regulacao-do-digital-markets-act-na-ue\/"},"modified":"2024-10-10T15:33:47","modified_gmt":"2024-10-10T18:33:47","slug":"as-estrategias-hibridas-de-regulacao-do-digital-markets-act-na-ue","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/as-estrategias-hibridas-de-regulacao-do-digital-markets-act-na-ue\/","title":{"rendered":"As estrat\u00e9gias h\u00edbridas de regula\u00e7\u00e3o do Digital Markets Act na UE"},"content":{"rendered":"<p>Em 7 de mar\u00e7o deste ano, iniciou-se o per\u00edodo efetivo de conformidade regulat\u00f3ria do Digital Markets Act (DMA) na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/uniao-europeia\">Uni\u00e3o Europeia<\/a>. Sete grupos econ\u00f4micos designados como gatekeepers (Alphabet, Apple, Amazon, ByteDance, Meta, Microsoft e Booking) esfor\u00e7am-se para fazer cumprir a lei em setores bastante variados que cobrem 24 Core Platform Services (CPS).<\/p>\n<p>A celeridade das a\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Europeia na abertura de procedimentos fiscalizat\u00f3rios de n\u00e3o conformidade evidencia que o DMA \u00e9 conduzido com alta prioridade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Alguns <a href=\"https:\/\/scidaproject.com\/2024\/07\/17\/scida-summer-review-a-year-of-digital-markets-act\/\">resumos sobre os primeiros meses do DMA<\/a> foram publicados l\u00e1 fora. Mas, para observadores externos como n\u00f3s, pode ser ainda dif\u00edcil de compreender a implementa\u00e7\u00e3o da lei a partir de diversos procedimentos emaranhados.<\/p>\n<p>De forma modesta, este breve artigo analisa a natureza das suas estrat\u00e9gias de regula\u00e7\u00e3o a partir das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o tomadas at\u00e9 aqui. Ao coloc\u00e1-las em perspectiva, argumentamos que o DMA est\u00e1 se desenvolvendo a partir de uma estrat\u00e9gia h\u00edbrida que poder\u00edamos ousadamente chamar de uma \u201cco-regula\u00e7\u00e3o regulada\u201d.<\/p>\n<h3>Designa\u00e7\u00e3o dos gatekeepers<\/h3>\n<p>O DMA prev\u00ea que cabe aos pr\u00f3prios grupos empresariais avaliarem o seu enquadramento nos crit\u00e9rios de designa\u00e7\u00e3o e notificarem a Comiss\u00e3o sobre o seu atingimento (Artigo 3). A leitura fria do Considerando 23 da lei sugere que a designa\u00e7\u00e3o dependeria apenas dos requisitos quantitativos.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es de designa\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/ec.europa.eu\/commission\/presscorner\/detail\/en\/ip_23_4328\">setembro de 2023<\/a> e <a href=\"https:\/\/digital-markets-act.ec.europa.eu\/commission-designates-apples-ipados-under-digital-markets-act-2024-04-29_en\">mar\u00e7o de 2024<\/a>, por\u00e9m, apontam alguma flexibilidade, na avalia\u00e7\u00e3o sobre se o servi\u00e7o atua como \u201cuma porta de entrada importante para que os usu\u00e1rios corporativos cheguem aos usu\u00e1rios finais\u201d (Artigo 3(1), (b)).<\/p>\n<p>Servi\u00e7os que n\u00e3o atingem os requisitos quantitativos podem ainda assim ser designados mediante investiga\u00e7\u00e3o de mercado de designa\u00e7\u00e3o suplementar (Artigo 17). Foi o caso do iPadOS (Apple), designado como CPS em abril de 2024, por conta da sua proximidade do <em>threshold<\/em> m\u00ednimo de usu\u00e1rios finais e das suas tend\u00eancias de \u201caprisionamento\u201d dos consumidores.<\/p>\n<p>Por outro lado, mesmo ultrapassando os limites quantitativos, servi\u00e7os podem ser eximidos da designa\u00e7\u00e3o. Se sustentarem \u201cargumentos suficientemente fundamentados\u201d (Artigo 3(5)), a Comiss\u00e3o abre uma investiga\u00e7\u00e3o de mercado de refuta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m baseada no Artigo 17.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o decidiu cinco investiga\u00e7\u00f5es, acolhendo refuta\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os iMessage (Apple), Bing (Microsoft), Edge (Microsoft), Microsoft Advertising, X Ads e TikTok Ads. Nesses casos, pesou o fato de os servi\u00e7os angariarem poucos usu\u00e1rios comerciais no bloco europeu e enfrentarem concorrentes com posi\u00e7\u00f5es de lideran\u00e7a consolidadas em seus segmentos.<\/p>\n<p>Quatro gatekeepers judicializaram as designa\u00e7\u00f5es. A <a href=\"https:\/\/curia.europa.eu\/juris\/document\/document.jsf?text=&amp;docid=288383&amp;pageIndex=0&amp;doclang=EN&amp;mode=req&amp;dir=&amp;occ=first&amp;part=1&amp;cid=2287388\">\u00fanica decis\u00e3o<\/a> j\u00e1 tomada pela Corte Geral do TJUE manteve a designa\u00e7\u00e3o da ByteDance, reafirmando alto padr\u00e3o de prova para refuta\u00e7\u00e3o. Esclareceu-se, por\u00e9m, que o Considerando 23 n\u00e3o afasta a possibilidade de refuta\u00e7\u00e3o com base em argumentos qualitativos, mas visa evitar argumentos baseados em defini\u00e7\u00f5es de mercado relevante e demonstra\u00e7\u00e3o de efici\u00eancias.<\/p>\n<p>O saldo final do ciclo de designa\u00e7\u00f5es \u00e9 instigante. A Comiss\u00e3o e o Judici\u00e1rio se mostraram claramente avessas \u00e0s metodologias tradicionais do antitruste. No entanto, <a href=\"https:\/\/competitionlawblog.kluwercompetitionlaw.com\/2024\/07\/18\/the-dmas-little-piece-of-heaven-the-general-court-dismisses-bytedances-appeal-against-its-designation-decision-case-t-1077-23-bytedance-ltd-v-european-commission\/\">n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o claro<\/a> como considera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas sobre o impacto dos servi\u00e7os na UE e o n\u00e3o funcionamento do servi\u00e7o como ecossistema podem ser articuladas para refutar a designa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Relat\u00f3rios de conformidade e workshops<\/h3>\n<p>Os relat\u00f3rios de conformidade s\u00e3o cruciais para a aplica\u00e7\u00e3o do DMA. Os gatekeepers devem entreg\u00e1-los em at\u00e9 seis meses ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o, o que ocorreu para quase todos em 7 de mar\u00e7o de 2024. A Comiss\u00e3o organizou workshops p\u00fablicos para discutir esses relat\u00f3rios, fomentando acaloradas discuss\u00f5es entre as empresas designadas, usu\u00e1rios profissionais e consumidores.<\/p>\n<p>O DMA foi projetado para r\u00e1pida efic\u00e1cia. As obriga\u00e7\u00f5es pr\u00e9-definidas na lei visam efeitos imediatos, diferentemente de modelos do Reino Unido ou da Alemanha, onde autoridades definem obriga\u00e7\u00f5es por procedimentos adicionais. A an\u00e1lise dos relat\u00f3rios, no entanto, mostra que a estrat\u00e9gia de auto executoriedade do DMA n\u00e3o o torna necessariamente imune a disputas hermen\u00eauticas com os regulados.<\/p>\n<p>Como as decis\u00f5es de designa\u00e7\u00e3o n\u00e3o esmiu\u00e7aram quais obriga\u00e7\u00f5es dos artigos 5, 6 e 7 da lei deveriam ser cumpridas por cada um dos 24 CPS, no momento de confec\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios, as empresas atuaram virtualmente como \u201cfontes prim\u00e1rias\u201d de interpreta\u00e7\u00e3o do DMA.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, surgiram <a href=\"https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=4932420\">diversas controv\u00e9rsias nos relat\u00f3rios<\/a>. Por exemplo, enquanto a Meta considerou a obriga\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o de dados do artigo 6(2) aplic\u00e1vel \u00e0s redes sociais, a ByteDance defendeu que esta n\u00e3o se aplicava ao TikTok. Similarmente, a Alphabet implementou certas medidas de transpar\u00eancia publicit\u00e1ria apenas para seu servi\u00e7o de publicidade, entendendo que as obriga\u00e7\u00f5es do Artigo 6(8) n\u00e3o se aplicavam a plataformas como o Google Search e o YouTube.<\/p>\n<p>Sem \u201c<em>market test<\/em>\u201d pr\u00e9vio, os di\u00e1logos com <em>stakeholders<\/em> ocorrem somente ap\u00f3s a submiss\u00e3o dos relat\u00f3rios. \u00c9 prov\u00e1vel que os desentendimentos sobre a incid\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es sejam inerentes ao primeiro ano da lei. Mas a aus\u00eancia de uma abordagem \u00fanica para elabora\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios pode ser problem\u00e1tica. Cada grupo econ\u00f4mico poder\u00e1 adotar uma postura mais contestadora ou mais evasiva ao auto avaliar as obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3>Procedimentos de n\u00e3o conformidade e especifica\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A Comiss\u00e3o agiu rapidamente, iniciando <a href=\"https:\/\/digital-markets-act.ec.europa.eu\/commission-opens-non-compliance-investigations-against-alphabet-apple-and-meta-under-digital-markets-2024-03-25_en\">seis investiga\u00e7\u00f5es de n\u00e3o conformidade<\/a> ainda no m\u00eas de mar\u00e7o. Duas conclus\u00f5es preliminares de viola\u00e7\u00f5es j\u00e1 foram anunciadas: o <a href=\"https:\/\/digital-markets-act.ec.europa.eu\/commission-sends-preliminary-findings-meta-over-its-pay-or-consent-model-breach-digital-markets-act-2024-07-01_en\">\u201cPay or Consent\u201d da Meta<\/a> para redes sociais aparentemente violaria o Artigo 5(2) e as novas regras da <a href=\"https:\/\/ec.europa.eu\/commission\/presscorner\/detail\/en\/ip_24_3433\">App Store da Apple<\/a>, o Artigo 5(4). Se esses procedimentos prosperarem, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 impor multas de at\u00e9 10% do volume mundial de neg\u00f3cios, em um t\u00edpico mecanismo de comando e controle.<\/p>\n<p>Alguns procedimentos ecoam antigas discuss\u00f5es concorrenciais. O caso da Alphabet questiona a autoprefer\u00eancia do Google em resultados de busca. Os processos contra a Apple envolvem provis\u00f5es anti-steering da App Store, semelhantes a casos recentes nos EUA e Europa.<\/p>\n<p>O DMA converteu discuss\u00f5es de grandes investiga\u00e7\u00f5es concorrenciais dos \u00faltimos anos em obriga\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias. Por\u00e9m, surge um desafio: e se os modelos de neg\u00f3cio n\u00e3o forem mais os mesmos? As investiga\u00e7\u00f5es da Apple e Meta sugerem que as empresas est\u00e3o introduzindo modifica\u00e7\u00f5es incrementais nos seus termos e condi\u00e7\u00f5es de uso, sem que esteja claro em que medida isso se alinha ao esp\u00edrito do DMA.<\/p>\n<p>A legitimidade dessas mudan\u00e7as sob o ponto de vista da anterioridade legal \u00e9 incerta. Al\u00e9m disso, se a atividade investigativa da Comiss\u00e3o depende de avalia\u00e7\u00f5es de modelos em constante evolu\u00e7\u00e3o, talvez n\u00e3o seja exagerado afirmar que mesmo no DMA remanesce uma importante dimens\u00e3o de controle <em>ex post<\/em>.<\/p>\n<p>Para contrabalancear o foco em procedimentos punitivos, em setembro a Comiss\u00e3o iniciou <a href=\"https:\/\/ec.europa.eu\/commission\/presscorner\/detail\/en\/ip_24_4761\">dois procedimentos de especifica\u00e7\u00e3o para auxiliar a Apple no cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es de interoperabilidade sob o Artigo 6(7)<\/a>. Esses procedimentos constituem \u201cdi\u00e1logos\u201d para orientar o regulado e n\u00e3o podem resultar em san\u00e7\u00f5es. Ser\u00e1 interessante saber como esses procedimentos conviver\u00e3o com as investiga\u00e7\u00f5es de n\u00e3o conformidade em andamento.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>O DMA revela uma abordagem h\u00edbrida, oscilando entre co-regula\u00e7\u00e3o e comando-controle. Os <em>gatekeepers<\/em> inicialmente interpretam a lei, mas a Comiss\u00e3o mant\u00e9m poder punitivo significativo. Essa din\u00e2mica acelera a implementa\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afasta desafios.<\/p>\n<p>O futuro da lei depender\u00e1 de como a Comiss\u00e3o equilibrar\u00e1 a flexibilidade interpretativa com a necessidade de consist\u00eancia regulat\u00f3ria. A evolu\u00e7\u00e3o dos modelos de neg\u00f3cio e as decis\u00f5es judiciais futuras moldar\u00e3o a efic\u00e1cia da sua abordagem.<\/p>\n<p>Acompanhar esses desenvolvimentos ser\u00e1 crucial para as <a href=\"https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/abs\/pii\/S0267364924000049\">jurisdi\u00e7\u00f5es que discutem o dilema da rigidez-flexibilidade dos modelos de regula\u00e7\u00e3o <em>ex <\/em>ante.<\/a> Parece ficar claro que o dilema se projeta n\u00e3o apenas no desenho legislativo, mas, principalmente, nas estrat\u00e9gias concretas de atua\u00e7\u00e3o do regulador.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 7 de mar\u00e7o deste ano, iniciou-se o per\u00edodo efetivo de conformidade regulat\u00f3ria do Digital Markets Act (DMA) na Uni\u00e3o Europeia. 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