{"id":7671,"date":"2024-10-04T19:24:13","date_gmt":"2024-10-04T22:24:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/04\/adi-6553-e-faixa-de-dominio-da-br-163\/"},"modified":"2024-10-04T19:24:13","modified_gmt":"2024-10-04T22:24:13","slug":"adi-6553-e-faixa-de-dominio-da-br-163","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/04\/adi-6553-e-faixa-de-dominio-da-br-163\/","title":{"rendered":"ADI 6553 e faixa de dom\u00ednio da BR-163"},"content":{"rendered":"<p><span>A Uni\u00e3o recentemente se manifestou no \u00e2mbito da ADI 6553, com fundamento em novos estudos e an\u00e1lises t\u00e9cnicas internas do governo, indicando que o tra\u00e7ado previsto no projeto da Ferrogr\u00e3o (EF-170) n\u00e3o implica exclus\u00e3o de \u00e1rea adicional do Parque Nacional do Jamanxim, pois tal tra\u00e7ado estaria inteiramente inserido dentro da faixa de dom\u00ednio da BR-163. <\/span><\/p>\n<p><span>A tese do governo \u00e9: o leito e a faixa de dom\u00ednio da BR-163 sempre estiveram exclu\u00eddos da \u00e1rea do parque conforme previsto no art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto de 13 de fevereiro de 2006, e, como ele n\u00e3o havia delimitado formalmente a faixa de dom\u00ednio em quest\u00e3o, coube \u00e0 MP 758\/16 (convertida na <a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/norma\/17708893\">Lei 13.452\/17<\/a>) faz\u00ea-lo.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Em outras palavras, a Lei 13.452, cuja constitucionalidade se discute perante o STF no \u00e2mbito da ADI 6553, na verdade n\u00e3o teria reduzido a \u00e1rea do Parque Nacional, mas apenas definido a faixa de dom\u00ednio da BR-163. Logo, n\u00e3o haveria qualquer obst\u00e1culo constitucional ao prosseguimento da Ferrogr\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Vale esclarecer que vem sendo discutido no STF se o Parque Nacional do Jamanxim poderia ter tido sua \u00e1rea reduzida por medida provis\u00f3ria. Conforme a jurisprud\u00eancia do STF, requer-se lei em sentido estrito para redu\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de parques nacionais. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu no passado os processos administrativos envolvendo a Ferrogr\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O novo argumento trazido pelo governo quer fazer crer que ocorreu um grande equ\u00edvoco material em toda a discuss\u00e3o at\u00e9 aqui. Se a Lei 13.452 nunca reduziu a \u00e1rea do parque \u2013 porque ela teria apenas delimitado a \u00e1rea da faixa de dom\u00ednio da BR-163 \u2013, ent\u00e3o todo o debate em torno da (in)constitucionalidade dessa lei n\u00e3o tem a menor raz\u00e3o de ser.<\/span><\/p>\n<p><span>Se a premissa estiver correta, estamos diante de <\/span><span>grave imper\u00edcia<\/span><span> na condu\u00e7\u00e3o desse processo da ADI 6553. Como pode o autor da a\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, a Uni\u00e3o\/AGU, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, os <\/span><span>amici curiae<\/span><span>, enfim, todos os que acompanham esse processo, e o pr\u00f3prio STF, n\u00e3o terem se dado conta, por anos, que toda a discuss\u00e3o em torno da (in)constitucionalidade da Lei 13.452 se pautava em uma premissa material equivocada?<\/span><\/p>\n<p><span>Por sorte, esse tipo de imper\u00edcia n\u00e3o parece ser daquele n\u00edvel que ensejaria uma puni\u00e7\u00e3o do TCU aos agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis pela enorme perda de recursos aplicados de forma in\u00fatil nos \u00faltimos anos nessa discuss\u00e3o perante o STF.<\/span><\/p>\n<p><span>A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o inusitada que se chega a suspeitar de que, alternativamente, estejamos diante de um caso de \u201ccontabilidade criativa\u201d aplicada ao setor de infraestrutura. Essa express\u00e3o ficou famosa nas discuss\u00f5es envolvendo o arcabou\u00e7o fiscal e, talvez, esteja a fazer hist\u00f3ria tamb\u00e9m em outras searas. A d\u00favida \u00e9 plaus\u00edvel, conforme se mostra abaixo.<\/span><\/p>\n<p><span>O aludido Decreto de 13 de fevereiro de 2006, ao criar o Parque Nacional do Jamanxim e excluir de sua \u00e1rea a faixa de dom\u00ednio da BR-163, de fato, n\u00e3o delimitou exatamente os par\u00e2metros dessa faixa de dom\u00ednio. No entanto, faixas de dom\u00ednio de rodovias n\u00e3o excedem 40 metros de cada lado da rodovia, considerando a praxe nacional e dos governos estaduais.<\/span><\/p>\n<p><span>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 BR-163, \u00e9 v\u00e1lido lembrar que o trecho paralelo ao tra\u00e7ado da Ferrogr\u00e3o est\u00e1 concedido \u00e0 Via Brasil BR163 Concession\u00e1ria de Rodovias S.A. Conforme o Termo de Arrolamento e Transfer\u00eancia de Bens, firmado entre essa concession\u00e1ria, o Dnit e a ANTT em maio de 2022, as referidas entidades p\u00fablicas federais consideram que a faixa de dom\u00ednio da BR-163, nesse trecho concedido, \u00e9 de 80 metros no total, considerando a soma das faixas de ambos os lados da rodovia.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 certo que a faixa de dom\u00ednio da BR-163, conforme exclu\u00edda do Parque Nacional pelo Decreto em 2006, alcan\u00e7a em torno de 80 metros no total, sendo aproximadamente metade de cada lado da rodovia. <\/span><span>Tal faixa, no entanto, n\u00e3o era suficiente para implanta\u00e7\u00e3o do projeto da Ferrogr\u00e3o. Isso fica revelado de forma expl\u00edcita na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da MP 758\/2016 (convertida na Lei 13.452), como se v\u00ea a seguir:<\/span><\/p>\n<p><span>20. A delimita\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica faixa, com \u00e1rea aproximada de oitocentos e sessenta hectares (860 ha), comportando a \u00e1rea aproximada de quatrocentos hectares (<\/span><span>400 ha<\/span><span>) da faixa de dom\u00ednio da BR 163, <\/span><span>j\u00e1 exclu\u00edda por ocasi\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o da unidade<\/span><span>, e a \u00e1rea aproximada de quatrocentos e sessenta hectares (460 ha) do leito da faixa de dom\u00ednio da EF 170, possibilitar\u00e1 a sua demarca\u00e7\u00e3o conjunta e facilitar\u00e1 o processo de gest\u00e3o do PARNA do Jamanxim, haja visto que ainda hoje, a \u00e1rea da BR 163 exclu\u00edda do PARNA n\u00e3o est\u00e1 delimitada e demarcada naquele trecho.<\/span><\/p>\n<p><span>(\u2026)<\/span><\/p>\n<p><span>22. Nesse contexto, Senhor Presidente, a proposta de redefini\u00e7\u00e3o dos limites do PARNA do Jamanxim consiste em:<\/span><\/p>\n<p><span>a) delimitar uma faixa com \u00e1rea uma \u00e1rea aproximada de oitocentos e sessenta hectares (860 ha), que comporte o leito e a faixa de dom\u00ednio da rodovia BR\u2013163, n\u00e3o 163, n\u00e3o integrante do PARNA do Jamanxim, desde a sua cria\u00e7\u00e3o, e o leito e a faixa de dom\u00ednio da estrada de ferro EF-170\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante disso, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o Poder Executivo sempre entendeu que: (a) a faixa de dom\u00ednio original da BR-163 implicava uma \u00e1rea aproximada de 400 hectares, ou seja, o segmento de aproximadamente 50 km da rodovia que cruza o parque com uma faixa de dom\u00ednio de cerca de 80 metros; e (b) a \u00e1rea para a Ferrogr\u00e3o era adicional \u00e0 faixa de dom\u00ednio original da BR-163, implicando o comprometimento de outras 460 ha.<\/span><\/p>\n<p><span>A implanta\u00e7\u00e3o da ferrovia, portanto, implicava dobrar a \u201cfaixa de dom\u00ednio\u201d, para aproximadamente 860 hectares, o que significava, na pr\u00e1tica, adicionar cerca de outros 80 metros, mas agora apenas no lado em que seria implantada a ferrovia. Assim, a faixa de dom\u00ednio ficaria com cerca de 120 metros do lado em que seria implantada a ferrovia e outros 40 metros do outro lado da rodovia. Esse ajuste implicava retirar uma parte do parque e da\u00ed a necessidade da Medida Provis\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Como os estudos atualizados ainda n\u00e3o foram disponibilizados ao p\u00fablico, n\u00e3o podemos afirmar ainda se o tra\u00e7ado atualizado da Ferrogr\u00e3o est\u00e1 dentro da faixa original de 40 metros de cada lado da rodovia BR-163. Lembre-se, no entanto, que o tra\u00e7ado apontado nos estudos disponibilizados em 2020 n\u00e3o se restringia a essa faixa original, mas estava alocado na faixa alargada pela MP\/lei de 120 metros do lado esquerdo da rodovia.<\/span><\/p>\n<p><span>Quando o governo agora vai ao STF e diz que a Ferrogr\u00e3o est\u00e1 contida na faixa de dom\u00ednio da BR-163, a que \u201cfaixa de dom\u00ednio\u201d ele se refere? Trata-se da original da BR-163, pressuposta na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da MP 758, e que tamb\u00e9m reflete o entendimento do Dnit e da ANTT ao assinarem o Termo de Arrolamento e Transfer\u00eancia de Bens da concess\u00e3o rodovi\u00e1ria da BR-163?<\/span><\/p>\n<p><span>Ou o governo se refere \u00e0 faixa ampliada pela MP 758, convertida na Lei 13.452, e que, portanto, implicou, sem d\u00favida, redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do Parque Nacional?<\/span><\/p>\n<p><span>Se o governo tiver conseguido rever o tra\u00e7ado da Ferrogr\u00e3o a ponto de mant\u00ea-lo dentro da faixa de dom\u00ednio original da BR-163, aparentemente, ter\u00e1 tido sucesso na estrat\u00e9gia de blindar o projeto da discuss\u00e3o da constitucionalidade da Lei 13.452. Espera-se, no entanto, que d\u00ea transpar\u00eancia nesse caso sobre os eventuais custos adicionais de investimento incorridos e\/ou redu\u00e7\u00e3o de efici\u00eancia operacional por conta dessa limita\u00e7\u00e3o de tra\u00e7ado. <\/span><\/p>\n<p><span>Se, por outro lado, o tra\u00e7ado ultrapassar a faixa de dom\u00ednio original, ficar\u00e1 escancarada a insist\u00eancia na estrat\u00e9gia de levar adiante a Ferrogr\u00e3o sem encarar os desafios que esse projeto imp\u00f5e. Um deles \u00e9 justamente a necessidade de uma lei em sentido estrito, a menos que o STF venha a reverter sua orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, em vista dos precedentes existentes e que justificaram, inclusive, a concess\u00e3o da medida liminar no passado. Ou\u00e7am: n\u00e3o precisamos de \u201ccontabilidade criativa\u201d nos projetos de infraestrutura, mas de credibilidade institucional-regulat\u00f3ria e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Uni\u00e3o recentemente se manifestou no \u00e2mbito da ADI 6553, com fundamento em novos estudos e an\u00e1lises t\u00e9cnicas internas do governo, indicando que o tra\u00e7ado previsto no projeto da Ferrogr\u00e3o (EF-170) n\u00e3o implica exclus\u00e3o de \u00e1rea adicional do Parque Nacional do Jamanxim, pois tal tra\u00e7ado estaria inteiramente inserido dentro da faixa de dom\u00ednio da BR-163. 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