{"id":7061,"date":"2024-07-12T14:29:21","date_gmt":"2024-07-12T17:29:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital\/"},"modified":"2024-07-12T14:29:21","modified_gmt":"2024-07-12T17:29:21","slug":"a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital\/","title":{"rendered":"A prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital"},"content":{"rendered":"<p><span>A prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes\u00a0nos ambientes digitais avan\u00e7a no Brasil, apesar de o projeto de regula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais <\/span><span>n\u00e3o ter alcan\u00e7ado suficiente apoio para ir \u00e0 vota\u00e7\u00e3o<\/span><span>. Duas importantes iniciativas v\u00eam ocupando a agenda dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes. A primeira foi a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 245\/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/conanda\">Conanda<\/a>), a segunda foi o avan\u00e7o do <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/materias-bicamerais\/-\/ver\/pl-2628-2022\">PL 2628\/2022<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span> Ambas as iniciativas, que buscam a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital, parecem estar inspiradas no marco normativo onusiano chamado <\/span><a href=\"blank\"><span>Princ\u00edpios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos<\/span><\/a><span>, especialmente quando tratam da responsabilidade das empresas em prevenir impactos negativos das suas atividades em direitos, e da responsabilidade em enfrentar esses impactos. Al\u00e9m disso, os textos s\u00e3o complementares. O PL tem disposi\u00e7\u00f5es que acabam sendo explicitadas pela Resolu\u00e7\u00e3o e, com a aprova\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o antes do Projeto, o processo parece um tanto desconexo<\/span><span>, eis que ainda n\u00e3o temos a lei, mas a Resolu\u00e7\u00e3o j\u00e1 detalha alguns de seus dispositivos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A aprova\u00e7\u00e3o do texto atual do projeto pode introduzir diversas novidades na regula\u00e7\u00e3o do setor digital no pa\u00eds. Ele prev\u00ea a proibi\u00e7\u00e3o do perfilamento de crian\u00e7as e adolescentes para direcionamento de publicidade, assim como a veda\u00e7\u00e3o \u00e0s redes sociais de criarem perfis comportamentais de menores com os dados obtidos pelo uso de suas plataformas, <\/span><a href=\"https:\/\/agendaestadodederecho.com\/protecao-de-criancas-e-adolescentes-nas-plataformas-digitais\/\"><span>acompanhando a tendencia da regula\u00e7\u00e3o europeia.<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Prev\u00ea tamb\u00e9m, em seu artigo 21, que os fornecedores de servi\u00e7os digitais devem \u201cproceder \u00e0 retirada de conteu\u0301do que viola direitos de crianc\u0327as e adolescentes assim que forem comunicados do cara\u0301ter ofensivo da publicac\u0327a\u0303o, independentemente de ordem judicial\u201d. Tal disposi\u00e7\u00e3o pode representar a primeira exce\u00e7\u00e3o legal ao artigo 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a> (Lei 12.965\/2014), ao buscar instituir um mecanismo de <\/span><span>notice and action<\/span><span> em redes sociais no Brasil. O PL, entretanto, n\u00e3o detalha o tipo de conte\u00fado que considera pass\u00edvel de retirada. Todavia, a Resolu\u00e7\u00e3o 245\/2024 o faz, em seu artigo 6\u00ba \u00a71\u00ba.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Uma das principais contribui\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o 245\/2024 \u00e9 incorporar no ordenamento dom\u00e9stico os est\u00e2ndares do direito internacional dos direitos humanos, como as orienta\u00e7\u00f5es do Coment\u00e1rio Geral 25 do Comit\u00ea de Direito das Crian\u00e7as da Na\u00e7\u00f5es Unidas. A diretriz acertadamente estabelece que os provedores de servi\u00e7os digitais devem ser respons\u00e1veis pelos riscos que seus servi\u00e7os podem causar nas crian\u00e7as e adolescentes.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, ao estabelecer as responsabilidades das empresas provedoras de produtos e servi\u00e7os digitais via resolu\u00e7\u00e3o normativa, levanta uma discuss\u00e3o quanto a uma exorbita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia legal do Conselho. Aqui tamb\u00e9m parece claro que a Resolu\u00e7\u00e3o est\u00e1 dialogando como texto do Projeto de Lei, ao, desde logo, esclarecer o significado de termos utilizados pelo projeto.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 o caso da men\u00e7\u00e3o, no projeto, de um <\/span><a href=\"https:\/\/desinformante.com.br\/regulacao-dever-de-cuidado\/#:~:text=Dever%20de%20cuidado%20%C3%A9%20um,de%20danos%20pela%20sua%20atividade.\"><span>\u201cdever de cuidado\u201d<\/span><\/a><span> por essas empresas, conceito\u00a0<\/span><a href=\"https:\/\/desinformante.com.br\/dever-de-cuidado-riscos\/\"><span>inexistente na legisla\u00e7\u00e3o brasileira<\/span><\/a><span>. Este conceito est\u00e1 presente em sistemas de <\/span><span>common law<\/span><span>, e \u00e9 utilizado quando se quer estabelecer a responsabilidade de entes privados por viola\u00e7\u00f5es <\/span><a href=\"https:\/\/www.supremecourt.uk\/cases\/uksc-2018-0068.html\"><span>de direitos humanos<\/span><\/a><span>. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o o utiliza, mas <\/span><a href=\"https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/direito-constitucional\/abandono-afetivo-no-ambito-das-relacoes-familiares\"><span>a jurisprud\u00eancia<\/span><\/a><span> apresenta alguma evolu\u00e7\u00e3o sobre o conte\u00fado deste conceito. A Resolu\u00e7\u00e3o parece socorrer a defini\u00e7\u00e3o do conte\u00fado deste conceito, ao indicar, entre os artigos 17 e 24, quais s\u00e3o os cuidados que as empresas devem tomar para prevenir ou mitigar a ocorr\u00eancia de impactos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em conson\u00e2ncia com o arranjo dos Princ\u00edpios Orientadores, a Resolu\u00e7\u00e3o estabelece responsabilidades para empresas de tecnologia (arts.22 e 23) de identificar, medir, avaliar e mitigar preventiva e diligentemente os riscos reais ou previs\u00edveis aos direitos e interesse superior de crianc\u0327as e adolescentes relacionados a\u0300s funcionalidades, a\u0300 concepc\u0327a\u0303o, gesta\u0303o e funcionamento de seus servic\u0327os e sistemas, inclusive os algori\u0301tmicos, de redes sociais, jogos, aplicativos e demais ambientes digitais. \u00c9 uma clara alus\u00e3o ao dever de adotar um processo de devida dilig\u00eancia em direitos humanos, ferramenta principal oferecida pelos Princ\u00edpios Orientadores para que empresas possam identificar os riscos que representam aos direitos humanos e elaborar planos para sejam prevenidos ou mitigados, e se concretizados, enfrentados adequadamente.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o prev\u00ea uma obriga\u00e7\u00e3o de publicar relat\u00f3rios de transpar\u00eancia quanto ao funcionamento de servi\u00e7os digitais e de avalia\u00e7\u00e3o de riscos aos direitos de crian\u00e7as e adolescentes. Tal obriga\u00e7\u00e3o sobre o setor empresarial, ainda mais no contexto espec\u00edfico de prote\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as e adolescentes, tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 presente no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Tais medidas, sem previs\u00e3o legal, acabam por enfraquecer o texto da Resolu\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria autoridade do Conselho, uma vez que se pode encontrar resist\u00eancia para o cumprimento das medidas por parte do setor corporativo. Neste sentido a delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do <\/span><span>PL 2628\/2022<\/span><span> ser\u00e1 fundamental para garantir a vincula\u00e7\u00e3o das previs\u00f5es protetivas \u00e0s empresas privadas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar dos ajustes finos que ainda s\u00e3o necess\u00e1rios e da ampla discuss\u00e3o com a sociedade civil e demais atores interessados na mat\u00e9ria, o PL 2628\/2022 aponta a consolida\u00e7\u00e3o da tend\u00eancia do Brasil em seguir o exemplo do modelo regulat\u00f3rio da Uni\u00e3o Europeia (UE) que vem avan\u00e7ando na responsabilidade das empresas que dominam o ambiente digital.<\/span><\/p>\n<p><span>Tanto a resolu\u00e7\u00e3o do Conanda como o PL 2628 s\u00e3o amplamente influenciados pelo <\/span><a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2022\/2065\/oj\"><span>Digital Services Act<\/span><\/a><span> (DSA) de 2022. Essa legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 vem sendo utilizada pela UE para buscar maior prote\u00e7\u00e3o do p\u00fablico infanto-juvenil na Internet.\u00a0Em fevereiro deste ano a Comiss\u00e3o Europeia, com base na nova regula\u00e7\u00e3o, iniciou <\/span><a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/internacional\/uniao-europeia-vai-investigar-tiktok-sobre-protecao-de-criancas\/\"><span>uma investiga\u00e7\u00e3o formal para verificar se o TikTok tem adotado medidas para proteger menores em sua plataforma<\/span><\/a><span>.<\/span><span> Em abril, a rede social chinesa tamb\u00e9m foi <\/span><a href=\"https:\/\/www.reuters.com\/technology\/tiktok-quizzed-by-eu-tiktok-lite-launch-france-spain-2024-04-17\/\"><span>questionada, pela Comiss\u00e3o, a respeito dos impactos de uma nova vers\u00e3o disponibilizada na Europa, na sa\u00fade mental de crian\u00e7as e adolescentes<\/span><\/a><span>.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Um outro pa\u00eds que vem apresentando medidas nesse sentido \u00e9, surpreendentemente, os Estados Unidos. Tradicionalmente, os EUA adotam uma abordagem de regula\u00e7\u00e3o m\u00ednima do ambiente digital, baseando-se em princ\u00edpios como a liberdade de express\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o do livre-mercado. Apesar das discuss\u00f5es sobre o regime de responsabilidade das plataformas, enquanto o Congresso estadunidense n\u00e3o atua, os Estados v\u00eam tentando pressionar o setor privado para que cumpram com sua responsabilidade de proteger os direitos das crian\u00e7as e adolescentes. O<\/span><a href=\"https:\/\/nmdoj.gov\/press-release\/attorney-general-raul-torrez-files-lawsuit-against-meta-platforms-and-mark-zuckerberg-to-protect-children-from-sexual-abuse-and-human-trafficking\/\"><span>\u00a0Novo M\u00e9xico apresentou recentemente uma a\u00e7\u00e3o contra a Meta<\/span><\/a><span> por supostamente ter falhado em proteger crian\u00e7as e adolescentes de aliciamento sexual na plataforma, ao mesmo tempo em que <\/span><a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2024\/02\/26\/us\/instagram-facebook-children-subscriptions-predators.html?searchResultPosition=1\"><span>investiga a pr\u00e1tica de assinaturas de contas de menores<\/span><\/a><span> nessas redes sociais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em geral, os desenvolvimentos no primeiro semestre de 2024, no Brasil e no mundo, apontam que a regula\u00e7\u00e3o do ambiente digital para proteger crian\u00e7as e adolescentes est\u00e1 ganhando espa\u00e7o. A prote\u00e7\u00e3o de menores no ambiente digital \u00e9 tema de f\u00e1cil consenso \u2013 tendo em vista os diferentes riscos a que est\u00e3o expostos no ecossistema digital \u2013, diferente de temas mais polarizados como o combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o ou a garantia da integridade eleitoral, o que favorece a aprova\u00e7\u00e3o de medidas regulat\u00f3rias. A Resolu\u00e7\u00e3o 245\/2024 do Conanda e o PL 2628\/2022 j\u00e1 deram o primeiro passo para essa mudan\u00e7a no Brasil.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, um melhor esclarecimento sobre as obriga\u00e7\u00f5es das empresas \u00e9 fundamental para que o Projeto de Lei possa efetivamente surtir os efeitos desejados. A ideia de dever de cuidado precisa ser aprofundada, com disposi\u00e7\u00f5es claras de seu significado em termos pr\u00e1ticos para os provedores de servi\u00e7os digitais.<\/span><\/p>\n<p><span>As avalia\u00e7\u00f5es de risco previstas no art. 8\u00ba do PL 2628 precisam ser p\u00fablicas e, assim como no DSA, as empresas devem garantir acesso aos dados aos pesquisadores independentes que queiram avaliar os riscos e impactos dos servi\u00e7os digitais nas crian\u00e7as e adolescentes.<\/span><\/p>\n<p><span>No mais, \u00e9 preciso se atentar que a regula\u00e7\u00e3o de grandes empresas costuma passar por um conjunto inteligente de medidas (<\/span><span>smart mix of measures<\/span><span>) que v\u00e3o al\u00e9m da regula\u00e7\u00e3o nacional, mas precisam ser complementadas por medidas de autorregula\u00e7\u00e3o ou corregula\u00e7\u00e3o e um ecossistema de pol\u00edticas p\u00fablicas que seja capaz de exigir e fiscalizar a atividade corporativa. \u00a0<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes\u00a0nos ambientes digitais avan\u00e7a no Brasil, apesar de o projeto de regula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais n\u00e3o ter alcan\u00e7ado suficiente apoio para ir \u00e0 vota\u00e7\u00e3o. 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