{"id":6817,"date":"2024-06-14T09:13:04","date_gmt":"2024-06-14T12:13:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/06\/14\/inclusao-da-coparticipacao-no-plano-de-saude-configura-alteracao-lesiva-ao-empregado\/"},"modified":"2024-06-14T09:13:04","modified_gmt":"2024-06-14T12:13:04","slug":"inclusao-da-coparticipacao-no-plano-de-saude-configura-alteracao-lesiva-ao-empregado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/06\/14\/inclusao-da-coparticipacao-no-plano-de-saude-configura-alteracao-lesiva-ao-empregado\/","title":{"rendered":"Inclus\u00e3o da coparticipa\u00e7\u00e3o no plano de sa\u00fade configura altera\u00e7\u00e3o lesiva ao empregado?"},"content":{"rendered":"<p>Hoje, sexta-feira, \u00e9 dia de mais um cap\u00edtulo do projeto \u201cD\u00favida Trabalhista? Pergunte ao Professor!\u201d, dedicado a responder \u00e0s perguntas dos leitores do <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, sob a coordena\u00e7\u00e3o acad\u00eamica do professor, advogado e consultor trabalhista, Ricardo Calcini.<\/p>\n<p>O projeto tem periodicidade quinzenal, cujas publica\u00e7\u00f5es s\u00e3o veiculadas \u00e0s sextas-feiras. E a voc\u00ea leitor(a) que deseja ter acesso completo \u00e0s d\u00favidas respondidas at\u00e9 aqui pelos professores, basta acessar o portal com a\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pergunte-ao-professor\"># pergunte ao professor<\/a>.<\/p>\n<p>Neste\u00a0epis\u00f3dio de n\u00ba 119 da s\u00e9rie, a d\u00favida a ser respondida \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<p><strong>Pergunta<\/strong> \u25ba \u00a0A inclus\u00e3o da coparticipa\u00e7\u00e3o no plano de sa\u00fade configura altera\u00e7\u00e3o lesiva ao empregado?<\/p>\n<p><strong>Resposta<\/strong> \u25ba Com a palavra, o professor Ricardo Calcini.<\/p>\n<p>Decerto que a altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do contrato de trabalho se norteia por tr\u00eas princ\u00edpios: <em>pacta sunt servanda<\/em>, autonomia da vontade e inalterabilidade contratual<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Via de regra, o contrato de trabalho n\u00e3o pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, em respeito ao princ\u00edpio da inalterabilidade do contrato de trabalho:<\/p>\n<p>\u201cNos contratos individuais de trabalho s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita a altera\u00e7\u00e3o das respectivas condi\u00e7\u00f5es por m\u00fatuo consentimento e, ainda assim, desde que n\u00e3o resultem, direta ou indiretamente, preju\u00edzos ao empregado, sob pena de nulidade da cl\u00e1usula infringente dessa garantia\u201d (art. 468 da CLT).<\/p>\n<p>Em respeito a tal regra, para validar a altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es ajustadas \u00e9 preciso que, cumulativamente, as partes, de comum acordo, consintam com a altera\u00e7\u00e3o e desta altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o resulte preju\u00edzo direto ou indireto para o empregado. Portanto, a altera\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho somente ser\u00e1 l\u00edcita com o m\u00fatuo consentimento entre as partes.<\/p>\n<p>Observa-se que o princ\u00edpio da imodificabilidade\/inalterabilidade do contrato de trabalho oferece uma prote\u00e7\u00e3o substancial ao empregado, dada sua posi\u00e7\u00e3o de maior vulnerabilidade na rela\u00e7\u00e3o laboral. Essa prote\u00e7\u00e3o reflete a interven\u00e7\u00e3o estatal, que visa evitar que o empregador, em virtude de seu poder de dire\u00e7\u00e3o, imponha altera\u00e7\u00f5es unilaterais que possam acarretar preju\u00edzos ao empregado.<\/p>\n<p>Portanto, a interven\u00e7\u00e3o estatal \u00e9 necess\u00e1ria para salvaguardar as condi\u00e7\u00f5es do contrato de trabalho contra modifica\u00e7\u00f5es unilaterais do empregador, garantindo assim a manuten\u00e7\u00e3o de uma norma de ordem p\u00fablica que restringe a autonomia das partes contratantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Ali\u00e1s, nem mesmo por m\u00fatuo consentimento \u00e9 autorizada que seja feita modifica\u00e7\u00e3o no contrato de trabalho que, direta ou indiretamente, cause preju\u00edzo ao trabalhador, podendo a cl\u00e1usula mais ben\u00e9fica ser restabelecida pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Muito embora se possa argumentar a favor da possibilidade de o empregador realizar pequenas altera\u00e7\u00f5es no contrato de forma unilateral, ou em circunst\u00e2ncias especiais, \u00e9 importante ressaltar que tais mudan\u00e7as n\u00e3o devem afetar significativamente o acordo de trabalho nem prejudicar o trabalhador. O chamado <em>ius variandi<\/em>, derivado do poder de dire\u00e7\u00e3o do empregador, n\u00e3o autoriza altera\u00e7\u00f5es substanciais que resultem ou possibilitem a redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>Note-se, no entanto, que em conformidade com o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica, as mudan\u00e7as implementadas pelos empregadores devem manter as vantagens contratuais dos funcion\u00e1rios, implicando na manuten\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas presentes nos contratos individuais ou nos regulamentos empresariais se tornam parte integrante do patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos trabalhadores e s\u00f3 podem ser removidas se as cl\u00e1usulas substitutas forem mais favor\u00e1veis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>No que tange aos regulamentos empresariais, a jurisprud\u00eancia inclusive indica que cl\u00e1usulas revogat\u00f3rias ou modificativas de vantagens previamente concedidas afetar\u00e3o apenas os trabalhadores admitidos ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do referido regulamento. Excetua-se apenas os casos que coexistir dois regulamentos empresariais e seja oportunizado ao empregado o poder de escolha, que ter\u00e1 o efeito jur\u00eddico de renunciar \u00e0s regras do outro sistema, consoante entendimento da S\u00famula 51 do TST<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Logo, se, por um lado, por for\u00e7a do princ\u00edpio do <em>ius variandi<\/em>, \u00e9 direito do empregador, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, modificar unilateralmente determinadas cl\u00e1usulas do pacto laboral, lado outro tal prerrogativa n\u00e3o deve acarretar preju\u00edzos diretos ou indiretos para o empregado. Isso \u00e9 essencial n\u00e3o apenas para evitar a inutilidade da legisla\u00e7\u00e3o que visa proteger o trabalhador do exerc\u00edcio abusivo do poder diretivo, mas tamb\u00e9m, e sobretudo, para garantir que tais prerrogativas n\u00e3o ultrapassem os limites da razoabilidade e proporcionalidade.<\/p>\n<p>Eis aqui os ensinamentos de D\u00e9lio Maranh\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>:<\/p>\n<p>\u201cEm face do art. 468 da Consolida\u00e7\u00e3o, no direito brasileiro, o jus variandi somente poder\u00e1 ser admitido dentro de limites muito estritos, sob pena de tornar letra morta esta disposi\u00e7\u00e3o legal, viga-mestra de nossa legisla\u00e7\u00e3o do trabalho e principal garantia do empregado contra o arb\u00edtrio do empregador. A n\u00e3o ser, portanto, nos casos em que a lei, expressamente, o autorize, a altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho em virtude de ato do empregador n\u00e3o poder\u00e1 ser tolerada, salvo a t\u00edtulo excepcional, em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia e em car\u00e1ter transit\u00f3rio, quando a recusa do empregado em acatar a ordem que lhe \u00e9 dada, recusa, totalmente, ali\u00e1s, injustificada, importe absoluta falta de esp\u00edrito de colabora\u00e7\u00e3o; quando, para usarmos a express\u00e3o marcante de Barassi, a pr\u00f3pria \u201cdignidade do trabalhador\u201d viesse a ser comprometida pelo seu comportamento. N\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rios preestabelecidos que possam guiar o juiz na aprecia\u00e7\u00e3o de tais fatos: caber-lhe-\u00e1 verificar, em cada hip\u00f3tese, se o empregador ultrapassou os limites normais do jus variandi, segundo o standard jur\u00eddico ditado pelas condi\u00e7\u00f5es de meio e de momento (\u2026). O jus variandi pressup\u00f5e, sempre, altera\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e que n\u00e3o afete, fundamentalmente a \u00edndole da presta\u00e7\u00e3o contratual. O respeito \u00e0 personalidade moral do empregado constitui barreira intranspon\u00edvel ao uso daquele direito.\u201d (MARANH\u00c3O, 1993, p. 221-222 <em>apud<\/em> LEITE, 2023, p. 281)<\/p>\n<p>A par de todo o exposto, a pergunta que fica \u00e9 entender se \u201ca inclus\u00e3o da coparticipa\u00e7\u00e3o pela empresa no pagamento do novo plano de sa\u00fade configura altera\u00e7\u00e3o lesiva ao contrato de trabalho do empregado?\u201d. Ora, a depender do entendimento que se tenha sobre o ancance do <em>ius variandi<\/em>, pode-se concluir que n\u00e3o se permitem altera\u00e7\u00f5es <em>in pejus<\/em> na forma de custeio do plano de sa\u00fade que se comprometeu o empregador a fornecer, notadamente se houve o pr\u00e9vio aceite do trabalhador em momento pret\u00e9rito \u00e0s novas altera\u00e7\u00f5es que vierem a instituir a coparticipa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, h\u00e1 que se ter em mente tamb\u00e9m que o plano de sa\u00fade n\u00e3o \u00e9 um benef\u00edcio previsto na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, e sim decorrente muitas vezes da negocia\u00e7\u00e3o coletiva, a qual hoje tem inclusive a prerrogativa de prevalecer sobre a norma estatal (Tema 1.046 do STF).<\/p>\n<p>De mais a mais, \u00e9 fundamental destacar que a altera\u00e7\u00e3o na base de custeio do plano de sa\u00fade coletivo \u00e9 por vezes justificada pelo hist\u00f3rico de sinistralidade das vidas asseguradas, o que impacta diretamente no pre\u00e7o da cobertura coletiva de milhares de trabalhadores por n\u00e3o envolver, por certo, os interesses apenas um(a) funcion\u00e1rio(a) individualmente considerado(a).<\/p>\n<p>Enfim, tal pol\u00eamica ser\u00e1 dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), que julgar\u00e1 a tem\u00e1tica em car\u00e1ter vinculativo. O caso em an\u00e1lise envolve uma servidora da Funda\u00e7\u00e3o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Funda\u00e7\u00e3o Casa), contratada em 2009, que tinha acesso a um plano de sa\u00fade mediante o pagamento de uma mensalidade fixa, e que cobria todas as despesas m\u00e9dicas, exames, interna\u00e7\u00f5es, cirurgias, entre outros servi\u00e7os. No entanto, em 2019, o sistema de custeio do plano foi alterado para coparticipa\u00e7\u00e3o, no qual a mensalidade passou a cobrir apenas custos relacionados a interna\u00e7\u00f5es e atendimentos de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>No entendimento da servidora, h\u00e1 o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es anteriores, tendo em vista que a mudan\u00e7a <em>in pejus<\/em> foi unilateral. A Funda\u00e7\u00e3o Casa, em sua defesa, sustentou que a contrata\u00e7\u00e3o fora feita por licita\u00e7\u00e3o, por exig\u00eancia legal, e que a empregada, ao aderir ao novo plano, teria concordado com as novas condi\u00e7\u00f5es. O pleito, por\u00e9m, foi julgado improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau, cuja senten\u00e7a foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, ao fundamento de que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorreu da vontade da empregadora, que, por ser funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual, tem de observar o princ\u00edpio da legalidade e as imposi\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>E ao pautar o recurso de revista da servidora, a 6\u00aa Turma do TST decidiu remeter o processo \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) da Corte, para que seja julgado como incidente de recurso repetitivo com a fixa\u00e7\u00e3o de tese jur\u00eddica (IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.5.02.0318).<\/p>\n<p>Assim, a quest\u00e3o jur\u00eddica a definida \u00e9 a seguinte: a inclus\u00e3o da coparticipa\u00e7\u00e3o no pagamento do novo plano de sa\u00fade, institu\u00eddo ap\u00f3s o devido processo licitat\u00f3rio e oferecido em raz\u00e3o do t\u00e9rmino do contrato da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u201cassist\u00eancia m\u00e9dica\u201d, mesmo com a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o da fonte de custeio, configura altera\u00e7\u00e3o lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benef\u00edcio?<\/p>\n<p>Em breve, a resposta ser\u00e1 dada pela Corte Superior Trabalhista, cuja decis\u00e3o poder\u00e1 impactar o referido benef\u00edcio de plano de sa\u00fade que \u00e9 igualmente ofertado por milhares de empresas no setor privado a seus empregados, cujas coberturas invariavelmente oscilam ano a ano.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> LEITE, Carlos Henrique B.\u00a0Curso de direito do trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023, p. 280.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MARTINS, Sergio P. Direito do trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023, p. 229.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> MARTINEZ, Luciano.\u00a0Curso de direito do trabalho: rela\u00e7\u00f5es individuais, sindicais e coletivas do trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2023, p. 376.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OP\u00c7\u00c3O PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 163 da SBDI-I) \u2013 Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I \u2013 As cl\u00e1usulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, s\u00f3 atingir\u00e3o os trabalhadores admitidos ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do regulamento. II \u2013 Havendo a coexist\u00eancia de dois regulamentos da empresa, a op\u00e7\u00e3o do empregado por um deles tem efeito jur\u00eddico de ren\u00fancia \u00e0s regras do sistema do outro.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> MARANH\u00c3O, D\u00e9lio. Direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas, 1993, p. 221-222 <em>apud <\/em>LEITE, Carlos Henrique B.\u00a0Curso de direito do trabalho. SP: Saraiva, 2023, p. 281.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Hoje, sexta-feira, \u00e9 dia de mais um cap\u00edtulo do projeto \u201cD\u00favida Trabalhista? 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