{"id":7307,"date":"2024-08-14T14:15:05","date_gmt":"2024-08-14T17:15:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/08\/14\/as-novas-sumulas-do-carf-sobre-creditos-de-pis-cofins\/"},"modified":"2024-08-14T14:15:05","modified_gmt":"2024-08-14T17:15:05","slug":"as-novas-sumulas-do-carf-sobre-creditos-de-pis-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/08\/14\/as-novas-sumulas-do-carf-sobre-creditos-de-pis-cofins\/","title":{"rendered":"As novas s\u00famulas do Carf sobre cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins"},"content":{"rendered":"<p>No universo tribut\u00e1rio, h\u00e1 diversas decis\u00f5es e posicionamentos colidentes entre as esferas judicial e administrativa, como tamb\u00e9m entre juristas e especialistas da \u00e1rea. Especificamente no \u00e2mbito administrativo federal, observa-se que a Receita Federal, por vezes, possui entendimento distinto daquele adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>), e vice-versa.<\/p>\n<p>Como o intuito de consolidar o entendimento perante a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal, o Regimento Interno do Carf (Portaria MF 1.634\/2023, alterada pela Portaria 528\/2024), prev\u00ea um procedimento simplificado para a aprova\u00e7\u00e3o de s\u00famulas pelo colegiado, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos envolvidos na rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente aos contribuintes.<\/p>\n<p>Dito isso, nos dias 20 e 21 de junho, as turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) aprovaram 14 novos verbetes, com o objetivo de uniformizar as decis\u00f5es do Conselho e diminuir a litigiosidade. Dentre as s\u00famulas publicadas, ser\u00e3o aqui objeto de an\u00e1lise aquelas aprovadas pela 3\u00aa Turma da CSRF, em especial as que tratam do direito ao cr\u00e9dito da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins no regime da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n<p>Desde logo, observa-se que as s\u00famulas aprovadas representam um triunfo para os contribuintes, pois duas dentre as tr\u00eas, aqui debatidas, reconhecem o direito ao cr\u00e9dito de PIS e da Cofins em suas respectivas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Neste vi\u00e9s, atenta-se que a S\u00famula 188<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> reconhece o cr\u00e9dito consubstanciado nas despesas com o frete na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, ainda que n\u00e3o submetidos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelas contribui\u00e7\u00f5es em comento. Para tanto, constitui-se como requisito que o frete seja registrado de forma aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o aos insumos adquiridos, bem como que, sobre o respectivo valor, tenham incidido as contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>O entendimento da 3\u00aa Turma da CSRF, em que pese n\u00e3o seja verdadeira novidade, consolida a evolu\u00e7\u00e3o do posicionamento do Carf sobre a mat\u00e9ria, que somente passou a reconhecer o direito ao cr\u00e9dito sobre o frete, efetivamente de maneira uniforme, em 2023.<\/p>\n<p>Nos anos anteriores, o que se constatava era um cen\u00e1rio controvertido e de d\u00favidas quanto ao posicionamento do Conselho. \u00c9 o que se depreende dos ac\u00f3rd\u00e3os exemplificativos ns. 9303-009.675, 9303-012.457 e 9303-013.231, datados de 2019, 2021 e 2022, respectivamente. Percebe-se, assim, a relev\u00e2ncia do entendimento sumulado, a partir do qual restam dirimidas quaisquer d\u00favidas acerca da viabilidade da tomada de cr\u00e9ditos de PIS e da Cofins sobre gastos com o frete de insumos n\u00e3o onerados pelas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por sua vez, a S\u00famula 189<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> positiva entendimento favor\u00e1vel ao cr\u00e9dito de PIS e da Cofins sobre insumos da fase agr\u00edcola, comumente denominados de \u201cinsumos do insumo\u201d. Aqui, diferentemente da hip\u00f3tese anterior, n\u00e3o se vislumbra controv\u00e9rsia jurisprudencial no \u00e2mbito do Carf anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da s\u00famula.<\/p>\n<p>Isto porque o posicionamento do Conselho \u00e9, de longa data, favor\u00e1vel \u00e0 tomada de cr\u00e9dito em tais circunst\u00e2ncias, sobretudo a partir da defini\u00e7\u00e3o do conceito de insumo pelo STJ, quando do cotejo do REsp 1.221.170\/PR (Tema Repetitivo 779<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>). N\u00e3o obstante, a aus\u00eancia de controv\u00e9rsia n\u00e3o retira a import\u00e2ncia da s\u00famula, cuja aprova\u00e7\u00e3o traz consigo o potencial de conferir maior celeridade ao contencioso administrativo fiscal.<\/p>\n<p>Outra controv\u00e9rsia relevante diz respeito ao enunciado da\u00a0 S\u00famula 190<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, visto que, at\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o do verbete pela CSRF, havia um cen\u00e1rio indefinido na jurisprud\u00eancia do Carf no que se refere ao reconhecimento do direito ao cr\u00e9dito de PIS e da Cofins sobre os gastos incorridos com a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte de carga ou de passageiros.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se observa, a t\u00edtulo ilustrativo, do teor dos ac\u00f3rd\u00e3os 3201-004.269, 9303-010.082, 3003-001.975 e 9303-014.415, publicados em 2018, 2020, 2021 e 2024, respectivamente, que demonstram a exist\u00eancia de um entendimento em constante oscila\u00e7\u00e3o ao longo dos \u00faltimos anos. Ora favor\u00e1vel, ora contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em que pese o posicionamento do tribunal fosse, inicialmente, favor\u00e1vel aos contribuintes, constata-se uma guinada no posicionamento ao se reconhecer que o conceito de \u201cve\u00edculos\u201d n\u00e3o \u00e9 abrangido pelos termos \u201cm\u00e1quinas e equipamentos\u201d, cujas despesas com loca\u00e7\u00e3o autorizam a percep\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es sociais (art. 3\u00ba, IV, das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003). Essa mudan\u00e7a culminou na aprova\u00e7\u00e3o da s\u00famula, que coaduna com a posi\u00e7\u00e3o mais recente e desfavor\u00e1vel ao pleito dos contribuintes.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o do entendimento do Tribunal Administrativo por meio de S\u00famulas, al\u00e9m de conferir previsibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es administrativas do \u00f3rg\u00e3o, ganha ainda mais relev\u00e2ncia a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 14.689\/2023 que, ao incluir o \u00a713<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> ao art. 25 do Decreto 70.235\/73, tornou os enunciados sumulares de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, n\u00e3o apenas pelos julgadores do pr\u00f3prio Conselho, mas tamb\u00e9m pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Dessa forma, as novas s\u00famulas dever\u00e3o ser seguidas por todos os \u00f3rg\u00e3os julgadores da esfera administrativa federal, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica no \u00e2mbito fiscal e redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> S\u00famula Carf 188: \u00c9 permitido o aproveitamento de cr\u00e9ditos sobre as despesas com servi\u00e7os de fretes na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos n\u00e3o onerados pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e pela Cofins n\u00e3o cumulativas, desde que tais servi\u00e7os, registrados de forma aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> S\u00famula Carf 189: Os gastos com insumos da fase agr\u00edcola, denominados de \u201cinsumos do insumo\u201d, permitem o direito ao cr\u00e9dito relativo \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins n\u00e3o cumulativas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Tema Repetitivo 779\/STJ \u2013 Tese fixada: \u201c[\u2026] (b) o conceito de insumo deve ser aferido \u00e0 luz dos crit\u00e9rios de essencialidade ou relev\u00e2ncia, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a import\u00e2ncia de determinado item \u2013 bem ou servi\u00e7o \u2013 para o desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica desempenhada pelo Contribuinte.\u201d<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> S\u00famula Carf 190: Para fins do disposto no art. 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 10.637\/2002 e no art. 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 10.833\/2003, os disp\u00eandios com loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte de carga ou de passageiros n\u00e3o geram cr\u00e9ditos de Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins n\u00e3o cumulativas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00a7 13. Os \u00f3rg\u00e3os julgadores referidos nos incisos I e II do\u00a0<strong>caput<\/strong>\u00a0deste artigo observar\u00e3o as s\u00famulas de jurisprud\u00eancia publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No universo tribut\u00e1rio, h\u00e1 diversas decis\u00f5es e posicionamentos colidentes entre as esferas judicial e administrativa, como tamb\u00e9m entre juristas e especialistas da \u00e1rea. Especificamente no \u00e2mbito administrativo federal, observa-se que a Receita Federal, por vezes, possui entendimento distinto daquele adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e vice-versa. 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