{"id":7060,"date":"2024-07-12T14:29:21","date_gmt":"2024-07-12T17:29:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/a-manifestacao-digital-de-vontade-segundo-a-reforma-do-codigo-civil\/"},"modified":"2024-07-12T14:29:21","modified_gmt":"2024-07-12T17:29:21","slug":"a-manifestacao-digital-de-vontade-segundo-a-reforma-do-codigo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/a-manifestacao-digital-de-vontade-segundo-a-reforma-do-codigo-civil\/","title":{"rendered":"A manifesta\u00e7\u00e3o digital de vontade segundo a reforma do C\u00f3digo Civil"},"content":{"rendered":"<p><span>No segundo artigo da s\u00e9rie sobre a reforma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a>, \u00e9 hora de explorar a prova da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade em atos e contratos. Como n\u00e3o poderia deixar de ser, a proposta de modifica\u00e7\u00e3o alberga a digitaliza\u00e7\u00e3o, na mesma linha do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/alteracao-do-codigo-civil-regulamentacao-dos-contratos-digitais-04072024\">\u00faltimo artigo<\/a>, em que se analisou os contratos digitais. S\u00e3o temas afins e intr\u00ednsecos, j\u00e1 que a vontade \u00e9 elemento fulcral de todo e qualquer neg\u00f3cio jur\u00eddico desde que o mundo \u00e9 mundo.<\/span><\/p>\n<p><span>A firma deitada no documento \u00e9 a prova mais contundente da anu\u00eancia do emitente quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es ali assumidas. A autenticidade da assinatura \u00e9 presumida, mas at\u00e9 hoje cart\u00f3rios executam servi\u00e7os de reconhecimento de firma, em clara invers\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de autenticidade. A novel legisla\u00e7\u00e3o tem por objetivo incorporar ao C\u00f3digo Civil as previs\u00f5es estabelecidas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14063.htm\">Lei 14.063\/2020<\/a>, que, por sua vez, \u00e9 sustentada pela Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas (ICP-Brasil) disciplinada em 2001, pela Medida Provis\u00f3ria 2.200-2, com uma adi\u00e7\u00e3o que merece debate: a necessidade de assinatura <\/span><span>qualificada <\/span><span>para criar, modificar ou extinguir <\/span><span>posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Antes de penetrar nesse aspecto, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que se descreva as assinaturas digitais, que podem ser <\/span><span>simples, avan\u00e7adas e qualificadas<\/span><span>, uma grada\u00e7\u00e3o determinada de acordo com a confian\u00e7a que delas se manifesta. A simples e a avan\u00e7ada possuem, no texto projetado, a mesma reda\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba, I e II da Lei 14.063\/2020: <\/span><span>simples <\/span><span>\u00e9 a assinatura que permite identificar o signat\u00e1rio e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletr\u00f4nico do signat\u00e1rio, como seu CPF ou RG digitais; <\/span><span>avan\u00e7ada <\/span><span>\u00e9 aquela reconhecida como aut\u00eantica entre as partes, associada de forma direta (un\u00edvoca) ao signat\u00e1rio, utilizando dados que permitam ao signat\u00e1rio, com elevado n\u00edvel de confian\u00e7a, operar a assinatura de maneira exclusiva (como associa\u00e7\u00e3o com dados banc\u00e1rios), algo visto no sistema <\/span><span>gov.br<\/span><span>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 a <\/span><span>qualificada <\/span><span>\u00e9 aquela que conta com a guarida da ICP-Brasil, presumindo-se tais assinaturas verdadeiras com rela\u00e7\u00e3o a seus signat\u00e1rios. O projeto de altera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Civil estatui que esse tipo de assinatura comprova a autoria do documento, vinculando-o ao respectivo titular.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 natural que o legislador permita que as assinaturas digitais confirmem maior ou menor grau de seguran\u00e7a quanto \u00e0 sua autenticidade, sobretudo quando se est\u00e1 no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o civil, essencialmente privada. A inclus\u00e3o da disciplina no C\u00f3digo Civil, em vez de na legisla\u00e7\u00e3o extravagante, faz sentido \u00e0 luz do aspecto pragm\u00e1tico da legisla\u00e7\u00e3o codificada como reposit\u00f3rio, um lugar em quem quer encontrar tudo a respeito da materializa\u00e7\u00e3o de vontade, encontrar\u00e1.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O tema n\u00e3o passou imune \u00e0 litig\u00e2ncia nos tribunais. Debates de toda a esp\u00e9cie existem \u2013 <\/span><span>i.e., <\/span><span>assinatura digital fora do ICP-Brasil em t\u00edtulo n\u00e3o conferia for\u00e7a executiva, validade da assinatura digital <\/span><span>versus <\/span><span>da realizada por pr\u00f3prio punho \u2013, e h\u00e1 um consenso razo\u00e1vel no sentido de que a assinatura <\/span><span>qualificada <\/span><span>\u00e9 a mais indicada para resguardar a vontade das partes.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, a legisla\u00e7\u00e3o civil projetada deixa isso ainda mais claro e agudo quando estabelece que a cria\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos diante de terceiros por meio da assinatura qualificada. Mas isso tem impactos quanto \u00e0 <\/span><span>formalidade <\/span><span>dos pactos \u2013 que, geralmente, s\u00e3o marcados pela liberdade das formas.<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo Andr\u00e9 Luiz Freire, <\/span><span>posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas <\/span><span>dizem respeito \u00e0 estrutura dos direitos subjetivos, poderes, deveres, \u00f4nus e sujei\u00e7\u00f5es de determinado ou determinados agentes. Na vida dos direitos, tais fatores s\u00e3o fundamentais: a um direito de algu\u00e9m corresponde o dever de outrem; se algu\u00e9m tem um poder, outrem deve se sujeitar a tal poder, algumas das <\/span><span>rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas fundamentais <\/span><span>de Hohfeld.<\/span><\/p>\n<p><span>Apenas a lei e o contrato obrigam algu\u00e9m a partir da constitui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de direitos, deveres, sujei\u00e7\u00f5es, privil\u00e9gios, n\u00e3o-direitos, imunidades. \u00c9 da ess\u00eancia das manifesta\u00e7\u00f5es de vontade que elas criem (por exemplo, a <\/span><span>doa\u00e7\u00e3o<\/span><span>), modifiquem (por exemplo, a nova\u00e7\u00e3o) e extingam (por exemplo, a <\/span><span>ren\u00fancia<\/span><span>) direitos. \u00c9 adequado se afirmar que pactos, em geral, se prestam precisamente \u00e0quilo cujo efeito a legisla\u00e7\u00e3o projetada demanda exclusivamente a assinatura digital qualificada, que, na pr\u00e1tica, representa um atesto de terceiro a respeito da validade daquela assinatura.<\/span><\/p>\n<p><span>A assinatura de pr\u00f3prio punho cria, modifica e extingue direitos sem qualquer atesto por terceiros. Uma confiss\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o demanda reconhecimento de firma para que seja considerada v\u00e1lida, tanto quanto a ren\u00fancia de determinado direito. O que a novel legisla\u00e7\u00e3o consolida, agora, \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de mais uma etapa para a validade de declara\u00e7\u00f5es de vontade perante terceiros \u2013 <\/span><span>rectius, <\/span><span>que <\/span><span>repercutam diretamente na esfera jur\u00eddica de terceiro, <\/span><span>j\u00e1 que todos os pactos, por mais que tenham efeitos diretos sobre as partes (princ\u00edpio do relativismo contratual), devem ser observados por toda a sociedade, o que caracteriza inevitavelmente um efeito seu. Ent\u00e3o o que se quer, na altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o \u00e9 burocratizar a validade da declara\u00e7\u00e3o de vontade, sen\u00e3o, justificadamente, aquele que impacta diretamente terceiros, como a ata da reuni\u00e3o de sociedade em que n\u00e3o compareceram todos os s\u00f3cios.<\/span><\/p>\n<p><span>A confiss\u00e3o de d\u00edvida, destarte, poder\u00e1 contar com qualquer assinatura digital para ser considerada v\u00e1lida, mas a procura\u00e7\u00e3o para que o mandat\u00e1rio vote em assembleia de sociedade an\u00f4nima, o compromisso de venda e compra de bem im\u00f3vel e o contrato de financiamento banc\u00e1rio dever\u00e3o ser qualificadas.<\/span> <span>A tarefa dever\u00e1 ser o estabelecimento de uma tipologia dos pactos quanto aos efeitos diretos sobre as esferas de terceiros e a necessidade de assinatura qualificada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No contexto do Poder P\u00fablico, tem-se que cada ente dever\u00e1 editar e publicar um ato que disponha sobre o n\u00edvel m\u00ednimo exigido para que seja considerada v\u00e1lida a assinatura eletr\u00f4nica em cada um dos documentos que interajam com o referido ente p\u00fablico. Ainda, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato, o ente dever\u00e1 deixar claro \u00e0 sociedade qual assinatura entendeu como v\u00e1lida para que a popula\u00e7\u00e3o possa ter acesso e iniciar a sua utiliza\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Fato \u00e9 que a legisla\u00e7\u00e3o, ainda que trate de forma completa e determinada sobre as assinaturas digitais, resta evidente que tal decerto render\u00e1 intelig\u00eancia da doutrina e dos tribunais para que se defina na inteireza t\u00e3o importante aspecto das declara\u00e7\u00f5es de vontade.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>[1] FREIRE, Andr\u00e9 Luiz. \u201cA teoria das posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de Wesley Newcomb Hohfeld\u201d, Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, Edi\u00e7\u00e3o 1, abril de 2017, <\/span><span>Enciclop\u00e9dia Jur\u00eddica da PUC-SP.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No segundo artigo da s\u00e9rie sobre a reforma do C\u00f3digo Civil, \u00e9 hora de explorar a prova da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade em atos e contratos. 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