{"id":7059,"date":"2024-07-12T14:29:21","date_gmt":"2024-07-12T17:29:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora\/"},"modified":"2024-07-12T14:29:21","modified_gmt":"2024-07-12T17:29:21","slug":"analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/12\/analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise jur\u00eddico-econ\u00f4mica dos juros legais de mora"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> conta com uma nova disciplina para a os juros legais de mora. A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 do C\u00f3digo Civil foi dada pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.<\/p>\n<p>Anteriormente, l\u00edamos: \u201cArt. 406. Quando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional\u201d.<\/p>\n<p>Agora, lemos: \u201cArt. 406. Quando n\u00e3o forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, os juros ser\u00e3o fixados de acordo com a taxa legal. \u00a7 1\u00ba A taxa legal corresponder\u00e1 \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/selic\">Selic<\/a>), deduzido o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389 deste C\u00f3digo. \u00a7 2\u00ba A metodologia de c\u00e1lculo da taxa legal e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. \u00a7 3\u00ba Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este ser\u00e1 considerado igual a 0 (zero) para efeito de c\u00e1lculo dos juros no per\u00edodo de refer\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>O juro legal se aplica aos casos em que os juros incidentes sobre uma d\u00edvida \u201cn\u00e3o forem convencionados, ou [\u2026] o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei\u201d. O caso mais comum \u00e9 o da mora em d\u00edvida decorrente de il\u00edcito civil. H\u00e1 alguns outros casos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 pode sugerir que tenha havido uma redu\u00e7\u00e3o da taxa dos juros legais de mora. A reda\u00e7\u00e3o antiga previa, ainda que indiretamente, a aplica\u00e7\u00e3o da taxa Selic; a nova reda\u00e7\u00e3o prev\u00ea, expressamente, a aplica\u00e7\u00e3o da taxa Selic, <em>deduzido<\/em> o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Mas essa conclus\u00e3o \u00e9 enganosa. Para compreender os efeitos pr\u00e1ticos da mudan\u00e7a redacional, \u00e9 preciso fazer algumas contas. Neste artigo, vamos apresent\u00e1-las de maneira did\u00e1tica.<\/p>\n<h3>Juro legal sob a antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 406<\/h3>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 406 do C\u00f3digo Civil trazia dificuldades. Tratamos do tema em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-curioso-caso-da-taxa-legal-dos-juros-de-mora-29052024\">texto publicado nesta coluna<\/a>. Nos tribunais, opunham-se duas posi\u00e7\u00f5es principais relacionadas \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da taxa legal.<\/p>\n<p>De um lado, havia a posi\u00e7\u00e3o de que a d\u00edvida deveria ser corrigida pela taxa Selic, calculada da forma linear. Assim, haveria capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros de forma simples, isto \u00e9, com a mera \u201csoma\u201d dos percentuais de juros mensais incidentes sobre o valor original da d\u00edvida durante o per\u00edodo da mora. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/stj-decide-que-incide-a-selic-sobre-dividas-civis-mas-relator-pede-nulidade-06032024?non-beta=1\">Esta posi\u00e7\u00e3o prevaleceu no STJ em julgamento recente<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e est\u00e1 refletida no Gr\u00e1fico 1, abaixo, sob a rubrica de \u201cselic (soma)\u201d, em azul.<\/p>\n<p>A outra posi\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que a d\u00edvida deveria ser corrigida aplicando-se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria <em>mais <\/em>1% ao m\u00eas. Esta posi\u00e7\u00e3o, vencida no STJ, est\u00e1 refletida em amarelo no Gr\u00e1fico 1.<\/p>\n<p>No eixo horizontal do Gr\u00e1fico 1 estavam demarcados, m\u00eas a m\u00eas, os \u00faltimos 25 anos. No eixo vertical indicava-se a taxa acumulada, que corresponderia aos juros (e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) acrescidos ao principal caso a d\u00edvida fosse paga (e a mora fosse purgada) naquele momento.<\/p>\n<p>Para fins comparativos, o Gr\u00e1fico 1 tamb\u00e9m indicava, em laranja, sob a rubrica de \u201cSelic (multi)\u201d, a taxa juros com capitaliza\u00e7\u00e3o composta que remunera a d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria brasileira; isto \u00e9, a taxa Selic determinada pelo COPOM. Nesse caso, a capitaliza\u00e7\u00e3o dependeria da \u201cmultiplica\u00e7\u00e3o\u201d dos percentuais de juros mensais incidentes sobre d\u00edvida durante o per\u00edodo da mora.<\/p>\n<p>E, por fim, o Gr\u00e1fico 1 tamb\u00e9m indicava, em cinza, o IPCA, que \u00e9 o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria oficial:<\/p>\n\n<p>Tr\u00eas conclus\u00f5es importantes:<\/p>\n<p>Primeira: no curt\u00edssimo prazo (Zona 1), todos os crit\u00e9rios situam-se em patamar parecido. Ent\u00e3o, se o processo judicial se resolver muito rapidamente, ou o per\u00edodo da mora for muito curto, faz pouca diferen\u00e7a pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Segunda: no m\u00e9dio e longo prazo (Zona 2), a taxa Selic \u201csoma\u201d (azul, adotada pelo STJ) ficaria bem abaixo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria <em>mais <\/em>1% ao m\u00eas (amarela), e ainda muito mais abaixo da taxa Selic \u201cmulti\u201d (laranja).<\/p>\n<p>Vale dizer: \u00e0 medida em que a mora se estendesse no tempo, o crit\u00e9rio para c\u00e1lculo dos acr\u00e9scimos come\u00e7aria a fazer grande diferen\u00e7a. E, em geral, a Selic \u201csoma\u201d superaria por pouco a infla\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, estaria sempre bem abaixo da taxa Selic \u201cmulti\u201d.<\/p>\n<p>Assim, um devedor solvente teria uma vantagem patrimonial se, em vez de pagar, decidisse prolongar o processo e investir o valor devido em uma aplica\u00e7\u00e3o conservadora (e.g. Tesouro Direto). No geral, haveria aqui um incentivo \u00e0 n\u00e3o purga\u00e7\u00e3o da mora e, por consequ\u00eancia, a processos mais longos, acordos tardios, e, em s\u00edntese, \u00e0 litig\u00e2ncia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Da \u00f3tica de um devedor insolvente, por outro lado, haveria apenas um acr\u00e9scimo m\u00f3dico do valor da d\u00edvida. Ter\u00edamos aqui, ent\u00e3o, implicitamente, uma esp\u00e9cie de apoio do Judici\u00e1rio ao devedor que enfrenta dificuldades financeiras.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Terceira conclus\u00e3o importante: em algumas situa\u00e7\u00f5es excepcionais (como na Zona 3, que coincide aproximadamente com o per\u00edodo da pandemia de Covid), a Selic \u201csoma\u201d (adotada pelo STJ) ficava abaixo do IPCA. Ou seja, criava-se um juro econ\u00f4mico negativo.<\/p>\n<p>Vale dizer: o valor real da d\u00edvida estaria caindo, porque seu reajuste n\u00e3o cobriria sequer a infla\u00e7\u00e3o. Isto seria poss\u00edvel porque a taxa Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o simples (isto \u00e9, a Selic \u201csoma\u201d) jamais foi uma taxa de mercado.<\/p>\n<p>Haveria, ent\u00e3o, uma esp\u00e9cie de \u201csuper\u201d incentivo ao devedor solvente para n\u00e3o pagar. E, ao mesmo tempo, uma esp\u00e9cie de \u201csuper\u201d apoio do Judici\u00e1rio ao devedor insolvente. Esta era, como apontamos, uma situa\u00e7\u00e3o cuja legalidade e constitucionalidade geravam d\u00favidas, a despeito da chancela do STJ.<\/p>\n<h3>Juro legal sob a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406: exemplo num\u00e9rico<\/h3>\n<p>Ao dizer que a \u201ctaxa legal corresponder\u00e1 \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic)\u201d, o legislador n\u00e3o tratou expressamente da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros da taxa Selic. O Gr\u00e1fico 1 acima mostrou a enorme diferen\u00e7a pr\u00e1tica entre as capitaliza\u00e7\u00f5es composta (Selic \u201cmulti\u201d) e simples (Selic \u201csoma\u201d).<\/p>\n<p>Em vez de definir expressamente a mat\u00e9ria, o art. 406 agora delega ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cmn\">CMN<\/a>) a compet\u00eancia para formular a \u201cmetodologia de c\u00e1lculo da taxa legal e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o\u201d. Aqui come\u00e7am as dificuldades, porque h\u00e1, na verdade, n\u00e3o uma, mas duas quest\u00f5es relevantes que n\u00e3o est\u00e3o explicitamente determinadas na nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406.<\/p>\n<p>A primeira diz respeito \u00e0 forma de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor da d\u00edvida, que pode ser \u201ccumulada\u201d ou \u201cseparada\u201d. Um pequeno exemplo num\u00e9rico ilustra essa diferen\u00e7a nada irrelevante.<\/p>\n<p>Suponha uma d\u00edvida de R$ 100 no m\u00eas de mar\u00e7o de 1999, primeiro m\u00eas da s\u00e9rie que utilizamos nos nossos gr\u00e1ficos. A infla\u00e7\u00e3o mensal naquele m\u00eas de mar\u00e7o de 1999, medida pelo IPCA, foi de 1,1%. O rendimento mensal da Selic naquele mesmo m\u00eas foi de 3,33%.<\/p>\n<p>Uma possibilidade \u00e9 atualizar monetariamente, ao fim do m\u00eas, a d\u00edvida de R$ 100 para R$ 101,10. Ent\u00e3o, sobre este valor de R$ 101,10 incidir a Selic \u201cdeduzido o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389\u201d \u2013 isto, incidir a Selic \u201creal\u201d do m\u00eas, que \u00e1 a Selic nominal (3,33%) deduzida da infla\u00e7\u00e3o medida pelo IPCA (1,1%), correspondendo a 2,2057%.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> Esta seria uma atualiza\u00e7\u00e3o \u201ccumulada\u201d. O valor corrigido da obriga\u00e7\u00e3o seria de R$ 103,33.<\/p>\n<p>Outra possibilidade \u00e9 incidir 1,1% de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre R$ 100; e, separadamente, incidir a Selic \u201creal\u201d de 2,2057% tamb\u00e9m sobre o valor inicial de R$100 (em vez de sobre o valor corrigido, como fizemos logo acima). Esta seria uma atualiza\u00e7\u00e3o \u201cseparada\u201d. O valor corrigido da obriga\u00e7\u00e3o seria de R$ 103,30.<\/p>\n<p>Naturalmente, com a atualiza\u00e7\u00e3o cumulada o valor da d\u00edvida fica acima da atualiza\u00e7\u00e3o separada (R$ 103,33 em vez de R$ 103,30). A diferen\u00e7a aqui \u00e9 de apenas tr\u00eas centavos porque neste exemplo estamos lidando com valores pequenos e per\u00edodo curt\u00edssimo. Com valores e per\u00edodos maiores, a diferen\u00e7a tamb\u00e9m cresce.<\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o deixada em aberto nesta nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 \u00e9 aquela \u00e0 qual j\u00e1 aludimos: ser\u00e1 a taxa Selic a ser utilizada aquela mesma aplicada \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica do governo, orientada por decis\u00f5es do Copom \u2013 isto \u00e9, a Selic \u201cmulti\u201d? Ou, do contr\u00e1rio, na linha do precedente recente do STJ, ser\u00e1 utilizada a Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o simples \u2013 isto \u00e9, a Selic \u201csoma\u201d?<\/p>\n<p>Vejamos como ficaria nos meses de mar\u00e7o e abril de 1999, supondo a atualiza\u00e7\u00e3o cumulada. A obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$100. A infla\u00e7\u00e3o em mar\u00e7o de 1999 foi de 1,1%. Em abril foi de 0,56%. A Selic nominal no m\u00eas de mar\u00e7o de 1999 foi de 3,33% (e a Selic \u201creal\u201d naquele mesmo m\u00eas foi de 2.2057%, como vimos). Em abril, a Selic nominal foi de 2,35%; a Selic \u201creal\u201d de abril, portanto, foi de 1,78%.<\/p>\n<p>Calculando o valor da d\u00edvida de mar\u00e7o a abril de 1999, com a capitaliza\u00e7\u00e3o composta para esses dois meses, o seu valor final fica em R$ 105,76. J\u00e1 com a capitaliza\u00e7\u00e3o simples, o valor final da d\u00edvida fica em R$ 105,72. A diferen\u00e7a, aqui, \u00e9 de quatro centavos.<\/p>\n<h3>Juro legal sob a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406: gr\u00e1fico comparativo<\/h3>\n<p>A exist\u00eancia de duas quest\u00f5es n\u00e3o disciplinadas expressamente na nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 do C\u00f3digo Civil cria, ent\u00e3o, quatro possibilidades c\u00e1lculo dos acr\u00e9scimos legais da mora. S\u00e3o elas:<\/p>\n<p>Atualiza\u00e7\u00e3o cumulada da obriga\u00e7\u00e3o e capitaliza\u00e7\u00e3o composta.<br \/>\nAtualiza\u00e7\u00e3o separada da obriga\u00e7\u00e3o e capitaliza\u00e7\u00e3o simples.<br \/>\nAtualiza\u00e7\u00e3o cumulada da obriga\u00e7\u00e3o e capitaliza\u00e7\u00e3o simples.<br \/>\nAtualiza\u00e7\u00e3o separada da obriga\u00e7\u00e3o e capitaliza\u00e7\u00e3o composta.<\/p>\n<p>Para visualizarmos a diferen\u00e7a pr\u00e1tica, podemos aplicar esses quatro crit\u00e9rios para o per\u00edodo de mar\u00e7o de 1999 a abril de 2024. Vejamos o Gr\u00e1fico 2, no qual eixo vertical indica a taxa acumulada referente aos encargos da mora, incluindo juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, que seria aplicada ao principal da d\u00edvida caso fosse paga em cada m\u00eas discriminado no eixo horizontal:<\/p>\n<p>Gr\u00e1fico 2. Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria<\/p>\n<p>Este Gr\u00e1fico 2 toma por base condi\u00e7\u00f5es de juro e infla\u00e7\u00e3o do passado; elas ser\u00e3o diferentes no futuro. Mas o exerc\u00edcio sugere o seguinte:<\/p>\n<p>Como esperado, os maiores acr\u00e9scimos surgem com atualiza\u00e7\u00e3o cumulada e capitaliza\u00e7\u00e3o composta (linha roxa).<br \/>\nOs menores acr\u00e9scimos, tamb\u00e9m como esperado, surgem com atualiza\u00e7\u00e3o separada e capitaliza\u00e7\u00e3o simples (linha vermelha).<br \/>\nJuros compostos com atualiza\u00e7\u00e3o separada (linha verde) crescem a um ritmo menor do que juros simples com atualiza\u00e7\u00e3o cumulada (linha amarela).<br \/>\nA compara\u00e7\u00e3o entre as linhas verde e amarela, portanto, e de maneira surpreendente, mostra que a forma de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida surge como mais decisiva do que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros.<\/p>\n<h3>Compara\u00e7\u00e3o com Selic \u201cmulti\u201d, Selic \u201csoma\u201d e IPCA + 12%<\/h3>\n<p>A compreens\u00e3o das repercuss\u00f5es econ\u00f4micas da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 se completa com a compara\u00e7\u00e3o dos quatro crit\u00e9rios refletidos no Gr\u00e1fico 2 acima com os crit\u00e9rios que se contrapuseram nos recentes embates judiciais, especialmente no precedente recente do STJ.<\/p>\n<p>O Gr\u00e1fico 3, derivado do gr\u00e1fico anterior, apresenta esses quatro crit\u00e9rios em linhas pontilhadas, ao lado de:<\/p>\n<p>Crit\u00e9rio de Selic \u201csoma\u201d, posi\u00e7\u00e3o vencedora recentemente no STJ (linha azul, n\u00famero 6)<br \/>\nCrit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o pelo IPCA <em>mais<\/em> juro morat\u00f3rio de 1% ao m\u00eas, derrotado no STJ (linha cinza, n\u00famero 7).<br \/>\nRemunera\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria federal (Selic \u201cmulti\u201d, linha laranja, n\u00famero 5).<\/p>\n<p>Gr\u00e1fico 3. Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria<\/p>\n<p>Vemos o seguinte:<\/p>\n<p>Em compara\u00e7\u00e3o com a decis\u00e3o recente do STJ, sob qualquer crit\u00e9rio, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 aumenta os acr\u00e9scimos sobre a obriga\u00e7\u00e3o. Todas as linhas pontilhadas est\u00e3o acima da linha azul (n\u00famero 6).<br \/>\nO crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o cumulada e capitaliza\u00e7\u00e3o composta (linha roxa, n\u00famero 1) fica acima at\u00e9 mesmo da Selic \u201cmulti\u201d (taxa de juros incidente sobre a d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria federal, como explicado).<br \/>\nO crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o separada e capitaliza\u00e7\u00e3o simples (linha vermelha, n\u00famero 2) fica abaixo da tese vencida recentemente no STJ (linha cinza, n\u00famero 7).<br \/>\nO crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o cumulada e capitaliza\u00e7\u00e3o simples (linha amarela, n\u00famero 3), assim como o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o separada e capitaliza\u00e7\u00e3o composta (linha verde, n\u00famero 4), ficam acima da tese vencida no STJ (linha cinza, n\u00famero 7).<\/p>\n<p>A an\u00e1lise econ\u00f4mica desenvolvida aqui indica o seguinte:<\/p>\n<p>A reforma do art. 406 eliminar\u00e1 a possibilidade de juro econ\u00f4mico negativo ensejada pela recente decis\u00e3o do STJ.<br \/>\nA magnitude dos acr\u00e9scimos da mora no tempo depende tanto da forma de atualiza\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o (cumulada ou separada), quanto da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros (simples ou composta).<br \/>\nNo per\u00edodo de 1999 a 2024, a forma de atualiza\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o teria sido mais decisiva para o crescimento da taxa de juros no tempo do que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros.<br \/>\nQualquer um dos quatro crit\u00e9rios aqui discutidos para interpreta\u00e7\u00e3o do art. 406 aumentar\u00e1 os acr\u00e9scimos da mora e, assim, reduzir\u00e1 o espa\u00e7o de oportunismo por parte de devedores solventes.<br \/>\nOs crit\u00e9rios que trazem maiores acr\u00e9scimos tendem a reduzir o espa\u00e7o de oportunismo por devedores solventes de maneira mais decisiva.<br \/>\nOs crit\u00e9rios que trazem menores acr\u00e9scimos, por outro lado, beneficiam devedores insolventes.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma s\u00e9rie de outros problemas de que aqui n\u00e3o nos ocupamos. Em particular, podem surgir nos tribunais questionamentos sobre a extens\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias ao CMN. Por exemplo:<\/p>\n<p>Ter\u00e1 o CMN compet\u00eancia para definir tanto a forma de atualiza\u00e7\u00e3o (cumulada ou separada), quanto a metodologia de c\u00e1lculo do juro de mora (simples ou composta)? Ou apenas uma das duas quest\u00f5es? Como exatamente o CMN exercer\u00e1 suas compet\u00eancias? N\u00e3o s\u00e3o temas \u00f3bvios, e podemos tratar deles em outra oportunidade.<br \/>\nPor fim, haveria eventual v\u00edcio de constitucionalidade ao se atribuir ao CMN poderes para definir a forma de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e a metodologia de c\u00e1lculo dos juros de mora? H\u00e1 aqui uma quest\u00e3o a respeito dos limites substantivos para a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias pelo Congresso Nacional para \u00f3rg\u00e3os do executivo, diante da reda\u00e7\u00e3o do art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Por exemplo, a d\u00edvida decorrente de gest\u00e3o de neg\u00f3cios (art. 869), o m\u00fatuo em que as partes n\u00e3o estipulam a taxa de juros (art. 591), os cr\u00e9ditos do mandat\u00e1rio contra o mandante na hip\u00f3tese do art. 677, dentre outros.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STJ, REsp n\u00ba 1.795.982-SP, Rel.: Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, j. 06.03.2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A extens\u00e3o dessa \u201cvantagem patrimonial\u201d do devedor depende tamb\u00e9m do imposto de renda pago sobre a rentabilidade do investimento, do valor dos honor\u00e1rios de advogado e de eventual multa morat\u00f3ria ou compensat\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> N\u00e3o nos esque\u00e7amos que no Brasil, apesar da infla\u00e7\u00e3o estar mais ou menos domada, vivemos ainda sob a \u00e9gide do que um dos autores deste texto chamou de \u201cnormaliza\u00e7\u00e3o incompleta\u201d dos mercados de cr\u00e9dito, dominados por taxas de juros extremante elevadas. Cf. Bruno Meyerhof Salama, Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio e Judici\u00e1rio: Condutores Institucionais da Superlitig\u00e2ncia, <em>in <\/em>O Judici\u00e1rio e o Estado Regulador Brasileiro (Mariana Prado, ed.), 2016, dispon\u00edvel em https:\/\/works.bepress.com\/bruno_meyerhof_salama\/127.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> A taxa Selic \u201creal\u201d \u00e9 a taxa b\u00e1sica de juros dita \u201cnominal\u201d \u2013 aquela que reflete a varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os no per\u00edodo relevante \u2013 expurgada dos efeitos da infla\u00e7\u00e3o. Calcula-se a taxa de juros real, supondo-se sua capitaliza\u00e7\u00e3o composta, pela divis\u00e3o do fator da taxa Selic nominal pelo fator de varia\u00e7\u00e3o do IPCA, ambos referentes ao mesmo m\u00eas.\u00a0 Assim, o fator taxa Selic real para mar\u00e7o\/1999 \u00e9 (1+0,0333) \/ (1+0,011) = 1,022057, de modo que a taxa Selic real para aquele mesmo m\u00eas seria (1,022057-1) \u00d7 100 = 2,2057%.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Art. 22: \u201cCompete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre [\u2026] direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agr\u00e1rio, mar\u00edtimo, aeron\u00e1utico, espacial e do trabalho.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O C\u00f3digo Civil conta com uma nova disciplina para a os juros legais de mora. A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 do C\u00f3digo Civil foi dada pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Anteriormente, l\u00edamos: \u201cArt. 406. Quando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7059"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7059"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7059\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7059"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7059"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7059"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}