{"id":7181,"date":"2024-07-26T17:18:14","date_gmt":"2024-07-26T20:18:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/26\/a-espera-de-um-milagre\/"},"modified":"2024-07-26T17:18:14","modified_gmt":"2024-07-26T20:18:14","slug":"a-espera-de-um-milagre","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/26\/a-espera-de-um-milagre\/","title":{"rendered":"\u00c0 espera de um milagre?"},"content":{"rendered":"<p>Passaram-se 2.127 dias ou quase seis anos. At\u00e9 a data de elabora\u00e7\u00e3o deste texto, esse foi o prazo consumido pelo processo normativo de revis\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o de compartilhamento de postes entre o setor de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/telecomunicacoes\">telecomunica\u00e7\u00f5es<\/a> e o setor de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/energia-eletrica\">energia el\u00e9trica<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Acredite ou n\u00e3o o leitor, a saga ainda n\u00e3o acabou. Pelo contr\u00e1rio, acaba de sofrer um <em>reboot<\/em>, voltando para a estaca zero.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/aneel\">Aneel<\/a>, essa verdadeira odisseia ganhou um novo cap\u00edtulo na \u00faltima ter\u00e7a-feira (23), com a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/energia\/decisao-da-aneel-sobre-compartilhamento-de-postes-e-retrocesso-afirmam-especialistas-25072024\">decis\u00e3o da Diretoria Colegiada<\/a> de, ap\u00f3s sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es, reiniciar a instru\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. A proposta de extin\u00e7\u00e3o do processo, apresentada em <a href=\"https:\/\/www2.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias_area\/arquivos\/voto_vista_-_48500.003090-2018-13.pdf\">voto-vista pelo diretor-geral da Aneel<\/a>, se fundou em uma aparente discord\u00e2ncia da proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de as distribuidoras cederem a terceiros o direito de explora\u00e7\u00e3o comercial dos postes, introduzida pelo artigo 16 do <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-12.068-de-20-de-junho-de-2024-567185856\">Decreto 12.068, de 20 de junho de 2024<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute, no presente artigo, o acerto ou desacerto da obriga\u00e7\u00e3o veiculada pelo decreto. De todo modo, a previs\u00e3o parte da ideia de que a outorga do direito de explora\u00e7\u00e3o dos postes a um terceiro (as chamadas posteiras) criaria os incentivos necess\u00e1rios para viabilizar a regulariza\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o dos pontos de fixa\u00e7\u00e3o utilizados pelas prestadoras de telecomunica\u00e7\u00f5es e para mitigar os in\u00fameros lit\u00edgios entre as empresas dos dois setores.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o do diretor-geral, acompanhada pelos diretores da Aneel, Fernando Mosna e Ricardo Tili, formando maioria no colegiado, o dever de as distribuidoras cederem o espa\u00e7o em infraestrutura previsto no decreto n\u00e3o implicaria a obriga\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o da atividade de explora\u00e7\u00e3o comercial da infraestrutura.<\/p>\n<p>Segundo essa vis\u00e3o, \u201co \u2018espa\u00e7o em infraestrutura\u2019, como efetivamente escrito no texto do Decreto, pode ser interpretado como o ato de ceder o espa\u00e7o do poste, com \u00f4nus, para ocupa\u00e7\u00e3o dos cabos das empresas de telecomunica\u00e7\u00e3o\u201d. De acordo com essa interpreta\u00e7\u00e3o, o decreto estaria apenas refor\u00e7ando o dever legal das distribuidoras de compartilhamento dos postes com as prestadoras de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o haveria, necessariamente, obriga\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o, pelas distribuidoras, da explora\u00e7\u00e3o dos postes \u00e0s posteiras, compreendidas como agentes econ\u00f4micos especializados na explora\u00e7\u00e3o comercial de espa\u00e7os em infraestrutura de distribui\u00e7\u00e3o, incluindo os pontos de fixa\u00e7\u00e3o destinados ao setor de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a decis\u00e3o representa discord\u00e2ncia significativa da Aneel em rela\u00e7\u00e3o aos rumos que v\u00eam sendo conferidos ao tema do compartilhamento de postes no n\u00edvel infralegal. A decis\u00e3o surpreendeu a todos que esperavam um desfecho para a trama e, agora, <a href=\"https:\/\/telesintese.com.br\/abrint-preve-enxurrada-de-processos-apos-decisao-da-aneel\/\">projetam uma enxurrada de judicializa\u00e7\u00f5es<\/a>.<\/p>\n<p>A jornada da regula\u00e7\u00e3o do compartilhamento de postes se iniciou em 1997, com a previs\u00e3o, no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9472.htm#:~:text=Art.%2073.%20As,no%20caput.\">artigo 73 da Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es<\/a>, do direito das prestadoras de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es de interesse coletivo de acessarem a infraestrutura detida por prestadoras de outros servi\u00e7os de interesse p\u00fablico (como \u00e9 o caso dos postes).<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria foi objeto de sucessivas <a href=\"https:\/\/informacoes.anatel.gov.br\/legislacao\/resolucoes\/resolucoes-conjuntas\">resolu\u00e7\u00f5es conjuntas<\/a> entre Anatel e Aneel que buscavam, em especial, resolver os numerosos conflitos entre os setores acerca do valor devido pelo compartilhamento. Em 2014, partindo do diagn\u00f3stico de manuten\u00e7\u00e3o da litigiosidade, as ag\u00eancias editaram <a href=\"https:\/\/informacoes.anatel.gov.br\/legislacao\/resolucoes\/resolucoes-conjuntas\/820-resolucao-conjunta-4\">resolu\u00e7\u00e3o conjunta<\/a> que estabeleceu pre\u00e7o de refer\u00eancia para os conflitos acerca do valor do compartilhamento.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> <\/p>\n<p>Em iniciativa louv\u00e1vel, a resolu\u00e7\u00e3o previu a necessidade de sua pr\u00f3pria revis\u00e3o no prazo de cinco anos, processo que come\u00e7ou a ser realizado a partir de uma tomada de subs\u00eddios da Anatel j\u00e1 em 2018, antes mesmo do t\u00e9rmino do prazo.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, n\u00e3o apenas continuaram (e at\u00e9 mesmo se intensificaram) os debates acerca dos valores do compartilhamento, como tamb\u00e9m se formou um relevante passivo associado \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o irregular de postes. Buscando resolver, de uma vez por todas, esses problemas, um novo processo normativo se iniciou no \u00e2mbito das duas ag\u00eancias.<\/p>\n<p>O Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Regulat\u00f3rio, produzido conjuntamente por Anatel e Aneel, data de 12 de mar\u00e7o de 2020. De l\u00e1 para c\u00e1, em 24 de outubro de 2023, o Conselho Diretor da Anatel aprovou uma proposta de altera\u00e7\u00e3o regulamentar que contemplava a cess\u00e3o obrigat\u00f3ria da explora\u00e7\u00e3o comercial dos postes pelas distribuidoras para as posteiras, ainda que em condi\u00e7\u00f5es diversas daquelas estabelecidas no decreto (v.g., condicionada \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o, via chamamento p\u00fablico, de interesse na explora\u00e7\u00e3o da atividade).<\/p>\n<p>Dado o car\u00e1ter conjunto da regulamenta\u00e7\u00e3o, a edi\u00e7\u00e3o da norma ainda dependia de aprova\u00e7\u00e3o da Aneel. \u00c0 \u00e9poca, a Anatel chegou a discutir a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o colegiada conjunta entre o seu Conselho Diretor e a Diretoria Colegiada da Aneel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>, mas, ap\u00f3s tratativas junto \u00e0 Aneel, a proposta n\u00e3o foi \u00e0 frente.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m dos dilemas e conflitos de interesse intr\u00ednsecos ao compartilhamento de postes, esse brev\u00edssimo hist\u00f3rico \u00e9 sintom\u00e1tico da dificuldade de articula\u00e7\u00e3o entre reguladores na defini\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o para temas transversais.<\/p>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os, a legisla\u00e7\u00e3o atual tem se mostrado insuficiente para viabilizar, na pr\u00e1tica, a desej\u00e1vel coordena\u00e7\u00e3o entre reguladores. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13848.htm#:~:text=Art.%2029.%20No,ag%C3%AAncias%20reguladoras%20envolvidas.\">Lei 13.848, de 25 de junho de 2019<\/a> (denominada Lei das Ag\u00eancias Reguladoras) conta com dispositivo espec\u00edfico disciplinando a articula\u00e7\u00e3o entre ag\u00eancias reguladoras. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9784.htm#:~:text=CAP%C3%8DTULO%20XI-A,DA%20DECIS%C3%83O%20COORDENADA\">Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999<\/a> (Lei do Processo Administrativo Federal), por sua vez, foi alterada pela Lei 14.210, de 30 de setembro de 2021, para disciplinar a chamada decis\u00e3o coordenada.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, nota-se que a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13848.htm#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20Os%20atos,respectivo%20regimento%20interno.\">Lei 13.848\/2019<\/a>, ao prever que os atos normativos conjuntos devem ser aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os deliberativos de cada ag\u00eancia reguladora envolvida segundo \u201cprocedimento id\u00eantico ao de aprova\u00e7\u00e3o de ato normativo isolado\u201d, pode suscitar interpreta\u00e7\u00f5es que dificultam a operacionaliza\u00e7\u00e3o de instrumentos de coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o divergimos da premissa de que as ag\u00eancias envolvidas devam obedi\u00eancia \u00e0s normas aplic\u00e1veis aos seus respectivos processos normativos e possuam compet\u00eancias distintas. No entanto, a diretriz legal de condu\u00e7\u00e3o do processo de forma id\u00eantica ao de ato normativo isolado pode refor\u00e7ar a falta de di\u00e1logo, contradit\u00f3ria com a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o conjunta.<\/p>\n<p>Diante das hesita\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas em se adotar uma coordena\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria efetiva, se afigura importante disciplinar, explicitamente, de que modo essa articula\u00e7\u00e3o deve ser operacionalizada. Isso deve incluir, por exemplo, a previs\u00e3o de etapas processuais conjuntas, em especial no que concerne \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de an\u00e1lises t\u00e9cnicas e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es deliberativas.<\/p>\n<p>Embora, em nossa vis\u00e3o, os permissivos legais atualmente vigentes j\u00e1 contenham instrumentos para que processos normativos possam ser conduzidos de forma conjunta, parece necess\u00e1rio prever mecanismos mais eficazes para a integra\u00e7\u00e3o das etapas processuais.<\/p>\n<p>A mera previs\u00e3o desses mecanismos n\u00e3o, necessariamente, evitaria a morosidade que pode advir da necessidade de composi\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es entre reguladores de diferentes setores, mas ao menos garantiria a seguran\u00e7a jur\u00eddica necess\u00e1ria para que os reguladores tivessem, \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, ferramentas claras e previamente definidas para interagirem entre si.<\/p>\n<p>O desenvolvimento e o amadurecimento desses instrumentos assume ainda maior import\u00e2ncia em um contexto no qual temas de ampla transversalidade, como a <a href=\"https:\/\/teletime.com.br\/24\/04\/2024\/comissao-propoe-sistema-de-regulacao-de-ia-com-orgaos-setoriais\/\">intelig\u00eancia artificial<\/a>, se colocam na ordem do dia da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>No caso concreto dos postes, apesar de um elogi\u00e1vel esfor\u00e7o inicial de condu\u00e7\u00e3o de AIR conjunta, houve um not\u00f3rio distanciamento entre as ag\u00eancias, na fase mais cr\u00edtica do processo normativo: a delibera\u00e7\u00e3o. Isso resultou na aprova\u00e7\u00e3o unilateral de uma proposta pela Anatel. A partir do momento em que a Anatel se antecipou e aprovou uma proposta, restou \u00e0 Aneel anuir \u00e0 minuta aprovada, sugerir altera\u00e7\u00f5es, o que fatalmente implicaria o retorno da mat\u00e9ria \u00e0 Anatel, ou \u2013 em alternativa inesperada \u2013 reiniciar o processo normativo. Nem mesmo a exist\u00eancia de decreto presidencial foi suficiente para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e p\u00f4r fim \u00e0s incessantes idas e vindas em torno do tema. Evidenciou-se, assim, um impasse institucional.<\/p>\n<p>A se medir pela <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anatel\/pt-br\/assuntos\/noticias\/anatel-manifesta-discordancia-da-decisao-da-aneel-que-extinguiu-processo-de-compartilhamento-de-postes\">rea\u00e7\u00e3o da Anatel<\/a> \u2013 que classificou a decis\u00e3o da Aneel como um retrocesso \u201cdistante do que era objeto de negocia\u00e7\u00e3o e consenso entre ambas as ag\u00eancias\u201d \u2013, o cap\u00edtulo da falta de di\u00e1logo parece ter assumido contornos ainda mais preocupantes, de embate institucional entre os reguladores.<\/p>\n<p>No atual contexto, a falta de articula\u00e7\u00e3o adequada entre os diferentes atores p\u00fablicos pode ser considerada causa ou consequ\u00eancia dos problemas relacionados ao compartilhamento de postes? Dif\u00edcil precisar. Enquanto os reguladores se digladiam em busca de uma solu\u00e7\u00e3o, o problema da ocupa\u00e7\u00e3o irregular aumenta, os lit\u00edgios sobre valores de uso dos postes se multiplicam e a resposta fica ainda mais distante. A odisseia continua, sem previs\u00e3o de desfecho, ampliando a inseguran\u00e7a e o custo Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a><span> Para fins de clareza, identificamos, como ato inaugural do processo normativo, a Tomada de Subs\u00eddios veiculada pela Consulta P\u00fablica 28\/2018, aberta pela Anatel em 26 de setembro de 2018.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> J\u00e1 no momento da defini\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o de refer\u00eancia era poss\u00edvel identificar uma diverg\u00eancia entre Anatel e Aneel, apesar de convergirem em rela\u00e7\u00e3o ao valor a ser definido. Nesse sentido, veja-se: \u201cCom rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o, apesar de ocorrer uma converg\u00eancia em torno do valor de R$ 3,19 e de sua forma de c\u00e1lculo, os Relatores apresentaram vis\u00f5es distintas sobre sua utiliza\u00e7\u00e3o, enquanto o representante da Aneel refor\u00e7ou a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos, refor\u00e7ando que a livre negocia\u00e7\u00e3o ainda seria a melhor solu\u00e7\u00e3o, o representante da Anatel externou a preocupa\u00e7\u00e3o com eventuais subs\u00eddios cruzados do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es para o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, refor\u00e7ando que tal valor deveria ser orientado a custos. (\u2026) Nesse ponto, cabe uma reflex\u00e3o, apesar das duas ag\u00eancias convergirem para o pre\u00e7o de R$ 3,19, vis\u00f5es totalmente distintas levaram ao mesmo resultado, enquanto para Aneel a vis\u00e3o seria de buscar um valor que representa a m\u00e9dia de uma s\u00e9rie de contratos \u201cnegociados livremente\u201d, sem arbitrar um valor, a Anatel entendia que seria melhor a defini\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o que espelhasse somente os custos envolvidos\u201d. (ARAUJO, Antonio Carlos Marques. Uma proposta de An\u00e1lise de Resultado Regulat\u00f3rio \u2013 ARR da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta Aneel\/Anatel 004\/2014. ENAP. Bras\u00edlia. 2019)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> O conselheiro Alexandre Freire prop\u00f4s ao presidente da Anatel a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o colegiada conjunta entre o Conselho Diretor da Anatel e a Diretoria Colegiada da Aneel para deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o do regulamento de compartilhamento de postes. Cf. Of\u00edcio 68\/2023\/AF-Anatel, de 26.09.2023, Processo 53500.014686\/2018-89. Em resposta, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ratificou a proposta do Conselheiro e indicou que havia iniciado tratativas com a Aneel para a ado\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa coordenada. Cf. Of\u00edcio 83\/2023\/PR-Anatel, de 05.10.2023, Processo 53500.014686\/2018-89. A iniciativa, contudo, acabou n\u00e3o tendo \u00eaxito, e a proposta foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, permanecendo sob an\u00e1lise da Diretoria Colegiada da Aneel.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Passaram-se 2.127 dias ou quase seis anos. At\u00e9 a data de elabora\u00e7\u00e3o deste texto, esse foi o prazo consumido pelo processo normativo de revis\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o de compartilhamento de postes entre o setor de telecomunica\u00e7\u00f5es e o setor de energia el\u00e9trica.[1] Acredite ou n\u00e3o o leitor, a saga ainda n\u00e3o acabou. 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