{"id":7005,"date":"2024-07-06T02:25:27","date_gmt":"2024-07-06T05:25:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/06\/stj-valida-clausulas-compromissorias-com-administracao-publica-pre-lei-13-129-15\/"},"modified":"2024-07-06T02:25:27","modified_gmt":"2024-07-06T05:25:27","slug":"stj-valida-clausulas-compromissorias-com-administracao-publica-pre-lei-13-129-15","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/06\/stj-valida-clausulas-compromissorias-com-administracao-publica-pre-lei-13-129-15\/","title":{"rendered":"STJ valida cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias com Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pr\u00e9-Lei 13.129\/15"},"content":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) lan\u00e7ou luz sobre a quest\u00e3o da transmissibilidade de cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias em contratos administrativos pactuados antes da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13129.htm\">Lei 13.129\/2015<\/a>, que alterou a Lei 9.307\/1996 (Lei de Arbitragem). Esse entendimento se deu em um caso envolvendo a Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) e o Cons\u00f3rcio Brasileiro Europeu (CBE), cuja origem remonta \u00e0 crise do petr\u00f3leo na d\u00e9cada de 1970.<\/p>\n<p>Naquela \u00e9poca, enfrentando um cen\u00e1rio de alta nos pre\u00e7os do petr\u00f3leo, o governo brasileiro buscava alternativas ao uso de combust\u00edveis f\u00f3sseis. Em 25 de maio de 1976, Brasil e Fran\u00e7a firmaram um Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es visando \u00e0 eletrifica\u00e7\u00e3o das linhas f\u00e9rreas da Fepasa, ent\u00e3o dependentes de locomotivas a diesel. Pouco depois, em 23 de dezembro, a Fepasa assinou um contrato com o cons\u00f3rcio que mais tarde se tornaria o Cons\u00f3rcio Brasileiro Europeu (CBE), composto por empresas brasileiras e europeias, para implementar o plano de eletrifica\u00e7\u00e3o da Fepasa.<\/p>\n<p>Com a incorpora\u00e7\u00e3o da Fepasa pela Rede Ferrovi\u00e1ria Federal (RFFSA) em 1998 e, posteriormente, pela Uni\u00e3o em 2007, surgiram disputas sobre o contrato. A Uni\u00e3o, sucedendo a RFFSA, requereu uma indeniza\u00e7\u00e3o de mais de US$ 72 milh\u00f5es, alegando descumprimento contratual pelas empresas do CBE. Em resposta, as empresas demandas invocaram a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria do contrato original, que previa a resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios por arbitragem, conforme o regulamento da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Internacional (CCI).<\/p>\n<p>Entretanto, o Ju\u00edzo da 22\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o obstante o disposto no artigo 485, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), entendeu que, \u00e0 \u00e9poca da sucess\u00e3o da RFFSA pela Uni\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o estava autorizada a se submeter \u00e0 arbitragem, uma possibilidade que, a seu ver, teria sido introduzida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro apenas com advento da Lei 13.129\/2015.<\/p>\n<p>As empresas ent\u00e3o recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3), que manteve a decis\u00e3o de 1\u00aa inst\u00e2ncia. Na ocasi\u00e3o, o tribunal ratificou o entendimento de que a Uni\u00e3o n\u00e3o poderia integrar procedimentos arbitrais antes das mudan\u00e7as trazidas pela Lei 13.129\/2015, o que tornaria a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria inv\u00e1lida e ineficaz.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o, por fim, bateu \u00e0s portas da 1\u00aa Turma do STJ, sob relatoria do ministro Paulo S\u00e9rgio Domingos. Em ac\u00f3rd\u00e3o proferido em junho, a 1\u00aa Turma discordou das interpreta\u00e7\u00f5es das inst\u00e2ncias inferiores, afirmando que a arbitragem envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o era vedada antes da Lei 13.129\/2015, e, nesse sentido, deu integral provimento ao recurso especial interposto, determinando a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com base no artigo 485, VII, do CPC.<\/p>\n<p>O STJ destacou que, conforme disp\u00f5e a S\u00famula 485 da pr\u00f3pria corte, a Lei de Arbitragem se aplica a contratos com cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, mesmo que celebrados antes de sua edi\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a Corte Superior tamb\u00e9m se baseou no Caso Lage, no \u00e2mbito do qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a validade\/efic\u00e1cia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estipulada em contrato p\u00fablico anterior \u00e0 Lei de Arbitragem.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do STJ, portanto, ao reconhecer a validade e efic\u00e1cia de cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias em contratos firmados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ainda que anteriores \u00e0s altera\u00e7\u00f5es da Lei 13.129\/2015, bem como sua transmissibilidade em casos de sucess\u00e3o das partes contratantes por um ente p\u00fablico, estabelece importante precedente no contexto da arbitragem em contratos administrativos.<\/p>\n<p>Tal \u201cveredito\u201d refor\u00e7a ainda mais a seguran\u00e7a jur\u00eddica da arbitragem enquanto instituto, ao consolidar o entendimento de que as cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias devem ser respeitadas mesmo ap\u00f3s a sucess\u00e3o administrativa, sobretudo, sob um olhar de preserva\u00e7\u00e3o das leg\u00edtimas expectativas dos contratantes particulares e da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p>Desse modo, o posicionamento do STJ n\u00e3o apenas fortalece a confiabilidade do instituto da arbitragem, mas, sobretudo, tamb\u00e9m promove uma maior efici\u00eancia e previsibilidade em seu uso para a resolu\u00e7\u00e3o de disputas envolvendo entes p\u00fablicos, contribuindo para a estabilidade e a integridade das rela\u00e7\u00f5es contratuais no setor p\u00fablico de modo geral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) lan\u00e7ou luz sobre a quest\u00e3o da transmissibilidade de cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias em contratos administrativos pactuados antes da Lei 13.129\/2015, que alterou a Lei 9.307\/1996 (Lei de Arbitragem). 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