{"id":7669,"date":"2024-10-04T19:24:13","date_gmt":"2024-10-04T22:24:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/04\/orcamento-secreto-e-parcerias-com-organizacoes-da-sociedade-civil\/"},"modified":"2024-10-04T19:24:13","modified_gmt":"2024-10-04T22:24:13","slug":"orcamento-secreto-e-parcerias-com-organizacoes-da-sociedade-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/10\/04\/orcamento-secreto-e-parcerias-com-organizacoes-da-sociedade-civil\/","title":{"rendered":"Or\u00e7amento secreto e parcerias com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil"},"content":{"rendered":"<p>O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a>, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), na condi\u00e7\u00e3o de relator das ADPFs 850, 851, 854 e 1.014, que tratam sobre o chamado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/orcamento-secreto\">or\u00e7amento secreto<\/a>, proferiu, em 23 de agosto, despacho que determina o \u201cpleno atendimento aos deveres da transpar\u00eancia e rastreabilidade na execu\u00e7\u00e3o de emendas parlamentares incorporadas ao Or\u00e7amento da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O ato se refere, de modo espec\u00edfico, \u00e0s emendas RP 8 (emendas de comiss\u00e3o) e RP 9 (emendas de relator), discutidas nas ADPFs. No item IV, o despacho aborda, especificamente, as contrata\u00e7\u00f5es realizadas por organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil (OSCs) com recursos provenientes dessas emendas parlamentares, determinado o seguinte:<\/p>\n<p><em>No caso de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, para que haja plena rastreabilidade e transpar\u00eancia dos processos de contrata\u00e7\u00f5es realizados com recursos oriundos de emendas parlamentares, fica permitido somente: a) usar os sistemas de licita\u00e7\u00e3o integrados ao Transferegov.br; OU b) realizar cota\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas direto no Transferegov.br, que envia notifica\u00e7\u00e3o a todos os fornecedores do SICAF.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o relativamente bem conhecidas as circunst\u00e2ncias que envolvem as ADPFs, de modo que n\u00e3o parece necess\u00e1rio contextualizar o debate sobre o or\u00e7amento secreto. No entanto, naquilo que afeta o regime jur\u00eddico das parcerias com OSCs, a determina\u00e7\u00e3o do STF pode causar algumas incertezas.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Repasse de emenda parlamentar para OSCs n\u00e3o pode ser desprovido de formalidades rigorosas<\/h3>\n<p>Na forma da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13019.htm\">Lei 13.019\/14<\/a>, as transfer\u00eancias de recursos em favor das OSCs n\u00e3o ocorrem sem determinados rigores de formaliza\u00e7\u00e3o e tampouco sem uma destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Mesmo quando diretamente beneficiadas, como ocorre nas emendas parlamentares (arts. 29 e 31, II), as OSCs s\u00f3 podem receber os recursos se cumprirem requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e de capacidade t\u00e9cnica, devendo destin\u00e1-los a projetos ou atividades definidos em um plano de trabalho pormenorizado e previamente aprovado (art. 8\u00ba, art. 22 e arts. 33 a 39). O mesmo ocorre com a subven\u00e7\u00e3o social prevista na lei 4.320\/64 e em outras formas de transfer\u00eancia para OSCs que estejam expressamente indicadas em lei.<\/p>\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o desses repasses, assim, se d\u00e1 mediante a celebra\u00e7\u00e3o de uma parceria, que poder\u00e1 assumir a forma de termo de colabora\u00e7\u00e3o ou de termo de fomento, conforme o tipo de objeto a ser financiado com o recurso p\u00fablico (arts. 16 e 17). O instrumento de parceria, a partir de ent\u00e3o, fica sujeito aos crit\u00e9rios de execu\u00e7\u00e3o, monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas definidos pela mesma lei (arts. 45 a 69). Em resumo, ainda que haja diferentes maneiras de acessar o recurso p\u00fablico, a Lei 13.019\/14 define, indistintamente, procedimentos rigorosos para a formaliza\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o das parcerias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos instrumentos previstos na Lei 13.019\/14, h\u00e1 a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos de repasse com OSCs benefici\u00e1rias de emendas parlamentares, o que depende da pol\u00edtica p\u00fablica envolvida. Embora n\u00e3o sejam tratados neste artigo, \u00e9 certo que esses instrumentos exigem rigores an\u00e1logos \u00e0queles descrito acima, atualmente sob a reg\u00eancia do Decreto 11.531\/23.<\/p>\n<h3>Contrata\u00e7\u00f5es derivadas das parcerias n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 licita\u00e7\u00e3o em sentido estrito<\/h3>\n<p>As contrata\u00e7\u00f5es realizadas pelas OSC com recursos da parceria n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos moldes definidos pela lei 14.133\/21 e pelas outras normas gerais que disciplinam o assunto. O decreto 8.726\/16, que regulamenta a lei 13.019\/14 em \u00e2mbito federal, reafirma:<\/p>\n<p><em>Art. 36. As compras e contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os pela organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil com recursos transferidos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal <span>adotar\u00e3o m\u00e9todos usualmente utilizados pelo setor privado<\/span>. (grifou-se)<\/em><\/p>\n<p>A \u00fanica regra da Lei 13.019\/14 que disp\u00f5e sobre contrata\u00e7\u00f5es derivadas da parceria faculta o processamento de compras e contrata\u00e7\u00f5es por um sistema eletr\u00f4nico a ser disponibilizado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica:<\/p>\n<p><em>Art. 80. O processamento das compras e contrata\u00e7\u00f5es que envolvam recursos financeiros provenientes de parceria <span>poder\u00e1<\/span> ser efetuado por meio de sistema eletr\u00f4nico disponibilizado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, aberto ao p\u00fablico via internet, que permita aos interessados formular propostas.\u00a0(grifou-se)<\/em><\/p>\n<p>A norma do art. 80 \u00e9 dirigida \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Vale dizer: confere a op\u00e7\u00e3o de oferecer, quando da celebra\u00e7\u00e3o de parcerias, os sistemas p\u00fablicos de contrata\u00e7\u00f5es para o uso das OSCs no emprego dos recursos repassados. No par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo, faculta-se, inclusive, a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), mantido pela Uni\u00e3o, pelos demais entes federados, o que permite, em tese, a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade nas\u00a0 contrata\u00e7\u00f5es realizadas pelas OSCs.<\/p>\n<h3>Sujei\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es derivadas de emendas aos sistemas p\u00fablicos de licita\u00e7\u00e3o pode representar problemas jur\u00eddicos n\u00e3o avistados pelo STF<\/h3>\n<p>Pela determina\u00e7\u00e3o do STF, as contrata\u00e7\u00f5es realizadas por OSC com recursos oriundos de emendas RP 8 (emendas de comiss\u00e3o) e RP 9 (emendas de relator) passar\u00e3o a ser processadas por sistemas de licita\u00e7\u00e3o ligados ao Transferegov.br ou precedidas de cota\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas dentro da aba espec\u00edfica da plataforma que envia notifica\u00e7\u00e3o a todos os fornecedores do Sicaf.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que esta exig\u00eancia do STF envolve todas as formas de repasse, n\u00e3o se limitando \u00e0s previstas na Lei 13.019\/14 (o que inclui conv\u00eanios e contratos de repasse).<\/p>\n<p>Ocorre que sob o regime da Lei 13.019\/14, atualmente, apenas os pagamentos realizados pelas OSCs devem ser realizados por meio da plataforma <em>Transferegov.br<\/em>. A minuta padr\u00e3o de parceria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> estabelecida pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) \u00e0 luz da Lei 13.019\/14 e do Decreto 8.726\/16 n\u00e3o imp\u00f5e que as contrata\u00e7\u00f5es sejam processadas por meio da plataforma sob as formas indicadas alternativamente pelo STF. Atrav\u00e9s da Transferegov.br s\u00e3o realizados e registrados, aparentemente, apenas os pagamentos das despesas previstas (vide Cl\u00e1usula Nona).<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o passavam de 20 os procedimentos de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em andamento em uma consulta realizada \u00e0 plataforma no dia 12 de setembro de 2024 (por meio do \u201cAcesso Livre\u201d, dispon\u00edvel a qualquer cidad\u00e3o). No mesmo dia, os termos de colabora\u00e7\u00e3o e de fomento celebrados com OSCs somavam milhares de instrumentos vigentes dentro da Trasnferegov.br. Prevalece, assim, ao que tudo indica, o fluxo previsto pela minuta da AGU (realiza\u00e7\u00e3o e registro de pagamento por dentro da plataforma).<\/p>\n<p>Assim, a determina\u00e7\u00e3o do STF poder\u00e1 causar uma assimetria indesej\u00e1vel. Isto porque t\u00e3o somente as contrata\u00e7\u00f5es realizadas por OSCs benefici\u00e1rias de emendas parlamentares do tipo RP 8 (emendas de comiss\u00e3o) e RP 9 (emendas de relator), \u00a0ficar\u00e3o sujeitas \u00e0s solu\u00e7\u00f5es indicadas (sistema p\u00fablico de licita\u00e7\u00e3o ou cota\u00e7\u00e3o pr\u00e9via via Sicaf).<\/p>\n<p>As contrata\u00e7\u00f5es realizadas por OSCs que disponham de recursos de emendas parlamentares individuais e de quaisquer outras fontes do or\u00e7amento federal, seguem, em princ\u00edpio, um processamento diverso e mais simplificado \u2012 e, eventualmente, menos transparente, se considerado o crit\u00e9rio adotado pelo STF para esse objetivo. N\u00e3o parece uma boa solu\u00e7\u00e3o sob nenhuma \u00f3tica.<\/p>\n<p>Evidentemente, haver\u00e1 injustific\u00e1vel quebra da isonomia entre as OSCs. A circunst\u00e2ncia de serem algumas delas benefici\u00e1rias de determinado tipo de emenda n\u00e3o pode, por si s\u00f3, acarretar uma obriga\u00e7\u00e3o diferenciada e mais complexa ou mesmo \u2012 o que \u00e9 pior \u2012 uma pr\u00e9via suposi\u00e7\u00e3o de suspeita ou inidoneidade. Lembre-se que a parceria dever\u00e1 ter sido antecedida de verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e impedimentos da OSC, que s\u00e3o rigorosos o suficiente para afastar entidades envolvidas no mau uso de dinheiro p\u00fablico.<\/p>\n<p>Outro ponto de aten\u00e7\u00e3o envolve a viabilidade do processamento de contrata\u00e7\u00f5es privadas, pelas OSCs, atrav\u00e9s de sistemas de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mesmo pela aba de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os dispon\u00edvel no Transferegov.br. Esta exig\u00eancia poder\u00e1, eventualmente, dificultar ou at\u00e9 impedir o cumprimento da norma que assegura \u00e0s OSCs, em seus contratos com terceiros, os m\u00e9todos usualmente utilizados pelo setor privado (Decreto 8.726\/16, art. 36). Ou seja, \u00e9 preciso que os sistemas sejam devidamente preparados para que as contrata\u00e7\u00f5es utilizem par\u00e2metros diversos do que aqueles que norteiam as licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Em outras palavras: deve ficar claro que a determina\u00e7\u00e3o do STF, no bojo das ADPFs, visa ampliar a transpar\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es e n\u00e3o a submiss\u00e3o das OSCs ao regime p\u00fablico licitat\u00f3rio, em sentido estrito. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia da pr\u00f3pria Suprema Corte esclarece, em ao menos dois julgados, que a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 uma regra extens\u00edvel \u00e0s entidades do terceiro setor quando manejam recursos p\u00fablicos (ADI 1864\/RP e ADI 1923\/DF).<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>Em 2023, o governo federal retomou a agenda do Marco Regulat\u00f3rio das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mrosc\">MROSC<\/a>). Foi constitu\u00eddo o Conselho Nacional de Fomento e Colabora\u00e7\u00e3o (Confoco) e reformulada, em parte, a regulamenta\u00e7\u00e3o federal da Lei 13.019\/14. Nesse sentido, a quest\u00e3o da transpar\u00eancia e da rastreabilidade das despesas poderia ser objeto de avalia\u00e7\u00e3o e debate pelo Confoco, a partir da determina\u00e7\u00e3o do STF \u2012 que, pressupostamente, exigir\u00e1 provid\u00eancias por parte dos \u00f3rg\u00e3os concedentes.<\/p>\n<p>De fato, parece oportuno divisar a exig\u00eancia de amplia\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia \u2012 que deve ser continuamente buscada e aperfei\u00e7oada \u2012, da imposi\u00e7\u00e3o de regras ou sistemas incompat\u00edveis com o regime jur\u00eddico das OSCs. Ademais, a plena rastreabilidade das despesas realizadas por OSCs deveria ser assegurada em todo e qualquer instrumento de repasse, seja regido pela Lei 13.019\/14, seja pelas demais normas que disciplinam parcerias sociais, atrav\u00e9s de plataformas adequadas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU). Termo de Colabora\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia: AGU, mar. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/cgu\/cgu\/modelos\/conveniosecongeneres\/termo-de-colaboracao-marco-2024.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condi\u00e7\u00e3o de relator das ADPFs 850, 851, 854 e 1.014, que tratam sobre o chamado or\u00e7amento secreto, proferiu, em 23 de agosto, despacho que determina o \u201cpleno atendimento aos deveres da transpar\u00eancia e rastreabilidade na execu\u00e7\u00e3o de emendas parlamentares incorporadas ao Or\u00e7amento da Uni\u00e3o\u201d. 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