{"id":6995,"date":"2024-07-06T02:25:27","date_gmt":"2024-07-06T05:25:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/06\/a-revisao-de-acordos-de-leniencia\/"},"modified":"2024-07-06T02:25:27","modified_gmt":"2024-07-06T05:25:27","slug":"a-revisao-de-acordos-de-leniencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/07\/06\/a-revisao-de-acordos-de-leniencia\/","title":{"rendered":"A revis\u00e3o de acordos de leni\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 lugar comum que o Poder P\u00fablico tem aderido cada vez mais a formas consensuais de atua\u00e7\u00e3o administrativa. As imposi\u00e7\u00f5es unilaterais de vontade pelo Estado t\u00eam dividido espa\u00e7o com a dialeticidade entre as esferas p\u00fablica e privada.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Inobstante isso, mais recentemente, emergiram alguns questionamentos a prop\u00f3sito dessas formas dial\u00f3gicas de atua\u00e7\u00e3o estatal, no sentido de investigar se elas s\u00e3o, de fato, horizontais em rela\u00e7\u00e3o ao administrado ou se acobertam um car\u00e1ter autorit\u00e1rio, imperativo, unilateral. Trata-se daquilo que chamamos em outra oportunidade de <em>consensualidade abusiva<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, ou seja, seriam acordos bilaterais na forma, mas unilaterais na ess\u00eancia, considerando que o administrado se veria obrigado a aceitar disposi\u00e7\u00f5es negociais impostas pelo Poder P\u00fablico, com pouca ou nenhuma margem de negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um dos exemplos mais salientes desse fen\u00f4meno foram os questionamentos recentes direcionados a determinados <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/acordo-de-leniencia\">acordos de leni\u00eancia<\/a> celebrados no bojo da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, discuss\u00e3o esta que foi inaugurada em alguns processos judiciais, entre eles a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511235&amp;ori=1\">ADPF 1051<\/a>, em tr\u00e2mite perante o STF.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Os partidos pol\u00edticos autores da a\u00e7\u00e3o argumentam, em s\u00edntese, que: <em>(i)<\/em> a negocia\u00e7\u00e3o entre acusadores e acusados n\u00e3o teria se dado de forma planificada, mas sim a partir de formas intimidat\u00f3rias dos primeiros sobre os segundos; e <em>(ii)<\/em> que algumas das autoridades n\u00e3o tinham compet\u00eancia para a sua celebra\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca dos fatos. Como pedidos, requerem que os referidos acordos de leni\u00eancia sejam renegociados e que os futuros acordos respeitem a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>No curso do processo, o relator, ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, designou audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o entre os interessados, p\u00fablicos e privados, em uma tentativa de solucionar o feito pela via da autocomposi\u00e7\u00e3o, intimando todos a participarem de uma mesa de (re)negocia\u00e7\u00e3o dos acordos de leni\u00eancia. Atualmente, ainda est\u00e1 em curso essa etapa conciliat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A partir desse cen\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel fazermos algumas reflex\u00f5es em cima dos dilemas colocados em debate.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 que a proposta sugerida pelo relator, de solucionar o problema pela via dial\u00f3gica, pode ser um bom rumo para as coisas. No lugar de o Judici\u00e1rio anular ou rever acordos ele pr\u00f3prio, \u00e9 desej\u00e1vel que se abra um caminho de di\u00e1logo entre as partes para discutir sobre poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es nos termos aven\u00e7ados. S\u00f3 que dessa vez sob a chancela judicial, em uma negocia\u00e7\u00e3o \u2013 agora sim \u2013 horizontal e livre de eventuais arbitrariedades. Em um aforisma: a consensualidade pode resolver os problemas da consensualidade.<\/p>\n<p>Em segundo, curiosamente, at\u00e9 o momento, as discuss\u00f5es em sede de audi\u00eancia n\u00e3o adentraram tanto no questionamento a prop\u00f3sito de se houve mesmo consensualidade abusiva ou n\u00e3o, mas caminharam no sentido de entender que os pagamentos previstos nos acordos estavam se tornando excessivamente onerosos para os particulares, em virtude das sucessivas crises econ\u00f4micas sofridas pelo pa\u00eds, o que legitimaria a sua revis\u00e3o, \u00e0 luz dos arts. 26 \u00a71\u00ba inciso I da LINDB e 54 do Decreto 11.129\/2022.<\/p>\n<p>A terceira consiste no fato de que uma das propostas em debate \u00e9 a possibilidade de que os valores devidos pelas empresas sejam quitados mediante presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para a reconstru\u00e7\u00e3o das cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, conquanto ven\u00e7am licita\u00e7\u00f5es para realizar essas atividades.<\/p>\n<p>A revis\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas pode ser uma alternativa adequada para o dilema. Seria razo\u00e1vel, inclusive, que a contrata\u00e7\u00e3o fosse direta, por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, uma vez que se trata de situa\u00e7\u00e3o emergencial (art. 75 inciso VIII da Lei 14.133\/2021). Converter o pagamento em investimentos permite que o Poder P\u00fablico aproveite a expertise t\u00e9cnica das empresas, al\u00e9m de seus recursos materiais.<\/p>\n<p>Essa convers\u00e3o n\u00e3o \u00e9, de tudo, desconhecida no Direito Administrativo Sancionador. \u00c9 comum, por exemplo, que em determinados setores regulados exista a possibilidade de as concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos substitu\u00edrem san\u00e7\u00f5es aplicadas por ag\u00eancias reguladoras em investimentos nas concess\u00f5es, mediante acordos substitutivos.<\/p>\n<p>Mas a situa\u00e7\u00e3o atual inova em alguma medida em rela\u00e7\u00e3o a isso, pois que: <em>(i) <\/em>decorre de uma revis\u00e3o de acordo, e n\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o de um acordo novo; e <em>(ii)<\/em> implica em investimentos em um outro setor, isto \u00e9, n\u00e3o se trata de realizar novas obras em uma infraestrutura previamente concedida a um particular, mas sim de permitir que se invista em uma obra independentemente de estar vinculada a uma concess\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Enfim, a altera\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es nesses moldes pode representar um precedente relevante tanto para os casos de acordos que j\u00e1 nascem viciados, em raz\u00e3o de posturas desproporcionais adotadas pelo Poder P\u00fablico \u2013 <em>rectius<\/em>: consensualidade abusiva \u2013 quanto para aqueles nos quais as obriga\u00e7\u00f5es pactuadas se tornam excessivamente onerosas com o passar do tempo, podendo servir de exemplo para situa\u00e7\u00f5es futuras nesse sentido. E ainda: inaugura um novo cap\u00edtulo nas discuss\u00f5es sobre consensualidade, eis que o debate se desloca para a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos, mediante acordos, ainda que desvinculados de contratos anteriormente celebrados.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CHEVALLIER, Jacques. O Estado P\u00f3s-Moderno. Trad. Mar\u00e7al Justen Filho, Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2009, pp. 163 e ss.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>CYRINO, Andr\u00e9; ROGOGINSKY, Felipe Salath\u00e9. Consensualidade Abusiva<br \/>\nno Direito Administrativo. REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, v. 10, p. 634-660, 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STF, ADPF 1051, Plen\u00e1rio, Relator: Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Al\u00e9m dele, cite-se o seguinte processo: STF, Pet. 12.357, Rel. Min. Dias Toffoli.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> H\u00e1 outras quest\u00f5es incidentais na exordial, mas esses s\u00e3o os pontos fundamentais para a presente an\u00e1lise.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 lugar comum que o Poder P\u00fablico tem aderido cada vez mais a formas consensuais de atua\u00e7\u00e3o administrativa. As imposi\u00e7\u00f5es unilaterais de vontade pelo Estado t\u00eam dividido espa\u00e7o com a dialeticidade entre as esferas p\u00fablica e privada.[1] Inobstante isso, mais recentemente, emergiram alguns questionamentos a prop\u00f3sito dessas formas dial\u00f3gicas de atua\u00e7\u00e3o estatal, no sentido de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6995"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6995"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6995\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6995"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6995"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6995"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}