{"id":7691,"date":"2024-10-10T15:33:47","date_gmt":"2024-10-10T18:33:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/stj-inclusao-do-pis-e-da-cofins-na-base-de-calculo-do-iss-e-competencia-do-stf\/"},"modified":"2024-10-10T15:33:47","modified_gmt":"2024-10-10T18:33:47","slug":"stj-inclusao-do-pis-e-da-cofins-na-base-de-calculo-do-iss-e-competencia-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/10\/stj-inclusao-do-pis-e-da-cofins-na-base-de-calculo-do-iss-e-competencia-do-stf\/","title":{"rendered":"STJ: inclus\u00e3o do PIS e da Cofins na base de c\u00e1lculo do ISS \u00e9 compet\u00eancia do STF"},"content":{"rendered":"<p>O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Sergio-Kukina\">S\u00e9rgio Kukina<\/a>, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>), decidiu que a discuss\u00e3o sobre a inclus\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/pis-cofins\">PIS e da Cofins<\/a> na base de c\u00e1lculo do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/iss-entenda-os-aspectos-gerais\">ISS <\/a>n\u00e3o deve ser analisada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>), pois tem natureza constitucional. Kukina determinou o sobrestamento dos recursos e o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) para que se manifeste sobre a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o monocr\u00e1tica foi proferida nos REsps <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?termo=2455017&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;chkordem=DESC&amp;chkMorto=MORTO\">2455017<\/a>, <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=202401462242&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\">2144749<\/a> e <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=202401155895&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\">2144754<\/a>, em 19 de setembro, encerrando a discuss\u00e3o sobre a afeta\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o cabe recurso do entendimento. Isso porque Kukina aplicou o artigo 1031, paragrafo 1\u00b0, do C\u00f3digo de Processo Civil (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CPC\">CPC<\/a>), que disp\u00f5e que a decis\u00e3o de sobrestamento \u00e9 irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p>Para o ministro, a discuss\u00e3o \u00e9 constitucional porque passa pela an\u00e1lise das ADPFs <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=3749871\">189<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=3749875\">190<\/a>, em que o STF decidiu serem inconstitucionais as leis municipais que excluam valores da base de c\u00e1lculo do ISS fora das hip\u00f3teses previstas na legisla\u00e7\u00e3o complementar nacional sobre o imposto, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp116.htm\">LC 116\/2003<\/a>. Ou seja, o Supremo entendeu que n\u00e3o pode ser feito qualquer abatimento na base de c\u00e1lculo do ISS sem previs\u00e3o nesta lei complementar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 9\/10. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>No caso dos recursos especiais relatados por Kukina, os ac\u00f3rd\u00e3os de origem mencionaram as ADPFs 189 e 190 para embasar decis\u00f5es no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para exclus\u00e3o dos tributos federais da base de c\u00e1lculo do ISS. Assim, o ministro entendeu que o STJ n\u00e3o poderia analisar a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>O ministro ainda observou que, quando a an\u00e1lise dos recursos extraordin\u00e1rios pelo STF pode tornar prejudicial o julgamento de recursos especiais, devem ser julgados primeiro os recursos extraordin\u00e1rios. Al\u00e9m de Kukina, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/MPF\">MPF<\/a>) se manifestou contra a afeta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ao rito dos recursos repetitivos, tamb\u00e9m sob a justificativa de se tratar de discuss\u00e3o constitucional.<\/p>\n<h3>Precedentes<\/h3>\n<p>O Plen\u00e1rio do STF n\u00e3o tem precedentes sobre a inclus\u00e3o de tributos federais na base de c\u00e1lculo do ISS. Por\u00e9m, a 1\u00aa e a 2\u00aa Turmas da Corte t\u00eam julgamentos recentes com decis\u00f5es un\u00e2nimes desfavor\u00e1veis aos contribuintes. A 1\u00aa Turma analisou o tema por meio dos AREs <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6793358\">1.469.426<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6943668\">1.497.379<\/a>. O primeiro foi julgado em mar\u00e7o deste ano e o segundo em agosto. Em ambos, o placar foi un\u00e2nime para manter os tributos federais da base de c\u00e1lculo do ISS, sob o argumento de aus\u00eancia de previs\u00e3o para a exclus\u00e3o na LC 116\/2003. J\u00e1 a 2\u00aa Turma julgou em agosto o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6927627\">ARE 1.494.685<\/a> e aplicou, por unanimidade, o mesmo entendimento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, os contribuintes trazem \u00e0 discuss\u00e3o um argumento semelhante ao do STF no julgamento do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69\">Tema 69<\/a>, a chamada \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, em que a Corte definiu que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Conforme as companhias, o PIS e a Cofins, assim como o ICMS, constituem um ingresso transit\u00f3rio no caixa das empresas, que deve ser repassado ao fisco. Assim, n\u00e3o comp\u00f5em o pre\u00e7o do servi\u00e7o, base de c\u00e1lculo do ISS.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es tribut\u00e1rias!<\/a><\/h3>\n<h3>Conceito de pre\u00e7o do servi\u00e7o<\/h3>\n<p>\u201cA base de c\u00e1lculo do ISS \u00e9 o pre\u00e7o do servi\u00e7o, n\u00e3o o faturamento. Os contribuintes entendem que [os tributos federais] s\u00e3o mero fluxo de caixa, pois s\u00e3o repassados \u00e0 Uni\u00e3o. Ou seja, apenas transitam no patrim\u00f4nio do contribuinte. O STF, ao julgar as ADPFs, decidiu que a lei ordin\u00e1ria do munic\u00edpio n\u00e3o pode alterar a base de c\u00e1lculo do ISS prevista na LC 116. Mas n\u00e3o se analisou o conceito de pre\u00e7o do servi\u00e7o [base de c\u00e1lculo do ISS], se os tributos federais est\u00e3o embutidos\u201d, observa a advogada Carolina Rigon, do ALS Advogados.<\/p>\n<p>O advogado Thiago Machado, s\u00f3cio coordenador da \u00e1rea tribut\u00e1ria do Portugal Vilela, v\u00ea uma semelhan\u00e7a com a discuss\u00e3o do Tema 69. Por\u00e9m, Machado acredita que uma eventual posi\u00e7\u00e3o do STF sobre o assunto levar\u00e1 em conta as ADPFs 189 e 190.<\/p>\n<p>\u201cMuitos sustentam que o resultado do Tema 69 sedimentou uma posi\u00e7\u00e3o de que tributo n\u00e3o pode ser base de c\u00e1lculo de outro tributo. Neste caso, h\u00e1 no STF, inclusive, uma tese que discute a incid\u00eancia do ISS na base de c\u00e1lculo de PIS e Cofins [RE 592616]. Acontece que o pr\u00f3prio STF, em duas oportunidades, instado a se manifestar sobre leis municipais que estabeleciam base de c\u00e1lculo de forma dissonante da LC 116, entendeu que seriam inconstitucionais. O que foi firmado \u00e9 que quem tem compet\u00eancia exclusiva para dispor sobre base de c\u00e1lculo \u00e9 a lei complementar\u201d, diz.<\/p>\n<p>O julgamento do RE 592616 (Tema 118), sobre a inclus\u00e3o do ISS na base de c\u00e1lculo de PIS e Cofins, foi iniciado em agosto e suspenso com placar em 2\u00d72. Por\u00e9m, considerando-se os votos do plen\u00e1rio virtual e como os magistrados votaram no Tema 69, a tend\u00eancia de resultado \u00e9 favor\u00e1vel aos contribuintes. A discuss\u00e3o \u00e9 \u201ccontr\u00e1ria\u201d \u00e0 que foi encaminhada por Kukina ao STF.<\/p>\n<p>Para o advogado Eduardo Arrieiro, do Arrieiro Advogados, tanto a discuss\u00e3o do Tema 69 quanto a do ISS na base de PIS e Cofins se assemelham ao debate sobre PIS e Cofins na base do ISS. Na avalia\u00e7\u00e3o do tributarista, o STF deveria se debru\u00e7ar sobre o conceito de pre\u00e7o de servi\u00e7o. \u201cN\u00e3o seria uma discuss\u00e3o de lei, mas a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o do conceito de servi\u00e7o. Qualquer inclus\u00e3o do tributo no valor do servi\u00e7o prestado seria inconstitucional\u201d, defende.<\/p>\n<p>Arrieiro citou decis\u00e3o recente do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjmg\">TJMG<\/a>), no processo 5004014-83.2021.8.13.0707, que determinou a exclus\u00e3o do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e do pr\u00f3prio ISS da base de c\u00e1lculo do ISS. O munic\u00edpio de Varginha apelou, mas a decis\u00e3o foi mantida em segunda inst\u00e2ncia. A fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o foi que a inclus\u00e3o dos tributos federais na base de c\u00e1lculo do imposto municipal desvirtuaria o conceito de pre\u00e7o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O caso julgado no STJ envolve a \u00a0PricewaterhouseCoopers Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Ltda.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro S\u00e9rgio Kukina, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), decidiu que a discuss\u00e3o sobre a inclus\u00e3o do PIS e da Cofins na base de c\u00e1lculo do ISS n\u00e3o deve ser analisada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), pois tem natureza constitucional. 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