{"id":7695,"date":"2024-10-10T15:33:47","date_gmt":"2024-10-10T18:33:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/moderacao-de-conteudo-10-anos-apos-o-mci\/"},"modified":"2024-10-10T15:33:47","modified_gmt":"2024-10-10T18:33:47","slug":"moderacao-de-conteudo-10-anos-apos-o-mci","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/moderacao-de-conteudo-10-anos-apos-o-mci\/","title":{"rendered":"Modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado 10 anos ap\u00f3s o MCI"},"content":{"rendered":"<p>Um dos assuntos mais relevantes dos \u00faltimos meses foi o embate <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/alexandre-de-moraes-determina-suspensao-imediata-do-x-ex-twitter-no-brasil\">X vs. STF<\/a> ou, se preferir um tom mais pessoal, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/alexandre-de-moraes-libera-volta-do-x-antigo-twitter-no-brasil\">Elon Musk vs. Alexandre de Moraes<\/a>. Se voc\u00ea n\u00e3o acompanha a regulamenta\u00e7\u00e3o do mercado de tecnologia, provavelmente sentiu os efeitos da disputa ao ver a rede fora do ar, e se acompanha, certamente entende o que \u00e9 t\u00e3o curioso nesse debate.<\/p>\n<p>O ano de 2024 \u00e9 chave de uma curiosa coincid\u00eancia: completam-se 20 anos do lan\u00e7amento do Orkut no Brasil e da cria\u00e7\u00e3o do Facebook, como tamb\u00e9m 10 anos da aprova\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>, a principal lei brasileira que regula os direitos e obriga\u00e7\u00f5es no ambiente virtual. \u00c9 neste cen\u00e1rio que o tema de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado vem gerando grandes engajamentos, assunto que n\u00e3o gerava tanto interesse desde 2004 com a cria\u00e7\u00e3o das maiores redes sociais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu jogar lenha na fogueira com um novo entendimento que ser\u00e1 fundamental no que se entende sobre modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado: pela primeira vez, a corte analisou a legalidade de provedores de aplica\u00e7\u00e3o removerem, por iniciativa pr\u00f3pria, conte\u00fados que violem seus termos de uso, sem precisar de interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Com isso, nada mais justo que revisitar brevemente o que j\u00e1 foi discutido sobre o tema no Brasil, para entender o que ela \u00e9 hoje e o que pode ser no futuro. Uma coisa podemos adiantar: o entendimento recente do STJ abre caminhos para um poder crescente das plataformas digitais, mas faz isso com certas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3>A era pr\u00e9-Marco Civil da Internet<\/h3>\n<p>Muito antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">Lei 12.965\/2014<\/a>), o Judici\u00e1rio brasileiro j\u00e1 se digladiava com o tema da modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado online. Assim, diversas interpreta\u00e7\u00f5es de regras tradicionais de responsabilidade civil eram criadas e debatidas nos bancos das universidades e nos tribunais para tentar compreender como o Direito devia reagir a um cen\u00e1rio, \u00e0 \u00e9poca, pouco entendido pelo legislador (e mesmo pelo Judici\u00e1rio). Na aus\u00eancia de leis espec\u00edficas, o problema encontrou solu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria na jurisprud\u00eancia do STJ.<\/p>\n<p>O entendimento da corte defendia que, embora o provedor n\u00e3o fosse respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do conte\u00fado publicado, ele seria correspons\u00e1vel caso o conte\u00fado ofensivo n\u00e3o fosse retirado a partir de sua notifica\u00e7\u00e3o. Isto porque, segundo a ent\u00e3o corrente jurisprud\u00eancia, o provedor se beneficiava economicamente e estimulava a intera\u00e7\u00e3o entre os usu\u00e1rios (vide REsp 1.117.633\/RO).<\/p>\n<p>O modelo adotado inicialmente pelo STJ foi ent\u00e3o o do chamado <em>notice and takedown, <\/em>pelo qual o provedor, ao receber uma notifica\u00e7\u00e3o, deveria suspender ou remover o conte\u00fado. O que n\u00e3o \u00e9 expresso na maioria das decis\u00f5es do STJ \u00e9 que essa remo\u00e7\u00e3o n\u00e3o era autom\u00e1tica, podendo o provedor avaliar o m\u00e9rito da alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade. Implicitamente, isso sempre esteve claro pelo simples fato de que, se o conte\u00fado n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito em absoluto, n\u00e3o haveria responsabilidade, seja do autor ou do provedor.<\/p>\n<p>Esse posicionamento foi recebido de forma positiva, principalmente por significar um afastamento do STJ de uma interpreta\u00e7\u00e3o mais rigorosa que reconhecesse alguma forma de responsabilidade objetiva do provedor pelo conte\u00fado de terceiro. O modelo adotado, no entanto, n\u00e3o ficou livre de cr\u00edticas, j\u00e1 que dava a responsabilidade de decidir sobre a (i)licitude de determinado conte\u00fado a uma empresa particular.<\/p>\n<p>Em casos de ilegalidade clara (como no caso de pornografia infantil), a plataforma poderia cumprir facilmente seu encargo. J\u00e1 em conte\u00fados de mais dif\u00edcil classifica\u00e7\u00e3o (cr\u00edtica ou ofensa? preconceito ou livre opini\u00e3o? intoler\u00e2ncia ou liberdade religiosa?), o provedor ficava na dif\u00edcil posi\u00e7\u00e3o de decidir sobre a manuten\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do conte\u00fado e se ver responsabilizado, independentemente da decis\u00e3o tomada.<\/p>\n<h3>Entra o Marco Civil da Internet<\/h3>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, o Marco Civil da Internet estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o no seu artigo 19, pelo qual o provedor \u00e9 obrigado a remover o conte\u00fado mediante ordem judicial, s\u00f3 sendo responsabilizado caso deixe de faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o a essa regra vem justamente no artigo 21 do MCI, pela qual, quando o conte\u00fado tiver naturezas espec\u00edficas, a obriga\u00e7\u00e3o de remo\u00e7\u00e3o do conte\u00fado vem da notifica\u00e7\u00e3o pelo interessado, e n\u00e3o por ordem judicial. Ou seja, quando determinado conte\u00fado incluir, sem autoriza\u00e7\u00e3o dos retratados, nudez ou atos sexuais privados, basta a notifica\u00e7\u00e3o pelo ofendido para gerar a obriga\u00e7\u00e3o de remover o conte\u00fado e, na omiss\u00e3o do provedor, responsabiliz\u00e1-lo.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do artigo 19 se desenvolveu de forma razoavelmente homog\u00eanea, reconhecido o <strong>dever<\/strong> das plataformas de remover conte\u00fado mediante ordem judicial. No entanto, era justamente nos casos em que a pr\u00f3pria plataforma tomava a iniciativa, considerando o conte\u00fado ilegal ou contr\u00e1rio ao contrato de servi\u00e7o, que n\u00e3o era ainda pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia se existiria ou n\u00e3o tal <strong>poder <\/strong>de modera\u00e7\u00e3o ativa.<\/p>\n<p>Com um objetivo de colocar um ponto final nessa dificuldade eminente, em setembro de 2024, a corte se manifestou pela primeira vez sobre o assunto.<\/p>\n<h3>Novos paradigmas<\/h3>\n<p>No julgamento do REsp 2.139.749\/SP, o STJ se posicionou no sentido de que as plataformas t\u00eam todo o incentivo para cumprir n\u00e3o apenas a lei, mas, fundamentalmente, seus pr\u00f3prios termos de uso, objetivando evitar, mitigar ou minimizar eventuais contesta\u00e7\u00f5es judiciais ou mesmo extrajudiciais. Assim, pelo novo posicionamento, \u00e9 leg\u00edtimo que um provedor de aplica\u00e7\u00e3o de internet, mesmo sem ordem judicial, retirar de sua plataforma determinado conte\u00fado, quando este violar a lei ou seus termos de uso.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o Marco Civil da Internet cria regras sobre quando o provedor de aplica\u00e7\u00e3o <strong><em>deve <\/em><\/strong>remover conte\u00fado ilegal, sob pena de ser responsabilizado caso n\u00e3o o fa\u00e7a. Mas pouco ou nada se fala sobre o que o provedor de aplica\u00e7\u00e3o <strong><em>pode ou n\u00e3o pode <\/em><\/strong>fazer por sua pr\u00f3pria iniciativa. Com o recente precedente do STJ, fica agora expresso que o Marco Civil n\u00e3o impede nem pro\u00edbe a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ativa.<\/p>\n<p>Por um lado, \u00e9 louv\u00e1vel o esclarecimento. Dar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao art. 19, no sentido de que a regra <em>somente<\/em> autorizaria a retirada de conte\u00fado da plataforma mediante ordem judicial seria uma dupla impropriedade: primeiro, porque d\u00e1 \u00e0 lei um sentido que ela n\u00e3o tem, qualquer que seja a linha interpretativa que se queira adotar. Segundo, porque vai de encontro ao esfor\u00e7o que a comunidade nacional e internacional, o Poder P\u00fablico, a sociedade civil e as empresas t\u00eam realizado em busca de uma internet livre de desinforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, esse posicionamento depende de duas premissas declaradas pelo STJ, mas que nem sempre se provam realidade: (i) que os termos de uso da plataforma sejam de fato alinhados com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e n\u00e3o estabele\u00e7am restri\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com os par\u00e2metros constitucionais, e (ii) que o processo de modera\u00e7\u00e3o seja realizado de modo transparente.<\/p>\n<p>A segunda premissa, em especial, \u00e9 um tema espinhoso. Enquanto a falta de transpar\u00eancia no processo de modera\u00e7\u00e3o \u00e9 frequentemente raz\u00e3o suficiente para que o Judici\u00e1rio reverta o banimento ou exclus\u00e3o de conte\u00fado sob uma alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de \u201cviola\u00e7\u00e3o de termos e condi\u00e7\u00f5es\u201d, \u00e9 importante entender tamb\u00e9m a perspectiva da gest\u00e3o de seguran\u00e7a e confiabilidade dentro de uma plataforma digital.<\/p>\n<p>Isto porque, \u00e0 semelhan\u00e7a de processos de compliance, se os crit\u00e9rios espec\u00edficos desse monitoramento ou do algoritmo de detec\u00e7\u00e3o forem explicados ou publicizados, sua efetividade pode ser reduzida, dando a atores mal-intencionados ferramentas para contornar essas medidas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<h3>Modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado para o futuro<\/h3>\n<p>O novo posicionamento do STJ vem confirmar algo que j\u00e1 era impl\u00edcito: as plataformas n\u00e3o s\u00e3o neutras. Essa \u00e9 uma chave consistente para compreender esse novo papel estrutural que regula discursos entre os campos do permitido\/proibidos e do vis\u00edvel\/invis\u00edvel.<\/p>\n<p>Sobre este ponto, ainda que uma plataforma decida por \u201cderrubar\u201d determinado conte\u00fado por ser incompat\u00edvel com suas pr\u00f3prias diretrizes, dentro de seu campo de autonomia, esse provedor assume o risco jur\u00eddico da avalia\u00e7\u00e3o da licitude ou constitucionalidade de seu comportamento por parte do Judici\u00e1rio. Essa avalia\u00e7\u00e3o pode, inclusive, n\u00e3o ser necessariamente limitada \u00e0 <em>licitude <\/em>do conte\u00fado, desde que a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/liberdade-de-expressao\">liberdade de express\u00e3o<\/a> seja constitucional.<\/p>\n<p>Por outro lado, outro grande desafio est\u00e1 em dosar o n\u00edvel de transpar\u00eancia adequado de modo que (i) o usu\u00e1rio possa compreender suficientemente o fundamento da decis\u00e3o (e talvez se convencer sobre sua razoabilidade); (ii) a decis\u00e3o possa ser submetida ao crivo do Judici\u00e1rio se assim desejado pelo usu\u00e1rio; mas tamb\u00e9m (iii) seja preservado o sigilo sobre crit\u00e9rios e mecanismos de monitoramento para garantir a efetividade das medidas de seguran\u00e7a implementadas para proteger o pr\u00f3prio usu\u00e1rio contra conte\u00fado il\u00edcito ou prejudicial.<\/p>\n<p>No embate das manchetes entre o bilion\u00e1rio e o ministro do STF, resta a li\u00e7\u00e3o de que a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado online no Brasil n\u00e3o pode ser vista como um debate simplista entre censura e liberdade de express\u00e3o. A modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, sem d\u00favida, j\u00e1 tem um papel importante para plataformas e usu\u00e1rios, nessa era de intelig\u00eancia artificial e desinforma\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um dos assuntos mais relevantes dos \u00faltimos meses foi o embate X vs. STF ou, se preferir um tom mais pessoal, Elon Musk vs. Alexandre de Moraes. 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